OBJETIVO E PÚBLICO-ALVO Cláusulas Exemplificativas

OBJETIVO E PÚBLICO-ALVO. 2.1. O objetivo do Fundo é proporcionar rendimento de longo prazo as suas cotas (“Cotas”) por meio do investimento da parcela preponderante de seus recursos na aquisição de Direitos Creditórios objeto de ações judiciais no Brasil ou debêntures simples (“Direitos Creditórios”), em especial aqueles envolvendo:
OBJETIVO E PÚBLICO-ALVO. 2.1 Desde que a aquisição seja expressamente autorizada pelos Cotistas e observadas as restrições contidas no Artigo 2.1.1 abaixo, o objetivo do Fundo é proporcionar rendimento de longo prazo as suas cotas (“Cotas”) por meio do investimento da totalidade de seus recursos na aquisição de direitos creditórios (a) Ação Judicial nº 90.00.01943-5, ajuizada perante a 6ª Vara Federal do Distrito Federal até seu trânsito em julgado; (b) Processo de Execução nº 2008.34.00.017964-0, que tramitou perante a 6ª Vara Federal do Distrito Federal e o Tribunal Regional Federal e está em trâmite perante a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sob o nº RESP 1.342.323; e (c) Processo de Execução nº 0005289- 11.2012.4.01.3400, em trâmite perante a 6ª Vara Federal do Distrito Federal (em conjunto, as “Ações Judiciais” e “Direitos Creditórios”, respectivamente).
OBJETIVO E PÚBLICO-ALVO. Artigo 6. O objetivo do Fundo é a valorização de suas Cotas através da aplicação preponderante dos recursos na aquisição de Cotas de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios conforme política de investimento estabelecida neste Regulamento.
OBJETIVO E PÚBLICO-ALVO. 2.1. O objetivo do Fundo é proporcionar um rendimento de longo prazo às cotas de emissão do Fundo (“Cotas”), mediante a aplicação de seus recursos na aquisição de cotas seniores emitidas pelo seguinte fundo de investimento em direitos creditórios não-padronizados (“Cotas de FIDC-NP” e “FIDC-NP”, respectivamente): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PRECATÓRIOS SELECIONADOS II, fundo de investimento inscrito no CNPJ sob o nº 28.474.974/0001-26.
OBJETIVO E PÚBLICO-ALVO. 2.1 Observada a prévia e expressa aprovação pelos Cotistas para a aquisição de direitos creditórios e sujeito ainda às restrições previstas na Cláusula 2.1.1 abaixo, o objetivo do Fundo é proporcionar rendimento de longo prazo às suas cotas (“Cotas”) por meio do investimento da parcela preponderante de seus recursos na aquisição de direitos creditórios objeto de ações judiciais no Brasil movidas em face de entes públicos (“Direito(s) Creditório(s)”), incluindo, mas não se limitando aqueles relacionados a:
OBJETIVO E PÚBLICO-ALVO. 2.1 Observada a prévia e expressa aprovação pelos Cotistas para a aquisição de direitos creditórios e sujeito ainda às restrições previstas na Cláusula 2.1.1 abaixo, o objetivo do Fundo é proporcionar rendimento de longo prazo às suas cotas sêniores (“Cotas Sêniores”) e cotas subordinadas (“Cotas Subordinadas”, em conjunto com as Cotas Sêniores, as “Cotas”) por meio do investimento da parcela preponderante de seus recursos na aquisição de direitos creditórios objeto ou decorrentes de ações judiciais no Brasil relacionados a: honorários advocatícios, de natureza contratual ou sucumbencial, relacionados a ações judiciais ajuizadas contra órgãos da administração direta dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) ou órgãos da administração indireta (sociedades de economia mista, empresas públicas, autarquias e fundações) com sentença transitada em julgado ou não, prolatadas ou que serão prolatadas no curso de ações judiciais contra os entes anteriormente indicados, cujos créditos poderão vir a ser representados por pré-precatórios ou precatórios já emitidos ou a serem emitidos em virtude de execução das sentenças respectivas, que poderão prever, conforme sua origem e natureza, incidência de juros e correção monetária (“Direitos Creditórios”).
OBJETIVO E PÚBLICO-ALVO 

Related to OBJETIVO E PÚBLICO-ALVO

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • PÚBLICO ALVO Investidor: Qualificado Restrito: Não Exclusivo: Não * Mais informações no Capítulo II do Regulamento.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos: