LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA Cláusulas Exemplificativas
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado.
2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. O Limite Máximo de Garantia, por veículo/acúmulo, assumido pela Seguradora, será fixado na apólice, de comum acordo com o Segurado, obrigando-se o mesmo, nas operações que ultrapassarem este limite, a dar aviso, por escrito, à Seguradora, com antecipação mínima de 3 (três) dias úteis, contados da data de embarque. A Seguradora deverá se pronunciar, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o recebimento da comunicação, sobre a aceitação ou não do risco proposto. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por evento ou série de eventos ocorridos durante a vigência deste seguro.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. 1. O Limite Máximo de Garantia, por composição ferroviária/acúmulo, será fixado na apólice, de comum acordo com o Segurado, representando o valor máximo indenizável pela Seguradora em um mesmo sinistro.
1.1. O Segurado obriga-se, nas operações de transportes que ultrapassarem este limite, a dar aviso, por escrito, à Seguradora, com antecipação mínima de 3 (três) dias úteis, contados da data de embarque. A Seguradora deverá se pronunciar, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o recebimento da comunicação, sobre a aceitação ou não do risco proposto. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto.
1.1.1. Se o Segurado não submeter o risco ou se a Seguradora não aceitá-lo, dentro dos prazos estabelecidos no subitem 1.1, acima, o embarque referente ao referido risco não terá a cobertura garantida por esta apólice, não sendo, portanto, ser averbado na forma estabelecida na Cláusula XVI, destas Condições Gerais.
2. Os prazos aludidos nesta Cláusula poderão ser reduzidos mediante acordo entre as partes.
3. Considerar-se-á “um mesmo sinistro” o conjunto de perdas e/ou danos materiais resultantes de um mesmo evento, conforme previsto na Cláusula V destas Condições Gerais, que atinja uma mesma composição ferroviária, ou um mesmo depósito do Segurado ou de terceiros.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. (LMG): representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora quando uma reclamação, ou série de reclamações decorrentes do mesmo fato gerador, é garantida por mais de uma das coberturas contratadas. O LMG da apólice é fixado considerando:
a) o valor obtido pela soma dos limites máximos de indenizações estabelecidos individualmente para cada cobertura contratada; ou
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. Representa o limite máximo de responsabilidade da sociedade seguradora, de estipulação opcional, aplicado quando uma reclamação, ou série de reclamações decorrentes do mesmo fato gerador, é garantida por mais de uma das coberturas contratadas. O LMG da apólice é fixado com valor menor ou igual à soma dos limites máximos de indenizações estabelecidos individualmente para cada cobertura contratada. Na hipótese de a soma das indenizações, decorrentes do mesmo fato gerador, atingir o LMG, a apólice será cancelada.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. 6.1. O limite máximo de garantia da apólice é o valor máximo de responsabilidade da Seguradora, por sinistro ou série de sinistros, levando-se em conta a totalidade dos sinistros ocorridos durante a vigência da apólice. Tal limite é representado pela soma dos valores declarados para a cobertura básica mais as coberturas adicionais de despesas com desentulho, despesas extraordinárias, afretamento de aeronaves, honorários de peritos, propriedades circunvizinhas, equipamentos móveis e estacionários, equipamentos de escritório, despesas de salvamento e contenção de sinistros, recomposição de documentos, pesquisa de vazamento na colocação de tubulações, e responsabilidade civil geral e cruzada – Riscos de Engenharia.
6.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.
6.3. A reintegração do limite máximo de garantia para as coberturas adicionais mencionadas em 6.1 acima e despesas de contenção e salvamento de sinistros será facultativo.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. O Limite Máximo de Garantia, por embarcação/acúmulo, assumido pela Segurado- ra, será fixado na apólice, de comum acordo com o Segurado, obrigando-se o mesmo, nas operações que ultrapassarem este limite, a dar aviso, por escrito, à Seguradora, com anteci- pação mínima de 3 (três) dias úteis, contados da data de embarque. A Seguradora deverá se pronunciar, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o recebimento da comunicação, sobre a aceitação ou não do risco proposto. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. 1. A contratação do Limite Máximo de Garantia se dará de forma facultativa, mediante acordo entre Segurado e Seguradora, devendo ser estabelecido por cobertura e corresponderá a responsabilidade máxima da Seguradora para a respectiva cobertura, durante a vigência da apólice e em decorrência de sinistro(s) indenizável(eis) e amparado(s) pelo presente contrato de seguro.
2. Não haverá reintegração automática do Limite Máximo de Garantia e quaisquer reintegrações apenas ocorrerão de forma facultativa mediante acordo entre Segurado e Seguradora e pagamento de prêmio adicional, quando cabível.