OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO Cláusulas Exemplificativas

OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO. O FUNDO tem como objetivo de investimento buscar proporcionar a valorização de suas cotas, preponderantemente, por meio de aplicações de recursos da sua carteira de investimentos (“CARTEIRA”), em cotas de fundos de investimento que invistam em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis nos mercados financeiro e de capitais em geral, independentemente da sua classificação (“Fundos de Investimento” ou, isoladamente, “Fundo de Investimento”), sem o compromisso de concentração, mesmo que indiretamente, em nenhum mercado, ativo ou fator de risco específico.
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO. O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus participantes a valorização real de suas cotas a longo prazo, mediante aplicação de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio líquido em cotas do DYNAMO GLOBAL MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES – INVESTIMENTO NO EXTERIOR, também administrado pela ADMINISTRADORA e gerido pela GESTORA (“FUNDO MASTER”).
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3.1. O FUNDO tem como objetivo buscar proporcionar a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos da sua carteira de investimentos (“CARTEIRA”), preponderantemente em cotas de fundos de investimento classificados como “Referenciados” (doravante designados “Fundos de Investimento”, ou isoladamente, “Fundo de Investimento”), que busquem acompanhar, direta ou indiretamente, a variação do Certificado de Depósito Interbancário - CDI. Tal objetivo de investimento não constitui garantia ou promessa de rentabilidade pelo ADMINISTRADOR. 3.1.1. Em função da composição da sua CARTEIRA, o FUNDO classifica-se como “Referenciado”. 3.2. No mínimo 95% (noventa e cinco por cento) do patrimônio líquido do FUNDO deverá ser aplicado em cotas de Fundos de Investimento e os 5% (cinco por cento) restantes poderão ser mantidos em depósitos à vista ou aplicados em (i) títulos públicos federais; (ii) títulos de renda fixa de emissão de instituições financeiras, incluindo títulos de renda fixa de emissão do ADMINISTRADOR e/ou empresas a ele ligadas; e/ou (iii) operações compromissadas, de acordo com a regulação específica do Conselho Monetário Nacional - CMN. 3.2.1. O FUNDO poderá investir seus recursos em Fundos de Investimento que poderão adquirir ativos financeiros negociados no exterior, até o limite admitido pela regulamentação em vigor e desde que sejam atendidas as condições estabelecidas na regulamentação aplicável. 3.3. O FUNDO aplicará seus recursos exclusivamente em Fundos de Investimento que estejam sob administração e/ou gestão do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou suas ligadas, coligadas e/ou controladas. 3.4. O FUNDO poderá concentrar a totalidade de suas aplicações em cotas de um mesmo Fundo de Investimento, inclusive em Fundos de Investimento administrados pelo ADMINISTRADOR ou empresas a ele ligadas. 3.5. Cada Fundo de Investimento deverá: I ter 80% (oitenta por cento), no mínimo, de seu patrimônio líquido representado, isolada ou cumulativamente, por: a) títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil;
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 4.1. O FUNDO tem como objetivo de investimento buscar proporcionar a valorização de suas cotas, no longo prazo, preponderantemente, por meio da aplicação de recursos da sua carteira de investimentos (“CARTEIRA”) em cotas de emissão do fundo JP Morgan Investment Funds, Sub-Fund JPM Global Capital Appreciation, o qual está domiciliado em Luxemburgo, Europa, e é administrado (managing company) pelo JPMorgan Asset Management (Europe) S.à.r.l., com sede na 0, xxxxx xx Xxxxxx, X-0000 Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, com gestão ativa delegada a outras sociedades do seu grupo econômico (“Sub-Fund”). 4.1.1. Tal objetivo de investimento não constitui garantia ou promessa de rentabilidade pelo ADMINISTRADOR ou pela GESTORA. 4.1.2. A rentabilidade e resultados obtidos pelo FUNDO no passado não representam garantia de rentabilidade e resultados no futuro. 4.1.3. Em função da composição da sua CARTEIRA, o FUNDO classifica-se como “Multimercado”. 