Liquidação. 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do objeto; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 6.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 6.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Samples: Software License Agreement, Software License Agreement
Liquidação. 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) : o prazo de validade;
b) ; a data da emissão;
c) ; os dados do contrato e do órgão contratante;
d) ; o período respectivo de execução do objeto;
e) contrato; o valor a pagar; e
f) e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;
6.2.4. ; A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.514.133, de 2021. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência Aquisições Licitação
Liquidação. 6.2.1. 8.7.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.28.7.2 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.7.3 Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) : o prazo de validade;
b) ; a data da emissão;
c) ; os dados do contrato e do órgão contratante;
d) ; o período respectivo de execução do objeto;
e) contrato; o valor a pagar; e
f) e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. 8.7.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;
6.2.4. 8.7.5 A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
6.2.5. 8.7.6 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018)
6.2.6. 8.7.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. 8.7.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. 8.7.9 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. 8.7.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Samples: Contratação De Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação, Contratação De Sistema Automatizado De Inteligência Artificial
Liquidação. 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias 30 úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, nos termos mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 7º75 da Lei nº 14.133, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.2de 2021. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) : • o prazo de validade;
b) ; • a data da emissão;
c) ; • os dados do contrato e do órgão contratante;
d) ; • o período respectivo de execução do objeto;
e) contrato; • o valor a pagar; e
f) e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;
6.2.4. ; A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação acompanhado das comprovações da regularidade fiscal, e poderá ser constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.514.133, de 2021. A Administração deverá poderá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFa este Orgão.
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Samples: Consultation for Price Proposal, Consultation for Price
Liquidação. 6.2.1. 6.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez 20 até 30 dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022o email está informado no subitem 5.1.1.
6.2.2. 6.2 Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) : o prazo de validade;
b) ; a data da emissão;
c) ; os dados do contrato e do órgão contratante;
d) ; o período respectivo de execução do objeto;
e) contrato; o valor a pagar; e
f) e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. 6.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;
6.2.4. 6.4 A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
6.2.5. 6.5 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: :
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; ;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6. 6.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante, por meio de requerimento enviado ao setor de compras.
6.2.7. 6.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. 6.8 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. 6.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Samples: Contratação Direta
Liquidação. 6.2.17.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.27.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art.
7.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do objetocontrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.37.2.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;.
6.2.47.2.5. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
6.2.57.2.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.67.2.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.77.2.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.87.2.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.97.2.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Samples: Contratação Direta
Liquidação. 6.2.17.3.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.27.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do objetocontrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.37.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6.2.47.3.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.67.3.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.77.3.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.87.3.7. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.97.3.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Samples: Contratação Direta
Liquidação. 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o no prazo de até 10 dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) : o prazo de validade;
b) ; a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do objeto;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;
6.2.4. ; A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.514.133, de 2021. A Administração Fazenda/Contabilidade deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no editalexigidas; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Liquidação. 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais (art. 7º, I, e §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.277, de 4 de novembro de 2022, c/c o Decreto estadual nº 67.608, de 2023). O prazo de que trata a subdivisão acima será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificada, no caso de contratação decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) , caso aplicáveis: o prazo de validade;
b) ; a data da emissão;
c) ; os dados do contrato e do órgão contratante;
d) ; o período respectivo de execução do objeto;
e) contrato; o valor a pagar; e
f) e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6.2.4. ao Contratante; A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.514.133, de 2021. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF Sicaf para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no editalexigidas; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitaçãocontratação, no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6indiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023). Constatando-se, junto ao SICAFSicaf, a situação de irregularidade do contratadoContratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7Contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratadoContratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado Contratado a ampla defesa.
6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão extinção do contrato, caso o contratado Contratado não regularize sua situação junto ao SICAFSicaf.
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Samples: Contratação De Serviços
Liquidação. 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento 6.2.1 A forma de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, pagamento se dará nos termos do art. 7º129 do Decreto Municipal 1.103/2024 “Recebido o objeto, §2º com a certificação do fiscal e do gestor do contrato, poderá ser efetuada a liquidação da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022despesa e pagamento ao fornecedor, observada a ordem cronológica”.
6.2.26.2.1.1 Após a prestação de serviços, a contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura eletrônica, que estará submetida à aprovação do servidor encarregado do recebimento, juntamente com documento comprobatório das ações realizadas para o Município;
6.2.2 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
6.2.3 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) 1.1.1. o prazo de validade;
b) 1.1.2. a data da emissão;
c) 1.1.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
d) 1.1.4. o período respectivo de execução do objetocontrato;
e) 1.1.5. o valor a pagar; e
f) 1.1.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. 6.2.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6.2.4. 6.2.5 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.5. 6.2.6 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretasindiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
6.2.6. 6.2.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. 6.2.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. 6.2.9 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. 6.2.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Samples: Termo De Referência
Liquidação. 6.2.19.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.29.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:instrumento de
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do objeto;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.39.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;
6.2.49.2.4. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
6.2.59.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: :
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; ;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.69.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.79.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.89.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.99.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFsituação.
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Samples: Pregão Eletrônico
Liquidação. 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos termos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 7º75 da Lei nº 14.133, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.2. de 2021 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o : O prazo de validade;
b) a validade A data da emissão;
c) os emissão Os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o ; O período respectivo de execução do objeto;
e) o contrato; O valor a pagar; e
f) eventual e Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6.2.4. ; A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no editalexigidas; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFsituação.
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Samples: Inexigibilidade De Licitação
Liquidação. 6.2.18.2.1. Recebida a Nota Fiscal nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.2.1.1. O prazo de que trata o subitem anterior será reduzido à metade, nos termos mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 7º, §2º 75 da Instrução Normativa SEGES/ME Lei nº 77/202214.133/2021.
6.2.28.2.2. Para fins A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, observando-se o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo 17 de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo março de execução do objeto;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis1964.
6.2.38.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou documento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;
6.2.48.2.4. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx documento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artsubitem 8.3. 68 da Lei nº 14.133/2021do termo de participação.
6.2.58.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no editaltermo de participação; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.68.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.78.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.88.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.98.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFsituação.
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Samples: Contract
Liquidação. 6.2.1. 8.5.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.2. 8.5.2 Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o : O prazo de validade;
b) a ; A data da emissão;
c) os ; Os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o ; O período respectivo de execução do objeto;
e) o contrato; O valor a pagar; e
f) eventual e Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. 8.5.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;
6.2.4. 8.5.4 A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
6.2.5. 8.5.5 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou outros órgãos pertinentes para: a) verificar Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6. 8.5.6 Constatando-se, junto ao SICAF, se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. 8.5.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. 8.5.8 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. 8.5.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFsituação.
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Samples: Termo De Referência
Liquidação. 6.2.18.3.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez até 20 dias úteis corridos para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.28.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) : • o prazo de validade;
b) ; • a data da emissão;
c) ; • os dados do contrato e do órgão contratante;
d) ; • o período respectivo de execução do objeto;
e) contrato; • o valor a pagar; e
f) e • eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.38.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada ficarásobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;
6.2.48.3.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio O pagamento será precedido de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade prévia para comprovação de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021cumprimento dos requisitos de habilitação.
6.2.58.3.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições Na hipótese de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição irregularidade de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6. Constatando-se, junto ao SICAFhabilitação, a contratadadeverá regularizar a sua situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, perante o cadastro no prazo de 5 até 15 (cincoquinze) dias úteisdias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência sob pena de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes aplicação das sanções contratuais e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato.
8.3.6. O pagamento efetuado pelo Município não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades.
8.3.7. É vedado à contratada transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentesdo contrato.
8.3.8. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Município, caso o contratado não regularize valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua situação junto apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em queos juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao SICAFmês, ou6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: • I = (TX / 100) / 365 • EM = I x N x VP, onde: • I = Índice de atualização financeira; • TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; • EM = Encargos moratórios; • N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; • VP = Valor da parcela em atraso.
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Liquidação. 6.2.1. Recebida 7.4.1 O pagamento do preço pactuado será efetuado em parcelas mensais mediante medições de acordo com os serviços efetivamente prestados, e sendo essas parcelas limitadas ao previsto conforme anexo V – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (conforme item 5.2.1 deste documento),
7.4.2 As medições mensais serão entregues ao departamento técnico do Órgão Fiscalizador do contrato.
7.4.3 Após a medição oferecida pela contratada, a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atestar a prestação do serviço, requerendo às correções que se fizerem necessárias antes da emissão da Nota Fiscal.
7.4.4 A CONTRATADA deverá apresentar relatório fotográfico atestando a execução das atividades de forma integral atendendo todas as especificações estabelecidas.
7.4.5 O(s) contratado(s) apresentará(ão) ao Órgão Requisitante a Nota Fiscal ou documento Eletrônica de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022Serviço referente à execução efetuada.
6.2.2. 7.4.6 Para a Nota Fiscal Eletrônica de Serviço deverá ser observado Decreto Municipal nº 8 de 27 de janeiro de 2010.
7.4.7 Para atendimento da Lei Municipal nº 14.303 de 21 de março de 2019, a Contratada deverá enviar a Nota Fiscal em formato PDF, acompanhada de formato XML se houver, com todas as informações, incluindo a chave de identificação da Nota Fiscal Eletrônica, para o endereço de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, como condição para aprovação da respectiva Nota Fiscal.
7.4.8 Para fins de liquidação, o setor competente deve Órgão Requisitante deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) 7.4.8.1 o prazo de validade;
b) 7.4.8.2 a data da emissão;
c) 7.4.8.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
d) 7.4.8.4 o período respectivo de execução do objetocontrato;
e) 7.4.8.5 o valor a pagar; e
f) 7.4.8.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. 7.4.9 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;
6.2.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Samples: Termo De Referência
Liquidação. 6.2.1. 7.7.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º 3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.2. Para fins 7.7.2 O prazo de liquidaçãoque trata o item anterior será reduzido à metade, o setor competente deve verificar mantendo-se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do documentoart. 75 da Lei nº 14.133, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do objeto;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis2021.
