OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO Cláusulas Exemplificativas

OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Artigo 3º - O FUNDO tem como objetivo de investimento buscar proporcionar a valorização de suas cotas, preponderantemente, por meio de aplicações de recursos da sua carteira de investimentos (“CARTEIRA”), em cotas de fundos de investimento que invistam em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis nos mercados financeiro e de capitais em geral, independentemente da sua classificação (“Fundos de Investimento” ou, isoladamente, “Fundo de Investimento”), sem o compromisso de concentração, mesmo que indiretamente, em nenhum mercado, ativo ou fator de risco específico.
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Artigo 5º - O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus participantes a valorização real de suas cotas a longo prazo, mediante aplicação de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio líquido em cotas do DYNAMO GLOBAL MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES – INVESTIMENTO NO EXTERIOR, também administrado pela ADMINISTRADORA e gerido pela GESTORA (“FUNDO MASTER”).
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3.1. O FUNDO tem como objetivo buscar proporcionar a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos da sua carteira de investimentos (“CARTEIRA”), preponderantemente em cotas de fundos de investimento classificados como “Referenciados” (doravante designados “Fundos de Investimento”, ou isoladamente, “Fundo de Investimento”), que busquem acompanhar, direta ou indiretamente, a variação do Certificado de Depósito Interbancário - CDI. Tal objetivo de investimento não constitui garantia ou promessa de rentabilidade pelo ADMINISTRADOR.
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3.1. O FUNDO tem como objetivo buscar proporcionar a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos da sua carteira de investimentos (“CARTEIRA”), preponderantemente em cotas de fundos de investimento classificados como “Ações” (doravante designados “Fundos de Investimento”, ou isoladamente, “Fundo de Investimento”) e que busquem investir em ações de empresas que possuam práticas que evidenciem preocupação com aspectos sociais e/ou relacionados à proteção do meio ambiente e/ou que adotem, voluntariamente, boas práticas de governança corporativa, adicionais às exigidas pela regulamentação em vigor. Tal objetivo de investimento não constitui garantia ou promessa de rentabilidade pelo ADMINISTRADOR.
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Artigo 4º - O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus participantes a valorização de suas cotas mediante aplicação de seus recursos, direta ou indiretamente, inclusive por meio de veículos constituídos no Brasil ou no exterior, em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários de diferentes naturezas, riscos e características, sem compromisso de concentração em nenhum ativo ou fator de risco em especial (“CARTEIRA”), observadas as limitações legais e regulamentares em vigor e a política de investimentos estipulada neste Regulamento.
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 4.1. O FUNDO tem como objetivo de investimento buscar proporcionar a valorização de suas cotas, no longo prazo, preponderantemente, por meio da aplicação de recursos da sua carteira de investimentos (“CARTEIRA”) em cotas de emissão do fundo JP Morgan Investment Funds, Sub- Fund JPM Systematic Alpha Fund, administrado (managing company) pelo JPMorgan Asset Management (Europe) S.à.r.l., com sede na 0, xxxxx xx Xxxxxx, X-0000 Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, e e cuja gestão é delegada a outras sociedades do seu grupo econômico (“Sub- Fund”).
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 4.1. O FUNDO tem como objetivo de investimento buscar proporcionar a valorização de suas cotas, no longo prazo, preponderantemente, por meio da aplicação de recursos da sua carteira de investimentos (“CARTEIRA”) em cotas de emissão do fundo Private Bank Funds I, Access Balanced Fund, administrado (managing company) pelo JPMorgan Asset Management (Europe) S.à.r.l., com sede na 0, xxxxx xx Xxxxxx, X-0000 Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, e cuja gestão é delegada a outras sociedades do seu grupo econômico (“Sub-Fund”). O dólar norte americano (US$) é a moeda de referência do Sub-Fund, porém os ativos do Sub-Fund podem ser denominados em outras moedas. Entretanto, parte substancial dos ativos do Sub-Fund será denominada em dólar norte americano (US$) ou terá sua exposição às oscilações das outras moedas protegida.
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO. DO FUNDO - Artigo 4º. É apontado neste ítem que o Fundo de Investimento criado deverá "proporcionar aos seus cotistas a valorização do capital investido, através de aplicação na aquisição ou subscrição de ações de emissão de uma ou mais companhias, que atuam no setor de tecnologia da informação". Isso implica na aquisição parcial ou total pelo Fundo de Investimento de ações do fornecedor do SMGO escolhido? Contrato estarão resolvidos e poderão ser excluídos do escopo do presente contrato, total ou parcialmente, a qualquer tempo, caso o Poder Concedente assine contratos de Concessão do(s) Terminal(ais) e Estação de Transferência, conforme previsto no Plano de Desestatização, em consonância com a Lei Municipal nº 16.211, de 27 de maio de 2015 alterada pela Lei Municipal nº 16.703, de 04 de outubro de 2017, não cabendo à Contratada qualquer tipo de indenização, reembolso ou compensação por parte do Poder Concedente, seja a que título for. Resposta 105.: Não se trata de conflito entre os dispositivos, e, sim, uma exceção devidamente registrada no subitem 2.3.2., indicando exatamente que eventual amortização do investimento será compensada pela concessionária que assumir os serviços, observadas as regras do Plano de Desestatização.
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 4.1. O FUNDO tem como objetivo buscar proporcionar aos Cotistas a valorização de suas cotas, buscando atingir rentabilidade superior ao Certificado de Depósito Interbancário – CDI no longo prazo, por meio da aplicação dos recursos do FUNDO em ativos financeiros e demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito dos mercados financeiro e de capitais, preferencialmente, títulos de emissão do governo brasileiro e títulos de dívida privada, tais como debêntures e certificados de depósito bancário, subordinando-se aos requisitos de composição e diversificação estabelecidos pelas normas regulamentares em vigor.
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3.1. O FUNDO busca proporcionar aos seus condôminos a valorização de suas cotas associada a eventual variação positiva e/ou negativa do Índice da Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA (“IBovespa”), após um período de 24 (vinte e quatro) meses contados do dia 19/07/2011 (“Prazo da Operação”), com a proteção do valor correspondente ao saldo líquido detido por cada cotista no fechamento do dia 18/07/2011*, exclusivamente em virtude da desvalorização do IBovespa (“Capital Protegido”).