MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. 14.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. 19.1. Durante toda a vigência contratual, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica.
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista na etapa de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Contratante verificará a situação por meio eletrônico e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. Se não for possível a atualização por meio eletrônico, a adjudicatária será notificada para comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista no prazo de dois dias úteis, sob pena de a contratação não se realizar.
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. 12.1. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato de assinatura deste instrumento.
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. A Contratada se obriga a manter, durante toda execução deste Contrato Administrativo, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital da licitação. O Gestor Contratual, o Subdiretor-Geral de Controle Interno ou servidor designado pelo Diretor-Geral da Assembleia Legislativa poderão, de ofício e em qualquer fase da execução contratual, realizar todas as diligências, inclusive consultas a cadastros públicos, que se façam necessárias a fim de verificar a autenticidade das informações e documentos da Contratada.
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. 1 – A contratada deverá manter durante toda vigência do contrato, todas as condições de habilitação, sendo que no caso da falta de alguma negativa, ou seja, caso a contratada esteja inadimplente quanto aos tributos Municipais, Estaduais, Federais, INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, o pagamento será bloqueado até sua regularização.
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. 13.1- A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter durante toda a vigência do presente Termo de Concessão, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. 12.1. Na assinatura do Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser man韜das pela LICITANTE durante a vigência do Contrato.
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. 12.1 – O (A) LOCADOR (A) obriga-se manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele (a) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, quais sejam:
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. A contratada manteve, ao longo da execução dos serviços, a regularidade das condições de habilitação inicialmente exigidas para o procedimento licitatório. A execução contratual sofreu uma queda considerável em razão da pandemia da Covid-19, entretanto, como existe previsão de retomada dos serviços do Tribunal, bem como em razão da realização das eleições 2020, ora agendadas para o mês de novembro, faz-se necessário garantir, ao menos, uma reserva voltada à possibilidade de retomada das viagens. Pensando nisso, elaboramos a seguinte estimativa: