MEDIDA DE SEGURANÇA Cláusulas Exemplificativas

MEDIDA DE SEGURANÇA. 3.1. Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, em relação aos bens descritos na Especificação da Apólice, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir: a) medidas especiais de segurança e prevenção de acidentes, especialmente no que se refere à manutenção das instalações elétricas e dos componentes de sustentação dos referidos bens;
MEDIDA DE SEGURANÇA. 3.1. Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir: a) adotar medidas especiais de segurança para a prevenção de acidentes consentâneas com a atividade por ele explorada, notadamente no que se refere à manutenção dos estabelecimentos, sinalizações, proteções, treinamentos periódicos de pessoal, equipamentos elétricos, mecânicos e eletrônicos;
MEDIDA DE SEGURANÇA. 3.1. Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir: a) Estudos prévios da viabilidade do projeto, solo, material, das estruturas e vizinhança;
MEDIDA DE SEGURANÇA. 2.4.1. Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir: a) Estudos prévios da viabilidade do projeto, solo, material, das estruturas e vizinhança; b) Adequado serviço de esgotamento de galeria e valas abertas e manutenção de cercas, tapumes e sinalização luminosa em torno dos canteiros de execução dos serviços, inclusive nos períodos de paralisação. c) Durante eventual desaceleração ou paralisação dos serviços, o Segurado deverá reforçar as medidas de segurança e fiscalizar permanentemente a obra, de modo a evitar que se agravem as condições do risco. d) realização de xxxxx prévio dos imóveis vizinhos ao local objeto deste contrato de seguro, registrado em Cartório, especificando detalhadamente todas as situações existentes nos referidos imóveis. 2.4.2. Correrão por conta exclusiva do Segurado as despesas necessárias ao cumprimento dessas medidas. 2.4.3. A Seguradora se reserva o direito, em caso de Sinistro, de verificar o fiel cumprimento das recomendações contidas no subitem 2.4.1 acima, implicando a sua inobservância em PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO, por parte do Segurado.
MEDIDA DE SEGURANÇA. 7.1.17.1. Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir: a) adotar medidas especiais de segurança para a prevenção de acidentes adequadas com a atividade por ele explorada, notadamente no que se refere à manutenção dos estabelecimentos, sinalizações, proteções, treinamentos periódico de pessoal, equipamentos elétricos, mecânicos e eletrônicos; b) treinamentos periódicos de empregados, incluindo o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, bem como a devida observância e certificação de que os empregados estão efetivamente utilizando-os conforme a periculosidade da atividade desenvolvida. Deverá ainda, acompanhar o estado de conservação dos mesmos, realizando a devida reposição, quando necessário. 7.1.17.2. Correrão por conta exclusiva do Segurado as despesas necessárias ao cumprimento dessas medidas. 7.1.17.3. A Seguradora se reserva o direito, em caso de Sinistro, de verificar o fiel cumprimento das recomendações contidas no subitem 6.1.17.1 acima, implicando a sua inobservância em PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO, por parte do Segurado.
MEDIDA DE SEGURANÇA. 6.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer aos membros da equipe técnica mínima e/ou subcontratados EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL e VESTUÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL: botinas, coletes, crachás, máscara descartável e escudo de proteção facial, além de frascos individuais de álcool gel, 70%, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde (sendo tais itens de uso obrigatório para as atividades realizadas em campo). 6.2.2. As logomarcas que serão estampadas nos itens de vestuário serão fornecidas pela SLU quando da emissão da Ordem de Serviço. 6.2.3. Para o desenvolvimento dos trabalhos de campo, a empresa deve propor uma sistemática de trabalho, detalhando todas as medidas de segurança consideradas necessárias. Este plano deverá ser elaborado em conformidade com a Lei Federal n.º 6.514/77, as normas regulamentadoras da Portaria n° 3.214/78 no extinto Ministério do Estado do Trabalho, normas da ABNT, bem como normas de segurança expedidas pelo Ministério da Saúde, referentes às medidas de prevenção ao novo coronavírus, além do Decreto Municipal nº 17.298/2020.
MEDIDA DE SEGURANÇA. 2.4.1. Além das obrigações constantes nas Condições Ge- rais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as rela- cionadas a seguir:

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  • MEDIDAS DE SEGURANÇA 8.1. Como medida de segurança, o Segurado se obriga a tomar as precauções possíveis para evitar a ocorrência de quaisquer danos às coisas seguradas, mantendo sempre perfeito controle sobre elas, de modo que permaneçam durante todo o período da obra e da instalação e montagem, distinguindo-se entre essas precauções: 8.1.1. A retirada do local do risco de todo material desnecessário à execução da obra e da instalação e montagem; 8.1.2. A seleção de pessoal habilitado para a execução das tarefas que lhe competirem, fazendo com que cada selecionado atue dentro dos preceitos legais e da boa técnica de engenharia; 8.1.3. A manutenção e conservação adequada das construções provisórias e definitivas; e 8.1.4. A obediência ao Código de Obras do município, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, à Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego e do Corpo de Bombeiros. 8.2. Segurado se obriga, ainda, a atender as recomendações que a Seguradora lhe faça após cada inspeção ao local do risco, nos prazos por ela determinados, sob pena de perder o direito à indenização, caso o sinistro seja consequente de recomendação não cumprida. 8.3. Em caso de discordância com as recomendações feitas como consequência da inspeção do risco, deverá o Segurado manifestar-se junto à Seguradora.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • Lista de Anexos Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento. Anexo I - ETP49_2023_assinado_assinado_assinado.pdf (182.03 KB)

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.