OBJETIVO E PÚBLICO-ALVO Cláusulas Exemplificativas

OBJETIVO E PÚBLICO-ALVO. 2.1. O objetivo do Fundo é proporcionar rendimento de longo prazo as suas cotas (“Cotas”) por meio do investimento da parcela preponderante de seus recursos na aquisição de Direitos Creditórios objeto de ações judiciais no Brasil ou debêntures simples (“Direitos Creditórios”), em especial aqueles envolvendo:
OBJETIVO E PÚBLICO-ALVO. 2.1. O objetivo do Fundo é proporcionar um rendimento de longo prazo às suas cotas seniores de emissão do Fundo (“Cotas Seniores”), cotas subordinadas mezanino A de emissão do Fundo (“Cotas Subordinadas Mezanino A”), cotas subordinadas mezanino B de emissão do Fundo (“Cotas Subordinadas Mezanino B” e, em conjunto com Cotas Subordinadas Mezanino A, denominadas “Cotas Subordinadas Mezanino”) e cotas subordinadas júnior de emissão do Fundo (“Cotas Subordinadas Júnior” e, quando em conjunto com Cotas Seniores e Cotas Subordinadas Mezanino, denominadas “Cotas”), mediante a aplicação de seus recursos na aquisição de 100% (cem por cento) das cotas seniores e subordinadas (se houver) emitidas por cada um dos seguintes fundos de investimento em direitos creditórios não-padronizados (“Cotas de FIDC-NP” e “FIDC-NP”, respectivamente): SAINT JOHN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS – FIDC-NP, fundo de investimento inscrito no CNPJ sob o nº 26.199.830/0001-83 (“Saint John FIDC-NP”), JC 4870 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, fundo de investimento inscrito no CNPJ sob o nº 13.764.696/0001-74 (“JC 4870 I FIDC-NP”), JC 4870 II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, fundo de investimento inscrito no CNPJ sob o nº 15.428.505/0001-29 (“JC 4870 II FIDC-NP”), cujas carteiras serão compostas pelos direitos creditórios listados no Anexo I ao presente Regulamento (em conjunto referidos como “Direitos Creditórios”), que são divididos em Direitos Creditórios já detidos pelo FIDC-NP (“Direitos Creditórios Existentes”) e os Direitos Creditórios relacionados ao precatório nº 0367141- 19.2018.4.01.9198, emitido em 12 de novembro de 2018 pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, e ao precatório n ° 0367140-34.2018.4.01.9198, emitido em 12 de novembro de 2018 pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, a serem adquiridos na Emissão Inicial, conforme item 5.1.3 abaixo (“Novos Direitos Creditórios”).
OBJETIVO E PÚBLICO-ALVO. 2.1 Desde que a aquisição seja expressamente autorizada pelos Cotistas e observadas as restrições contidas no Artigo 2.1.1 abaixo, o objetivo do Fundo é proporcionar rendimento de longo prazo as suas cotas (“Cotas”) por meio do investimento da totalidade de seus recursos na aquisição de direitos creditórios (a) Ação Judicial nº 90.00.01943-5, ajuizada perante a 6ª Vara Federal do Distrito Federal até seu trânsito em julgado; (b) Processo de Execução nº 2008.34.00.017964-0, que tramitou perante a 6ª Vara Federal do Distrito Federal e o Tribunal Regional Federal e está em trâmite perante a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sob o nº RESP 1.342.323; e (c) Processo de Execução nº 0005289- 11.2012.4.01.3400, em trâmite perante a 6ª Vara Federal do Distrito Federal (em conjunto, as “Ações Judiciais” e “Direitos Creditórios”, respectivamente).
OBJETIVO E PÚBLICO-ALVO. Artigo 6. O objetivo do Fundo é a valorização de suas Cotas através da aplicação preponderante dos recursos na aquisição de Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios conforme política de investimento estabelecida neste Regulamento.
