NEGARAM PROVIMENTO. 104 | Jurisp. Mineira, Xxxx Xxxxxxxxx, x. 00, x° 000, x. 00-000, jan./mar. 2014
NEGARAM PROVIMENTO. Jurisp. Mineira, Xxxx Xxxxxxxxx, x. 00, x° 000, x. 00-000, out./dez. 2006 67
NEGARAM PROVIMENTO mandato, também não havendo disponibilidade de caixa para pagamento posterior. Em razão, disso foi condenado à pena final priva- tiva de liberdade de um ano de reclusão e seis meses de detenção, regime inicial aberto, sendo aquela substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária de dez salários-mínimos à APAE de Pouso Alto, e pena de dez dias-multa. Inconformada, a defesa apresentou as razões de f. 290/308, onde pugna pela absolvição do réu, alegando que o mesmo não causara prejuízo ao erário, agindo conforme determina a lei. Contra-arrazoando o recurso, f. 318/328, sustenta o ilustre Representante do Ministério Público o improvi- mento do apelo e manutenção do decisum. Instada a se manifestar, a douta Procuradoria- Geral de Justiça, em parecer da lavra do ilustre Procurador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, opinou, pre- liminarmente, pela prescrição da pretensão punitiva e extinção de punibilidade do réu quanto ao delito do art. 359-B do Código Penal e, no mérito, pelo provimento parcial do recurso, reduzindo o valor da prestação pecu- niária (f. 332/337-TJ). É, em síntese, o relatório. Conheço do recurso, visto que presentes os pressu- postos de sua admissibilidade e processamento. Antes de tudo, acolho preliminar suscitada pelo Órgão Ministerial de cúpula para declarar desde já extin- ta a punibilidade de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, ora apelante, no delito do art. 359-B do Código Penal (inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar), pela prescrição da pretensão punitiva, pela pena in concreto, pois, sendo matéria de ordem pública, deve ser decreta- da, quando reconhecida, em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento das partes, sendo este tam- bém o entendimento de Celso Delmanto: A prescrição da pretensão punitiva sobrepõe-se a qualquer outra questão e precede o mérito da própria ação penal (Código Penal comentado. 3. ed., p. 176). Quanto aos marcos interruptivos, verifica-se que os fatos delituosos ocorreram no ano de 2004 (f. 02), tendo a denúncia sido recebida em 2 de maio de 2005 (f. 154) e a sentença publicada aos 2 de julho de 2008 (f. 288), impondo ao nacional a pena privativa de liberdade de seis meses de detenção para o delito em apreço. A sentença transitou em julgado para a acusação, por isso, em face da pena aplicada, é que deve ser ana- lisada a ocorrência, ou não, da prescrição da pretensão punitiva do Estado, ex vi do disposto no art. 110, § 1º, do Código Penal. Pela mesma, estipulado se ...
NEGARAM PROVIMENTO medida unicamente para a adequação de valores e não para a desconstituição do débito. APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.475047-2/001 - Co- marca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 2º) Banco BMG S.A. - Apelados: Banco BMG S.A. e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Simão - Relator: DES. GENEROSO FILHO Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO. Legitimidade passiva - Banco - Seguradora - Grupo econômico - Teoria da aparência - Aplicabilidade - Seguro - Contrato - Prestação - Atraso de pagamento - Segurado - Ausência de interpelação - Cobertura - Cancelamento
NEGARAM PROVIMENTO pedido de indenização por danos morais e materiais.
NEGARAM PROVIMENTO. 196 Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 60, n° 190, p. 85-324, jul./set. 2009
NEGARAM PROVIMENTO. Unânime.
NEGARAM PROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0518.11.014123-2/001 - Comarca de Poços de Caldas - Apelante: Magazine Bike Shop Ltda. - Apelado: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx & Cia. Ltda. - Relator: DES. MOTA E SILVA
NEGARAM PROVIMENTO. Veículo novo - Aquisição - Vício de fabricação - Defeitos na pintura - Relação de consumo - Fabricante e revendedor - Responsabilidade solidária - Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor - Incidência - Solução do problema - Tentativa do réu - Recusa injustificada da autora