LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA POR COBERTURA CONTRATADA. 8.1. Entende-se como Limite Máximo de Garantia por Cobertura Contratada (LMGCC), o valor máximo a ser pago pela Seguradora, resultante de determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência da apólice e garantidos pela cobertura contratada, compreendendo danos ao objeto segurado, as despesas de salvamento e outras despesas amparadas pela cobertura contratada.
8.2. Esse limite não representa, em qualquer hipótese, pré-avaliação do(s) objeto(s) ou do(s) bem(ns) ou interesse(s) segurado(s), e decorre do valor constante da proposta de seguro, lançado pelo Segurado ou seu representante legal ou corretores habilitados sob sua exclusiva responsabilidade.
8.3. O valor máximo da indenização a que o Segurado terá direito, com base nas Condições Contratuais, não poderá ultrapassar o valor do(s) objeto(s) ou do(s) bem(ns) ou interesse(s) segurado(s) no momento do sinistro, independente de qualquer disposição constante desta apólice.
8.4. O Segurado não poderá alegar excesso de verba em qualquer cobertura para compensação de eventual insuficiência de outra.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA POR COBERTURA CONTRATADA. Representa o valor máximo a ser pago pela Seguradora, resultante de determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência do bilhete e garantidos pela cobertura contratada, compreendendo danos ao objeto segurado, às despesas de salvamento e outras despesas am- paradas pela cobertura contratada.
4.1. Esse limite não representa, em qual- quer hipótese, pré-avaliação do(s) objeto(s) ou do(s) bem(ns) ou interesse(s) segurado(s) e decorre da opção do Segurado (ou seu representante legal) sob sua exclusiva res- ponsabilidade, dentre as opções previstas no bilhete.
4.2. O Segurado (ou seu representante le- gal) ao optar pelo Limite Máximo de Ga- rantia da Cobertura Básica (01 Incêndio, Queda de Raio e Explosão de Qualquer Na- tureza) automaticamente estará optando pelos Limites Máximos de Garantia das demais coberturas correspondentes àquele limite.
4.3. O valor máximo da indenização a que o Segurado terá direito, com base nas condi- ções contratuais, não poderá ultrapassar o valor do(s) objeto(s) ou do(s) bem(ns) ou interesse(s) segurado(s)no momento do si- nistro, independentemente de qualquer dis- posição constante deste bilhete.
4.4. O Segurado não poderá alegar excesso de verba em qualquer cobertura para com- pensação de eventual insuficiência de outra.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA POR COBERTURA CONTRATADA. Franquia Dedutível ou Participação do Segurado nos Prejuízos
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA POR COBERTURA CONTRATADA. 12.1. Os limites previstos para este seguro estão definidos para o risco de Morte e Invalidez Permanente – MIP, risco de Danos Físicos ao Imóvel – DFI e risco de Responsabilidade Civil do Construtor - RCC na apólice, respeitado o contrato de operação de crédito firmado entre o Estipulante e o Segurado.
12.2. O Limite Máximo de Garantia correspondente à cobertura dos riscos de Morte e Invalidez Permanente - MIP consistirá, a cada mês, do valor do saldo
12.3. O limite máximo de garantia correspondente à cobertura dos riscos de Danos Físicos ao Imóvel – DFI e Responsabilidade Civil do Construtor – RCC consistirá, a qualquer tempo:
12.3.1. Do valor da avaliação inicial do imóvel, que serviu de base para a operação de crédito imobiliário, devidamente atualizado, com base no índice convencionado na apólice.
12.3.1.1. O índice convencionado no contrato de seguro deverá ser igual ao estabelecido no contrato de operação de crédito imobiliário.
12.3.1.2. No caso de contrato de operação de crédito imobiliário sem previsão de cláusula de atualização, o valor de avaliação inicial do imóvel será atualizado com base no índice e periodicidade definidos na apólice.
12.4. O Segurado poderá, através de solicitação de endosso, propor a alteração do limite da garantia contratualmente previsto, ficando a critério da Seguradora a aceitação ou recusa da proposta de alteração, observado o disposto na Cláusula 16ª - ALTERAÇÕES DE CONTRATO, AVISOS E COMUNICAÇÕES destas Condições Gerais.
12.5. Caso haja alteração do limite de garantia, em função das alterações previamente estipuladas nos contratos de operações de crédito imobiliário, o prêmio será recalculado na próxima cobrança, sendo obtido através da aplicação da mesma taxa vigente à época do recálculo sobre o novo limite de garantia / saldo devedor.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA POR COBERTURA CONTRATADA. 8.1. O Limite Máximo de Garantia por Cobertura Contratada é o respectivo valor máximo de indenização fixado para a cobertura contratada pelo Segurado, e representa o valor máximo a ser pago pela Seguradora em decorrência de um sinistro ou série de sinistros garantidos por aquela cobertura.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA POR COBERTURA CONTRATADA. 8.1. Entende-se como Limite Máximo de Garantia por Cobertura Contratada (LMGCC) o valor máximo a ser pago pela Seguradora, resultante de determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência da cobertura individual nos termos da(s) cobertura(s) contratada(s).
8.2. O Limite Máximo de Garantia contratado para a cobertura individual será aquele indicado no Comprovante de Contratação do Seguro, não representando, em qualquer hipótese, pré-avaliação do interesse segurado.
8.3. O valor máximo da indenização a que o Segurado terá direito, com base nas Condições Contratuais, não poderá ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição constante destas Condições Contratuais.
8.4. Na hipótese de Cobertura Individual com período de vigência superior a 12 (doze) meses, o(s) Limite(s) Máximo(s) de Garantia por Xxxxxxxxx(s) Contratada(s) e o prêmio de seguro serão corrigidos anualmente com base na variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo (IPC-A/IBGE). Na falta, extinção ou proibição do uso do IPC-A, a atualização terá por base O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE).
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA POR COBERTURA CONTRATADA. 12.1. Os limites previstos para este seguro estão definidos para o risco de Morte e Invalidez Permanente – MIP, risco de Danos Físicos ao Imóvel – DFI e risco de Responsabilidade Civil do Construtor - RCC na apólice, respeitado o contrato de operação de crédito firmado entre o Estipulante e o Segurado.
12.2. O Limite Máximo de Garantia correspondente à cobertura dos riscos de Morte e Invalidez Permanente - MIP consistirá, a cada mês, do valor do saldo devedor da operação de crédito imobiliário, consideradas pagas todas as prestações vencidas.
12.3. O limite máximo de garantia correspondente à cobertura dos riscos de Danos Físicos ao Imóvel – DFI e Responsabilidade Civil do Construtor – RCC consistirá, a qualquer tempo:
12.3.1. Do valor da avaliação inicial do imóvel, que serviu de base para a operação de crédito imobiliário, devidamente atualizado, com base no índice convencionado na apólice.
12.3.1.1. O índice convencionado no contrato de seguro deverá ser igual ao estabelecido no contrato de operação de crédito imobiliário.
12.3.1.2. No caso de contrato de operação de crédito imobiliário sem previsão de cláusula de atualização, o valor de avaliação inicial do imóvel será atualizado com base no índice e periodicidade definidos na apólice.
12.4. O Segurado poderá, através de solicitação de endosso, propor a alteração do limite da garantia contratualmente previsto, ficando a critério da Seguradora a aceitação ou recusa da proposta de alteração, observado o disposto na Cláusula 16ª - ALTERAÇÕES DE CONTRATO, AVISOS E COMUNICAÇÕES destas Condições Gerais.
12.5. Caso haja alteração do limite de garantia, em função das alterações previamente estipuladas nos contratos de operações de crédito imobiliário, o prêmio será recalculado na próxima cobrança, sendo obtido através da aplicação da mesma taxa vigente à época do recálculo sobre o novo limite de garantia / saldo devedor.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA POR COBERTURA CONTRATADA. Entende-se como limite máximo de garantia por cobertura contratada o valor máximo a ser pago pela Seguradora resultante de determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência da apó- lice e garantidos pela cobertura contratada, obede- cidos os critérios de cálculo da indenização cons- tantes nas condições contratuais.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA POR COBERTURA CONTRATADA. 7.1. Entende-se como Limite Máximo de Garantia por Cobertura Contratada (LMGCC) o valor máximo a ser pago pela Seguradora, resultante de determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência da cobertura individual nos termos do Item 9 – Riscos Cobertos – destas Condições Gerais.
7.2. O Limite Máximo de Garantia contratado para a cobertura individual será aquele indicado no Comprovante de Contratação do Seguro, independentemente do tipo de conta corrente do Segurado, não representando, em qualquer hipótese, pré-avaliação do interesse segurado.
7.3. O valor máximo da indenização a que o Segurado terá direito, com base nas Condições Contratuais, não poderá ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição constante destas Condições Contratuais.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA POR COBERTURA CONTRATADA. 8.1. Entende-se como Limite Máximo de Garantia por Cobertura Contratada (LMGCC) o valor má- ximo a ser pago pela Seguradora, em decorrência de determinado evento ou série de eventos ocorri- dos na vigência da apólice e garantidos pela cober- tura contratada, compreendendo danos ao objeto segurado, despesas de salvamento e outras despe- sas amparadas pela cobertura contratada.
8.2. Esse limite não representa, em qualquer hipótese, pré-avaliação dos objetos, bens ou in- teresses segurados e decorre da opção do Segu- rado ou seu representante legal sob sua exclusi- va responsabilidade, dentre as opções previstas por este seguro.
8.3. O Segurado ou seu representante legal, ao escolher o Limite Máximo de Garantia da Co- bertura Básica, automaticamente estará optan- do pelos Limites Máximos de Garantia das Co- berturas Acessórias correspondentes àquele limite.
8.4. O valor máximo da indenização a que o Segurado terá direito, com base nas condições contratuais, não poderá ultrapassar o valor dos objetos, bens ou interesses segurados no mo- mento do sinistro, independentemente de qual- quer disposição constante na apólice.
8.5. O Segurado não poderá alegar excesso de verba em qualquer cobertura para compensa- ção de eventual insuficiência de verba em outra.