Microcomputadores Cláusulas Exemplificativas

Microcomputadores. Impressoras Matriciais Impressoras Jato de Tinta Impressoras Laser Estabilizadores
Microcomputadores. Em função dos aplicativos do DETRAN/AL, os microcomputadores da CONTRATADA devem disponibilizar navegador em versões compatíveis para acessos aos Sistemas do DETRAN/AL e da CONTRATADA, garantindo o pleno atendimento e operação. • O Sistema Operacional dos microcomputadores deve suportar todos os softwares e aplicativos que serão utilizados pela Central de Atendimento. • O processamento dos microcomputadores e seu tempo de resposta para acesso aos sistemas não deve gerar nenhum impacto no atendimento aos cidadãos.
Microcomputadores. Monitores
Microcomputadores. Espaço para estudos Sala de aula Cadeira/mesa de estudo individual Secretaria de atendimento aos alunos Biblioteca Laboratório didáticos específicos Sala de Coordenação do Polo Banheiro com acessibilidade Equipamentos Quantidade Microcomputadores com acesso à internet
Microcomputadores. Placa Principal (Motherboard/placa-mãe) - Com arquitetura Mini-ATX, Mini-BTX ou Mini- ITX, Hypertransport de no mínimo de 2133 MHz ou DMI de no mínimo 8 GT/s; Chipset do mesmo fabricante do processador ofertado; Possuir recursos compatíveis com WFM 2.0 (Wired For Management) ou similar; Barramento de dados da comunicação da motherboard com os periféricos compatível com o padrão PCI ou PCI-Express, com no mínimo: 1 (um) slot M.2; Placa mãe, sem uso de placa de expansão para módulo de memória, ou superior, que permita a expansão para até 32 (trinta e dois) GB; Conectores integrados à placa mãe, para entrada/saída de sinal, identificados no padrão de cores PC’99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos e disponibilizadas nas quantidades mínimas: 06 (seis) portas USB 3.0, sendo pelo menos 2 (duas) localizadas na parte frontal do gabinete, sendo aceitos hub externo e 1 (uma) porta serial, padrão RS-232C-UART 16550, ou superior, com conector DB9 e com capacidade para suportar taxas de transferência de, pelo menos, 57,6 Kbps; 01 (um) conector para saída de som (Headphone) e outro para entrada (microfone) localizados na parte frontal do equipamento compatível com especificação AC'97 e/ou Sound Blaster 16/Pro ou superior; Placa Mãe do mesmo fabricante do equipamento ou projetada especificamente para ele. Não serão aceitas placas não originais do equipamento. Deverá possui chip de segurança integrado, no padrão TPM versão 1.2 ou superior, não será aceita solução em slot. Deverá acompanhar software para implantação e utilização de todos os recursos de segurança. - Processador - Processador de arquitetura x86 com suporte a 32bits e 64bits; Deverá possuir suporte a AES, para criptografia de dados; Mínimo de 1 (um) processador com no mínimo quatro núcleos (Quad-Core), com freqüência de operação interna mínima de 2,5 GHz; Memória cachê mínima de 6 MB; Hypertransport de no mínimo de 2133 MHz ou DMI de no mínimo 8 GT/s; Deverá atingir índice de no mínimo, 1.300 (um mil e trezentos) pontos, para o desempenho medido pelo software BAPCO SYSmark 2014 no cenário Rating com três iterações; Para tanto, deverão ser realizados os seguintes procedimentos: Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando o máximo espaço do disco rígido; Instalar o sistema operacional MS-Windows 10 Professional, em 64 bits, no idioma Português - Brasil; Instalar drivers na versão mais atual para todos os componentes, dispositivos e periféricos que integrem o equipamento, veri...
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  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 5.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Qd. F, Lote Área – Setor Jardim Balneário Meia Ponte, município de Goiânia/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 5.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 5.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 5.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

  • SINDICALIZAÇÃO Com o objetivo de incrementar a sindicalização dos empregados, as empresas colocarão a disposição dos respectivos Sindicatos representativos da categoria profissional, um dia por ano, local e meios para esse fim. A data será convencionada de comum acordo pelas partes e a atividade será desenvolvida no recinto da empresa, fora do ambiente de produção, em local adequado e previamente acordado entre a empresa e o respectivo Sindicato e, preferencialmente, nos períodos de descanso da jornada normal de trabalho.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula: 30870, através da Portaria nº. 1784/2019, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias; III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento; IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • METODOLOGIA Os campos de produção de sementes serão instalados em áreas pertencentes ao IDR- Paraná nas Estações de Pesquisa de Ponta Grossa-PR e Irati-PR, nos meses de outubro a dezembro de 2022. Conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 9, de 02/06/2005, será realizado junto ao Mistério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, a inscrição dos referidos campos de produção de sementes na plataforma do Sistema de Gestão da Fiscalização - SIGEF. Para a condução dos campos de produção das sementes serão seguidos os padrões de campo fundamentados no controle de qualidade e as recomendações técnicas do IDR-Paraná (Área de Melhoramento Genético e Propagação Vegetal (AMGPV) e Setor Produtos Tecnológicos (SPT)), nas questões que possam interferir na qualidade genética, física e principalmente fitossanitária do cultivo. Durante o período de cultivo, serão realizadas vistorias e acompanhamentos pelos Responsáveis Técnicos e Melhorista Responsável, no mínimo, em duas fases de desenvolvimento da cultura (floração e pré-colheita), apontando, quando for o caso, todo o manejo e providências a serem adotadas para adequar os campos dentro dos padrões necessários. Os campos de produção de sementes serão inspecionados tomando como base os descritores morfológicos informados pelo melhorista e disponíveis no site do MAPA (Registro Nacional de Cultivares (RNC)). Após as vistorias de pré-colheita, se os campos de produção de sementes estiverem dentro dos padrões estipulados, serão emitidos os laudos de aprovação para colheita, bem como serão feitas as orientações relativas à limpeza da colhedora, para evitar a contaminação, e acondicionamento das sementes em sacaria sem utilização anterior. O beneficiamento será realizado na Unidade de Beneficiamento de Sementes do IDR- Paraná em Ponta Grossa-PR, em Londrina-PR, ou em ambas. Posteriormente ao beneficiamento, serão encaminhadas amostras ao laboratório de análise de sementes da Associação Paranaense de Produtores de Sementes - APASEM e, após a emissão do boletim de análise de sementes, os lotes serão definidos sobre a aprovação ou não para a comercialização. Se aprovados, os lotes de sementes serão armazenados na UBS de Ponta Grossa-PR ou de Londrina-PR até a entrega para a contratante, sendo que o IDR-Paraná não se responsabilizará quanto à qualidade das sementes após este prazo.

  • DA METODOLOGIA A forma e critério de julgamento a ser utilizados no presente certame será o menor preço por item.

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 1.1. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta vencedora, admitida uma distância de até 30 km da Base (referente em cada lote). 1.2. A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, que deverá ser de 24 horas. 1.3. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, somente com a apresentação do cartão magnético de gerenciamento ou requisição assinada pelo Gerente de Logística. 2. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 4. Para o abastecimento dos veículos oficiais, a CONTRATADA deverá especificar o quantitativo em litros do combustível fornecido, bem como deverá ser fornecido o devido comprovante fiscal. 5. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 6. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • Normas aplicáveis NBR 9574, NBR 9575, NR 18