Necessidade do Objeto Cláusulas Exemplificativas

Necessidade do Objeto. 2.1.1. Por meio do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, o governo federal instituiu a Plataforma de Cidadania Digital, ferramenta que estabelece meios para uma ação integrada do Estado quanto à disponibilização de informações, solicitação eletrônica e acompanhamento de serviços públicos e oferta direta de serviços públicos digitais. De acordo com o art. 1º do Decreto em questão, a Plataforma tem como finalidade: - facultar aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos a solicitação e o acompanhamento dos serviços públicos sem a necessidade de atendimento presencial; - implementar e difundir o uso dos serviços públicos digitais aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos, inclusive por meio de dispositivos móveis; - disponibilizar, em plataforma única e centralizada, mediante o nível de autenticação requerido, o acesso às informações e a prestação direta dos serviços públicos; - simplificar as solicitações, a prestação e o acompanhamento dos serviços públicos, com foco na experiência do usuário; - dar transparência à execução e permitir o acompanhamento e o monitoramento dos serviços públicos; - promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades envolvidos na prestação dos serviços públicos.
Necessidade do Objeto. 2.2 Nos últimos anos a informática tornou-se uma ferramenta fundamental para a execução dos serviços nas empresas privadas e órgãos públicos. No Governo, boa parte dos processos de trabalho já opera em sistemas de informação.
Necessidade do Objeto. Nos últimos anos a informática tornou-se uma ferramenta fundamental para a execução dos serviços nas empresas públicas e privadas. No governo, boa arte dos processos de trabalho já opera em sistemas de informação e a continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro”.1 Hoje, na CODESP, grande parte de seus processos principais são executados sobre a plataforma ERP SAP R/3. Com isso, torna-se crítica a sua manutenção e continuidade de seu funcionamento. 1 XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 13ª ed. São Paulo: Dialética, 2009. Tendo em vista ser mantida suas funcionalidades no ambiente CODESP, este certame faz-se necessário à não interrupção de seu funcionamento.
Necessidade do Objeto. A informação é um dos principais ativos das organizações e instituições públicas, tratando-se de um elemento fundamental para a tomada de decisões em todos os níveis, sendo determinante para a gestão governamental. Nesse sentido, os gestores precisam promover ações para prover a segurança de tais informações. Os constantes ataques cibernéticos, a necessidade de continuidade do negócio e a evolução de ameaças das mais variadas espécies criam a necessidade de contratação de uma solução que proteja as informações dos órgãos e diminua os riscos de acesso indevido às mesmas. Inseridos dentro de um contexto muito dinâmico de evolução constante de tecnologia, em um curto intervalo de tempo, os equipamentos destinados à segurança da informação podem se tornar obsoletos a tal ponto de não suportarem o aumento do tráfego de internet e dados, o crescente número de novos usuários e as novas ameaças e tentativas de invasões das redes corporativas. Dentro do contexto analisado, o firewall representa um quesito de segurança fundamental, uma vez que regula o tráfego de dados entre redes distintas e impede a transmissão e recepção de informações a partir de acessos nocivos ou não autorizados na rede. Cabe destacar que a presente contratação surgiu da manifestação de interesse dos órgãos do Sistema de Administração de Recurso de Tecnologia da Informação (SISP) em resposta a uma pesquisa realizada entre março e abril de 2015 pelo Núcleo de Contratações de TI (NCTI) e que foi confirmada, posteriormente, numa apresentação da comissão de coordenação do SISP, realizada em julho de 2015. Naquela oportunidade, 15 instituições demonstraram interesse em adquirir elementos de solução de segurança de rede, sendo que 3 delas indicaram que gostariam de compor um grupo de trabalho multi-disciplinar a fim de participar da modelagem e especificação da presente contratação. Ao final, a confirmação da Intenção de Registro de Preços (IRP), que ocorreu em Março de 2017, confirmou a participação de 54 órgãos ou entidades públicas participantes da contratação em tela. Partindo-se de tais pressupostos, a presente contratação consiste na aquisição de uma solução de segurança integrada que englobe equipamento firewall corporativo e multifuncional. Essa solução pode incluir, dentre outras funcionalidades: alta disponibilidade, anti-malware, anti-spyware, antivírus, anti-bot, filtro de conteúdo e filtro de URL, controle de aplicações, inspeção de pacotes, IPS, IDS, relatórios, inspeção SSL, VPNs. QoS...
Necessidade do Objeto. 2.1.1. A aquisição destes materiais e equipamentos tem por objetivo proporcionar a troca e/ou reposição de bens permanentes deste Tribunal que não se encontram mais em plenas condições de funcionamento.

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  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO OBJETIVO 3.2.1. Pretende-se com a aquisição substituir o Contrato atual, em particular a Rede Corporativa que liga a Sede da SEFIN/RO a suas demais Localidades no estado de Rondônia, que se encerrará em breve, garantindo assim o melhor cenário possível contra ataques externos e invasões promovidas por hackers, além de trazer em seu bojo um grande aumento na capacidade, disponibilidade e uma importante melhora no gerenciamento de suporte e atendimento da Rede Corporativa da SEFIN/RO aos servidores e contribuintes.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.