OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA: 10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento; 10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s); 10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado; 10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino; 10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber; 10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG; 10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016; 10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas; 10.1.9 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTE; 10.1.10 responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis; 10.1.11 reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal; 10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente; 10.1.13 pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade; 10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal; 10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória; 10.1.16 promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG; 10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie; 10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento; 10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato; 10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG: 10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado. 10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
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Samples: Contrato Para Aquisição De Bens, Contract for Acquisition of Goods, Contrato Para Aquisição De Bens
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 Além das demais obrigações constantes 9.1. A Contratada obrigar-se-á a fornecer o objeto adjudicado conforme especificações e condições estabelecidas no Edital, neste Termo de Referência Referência, em seus anexos, e na legislação vigenteproposta apresentada, compete à CONTRATADA:prevalecendo, no caso de divergência, aquelas constantes do instrumento convocatório.
10.1.1 entregar o(s9.2. Caberá a Contratada substituir, no prazo máximo de até 05 (cinco) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados dias úteis a partir do recebimentorecebimento de comunicado formal, pelo fornecedor, da autorização todo e qualquer produto que for entregue fora das especificações e/ou apresentar quaisquer problemas durante o prazo de fornecimentovalidade;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s);9.3. Correrão por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento do objeto licitado, tais como transporte, frete, pedágio, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, dentre outros.
10.1.3 não transferir ou ceder9.4. A empresa contratada se obriga a manter, total ou parcialmentedurante toda a execução do instrumento contratual, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas compatibilidade com as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitaçõesassumidas, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de na licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensasapresentando documentação revalidada se, no total ou em partecurso do contrato, o objeto algum documento perder a validade.
9.5. Caberá a CONTRATANTE indicar os locais de entrega dos produtos e o(os) responsável(eis) pela gestão do Contrato em que se verificarem vícioscontrato, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTE;
10.1.10 responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
10.1.11 reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes quem competirá a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
10.1.13 pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIGfiscalização, a qualquer momentoinstante, exigir solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do Contratado a comprovação de sua regularidadeseu andamento;
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para 9.6. Durante a adequada execução vigência do contrato, apresentando a fiscalização será exercida pelo gestor designado pela Contratante, dentre os servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação, ao qual competirá registrar em relatório todas as informações solicitadas ocorrências e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
10.1.16 promover a substituição, sempre as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que solicitado justificadamente pela EPAMIGsurgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
9.7. Caberá a Contratante emitir o pedido de compra, efetuar o pagamento da parcela executada, bem como, comunicar à DETENTORA sobre qualquer empregado e/irregularidade na execução do objeto, aplicando, quando necessário, as penalidades previstas.
9.8. A fiscalização por parte da Câmara Municipal de Barueri não eximirá ou subcontratado e/ou mandatário reduzirá, em nenhuma hipótese, a responsabilidade da Contratada em eventual falta que venha a apresentar dentro das dependências cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designadoContratante.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
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Samples: Registro De Preços
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 Além São obrigações da Contratante:
10.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.3 Observar todos os demais itens – anteriores e posteriores – deste Instrumento e do Termo de Referência onde haja a definição/descrição de uma necessidade, uma responsabilidade, uma exigência e/ou uma condição para o fornecimento e instalação, sob demanda, de persianas verticais e horizontais, cortinas e cortinas tipo rolo e bandôs, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, que constitua obrigações à Contratante.
10.4 São obrigações da Contratada:
10.4.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência Referência, seus anexos e na legislação vigentesua proposta, compete à CONTRATADAassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) 10.4.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no local determinado Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.4.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os prazos estabelecidos na propostaartigos 12, contados 13 e 17 a partir 27, do recebimentoCódigo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s1990);
10.1.3 não transferir 10.4.1.3 substituir, reparar ou cedercorrigir, total ou parcialmenteàs suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o fornecimento ora contratadoobjeto com avarias ou defeitos;
10.1.4 responsabilizar-se por todos 10.4.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s)motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, inclusive seguros desde com a origem até sua entrega no local de destinodevida comprovação;
10.1.5 atender 10.4.1.5 manter, durante toda a todas execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitaçõesassumidas, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIGna licitação;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos 10.4.1.6 indicar preposto para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTE;
10.1.10 responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
10.1.11 reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
10.1.13 pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade;
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
10.1.16 promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, knowrepresentá-how ou trade-secrets, la durante a execução do contrato.