6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, 7.7.3 A nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6.2.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
6.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6. 7.7.4 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. 7.7.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. 7.7.6 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. 7.7.7 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Samples: Pregão Eletrônico
Liquidação. 6.2.110.6.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.210.6.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do objetocontrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.310.6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;
6.2.410.6.4. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
6.2.510.6.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.610.6.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.710.6.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.810.6.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.910.6.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Samples: Termo De Referência
Liquidação. 6.2.1. 8.1.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.2. 8.1.2 Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o : O prazo de validade;
b) a ; A data da emissão;
c) os ; Os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o ; O período respectivo de execução do objeto;
e) o contrato; O valor a pagar; e
f) eventual e Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. 8.1.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;
6.2.4. 8.1.4 A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
6.2.5. 8.1.5 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou outros órgãos pertinentes para: a) verificar Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6. 8.1.6 Constatando-se, junto ao SICAF, se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. 8.1.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. 8.1.8 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. 8.1.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFsituação.
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Samples: Termo De Referência
Liquidação. 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias 30 úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, nos termos mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 7º75 da Lei nº 14.133, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.2de 2021. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) : • o prazo de validade;
b) ; • a data da emissão;
c) ; • os dados do contrato e do órgão contratante;
d) ; • o período respectivo de execução do objeto;
e) contrato; • o valor a pagar; e
f) e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;
6.2.4. ; A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação acompanhado das comprovações da regularidade fiscal, e poderá ser constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.514.133, de 2021. A Administração deverá poderá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFa este Órgão.
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Samples: Consultation for Price Quotation
Liquidação. 6.2.1. 13.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.2. 13.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser entregues, juntamente com a ordem de fornecimento, o setor de compras da prefeitura municipal de Bocaiuva, situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 141, centro.
13.3 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato processo licitatorio e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do objetoserviço;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. 13.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6.2.4. 13.5 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.5. 13.6 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: :
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; ;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6. 13.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. 13.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. 13.9 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Samples: Termo De Referência
Liquidação. 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, nos termos mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 7º75 da Lei nº 14.133, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.2de 2021. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o 11.1.1. O prazo de validade;
b) a 11.1.2. A data da emissão;
c) os 11.1.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o 11.1.4. O período respectivo de execução do objetocontrato;
e) o 11.1.5. O valor a pagar; e
f) eventual e Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;
6.2.4. ; A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.514.133, de 2021. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Samples: Pregão Eletrônico
Liquidação. 6.2.1. 12.1 - Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. a o,
12.2 - Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a(o) Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo, nos termos do art. 7ºCNPJ nº 22.541.874/0001-99, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022situada Xxx Xxxx Xxxxxx 000, Centro, Monsenhor Paulo.
6.2.2. 12.2.1 - Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do objetocontrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. 12.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6.2.4. 12.4 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.5. 12.5 - A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: :
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; habilitação;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6. 12.6 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. 12.7 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. 12.8 - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. 12.9 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFsituação.
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Samples: Termo De Referência
Liquidação. 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º 32º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.277, de 2022. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) : o prazo de validade;
b) ; a data da emissão;
c) ; os dados do contrato e do órgão contratante;
d) ; o período respectivo de execução do objeto;
e) contrato; o valor a pagar; e
f) e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6.2.4. ; A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas exigidas, exceto no editalcaso de restrição de fornecedor, nos termos art. 4º da Medida Provisória nº 1.221, de 2024; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6, exceto no caso de haver apenas um fornecedor, nos termos art. 13, §2º, da Medida Provisória nº 1.221, de 2024. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Samples: Contratação De Serviços Com Dedicação Exclusiva De Mão De Obra
Liquidação. 6.2.1. 8.4.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período,
8.4.2 O contratado deverá entregar ao fiscal do contrato, nos termos até o dia dez do art. 7ºmês subsequente, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validadeas notas fiscais dos serviços prestados no mês anterior;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do objeto;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. 8.4.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6.2.4. 8.4.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.5. 8.4.5 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretasindiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
6.2.6. 8.4.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. 8.4.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. 8.4.8 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. 8.4.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Liquidação. 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º 3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado, expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do objetocontrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;
6.2.4. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.514.133, de 2021. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: :
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; ;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Samples: Dispensa Eletrônica
Liquidação. 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez trinta dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o : O prazo de validade;
b) a ; A data da emissão;
c) os ; Os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o ; O período respectivo de execução do objeto;
e) o contrato; O valor a pagar; e
f) eventual e Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;
6.2.4. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.514.133, de 2021. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Samples: Contratação De Tecnologia Da Informação E De Comunicação
Liquidação. 6.2.17.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.27.2. A empresa deverá efetuar a entrega do produto acompanhado da nota fiscal, constando os dados bancários respectivos ou do DANFE (documento auxiliar da nota fiscal eletrônica), podendo efetuar o envio antecipado do documento fiscal através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
7.3. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.4. Para fins de liquidação, o setor competente deve Demae deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) : - o prazo de validade;
b) ; - a data da emissão;
c) ; - os dados do contrato e do órgão contratante;
d) ; - o período respectivo de execução do objeto;
e) contrato; - o valor a pagar; e
f) pagar e - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.37.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratanteao Demae;
6.2.47.6. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
6.2.57.7. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) edital e identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.67.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.77.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante departamento de gestão de contratos deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.87.10. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.97.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Samples: Pregão Eletrônico
Liquidação. 6.2.18.4.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez até 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.28.4.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) 8.4.3. o prazo de validade;
b) 8.4.4. a data da emissão;
c) 8.4.5. os dados do contrato e do órgão contratante;
d) 8.4.6. o período respectivo de execução do objetocontrato;
e) 8.4.7. o valor a pagar; e
f) 8.4.8. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.38.4.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;
6.2.48.4.10. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
6.2.58.4.11. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.68.4.12. Constatando-se, junto ao SICAF, se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.78.4.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.88.4.14. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.98.4.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFsituação.
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Samples: Dispensa De Licitação
Liquidação. 6.2.118.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias 30 úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
18.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, nos termos mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 7º75 da Lei nº 14.133, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022de 2021.
6.2.218.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do objeto;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.318.2.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;
6.2.418.2.5. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação acompanhado das comprovações da regularidade fiscal, e poderá ser constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
6.2.518.2.6. A Administração deverá poderá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.618.2.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.718.2.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.818.2.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.918.2.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFa este Órgão.
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Samples: Consultation for Price Hiring
Liquidação. 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. O documento de cobrança deverá ser peticionado diretamente pela CONTRATADA no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do INCRA. Para que o peticionamento seja possível é impreterível que o representante da CONTRATADA possua cadastro de usuário externo no SEI, sendo de sua responsabilidade realizar o referido cadastro, conforme suas normas próprias, acessando a opção "Clique aqui se você ainda não está cadastrado" na página de Acesso Externo do link a seguir:Sistema Eletrônico de Informações - SEI!. Caso o representante da CONTRATADA não tenha procedido o mencionado cadastro como usuário externo no referido sistema, não será possível a realização do atesto. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) : o prazo de validade;
b) ; a data da emissão;
c) ; os dados do contrato e do órgão contratante;
d) ; o período respectivo de execução do objeto;
e) contrato; o valor a pagar; e
f) e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;
6.2.4. ; A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.514.133, de 2021. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.:
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Samples: Termo De Referência
Liquidação. 6.2.18.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez 30 (trinta) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.28.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2.3. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome da UNIDADE ORÇAMENTARIA FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS - CNPJ: 01.872.837/0001-93, conforme NOTA DE EMPENHO;
8.2.4. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) 8.2.4.1. o prazo de validade;
b) 8.2.4.2. a data da emissão;
c) 8.2.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
d) 8.2.4.4. o período respectivo de execução do objetocontrato;
e) 8.2.4.5. o valor a pagar; e
f) 8.2.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.38.2.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6.2.48.2.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx Xxxxxx, deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.58.2.7. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: :
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; ;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretasindiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
6.2.68.2.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.78.2.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.88.2.10. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.98.2.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.2.12. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
8.2.13. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.2.14. O pagamento será efetuado após a Nota Fiscal estar devidamente atestada pelo Fiscal ou Gestor do Contratante, acompanhada dos certificados de Regularidade Fiscal e Boletins de Medição.
8.2.15. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
8.2.16. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
8.2.17. Qualquer atraso acarretado por parte da CONTRATADA na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, importará na interrupção da contagem do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação.
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Liquidação. 6.2.1. 12.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.212.1.1 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
12.2 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o O prazo de validade;
b) a A data da emissão;
c) os Os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o O período respectivo de execução do objetocontrato;
e) o O valor a pagar; e
f) eventual Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. 12.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6.2.4. 12.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6. 12.5 Constatando-se, junto ao SICAFaos sítios eletrônicos oficiais, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. 12.6 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Samples: Vehicle Rental Agreement
Liquidação. 6.2.1. 8.4.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.28.4.2 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
8.4.3 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) 8.4.3.1 o prazo de validade;
b) 8.4.3.2 a data da emissão;
c) 8.4.3.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
d) 8.4.3.4 o período respectivo de execução do objetocontrato;
e) 8.4.3.5 o valor a pagar; e
f) 8.4.3.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. 8.4.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6.2.4. 8.4.5 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.5. 8.4.6 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF paradeverá: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretasindiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
6.2.6. 8.4.7 Constatando-se, junto ao SICAF, se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. 8.4.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. 8.4.9 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. 8.4.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFsituação.
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Samples: Contract for Public Works
Liquidação. 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais (art. 7º, I, e §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.277, de 4 de novembro de 2022, c/c o Decreto estadual nº 67.608, de 2023). O prazo de que trata a subdivisão acima será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificada, no caso de contratação decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) , caso aplicáveis: o prazo de validade;
b) ; a data da emissão;
c) ; os dados do contrato e do órgão contratante;
d) ; o período respectivo de execução do objeto;
e) contrato; o valor a pagar; e
f) e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6.2.4. ao Contratante; A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.514.133, de 2021. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF Sicaf para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no editalexigidas; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6indiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023). Constatando-se, junto ao SICAFSicaf, a situação de irregularidade do contratadoContratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7Contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratadoContratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado Contratado a ampla defesa.
6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão extinção do contrato, caso o contratado Contratado não regularize sua situação junto ao SICAFSicaf.
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Samples: Termo De Referência
Liquidação. 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o no prazo de até 10 dez dias úteis para fins de liquidação. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, na forma desta seçãomantendo-se a possibilidade de prorrogação, prorrogáveis por igual período, nos termos no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 7º75 da Lei nº 14.133, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.2de 2021. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) : o prazo de validade;
b) ; a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do objeto;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;
6.2.4. ; A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.514.133, de 2021. A Administração Fazenda/Contabilidade deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no editalexigidas; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Samples: Pregão Eletrônico
Liquidação. 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais (art. 7º, I, e §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.277, de 4 de novembro de 2022, c/c o Decreto estadual nº 67.608, de 2023). O prazo de que trata a subdivisão acima será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificada, no caso de contratação decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) , caso aplicáveis: o prazo de validade;
b) ; a data da emissão;
c) ; os dados do contrato e do órgão contratante;
d) ; o período respectivo de execução do objeto;
e) contrato; o valor a pagar; e
f) e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6.2.4. ao Contratante; A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF Sicaf para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, tais como proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6indiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023). Constatando-se, junto ao SICAFSicaf, a situação de irregularidade do contratadoContratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7Contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratadoContratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado Contratado a ampla defesa.
6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão extinção do contrato, caso o contratado Contratado não regularize sua situação junto ao SICAFSicaf.
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Samples: Contratação De Serviços
Liquidação. 6.2.1. 8.4.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.2. 8.4.2 Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do objeto;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. 8.4.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;
6.2.4. 8.4.4 A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
6.2.5. A Administração 8.4.5 O Poder Legislativo deverá realizar consulta ao SICAF ou outros órgãos pertinentes para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.:
6.2.6. 8.4.6 Constatando-se, junto ao SICAF, se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. 8.4.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. 8.4.8 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. 8.4.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFsituação.
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Samples: Contract for Services
Liquidação. 6.2.113.11.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez até 30 dias úteis corridos para fins de liquidaçãoliquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.Decreto Municipal
6.2.213.11.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do objeto;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.313.11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;
6.2.413.11.4. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
6.2.513.11.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF paradeverá: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.613.11.6. Constatando-se, junto ao SICAF, se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.713.11.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.813.11.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.913.11.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFsituação.
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Samples: Pregão Eletrônico
Liquidação. 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez até 05 (cinco) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. O pagamento referente ao fornecimento do objeto deste CONTRATO será efetuado nas seguintes condições: em parcela única em até 05 (cinco) dias úteis a partir da liquidação, nos termos do art. 7ºmediante apresentação da competente nota fiscal, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.2em consonância com o que foi efetivamente requisitado e entregue. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) : o prazo de validade;
b) ; a data da emissão;
c) ; os dados do contrato e do órgão contratante;
d) ; o período respectivo de execução do objeto;
e) contrato; o valor a pagar; e
f) e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;
6.2.4. ; A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Samples: Pregão Eletrônico
Liquidação. 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez 30 dias úteis corridos para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) : o prazo de validade;
b) ; a data da emissão;
c) ; os dados do contrato e do órgão contratante;
d) ; o período respectivo de execução do objeto;
e) contrato; o valor a pagar; e
f) e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;
6.2.4. ; A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.514.133, de 2021. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF paradiligências para verificar: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFsituação.
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Samples: Termo De Referência
Liquidação. 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, nos termos mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 7º75 da Lei nº 14.133, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.2de 2021. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
cb) os dados do contrato e do órgão contratante;
dc) o período respectivo de execução do objetocontrato;
ed) o valor a pagar; e
fe) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-reiniciando- se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6.2.4. ; A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 sendo ônus da Lei nº 14.133/2021.
6.2.5contratada a sua apresentação. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: :
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; ;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Samples: Termo De Referência
Liquidação. 6.2.120.1.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do artDecreto Municipal nº 2477/2022. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
6.2.220.1.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) : • o prazo de validade;
b) ; • a data da emissão;
c) ; • os dados do contrato e do órgão contratante;
d) ; • o período respectivo de execução do objeto;
e) contrato; • o valor a pagar; e
f) e • eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.320.1.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;.
6.2.420.1.4. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
6.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.620.1.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.720.1.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.820.1.7. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.920.1.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFsituação.
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Samples: Pregão Presencial
Liquidação. 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.2. 8.1.1 Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do objetocontrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. 8.1.2 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;
6.2.4. 8.1.3 A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à da documentação mencionada prevista no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.;
6.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6. 8.1.4 Constatando-se, junto ao SICAF, a se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. 8.1.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. 8.1.6 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. 8.1.7 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFsituação.
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Samples: Service Agreement
Liquidação. 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do Decreto Municipal nº 47/2024. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 7º75 da Lei nº 14.133, §2º de 2021 e quando os credores sejam microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa dentro dos limites do art. 3º, inciso II, da Instrução Normativa SEGES/ME Lei Complementar nº 77/2022.
6.2.2123/2006, o prazo será reduzido pela metade. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) : o prazo de validade;
b) ; a data da emissão;
c) ; os dados do contrato e do órgão contratante;
d) ; o período respectivo de execução do objeto;
e) contrato; o valor a pagar; e
f) e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6.2.4. ; A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastro da Prefeitura de Colombo ou SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao Sistema de Cadastro da Prefeitura de Colombo ou SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6. Constatando-se, junto ao Sistema de Cadastro da Prefeitura de Colombo ou SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Samples: Termo De Referência
Liquidação. 6.2.1A Liquidação da Despesa ocorre após a realização do fornecimento do bem, da execução da obra, da prestação do serviço ou do encerramento de cada etapa de execução do contrato, quando o fiscal do contrato recebe a nota fiscal, fatura ou conta, e atesta a execução e/ou a prestação do serviço, ou etapa de obra ou serviço, após verificação, conferência e confirmação da documentação exigida e apresentada de modo a se achar em conformidade com os termos contratuais e dentro da vigência do mesmo. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.2. Para fins de liquidaçãoApós recebimento definitivo dos serviços, o setor competente fiscal do contrato deve verificar se instruir o processo de pagamento com a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa e os elementos necessários demais documentos comprobatórios da prestação dos serviços e essenciais encaminhar para o setor competente para pagamento. Quando do documentoencaminhamento da nota fiscal/fatura para pagamento, tais comoesta deverá ser a original, atestada e verificada a sua validade. Deverá ainda acompanhar as notas fiscais/faturas os comprovantes do cumprimento das obrigações contratuais assumidas, juntamente com a respectiva nota técnica resumida e devidamente assinada. O fiscal deverá verificar, em especial, os seguintes aspectos:
a) o prazo de validadeentrega ou execução do objeto conforme contrato;
b) a data da emissãoavaliação qualitativa e quantitativa do objeto contratual entregue ou executado;
c) os dados do entrega de Nota fiscal/xxxxxx e demais documentos exigidos no contrato e do órgão contratanteem outro instrumento referente a contratação;
d) verificar o período respectivo saldo de execução do objetoempenho e o limite de despesa autorizada;
e) verificar o cumprimento das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, tais como o recolhimento de tributos e o pagamento de salários e quaisquer outros encargos inerentes ao contrato, solicitando auxílio das unidades competentes quando for necessário;
f) verificar a importância exata a ser paga;
g) verificar a quem deve ser paga a importância, para extinguir a obrigação. Os documentos que devem ser entregues podem estar listados no contrato ou no instrumento convocatório, portanto, o fiscal deve verificar se esse requisito foi preenchido no momento da liquidação. Juntamente com a documentação apontada acima, o fiscal deve encaminhar à área de Controle Interno, o relatório da execução dos serviços/materiais fornecidos denominado Relatório Mensal de Acompanhamento de Contrato, conforme modelo a ser fornecido pelo Setor de Gestão de Contratos. Em caso de desacordo com as condições preestabelecidas é vedado ao fiscal atestar fornecimentos ou serviços não executados, devendo encaminhar notificações ou solicitações, por meio de ofício ou qualquer outra forma escrita – e-mail, telegrama, carta com aviso de recebimento etc., fixando prazo para que o fornecedor/prestador promova a reparação, correção, substituição ou a entrega imediata do objeto contratado, na tentativa de se evitar o processo administrativo punitivo. A etapa de liquidação será concluída após conferência da área de controle interno de todos os aspectos legais e contábeis referente ao pagamento a ser realizado.
5.12.1. Atesto de fatura ou nota fiscal Ao atestar fatura/nota fiscal, o gestor está declarando que o serviço ou material a que ela se refere foi satisfatoriamente prestado ou fornecido e que seu valor está correto para pagamento. Trata-se de grande responsabilidade por parte do gestor. Abaixo consta rol de providências mínimas que devem ser adotadas pelo gestor de contrato para garantir que esta etapa esteja legalmente válida:
a) verificar se a empresa utilizou a nota fiscal adequada para o tipo de contrato firmado;
b) conferir, no cabeçalho da nota, a razão social e o CNPJ da Contratada e do contratante;
c) verificar se estão corretos: o a discriminação do produto/serviço entregue; o o prazo para emissão da nota fiscal/fatura; o a quantidade de vias entregues, conforme especificado no contrato; o o valor referente ao produto serviço entregue.
d) verificar se tudo o que consta na nota/fatura está estritamente de acordo com os termos estabelecidos no contrato, edital, termo de referência, projeto básico e proposta da contratada. O fiscal deve providenciar o encaminhamento da nota fiscal no prazo, de forma a pagarevitar a incidência de encargos financeiros ou transtornos aos setores do Conselho. No caso de fatura ou nota fiscal com rasura, emenda, valores em desacordo com o contrato, mesmo que se trate de centavos, ou outro problema que impeça o pagamento, o fiscal deverá devolver à Contratada, formalmente, os documentos, solicitando pronta substituição. O atesto deverá conter:
a) declaração de que o objeto faturado está em conformidade com as especificações e de que houve cumprimento, pela empresa contratada, das obrigações pactuadas (incluindo-se o que tange aos prazos); e
fb) eventual destaque data e assinatura do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6.2.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio devidamente acompanhada do nome legível. No caso de consulta on-line dúvida quanto ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente“atesto”, o contratante gestor deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência buscar subsídios nas demais unidades funcionais do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuadoCofen, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosse efetue corretamente a atribuição.
6.2.85.12.2. Persistindo Liquidação com glosa, multa e juros Glosa corresponde à recusa, parcial ou total, de um pagamento que seja julgado indevido ou que será discutido em processo específico. A seu turno, sobrestamento é a irregularidadesuspensão de um pagamento até o cumprimento de alguma providência que esteja a cargo do credor (exibição de documentos, adimplemento de obrigações legais ou contratuais etc.) Quando houver glosa parcial dos serviços, o fiscal deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pelo Cofen. Em caso de recursa da contratante em emissão de outra nota fiscal, a glosa deverá adotar ser feita com base nas informações e nos elementos contidos na documentação encaminhada, observando as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado cláusulas contratuais. O fiscal poderá solicitar auxílio jurídico e/ou contábil para realizar a ampla defesaglosa.
6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Liquidação. 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º 3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.277, de 2022. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) : o prazo de validade;
b) ; a data da emissão;
c) ; os dados do contrato e do órgão contratante;
d) ; o período respectivo de execução do objeto;
e) contrato; o valor a pagar; e
f) e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;
6.2.4. ; A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.514.133, de 2021. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas exigidas, exceto no editalcaso de restrição de fornecedor, nos termos art. 4º da Medida Provisória nº 1.221, de 2024; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6, exceto no caso de haver apenas um fornecedor, nos termos art. 13, §2º, da Medida Provisória nº 1.221, de 2024. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Samples: Termo De Referência
Liquidação. 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) : o prazo de validade;
b) ; a data da emissão;
c) ; os dados do contrato e do órgão contratante;
d) ; o período respectivo de execução do objeto;
e) contrato; o valor a pagar; e
f) e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6.2.4. ; A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Samples: Registro De Preços
Liquidação. 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez 10 (DEZ) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) : o prazo de validade;
b) ; a data da emissão;
c) ; os dados do contrato e do órgão contratante;
d) ; o período respectivo de execução do objeto;
e) contrato; o valor a pagar; e
f) e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;
6.2.4. ; A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.514.133, de 2021. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6. Constatando-se, junto ao SICAFSISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFSISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL.
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Samples: Termo De Referência
Liquidação. 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal 8.2.1 Recebida(s) nota(s) fiscal(is) ou documento instrumento(s) de cobrança equivalenteequivalente(s), correrá o a Administração, no prazo de dez 8 (oito) dias úteis úteis, prorrogáveis por até 8 (oito) dias úteis, adotará, na forma desse subitem, as providências para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º liquidação da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022despesa.
6.2.2. 8.2.2 Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal a(s) nota(s) fiscal(is) ou Fatura apresentada expressa instrumento(s) de cobrança equivalente(s) apresentado(s) pela contratada expressa(m) os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
: a) o prazo de validade;
; b) a data da emissão;
; c) os dados do contrato Contrato e do órgão contratante;
Contratante; d) o período respectivo de execução do objeto;
Contrato; e) o valor a pagar; e
e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. 8.2.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturada(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s), ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado a Contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratantepara o Contratante;
6.2.4. A Nota Fiscal 8.2.4 A(s) nota(s) fiscal(is) ou Xxxxxx deverá instrumento(s) de cobrança equivalente(s) deverá(ão) ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado(s) da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, fiscal da contratada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.de habilitação fiscal, social e trabalhista, na forma exigida neste Termo de Referência;
6.2.5. 8.2.5 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF paradeverá: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como a existência de ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6. 8.2.6 Constatando-se, junto ao SICAF, se a situação de irregularidade do contratadoda contratada, será providenciada sua notificaçãointimação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. justificativa.
8.2.7 O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual períodoaté 10 (dez) dias úteis, a critério do contratanteContratante.
6.2.7. 8.2.8 Não havendo regularização ou sendo não aceita a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento justificativa apresentada a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual apuração dos fatos nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado à contratada a ampla defesa.
6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Samples: Pregão Eletrônico
Liquidação. 6.2.112.4.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.212.4.1.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.4.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do objetoprestação dos serviços;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.312.4.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;
6.2.412.4.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
6.2.512.4.4.1. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) edital e identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.612.4.4.2. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. .
I - O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.712.4.4.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.812.4.4.4. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.912.4.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Samples: Termo De Referência
Liquidação. 6.2.1. 6.1.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez 20 até 30 dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022o e-mail está informado no subitem 5.1.1.
6.2.2. 6.1.2 Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) : o prazo de validade;
b) ; a data da emissão;
c) ; os dados do contrato e do órgão contratante;
d) ; o período respectivo de execução do objeto;
e) contrato; o valor a pagar; e
f) e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. 6.1.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;
6.2.4. 6.1.4 A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
6.2.5. 6.1.5 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: :
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; ;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6. 6.1.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante, por meio de requerimento enviado ao setor de compras.
6.2.7. 6.1.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. 6.1.8 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. 6.1.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Samples: Contratação Direta
Liquidação. 6.2.17.3.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalenteFiscal/Fatura, correrá o prazo de dez 30 (trinta) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.3.2. O prazo de que trata o subitem anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos termos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 7º75 da Lei nº 14.133, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022de 2021.
6.2.27.3.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do objetocontrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.37.3.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-reiniciando- se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratanteContratante;
6.2.47.3.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
6.2.57.3.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) procedimento de contratação, bem como ao SICAF, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP para identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.67.3.7. Constatando-se, junto ao SICAF, se a situação de irregularidade do contratadoda CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratanteContratante.
6.2.77.3.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratadoda CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.87.3.9. Persistindo a irregularidade, o contratante a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
6.2.97.3.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão extinção do contrato, caso o contratado Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Samples: Contract for Engineering Services
Liquidação. 6.2.110.4.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
10.4.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificada, nos termos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do caput do art. 7º75 da Lei nº 14.133, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022de 2021.
6.2.210.4.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis:
a1) o prazo de validade;
b2) a data da emissão;
c3) os dados do contrato e do órgão contratante;
d4) o período respectivo de execução do objetocontrato;
e5) o valor a pagar; e
f6) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.310.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6.2.410.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.510.4.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, tais como proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretasindiretas (Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
6.2.610.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.710.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.810.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.910.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão extinção do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Samples: Contract for Services
Liquidação. 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) : o prazo de validade;
b) ; a data da emissão;
c) ; os dados do contrato e do órgão contratante;
d) ; o período respectivo de execução do objeto;
e) contrato; o valor a pagar; e
f) e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6.2.4. ; A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Samples: Termo De Referência
Liquidação. 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais (art. 7º, I, e §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.277, de 4 de novembro de 2022, c/c o Decreto estadual nº 67.608, de 2023). O prazo de que trata a subdivisão acima será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificada, no caso de contratação decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) , caso aplicáveis: o prazo de validade;
b) ; a data da emissão;
c) ; os dados do contrato e do órgão contratante;
d) ; o período respectivo de execução do objeto;
e) contrato; o valor a pagar; e
f) e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6.2.4ao Contratante. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.514.133, de 2021. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF Sicaf para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, tais como proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6indiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023). Constatando-se, junto ao SICAFSicaf, a situação de irregularidade do contratadoContratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7Contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratadoContratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado Contratado a ampla defesa.
6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão extinção do contrato, caso o contratado Contratado não regularize sua situação junto ao SICAFSicaf.
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Samples: Termo De Referência
Liquidação. 6.2.19.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez até 30 dias úteis corridos para fins de liquidaçãoliquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.Decreto Municipal
6.2.29.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do objeto;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.39.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;
6.2.49.4. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
6.2.59.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF paradeverá: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.69.6. Constatando-se, junto ao SICAF, se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.79.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.89.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.99.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFsituação.
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Samples: Pregão Eletrônico
Liquidação. 6.2.18.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez até 30 dias úteis corridos para fins de liquidaçãoliquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.Decreto Municipal
6.2.28.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) : o prazo de validade;
b) ; a data da emissão;da
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do objeto;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.38.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;
6.2.48.4. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
6.2.58.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF paradeverá: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.68.6. Constatando-se, junto ao SICAF, se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.78.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.88.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.98.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFsituação.
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Liquidação. 6.2.1. 7.4.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período,
7.4.2 O contratado deverá entregar ao fiscal do contrato, nos termos até o dia dez do art. 7ºmês subsequente, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validadeas notas fiscais dos serviços prestados no mês anterior;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do objeto;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. 7.4.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6.2.4. 7.4.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.5. 7.4.5 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretasindiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
6.2.6. 7.4.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. 7.4.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. 7.4.8 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. 7.4.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Sistemas De Radiocomunicação Digital