LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL). 1. Cadastrar a Lei orçamentária anual, permitindo informar os dados do Projeto de lei e da Lei que a aprovou. No cadastro deve ser possível incluir anexos;
2. Cadastrar as fontes de recurso da LOA de acordo com tabela definida pelo TC do Estado. Permitir relacionar no cadastro das fontes qual o grupo, especificação e detalhamento da STN;
3. Possuir cadastro único de plano de contas para todas as entidades;
4. O cadastro do plano de contas da receita, deve permitir a inclusão das fontes de recurso, sendo possível informar uma ou mais fontes desde que a soma dos percentuais não ultrapasse 100%;
5. Cadastrar programação da receita e da despesa identificando cada fonte e destinação de recurso;
6. Importar receitas e despesas da LOA anterior e da LDO. Na importação da despesa permitir importar o valor realizado no ano anterior;
7. Informar receitas da LOA por meio de rateio automático para cada conta de receita e suas respectivas fontes de recursos. O valor informado deve ser rateado automaticamente nos percentuais informado para cada fonte;
8. Incluir atualização de receitas mantendo o histórico das inclusões. O cadastro das atualizações deve possuir a entidade, tipo da atualização, data, valor, histórico e o texto jurídico;
9. Possibilitar a inclusão de novas naturezas de receita que não estavam previstas na LOA aprovada;
10. Efetuar lançamentos contábeis de alteração orçamentária de receita automaticamente na contabilidade; Os lançamentos devem ser feitos no momento da finalização da alteração;
11. Consultar orçamento de receita e despesa da LOA com valor orçado atualizado até a data selecionada, consolidando uma ou mais entidades;
12. Cadastrar as despesas que compõem o orçamento, com identificação do elemento de despesa, destinação de recursos e valores. O cadastro deve ser feito por entidade, permitindo consultar o total da entidade e consolidado;
13. Permitir o cadastro de emendas na LOA. O cadastro deve ter os campos: data, objetivo, justificativa, nome do vereador responsável pela emenda e o texto jurídico. No cadastro deve ser possível informar as dotações que sofreram acréscimo ou redução;
14. Permitir realizar bloqueio das dotações que não podem possuir emendas; Ao serem bloqueadas as mesmas não estarão disponíveis no sistema para sofrer emendas;
15. Permitir sancionar as emendas do orçamento. No sancionamento deve ser possível a aprovação total das emendas, reprovação total ou o sancionamento parcial. No sancionamento parcial, deve ser possível inf...
LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL). Lançamento da projeção da receita.
LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL). 2.1.1. Sumário Geral da Receita por fonte e da Despesa;
2.1.2. Anexo 1 – Demonstrativo da Receita e Despesa;
2.1.3. Anexo 2 – Receitas segundo a categoria econômica;
2.1.4. Anexo 2 – Despesa segundo a categoria econômica (por órgão);
2.1.5. Anexo 2 – Despesa segundo a categoria econômica (por unidade);
2.1.6. Anexo 2 – Despesa Consolidada;
2.1.7. Anexo 6 – Programa de Trabalho;
2.1.8. Anexo 7 – Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por projeto e atividades;
2.1.9. Anexo 8 – Demonstrativo das despesas por função, subfunção e programas, conforme o vínculo com os recursos;
2.1.10. Anexo 9 – Demonstrativo da despesa por órgãos e funções
2.1.11. Natureza da Despesa.
LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL) a. Sumário Geral da Receita por fonte e da Despesa;
LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL) a. Sumário Geral da Receita por fonte e da Despesa;