LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. O local de prestação de serviços será a sede da CONTRATANTE, localizada no XXXX Xxxxxx 0 Xxxx 0, x/x - Xxx Xxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000.
LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 30.1 A entrega, de produtos e serviços, deverá ser realizada, em dias úteis, em horário comercial, nos endereços descritos no Apêndice “M” e "T".
LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O objeto desta licitação deverá ser executado para o Sesc/SC no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, s/n - Jardim Eldorado - 88133-290 - Palhoça.
LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.3.1 - A entrega e os serviços serão fornecidos conforme tabela 6.1.2, designados pela Gerência de Tecnologia da Informação, de acordo com o plano desenvolvido na Fase de Planejamento (subitem 15.1.1 deste Termo de Referência);
LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.3.1. Os equipamentos e serviços serão executados nas Sedes do MPPI em Teresina – PI nos logradouros Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000, Centro e Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 911.
LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.4.1.Os serviços deverão ser executados em ambientes da ANTT, conforme localidades abaixo relacionadas: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (Sede) / Unidade Regional do Centro Norte - URCN Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8. Brasília/DF. CEP: 70.200-003. Unidade Regional Bahia - URBA Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 1632 - Ed. Salvador Trade Center. Salvador/BA. CEP: 41.820- 020 Unidade Regional Ceará - URCE Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 2255-A-Pavimento Térreo – Vila União. Fortaleza/CE. CEP: 60.410-691 Unidade Regional Maranhão - URMA Rua 09, número 10 - Bairro Vinhais. São Luiz/MA. CEP: 65.071-110 Unidade Regional Minas Gerais - URMG Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 485 - 14º andar - Xxxxxx Xxxxxxx. Belo Horizonte/MG. CEP: 30.140-140 Unidade Regional Rio de Janeiro - URRJ Av. Xxxxxxxx Xxxxxx 000 - 11º andar - Ed. Le Bourget. Rio de Janeiro /RJ. CEP: 20.020-080 Unidade Regional Rio Grande do Sul - URRS Av. Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx. Porto Alegre/RS. CEP: 90.610-001 Unidade Regional São Paulo - URSP Av. Xxxxxxxx, 00 - Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - 0x xxxxx. Xxx Xxxxx/XX. CEP: 01.311-902 Unidade Regional Pernambuco - URPE Av. Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 467, Empresarial Moura Dubeux, 11ºandar, Pina. Recife/PE. CEP: 51.011-051 Unidade Regional Santa Catarina - URSC Rox. XX 000 Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx. Xxx Xxxx/XX. CEP: 88.117-500 3.4.2.Em razão da natureza do serviço a ser prestado, serão abertas Ordens de Serviço para cada localidade. 3.4.3.A Central de Serviços funcionará na sede da ANTT, que será responsável pela disponibilização de mobiliário, desktop, link de voz e dados para a conexão da CONTRATADA.
LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1. Os serviços de suporte técnico serão prestados, quando presenciais, na Av. Professor Xxxxx Xxxxxxx, 913, CEP: 05508-000, Butantã, Cidade Universitária - SP. A Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTIN será a responsável técnica pelo projeto.
LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1. A entrega dos equipamentos, dos softwares e acessórios da solução e a realização dos serviços previstos neste termo deverão ser realizados: A entrega e instalação da Solução de Infraestrutura Computacional Hiperconvergente do Tipo 1 deverá ser realizado:
LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.3.A. Os serviços deverão ser executados nas dependências do CONTRATADO ou, quando necessário, nas dependências da CONTRATANTE, em Brasília-DF, e entregues em no repositório da CONTRATANTE. Atualmente utiliza-se o GIT LAB.
LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 17.1. O serviço a ser contratado deverá ser prestado nas dependências da contratante e o suporte deverá ser realizado nas dependências da contratada.