SERVIÇO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 6.1 - Garantia e assistência técnica para todos os itens: 6.1.1 - Os equipamentos fornecidos deverão estar cobertos por garantia integral, pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses a contar da data do recebimento definitivo. 6.1.2 - A assistência técnica deverá ser on-site (no local de instalação) 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, para o item 1, e de 8 às 18h, durante os dias úteis, para o item 2. O prazo para início do atendimento técnico será de até 2 (duas) horas, a partir da abertura do chamado. 6.1.3 - O prazo para solução de incidentes ou o tempo que a contratada terá para sanar o problema será regulado pelo Acordo de Nível de Serviço descrito a seguir.
SERVIÇO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 9.1. O Objetivo deste serviço é garantir que após a ativação o fabricante da solução e a CONTRATADA realizem a manutenção física é logica da solução adquirida. 9.2. Os requisitos do serviço de Garantia (equipamento e instalação) e Assistência técnica aplicam-se a todos os itens do Anexo III - Planilha de Quantitativo que compõem o objeto deste edital com exceção do Serviço de Planejamento Técnico, Serviço de Treinamento e o Serviço de Operação Inicial. 9.3. O período de garantia tem seu início a partir do evento de assinatura do TAS (Termo de Aceitação de Serviço) ou do TAM (Termo de Aceitação de Material). 9.4. O pagamento do Serviço de Garantia Técnica ocorrerá mensalmente após a verificação dos níveis de SLA definidos no Anexo II – Gestão e Medição de Resultados e emissão TAS correspondente ao Serviço de Garantia. 9.5. Será imitido tantos Pedidos de Compras quanto forem necessários para execução do Serviço de Garantia Técnica referentes aos equipamentos instalados pela CONTRATADA. 9.6. O período de garantia da Solução Anti DDoSS será de 60 meses após a aceitação de cada um dos centros de limpeza Anti DDoS. 9.6.1. O Certificado de Garantia da solução Anti DDoS deverá ser emitido pelo fabricante com a data da emissão do TAS ou do TAM. 9.6.2. Deverá ser disponibilizado acesso ao sistema do fabricante para verificação do status dos certificados emitidos. 9.7. O período de garantia dos serviços, material de instalação e de espelhamentos (ópticos e elétricos) será de 12 meses após a aceitação do equipamento. 9.7.1. O Certificado de Garantia dos serviços, material de instalação e espelhamentos poderá ser emitido pela própria CONTRATADA. 9.8. Durante o período entre a instalação dos equipamentos e a emissão do TAS (período de funcionamento experimental) dos equipamentos, a CONTRATADA deverá se responsabilizar pela garantia temporária, mantendo os equipamentos e serviços em plenas condições de funcionamento, de forma que se permita a realização das avaliações necessárias para a emissão do TAS. Com isso a CONTRATADA deverá: 9.8.1. Garantir o funcionamento provisório do equipamento enquanto a área Gerência de Operação de Redes e Serviços não o coloca em produção; 9.8.2. Testar a qualidade do objeto entregue, de modo a evitar a indisponibilidade prematura da solução adquirida; 9.9. O Serviço de Garantia e Assistência Técnica deverá ser prestado de forma conjunta pelo fabricante e pela CONTRATADA. 9.9.1. O FABRICANTE deverá garantir que os equipamentos fornecidos se...

Related to SERVIÇO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I. 5.2. O prazo mínimo de garantia dos EQUIPAMENTOS, é de 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do termo de aceite dos equipamentos, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I

  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais. 16.2. Caso os serviços de assistência não possam ser executados nas dependências da CONTRATANTE, os materiais deverão ser removidos para oficinas da CONTRATADA, mediante justificativa devidamente aceita pela SEMSA, correndo por conta da CONTRATADA todos os custos e despesas incidentes. 16.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica durante o período da garantia, considerando os prazos abaixo relacionados. 16.3.1. atender as solicitações para conserto em prazo não superior a 24H (vinte e quatro horas); e 16.3.2. corrigir os defeitos encontrados em prazo não superior a 48H (quarenta e oito horas).

  • DO PRAZO DE GARANTIA Não se aplica

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

  • GARANTIA TÉCNICA 3.1 O prazo legal de garantia técnica será de 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não durável, e de 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço durável (art. 26, I e II do CDC).