10.4.1.7 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos no que tange a realização dos serviços a serem executados, sendo responsável pelos prejuízosem conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4.1.8 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, inclusive honorários além de advogadoos prover com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, custas quanto for o caso, e despesas decorrentes com demais equipamentos, aparelhos e ferramentas, necessários às instalações dos materiais fornecidos (persianas verticais e horizontais, cortinas e cortinas tipo rolo e bandôs, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência).
10.4.1.9 Obedecer a todas as normas pertinentes no que concerne à segurança do trabalho.
10.4.1.10 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados e seus respectivos documentos de identificação, quando adentrarem ao órgão para a entrega dos bens e execução dos serviços.
10.4.1.11 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE.
10.4.1.12 Manter o local dos serviços limpo, recolher os entulhos, as sobras de material, bem como manter os equipamentos e as ferramentas utilizadas de forma organizada durante a execução do serviço.
10.4.1.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.4.1.14 Substituir, a qualquer medida tempo, a pedido da CONTRANTE, qualquer profissional da equipe técnica designado para a execução dos serviços contratados, quando sua atuação for considerada inadequada.
10.4.1.15 Abster-se de veicular publicidade ou processo judicial qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Termo de Referência, sem prévia autorização da Contratante.
10.4.1.16 Observar todos os demais itens – anteriores e posteriores – deste Instrumento onde haja a definição/descrição de uma necessidade, uma responsabilidade, uma exigência e/ou administrativo iniciado em face da EPAMIGuma condição para o fornecimento e instalação, por acusação da espécie;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar sob demanda, de eventuais reuniões persianas verticais e ser o interlocutor da CONTRATADAhorizontais, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistascortinas e cortinas tipo rolo e bandôs, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência anexo Referência, que constitua obrigações à Contratada. 10.4.1.17 conhecer e responsabilizar-se por todas as providências e deveres estabelecidos na legislação vigentelegislação, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar normas, políticas e avaliar a procedimentos de Segurança da Informação da Secretaria Especial de Administração e adotados pela Contratada para execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 Além das demais obrigações constantes 9.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer o objeto adjudicado conforme especificações e condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência Referência, nesta Ata de Registro de Preços e seus anexos e na legislação vigenteProposta Comercial apresentada, compete à CONTRATADA:prevalecendo, no caso de divergência, aquelas constantes do instrumento convocatório.
10.1.1 entregar o(s9.2. Caberá a Contratada substituir, no prazo máximo de até 02 (dois) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados dias úteis a partir do recebimentorecebimento de comunicado formal, pelo fornecedor, da autorização todo e qualquer produto que for entregue fora das especificações e/ou apresentar quaisquer problemas durante o prazo de fornecimentovalidade;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s);9.3. Correrão por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento do objeto licitado, tais como transporte, frete, pedágio, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, dentre outros.
10.1.3 não transferir ou ceder9.4. A empresa contratada se obriga a manter, total ou parcialmentedurante toda a execução do instrumento contratual, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas compatibilidade com as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitaçõesassumidas, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de na licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensasapresentando documentação revalidada se, no total ou em partecurso do contrato, o objeto algum documento perder a validade.
9.5. Caberá a CONTRATANTE indicar os locais de entrega dos produtos e o(os) responsável(eis) pela gestão do Contrato em que se verificarem vícioscontrato, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTE;
10.1.10 responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
10.1.11 reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes quem competirá a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
10.1.13 pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIGfiscalização, a qualquer momentoinstante, exigir solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do Contratado a comprovação de sua regularidadeseu andamento;
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para 9.6. Durante a adequada execução vigência do contrato, apresentando a fiscalização será exercida pelo gestor designado pela Contratante, dentre os servidores da Setor de Almoxarifado, ao qual competirá registrar em relatório todas as informações solicitadas ocorrências e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
10.1.16 promover a substituição, sempre as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que solicitado justificadamente pela EPAMIGsurgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
9.7. Caberá a Contratante emitir o pedido de compra, efetuar o pagamento da parcela executada, bem como, comunicar à DETENTORA sobre qualquer empregado e/irregularidade na execução do objeto, aplicando, quando necessário, as penalidades previstas.
9.8. A fiscalização por parte da Câmara Municipal de Barueri não eximirá ou subcontratado e/ou mandatário reduzirá, em nenhuma hipótese, a responsabilidade da Contratada em eventual falta que venha a apresentar dentro das dependências cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designadoContratante.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
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Samples: Registro De Preços
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 São obrigações da CONTRATANTE:
1. Designar equipe técnica institucional para o acompanhamento dos serviços contratados;
2. Supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades de execução dos serviços contratados;
3. Realizar o monitoramento, avaliação e fiscalização da execução do contrato a partir da apresentação, pela CONTRATADA, de informações extraídas do SIG Cisternas, e de visitas in loco nas localidades beneficiadas;
4. Analisar e indicar aprovação ou reprovação dos termos de recebimento inseridos no SIG Cisternas, pela CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias corridos após a referida inserção;
5. Atestar a execução dos serviços;
6. Pagar o preço total contratado mediante apresentação pela CONTRATADA, de produtos previamente estabelecidos e aprovados, de relatórios de atividades e prestações de contas, em conformidade com a CLÁUSULA QUINTA; e
7. Verificar o Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) da Controladoria Geral da União, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCCAIA) do Conselho Nacional de Justiça, a Relação de Inabilitados e Inidôneos (Rii) do Tribunal de Contas da União e a regularidade fiscal e trabalhista, no caso de contratos com entidades públicas, sempre que este contrato for aditado com o fim de prorrogar sua vigência.
II - São obrigações da CONTRATADA: Além das responsabilidades resultantes deste instrumento, das demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados e das obrigações constantes no Termo do edital de Referência e na legislação vigentechamada pública vinculado a este contrato, compete à CONTRATADAa CONTRATADA obriga-se a:
10.1.1 entregar o(s1. Prover e disponibilizar os recursos físicos, humanos e materiais necessários para garantir a perfeita execução dos serviços;
2. Dispor de frota de veículos automotores apropriados para a área rural para atender à demanda dos trabalhos;
3. Dispor de uma equipe técnica de profissionais para acompanhamento e apoio operacional, cujos perfis atendam aos SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 2501 – Bairro dos Estados CEP: 58030-002 - João Pessoa/PB – Fone: (00) produto(s0000-0000 E-mail: xxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx requisitos técnicos pertinentes às metas pactuadas, ficando ao seu encargo o planejamento estratégico, a mobilização dos beneficiários, a realização das capacitações e o acompanhamento da implementação das tecnologias sociais até a finalização de todo processo;
4. Articular, mobilizar e sensibilizar o público beneficiário, objetivando suas participações nas ações específicas da execução do presente contrato;
5. presentar à CONTRATANTE as peças de comunicação produzidas para possíveis ajustes e aprovação final;
6. Seguir rigorosamente a metodologia de implementação da(s) no local determinado tecnologia(s) contida(s) na(s) instrução(ões) normativa(s) pertinente(s), desde a mobilização, seleção e cadastro dos beneficiários até a construção dos componentes físicos a ela(s) associado(s), contemplando também os processos de implementação do caráter produtivo e do serviço de acompanhamento familiar para a inclusão social e produtiva, quando for o caso;
7. Consultar a CONTRATANTE antes de promover quaisquer alterações na metodologia de implementação da(s) tecnologia(s) contida(s) na(s) instrução(ões) normativa(s) pertinente(s);
8. Responder pela qualidade técnica das tecnologias sociais implementadas, de acordo com os prazos estabelecidos na propostaas orientações técnicas contidas na(s) instrução(ões) normativa(s) pertinente(s), contados devendo realizar manutenções e substituição de acessórios pelo prazo de 2 (dois) anos após a partir aprovação do recebimentotermo de recebimento da tecnologia social pela CONTRATANTE, pelo fornecedor, da autorização de fornecimentono SIG Cisternas;
