MENSALIDADES. De acordo com o artigo 545 e seu parágrafo único da CLT, os empregadores ficam obrigados a descontar na folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por estes notificados, salvo quanto à contribuição sindical, cujo desconto independe dessas formalidades. O recolhimento à entidade sindical beneficiária do importe descontado deverá ser feito até o 10º (décimo) dia útil subseqüente ao mês que originou o desconto, mediante relação nominal. Findo este prazo serão aplicadas às sanções previstas no artigo 600 da CLT. A multa, nos 02 (dois) primeiros meses de vigência desta convenção, somente será devida após o 15º (décimo quinto) dia.
MENSALIDADES. Desde que previamente autorizado pelo empregado, a empresa procederá o desconto em folha das mensalidades do sindicato profissional, devendo os valores serem recolhidos à entidade de classe no prazo de dez dias após a efetivação do desconto, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre os valores retidos.
MENSALIDADES. O valor das mensalidades será debitado no dia acima estabelecido e contemplará sempre o período de um mês, contado a partir da data do início da vigência do plano, de forma que a cobrança poderá ocorrer de forma vincenda, com o pagamento e posterior prestação dos serviços.
MENSALIDADES. A PRODATER fará os descontos em folha de pagamento das contribuições e mensalidades dos afiliados do Sindicato, conforme indicação da referida entidade.
MENSALIDADES. De acordo com o artigo 545 e seu parágrafo único da CLT, as empresas ficam obrigadas a descontar na folha de pagamento de seus empregados, desde que por eles devida e expressamente autorizadas, as contribuições devidas ao Sindicato, quando por estes notificadas, salvo quanto a contribuição sindical, cujo desconto independe destas formalidades. O recolhimento ao Sindicato, do importe descontado, deverá será feito até o décimo dia subseqüente ao dia que originou o desconto, mediante relação nominal.
MENSALIDADES. A Empresa descontará em folha de pagamento, uma vez autorizado por escrito pelo seu empregado, o valor de sua mensalidade/contribuição para o Sindicato de Empregados em Empresas de Processamento de Dados e/ou para Associação de Empregados;
MENSALIDADES as Mensalidades dos planos serão cobradas antecipadamente, vencendo a primeira na data de assinatura deste Termo, em conjunto com a Taxa de Matrícula e a primeira Taxa de Manutenção, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE.
MENSALIDADES. A DATAPREV manterá os descontos em folha de pagamento das mensalidades dos associados aos Sindicatos e Associações Estaduais de Empregados, conforme indicação das referidas entidades.
MENSALIDADES. Comprovante de pagamento de salários;
MENSALIDADES. Os empregadores ficam obrigados a descontar de seus empregados associados, desde que autorizados, as mensalidades devidas ao sindicato profissional e a efetuar o recolhimento das importâncias descontadas até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do desconto.