O Depositário Cláusulas Exemplificativas

O Depositário. O Depositário dos ativos do OIC é o Banco Santander Totta, S.A., com sede na Rua do Ouro, 88 – 0000-000 Xxxxxx que se encontra registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários como intermediário financeiro desde 29 de julho de 1991. O Depositário, no exercício das suas funções atua com honestidade, equidade, profissionalismo, independência e no exclusivo interesse dos participantes, estando sujeito, nomeadamente, aos seguintes deveres:
O Depositário. O depositário dos ativos do Fundo é a Caixa Geral de Depósitos, SA, com sede na Xxxxxxx Xxxx XXX, xx 00, 0000-000 Xxxxxx e encontra-se registada na CMVM como intermediário financeiro desde 29 de julho de 1991. No exercício das suas funções, o depositário procede de modo independente e no interesse exclusivo dos participantes. Compete ao depositário, designadamente:
O Depositário. A entidade depositária do Fundo é o Banco Santander Totta SA, que incorporou, por fusão, o Banco Popular Portugal, SA, com sede na Xxx xx Xxxx, 00 – 0000-000 em Lisboa e encontra-se registado na CMVM como intermediário financeiro autorizado desde 29 de julho de 1991. O depositário, no exercício das suas funções, age de modo independente e no exclusivo interesse dos participantes. O depositário está sujeito, nomeadamente, aos seguintes deveres: ▪ Cumprir a lei, os regulamentos, os documentos constitutivos do Fundo e os contratos celebrados no âmbito do Fundo; ▪ Guardar os activos do Fundo; ▪ Receber em depósito ou inscrever em registo os activos do Fundo; ▪ Executar todas as instruções relacionadas com os activos do Fundo de que a Entidade Gestora o incumba, salvo se forem contrários à lei, aos regulamentos ou aos documentos constitutivos; ▪ Assegurar que nas operações relativas aos activos que integram o Fundo a contrapartida lhe é entregue nos prazos conformes a prática do mercado; ▪ Verificar a conformidade da situação e de todas as operações sobre os activos do Fundo com a lei, os regulamentos e os documentos constitutivos; ▪ Pagar aos participantes os rendimentos das unidades de participação e valor do resgate, reembolso ou produto da liquidação; ▪ Elaborar e manter actualizada a relação cronológica de todas as operações realizadas para o Fundo; ▪ Elaborar mensalmente o inventário discriminado dos valores à sua guarda e dos passivos do Fundo; ▪ Fiscalizar e garantir perante os participantes o cumprimento da lei e dos regulamentos e dos documentos constitutivos do Fundo, designadamente no que se refere: ▪ À política de investimentos: ▪ À política de distribuição de rendimentos; ▪ Ao cálculo do valor, à emissão, ao resgate, reembolso e cancelamento de registo das unidades de participação; ▪ À matéria de conflito de interesses. ▪ Emitir relatório anual sobre a fiscalização do Fundo, que enviará à CMVM; ▪ Informar imediatamente a entidade responsável pela gestão da alteração dos membros do orgão de administração. O depositário deve ainda assegurar o acompanhamento adequado dos fluxos de caixa do organismo de investimento coletivo, em particular: ▪ Da receção de todos os pagamentos efetuados pelos participantes ou em nome destes no momento da subscrição de unidades de participação; ▪ Do correto registo de qualquer numerário do organismo de investimento coletivo em contas abertas em nome do organismo de investimento coletivo ou da entidade responsável pela g...
O Depositário. A Entidade Depositária do Fundo é o Banco Santander Totta SA, que incorporou, por fusão, o Banco Popular Portugal, SA, com sede na Rua do Ouro, 88 – 0000-000 Xxxxxx, registado junto da CMVM como intermediário financeiro autorizado desde 29 de julho de 1991. O Depositário, no exercício das suas funções, age de modo independente e no exclusivo interesse dos participantes. O Depositário está sujeito, nomeadamente, aos seguintes deveres:  Cumprir a lei, os regulamentos, os documentos constitutivos do Fundo e os contratos celebrados no âmbito do Fundo;  Guardar os activos do Fundo;  Receber em depósito ou inscrever em registo os activos do Fundo;  Executar todas as instruções relacionadas com os activos do Fundo, de que a Entidade Gestora o incumba, salvo se forem contrários à lei, aos regulamentos ou aos documentos constitutivos;  Assegurar que nas operações relativas aos activos que integram o Fundo a contrapartida lhe é entregue nos prazos conformes a prática do mercado;  Verificar a conformidade da situação e de todas as operações sobre os activos do Fundo com a lei, os regulamentos e os documentos constitutivos;  Pagar aos participantes os rendimentos das unidades de participação e valor do resgate, reembolso ou produto da liquidação;  Elaborar e manter actualizada a relação cronológica de todas as operações realizadas para o Fundo e elaborar mensalmente o inventário discriminado dos valores à sua guarda e dos passivos do Fundo;  Fiscalizar e garantir perante os participantes o cumprimento da lei e dos regulamentos e dos documentos constitutivos do Fundo, designadamente no que se refere:
O Depositário. O Depositário dos ativos do organismo de investimento coletivo é o Banco Santander Totta, S.A., com sede na Rua do Ouro, 88 – 1100 Lisboa, em Lisboa que se encontra registado na CMVM como intermediário financeiro desde 29/07/1991. O Depositário, no exercício das suas funções, age de modo independente, atua com honestidade, equidade, profissionalismo, independência e no exclusivo interesse dos participantes, estando sujeito, nomeadamente, aos seguintes deveres:
O Depositário. A entidade depositária do Fundo é o Bison Bank, S.A., instituição de crédito, com sede na Rua Barata Salgueiro, n.º 33, em Lisboa, pessoa coletiva 000 000 000, com o capital social de 176.198.370,00 milhões de euros (doravante o “Depositário”). Compete ao Depositário: O Depositário tem as seguintes responsabilidades:

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