OBJETIVO E PÚBLICO-ALVO. 2.1. O objetivo do Fundo é proporcionar rendimento de longo prazo às suas cotas (“Cotas”) por meio do investimento da parcela preponderante de seus recursos na aquisição de direitos creditórios (“Direito(s) Creditório(s)”) decorrentes da titularidade de cotas de grupos de consórcio (“Cotas de Grupos de Consórcio”):
OBJETIVO E PÚBLICO-ALVO. 2.1. O Fundo tem por objetivo proporcionar rendimentos aos seus cotistas (“Cotistas”) por meio da aquisição, preponderantemente, de Direitos Creditórios (conforme definidos no item 6.1 below) que atendam à política de investimento, composição e diversificação da carteira do Fundo (“Carteira”) descrita no presente Regulamento.
OBJETIVO E PÚBLICO-ALVO. 2.1. O Objetivo da Classe é proporcionar rendimento de longo prazo aos seus Cotistas mediante a valorização de suas Cotas realizada por meio do investimento da parcela preponderante de seus recursos na aquisição de direitos creditórios decorrentes de ações judiciais, incluindo precatórios federais, estaduais e municipais, bem como notas comerciais emitidas nos termos da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, conforme alterada Direitos Creditórios da Classe Carteira de Direitos Creditórios eventualmente adquiridos para composição de caixa e liquidez da Classe Ativos Financeiros da Cláusula, em conformidade com a política de investimento do Fundo descrita neste Anexo Política de Investimento ). O conceito de Direitos Creditórios abrangerá ainda quaisquer Direitos Creditórios Não Padronizados.
OBJETIVO E PÚBLICO-ALVO. 2.1 Observada a prévia e expressa aprovação pelos Cotistas para a aquisição de direitos creditórios e sujeito ainda às restrições previstas na Cláusula 2.1.1 abaixo, o objetivo do Fundo é proporcionar rendimento de longo prazo às suas cotas (“Cotas”) por meio do investimento da parcela preponderante de seus recursos na aquisição de direitos creditórios objeto de ações judiciais no Brasil movidas em face de entes públicos (“Direito(s) Creditório(s)”), incluindo, mas não se limitando aqueles relacionados a:
OBJETIVO E PÚBLICO-ALVO. 2.1 Observada a prévia e expressa aprovação pelos Cotistas para a aquisição de direitos creditórios e sujeito ainda às restrições previstas na Cláusula 2.1.1 abaixo, o objetivo do Fundo é proporcionar rendimento de longo prazo às suas cotas sêniores (“Cotas Sêniores”) e cotas subordinadas (“Cotas Subordinadas”, em conjunto com as Cotas Sêniores, as “Cotas”) por meio do investimento da parcela preponderante de seus recursos na aquisição de direitos creditórios objeto ou decorrentes de ações judiciais no Brasil relacionados a: honorários advocatícios, de natureza contratual ou sucumbencial, relacionados a ações judiciais ajuizadas contra órgãos da administração direta dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) ou órgãos da administração indireta (sociedades de economia mista, empresas públicas, autarquias e fundações) com sentença transitada em julgado ou não, prolatadas ou que serão prolatadas no curso de ações judiciais contra os entes anteriormente indicados, cujos créditos poderão vir a ser representados por pré-precatórios ou precatórios já emitidos ou a serem emitidos em virtude de execução das sentenças respectivas, que poderão prever, conforme sua origem e natureza, incidência de juros e correção monetária (“Direitos Creditórios”).
OBJETIVO E PÚBLICO-ALVO. 2.1. O objetivo do Fundo é proporcionar um rendimento de longo prazo às cotas de emissão do Fundo (“Cotas”), mediante a aplicação de seus recursos na aquisição de cotas seniores emitidas pelo seguinte fundo de investimento em direitos creditórios não-padronizados (“Cotas de FIDC-NP” e “FIDC-NP”, respectivamente): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PRECATÓRIOS SELECIONADOS II, fundo de investimento inscrito no CNPJ sob o nº 28.474.974/0001-26.