4.2. A GESTORA deverá manter, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) do patrimônio líquido do FUNDO investidos no Sub-Fund. Desta forma, trata-se de uma gestão passiva da GESTORA no tocante ao investimento dos recursos do FUNDO no Sub-Fund. 4.2.1. A política de investimento do Sub-Fund, por sua vez, busca investir majoritariamente, direta ou indiretamente através do uso de instrumentos de derivativos, em ações, ativos indexados a commodities, títulos conversíveis, títulos de dívida, depósitos em institutições financeiras e instrumentos de liquidez (money market instruments). Os emissores destes ativos podem estar localizados em qualquer país, incluindo mercados emergentes. 4.2.2. O Sub-Fund tem as seguintes características, dentre outras: (i) o Sub-Fund pode investir em China A-Shares através do Shanghai-Hong Kong Stock Connect program; (ii) o Sub-Fund pode investir em títulos de dívida classificados como abaixo de grau de investimento ou em títulos de dívida sem classificação de risco; (iii) o Sub-Fund tem uma abordagem flexível na alocação de ativos e poderá assumir posições compradas (long) e vendidas (short), através da utilização de derivativos, para alterar a exposição a diferentes classes de ativos e mercados, dadas as condições do mercado e oportunidades. As alocações podem variar significativamente e, esporadicamente, poderá haver concentração a certos mercados, setores ou moedas; (iv) o Sub-Fund pode investir em derivativos para atingir os seus objetivos de investimento e para proteção (hedge). Estes instrumentos podem i...
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO. O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus participantes a valorização de suas cotas mediante aplicação de seus recursos, direta ou indiretamente, inclusive por meio de veículos constituídos no Brasil ou no exterior, em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários de diferentes naturezas, riscos e características, sem compromisso de concentração em nenhum ativo ou fator de risco em especial (“CARTEIRA”), observadas as limitações legais e regulamentares em vigor e a política de investimentos estipulada neste Regulamento.
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3.1. O FUNDO tem como objetivo buscar proporcionar a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos da sua carteira de investimentos (“CARTEIRA”), preponderantemente em cotas de fundos de investimento classificados como “Ações” (doravante designados “Fundos de Investimento”, ou isoladamente, “Fundo de Investimento”) e que busquem investir em ações de empresas que possuam práticas que evidenciem preocupação com aspectos sociais e/ou relacionados à proteção do meio ambiente e/ou que adotem, voluntariamente, boas práticas de governança corporativa, adicionais às exigidas pela regulamentação em vigor. Tal objetivo de investimento não constitui garantia ou promessa de rentabilidade pelo ADMINISTRADOR. 3.1.1. Em função da composição da sua CARTEIRA, o FUNDO classifica-se como “Ações”. 3.2. No mínimo 95% (noventa e cinco por cento) do patrimônio líquido do FUNDO deverá ser aplicado em cotas de Fundos de Investimento e os 5% (cinco por cento) restantes poderão ser mantidos em depósitos à vista ou aplicados em (i) títulos públicos federais; (ii) títulos de renda fixa de emissão de instituições financeiras, incluindo títulos de renda fixa de emissão do ADMINISTRADOR e/ou empresas a ele ligadas; e/ou (iii) operações compromissadas, de acordo com a regulação específica do Conselho Monetário Nacional - CMN. 3.3. Em relação ao objetivo descrito no item 3.1, entende-se por:
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3.1. O FUNDO busca proporcionar aos seus condôminos ganhos em reais proporcionais ao rendimento do ouro, de modo que a valorização de suas cotas estará associada a eventual variação positiva e/ou negativa do “Gold London PM Fixing” (“Índice”), calculada no último dia do Período de Investimento, com a proteção do capital investido, exclusivamente em virtude da desvalorização do Índice (“Capital Protegido”). 3.1.1. O “Gold London PM Fixing” é apurado em conformidade com as regras do London Bullion Market Association (LBMA) que apura o preço da onça troy do ouro para entrega em Londres. 3.1.1.1. A cotação do Índice é divulgada diariamente pela Bloomberg, sob o código “GOLDLNPM Index”. 3.1.2. Para o cálculo da variação do Índice será utilizado como referência o preço de fechamento do call de formação de preço do período da tarde negociado na Bolsa de Londres. 3.1.3. O retorno do Índice é calculado com base no valor do Índice em dólar americano. Contudo, inexiste risco cambial na operação estruturada realizada pelo FUNDO, visto que a liquidação financeira para o FUNDO será feita em reais. 3.1.4. Para atingir o objetivo descrito acima, o FUNDO alocará parcela da sua carteira de investimentos (“CARTEIRA”) em opções sobre o Índice, com cláusulas de barreira e de vencimento antecipado, calculadas com base no patrimônio líquido do FUNDO na data de início do Período de Investimento de tal forma que os retornos esperados sejam vinculados à variação do Índice, conforme apresentados no quadro abaixo: Cen ário s Comportamento do Índice durante o Período de Investimento do FUNDO Variação acumulada do Índice no Período de Investimento do FUNDO Retorno esperado no término do Período de Investimento do FUNDO A caso nunca atinja a barreira de alta nem a barreira de baixa entre -15% e 40% Em torno de 100% da variação absoluta do Índice B caso atinja a barreira de alta, mas nunca a barreira de baixa Positiva Taxa Pré-Fixada C entre -15% e 0% de queda Taxa Pré-Fixada + retorno positivo equivalente a aproximadamente 100% da baixa do Índice D caso atinja a barreira de baixa, mas nunca a barreira de alta entre 0% e 40% de alta Em torno de 100% do retorno positivo do Índice E Negativa Principal* F caso atinja ambas as barreiras Independente Taxa Pré-Fixada * Observar os termos e condições previstos neste Regulamento, em especial os fatores de risco. A preservação do capital investido não está sujeita à atualização monetária. I – Para os fins deste Regulamento, considera-se: (i) barr...
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 4.1. O FUNDO tem como objetivo de investimento buscar proporcionar a valorização de suas cotas, no longo prazo, preponderantemente, por meio da aplicação de recursos da sua carteira de investimentos (“CARTEIRA”) em cotas de emissão do fundo JP Morgan Investment Funds, Sub- Fund JPM Systematic Alpha Fund, administrado (managing company) pelo JPMorgan Asset Management (Europe) S.à.r.l., com sede na 0, xxxxx xx Xxxxxx, X-0000 Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, e e cuja gestão é delegada a outras sociedades do seu grupo econômico (“Sub- Fund”).
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3.1. O FUNDO tem como objetivo buscar proporcionar a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos da sua carteira de investimentos (“CARTEIRA”), preponderantemente em cotas de fundos de investimento, doravante designados “Fundos de Investimento”, ou isoladamente, “Fundo de Investimento”, que prevejam gestão ativa de seus recursos nos mercados de taxas de juros, pré e/ou pós-fixados e/ou de índices de preços, ou ambos. Tal objetivo de investimento não constitui garantia ou promessa de rentabilidade pelo ADMINISTRADOR. 3.1.1. Em função da composição da sua CARTEIRA, o FUNDO classifica-se como “Renda Fixa”. 3.2. No mínimo 95% (noventa e cinco por cento) do patrimônio líquido do FUNDO deverá ser aplicado em cotas de Fundos de Investimento e os 5% (cinco por cento) restantes poderão ser mantidos em depósitos à vista ou aplicados em (i) títulos públicos federais;
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 4.1. O FUNDO tem como objetivo de investimento buscar proporcionar a valorização de suas cotas, no longo prazo, preponderantemente, por meio da aplicação de recursos da sua carteira de investimentos (“CARTEIRA”) em cotas de emissão do fundo JPMorgan Private Bank Funds I, Sub- Fund Access Balanced Fund, administrado (managing company) pelo JPMorgan Asset Management (Europe) S.à.r.l., com sede na 0, xxxxx xx Xxxxxx, X-0000 Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, e e cuja gestão é delegada a outras sociedades do seu grupo econômico (“Sub- Fund”). O dólar norte americano (US$) é a moeda de referência do Sub-Fund, porém os ativos podem ser denominados em outras moedas. Entretanto, parte substancial dos ativos do Sub-Fund será denominada em dólar norte americano (US$) ou terá sua exposição às oscilações das outras moedas protegida.