10.1.2 dar garantia ao(s9. adastrar, no SIG Cisternas, as informações relacionadas a todas as etapas de execução previstas na(s) produto(sinstrução(ões) normativa(s);
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmenteem consonância com o estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste contrato e com orientações específicas fornecidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizarFamília e Combate à Fome; 10.Emitir os termos de recebimento da tecnologia social, que deverão ser assinados pelos beneficiários(as) e inseri-los no SIG Cisternas; 11.Cumprir as metas quadrimestrais estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste contrato; 12.Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE relativamente à execução do contrato; 13.Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato, para fins de monitoramento, fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; 14.Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(sencargos de natureza trabalhista e SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 2501 – Bairro dos Estados CEP: 58030-002 - João Pessoa/PB – Fone: (00) produto(s)0000-0000 E-mail: xxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx previdenciária, inclusive seguros desde os decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIGcontrato, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento; 15.Permitir o livre acesso de pessoas credenciadas pela CONTRATANTE, dos servidores do MDS, da Controladoria Geral da União, do Tribunal de Contas da União, quando for o caso, a eventual perda dos pressupostos qualquer tempo e lugar, para efeito de fiscalização da execução do presente instrumento; 16.Zelar para que os(as) beneficiários(as) a participação serem contemplados(as) com as implementações de licitaçãotecnologias sociais estejam enquadrados nos critérios de elegibilidade do Programa Cisternas, utilizando procedimento de seleção que envolva alguma instância de controle social (tais como Comissão Municipal ou Conselho Municipal de Segurança Alimentar e afins), observando os critérios de prioridade estabelecidos na(s) instrução(ões) normativa(s) pertinentes; 17.Prevenir e relatar à CONTRATANTE práticas de assédio sexual, exploração e abuso sexual, trabalho infantil, trabalho escravo e análogo a escravo, discriminatórias e infrações ambientais que atinjam todos os acordos e contratos financiados com recursos deste contrato; 18.Observar o regime legal de proteção de dados pessoais, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituirFederal nº 13.709, de forma imediata e às suas expensas2018, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções uso de dados e imagens dos beneficiários deste contrato; e 19.Abrir conta bancária específica para a movimentação dos recursos financeiros decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTE;
10.1.10 responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
10.1.11 reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
10.1.13 pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade;
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
10.1.16 promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
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Samples: Public Call Notice
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 Além 9.1 São obrigações da Contratante:
9.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.1.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.1.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.1.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.1.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.1.6.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.1.6.4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.1.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.1.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.1.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das demais medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações constantes pela Contratada;
9.1.10 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.2 São obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na em sua proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar9.2.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do Contrato contrato ou pelo gestor, caso não haja fiscal designado, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou de materiais empregadosdos pagamentos devidos à Contratada, apontadas pelo CONTRATANTEo valor correspondente aos danos sofridos;
10.1.10 responder pela correção 9.2.4 Utilizar empregados habilitados e qualidade com conhecimentos básicos dos bens serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.2.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos da proposta apresentadado artigo 7° do Decreto n° 7.203, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveisde 2010;
10.1.11 reparar todos 9.2.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os danos seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e prejuízos causados à EPAMIG Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou a terceirosDistrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da execução por parte do fiscalIN SEGES/MP n. 5/2017;
10.1.12 alocar os recursos materiais 9.2.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e humanos necessários as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
9.2.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.2.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto contratualempreendimento.
9.2.10 Xxxxxxxxx, assumindo integral por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.2.11 Promover a guarda, manutenção e exclusiva responsabilidade sobre todos vigilância de materiais, ferramentas, e quaisquer ônus trabalhistas tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.2.12 Promover a organização técnica e previdenciáriosadministrativa dos serviços, bem como de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os atinentes a seguro documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado.
9.2.13 Conduzir os trabalhos com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel estrita observância às normas da legislação incidentepertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.2.14 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
9.2.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1.13 pagar todos os encargos trabalhistas9.2.16 Manter durante toda a vigência do contrato, fiscais em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidadequalificação exigidas na licitação;
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada 9.2.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, apresentando a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
9.2.18 Guardar sigilo sobre todas as informações solicitadas e os documentos comprobatórios obtidas em decorrência do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessóriado contrato;
10.1.16 promover a substituição9.2.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIGinclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de qualquer empregado e/1993.
9.2.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar municipal, as normas de segurança da Contratante;
9.2.21 Prestar os serviços dentro das dependências da EPAMIGdos parâmetros e rotinas estabelecidos, comportamento fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em desacordo quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a legislaçãoobservância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIGlegislação;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais9.2.22 Assegurar à CONTRATANTE, patentes ou registrosem conformidade com o previsto no subitem 6.1 “a” e “b” do Anexo VII-F da Instrução Normativa SEGES/MP n° 05, de 25/05/2017:
9.2.22.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive marcassobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, know-how ou trade-secretslogo após o recebimento de cada parcela, durante a de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
9.2.22.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízosinclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, inclusive honorários ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de advogadomulta, custas sem prejuízo das sanções civis e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designadopenais cabíveis.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADASão responsabilidades do fornecedor:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) 8.1. Fornecer o objeto deste Termo, atendidos os requisitos e observadas as normas constantes deste instrumento e seu Anexo I;
8.2. Colocar à disposição do Município, os meios necessários à comprovação da qualidade dos serviços, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito no local determinado Anexo I;
8.3. Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de acordo com todos os prazos estabelecidos na propostatributos federais, contados estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
8.4. Declarar, detalhadamente, a garantia dos produtos cotados, contado a partir da data do recebimentofornecimento.
8.5. Prazo para sanar os óbices, pelo fornecedorcompreendendo substituições dos serviços, que será no máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridas, contadas a partir da autorização de fornecimentosolicitação efetuada;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s8.6. Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para os serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado8.7. Oferecer os serviços conforme as propostas apresentadas e especificações;
10.1.4 responsabilizar-se por 8.8. Fornecer todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s)certificados exigidos pelo Órgão Regulamentador, inclusive seguros desde referentes a origem até sua entrega cada um dos itens que compõem o objeto deste Termo, no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter 8.9. Cumprir todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
8.10. Manter, durante toda a vigência deste Contrato do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIGlicitante;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que 8.11. Responsabilizar-se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTE;
10.1.10 responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
10.1.11 reparar todos os pelos danos e prejuízos causados diretamente à EPAMIG Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não restando excluída excluindo ou reduzida esta responsabilidade pela presença de reduzindo essas responsabilidades a fiscalização ou pelo e o acompanhamento da execução por parte do fiscalcontratante;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
10.1.13 pagar todos os 8.12. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade;
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
10.1.16 promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistasprevidenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.13. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante não transfere eximirá a contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
8.14. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura, durante a vigência do contrato. São obrigações do CMSSBV:
8.15. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no contrato;
8.16. Rejeitar os serviços cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes do Anexo I deste Termo de Referência;
8.17. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de comissão ou gestor designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.18. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada;
8.19. Designar comissão ou servidor para proceder à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste contratotermo a serem recebidos;
10.2 Além das demais obrigações 8.20. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes neste Contratode cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, no Termo para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.21. Estabelecer normas e procedimentos de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar acesso às suas instalações para substituição de cada um dos itens que compõem o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.deste termo
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Samples: Ata De Registro De Preços
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 Além 7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Solicitar à empresa CONTRATADA a entrega dos serviços licitados, mediante Ordem de Serviço;
7.1.2. Receber o objeto licitado, por meio do Setor Requisitante, nos prazos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.3. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela empresa CONTRATADA, pertinentes ao objeto licitado;
7.1.4. Assegurar livre acesso aos empregados da empresa CONTRATADA, desde que devidamente identificadas e uniformizadas, no local determinado para execução dos serviços;
7.1.5. Comunicar a empresa CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na prestação do serviço, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.6. Solicitar a empresa CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos que comprovem estar em dia com o pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto, bem como todas as qualificações que ensejaram sua habilitação;
7.1.7. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear as despesas referentes à prestação dos serviços;
7.1.8. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das demais obrigações constantes da empresa CONTRATADA, por meio servidor especialmente designado por cada Setor Municipal, atestando ao final o recebimento do mesmo conforme disposto no Edital;
7.1.9. Aplicar as sanções cabíveis, em razão de descumprimento das obrigações assumidas. Assinado por 2 pessoas: ENEIMAR XXXXXXX XXXXXXX e BH SEGURANCA ELETRÔNICA LTDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-X000-X000-000X e informe o código DB1D-F737-F916-401D
7.1.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela empresa CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da empresa CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2. São obrigações da CONTRATADA:
7.2.1. A empresa CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as obrigações definidas no Termo de Referência, sem prejuízo decorrentes das normas, anexos e da natureza da atividade;
7.2.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento dos serviços, em conformidade ao descrito neste Termo de referência;
7.2.1.2. Assinar o contrato e executar os serviços, após recebimento da Ordem de Serviço, relativos ao objeto, conforme prazos determinados neste Termo de Referência;
7.2.1.3. Executar os serviços solicitados, em estrita conformidade com as disposições e especificações do Termo de Referência e na legislação vigenteproposta de preços apresentada, compete nas quantidades e especificações rigorosamente idênticas ao discriminado, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à CONTRATADA:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e entrega, de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimentoas demais condições estipuladas;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s)7.2.1.4. Comunicar à Secretaria requisitante, imediatamente, após o pedido de execução dos serviços, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
10.1.3 não transferir ou ceder7.2.1.5. Garantir a qualidade dos serviços prestados, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizarcomprometendo-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar, corrigir, remover, reconstruir corrigir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, os que não atendam o objeto do Contrato padrão de qualidade exigido, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes resultantes da prestação do serviço, a partir da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem ônus adicional para a Contratante;
7.2.1.6. Comunicar ao Contratante, qualquer problema ocorrido na execução do contrato;
7.2.1.7. Atender aos chamados do Contratante, visando efetuar correção e/ou substituições em eventuais erros cometidos na prestação do serviço;
7.2.1.8. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços que efetuar, de acordo com o especificado neste Termo de Referência;
7.2.1.9. Ressarcir o Município ou terceiros por eventuais danos ou prejuízos causados inclusive por seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços;
7.2.1.10. Tomar todas as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação de acidente de trabalho quando forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
7.2.1.11. Responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e sinistro, transporte e outros resultantes da execução dos serviços; Assinado por 2 pessoas: ENEIMAR XXXXXXX XXXXXXX e BH SEGURANCA ELETRÔNICA LTDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-X000-X000-000X e informe o código DB1D-F737-F916-401D
7.2.1.12. Cumprir os prazos estabelecidos fixados pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação de multa e demais cominações pelo Município;
7.2.1.13. Apresentar notas fiscais/faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações mencionadas neste Termo de Referência;
7.2.1.14. Executar o serviço dentro do melhor padrão de qualidade, confiabilidade e em estrita conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
7.2.1.15. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, bem como as cláusulas contratuais, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de materiais empregadosresponsabilidade da empresa CONTRATADA;
7.2.1.16. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do serviço, apontadas pelo durante toda a sua vigência do contrato, a pedido do CONTRATANTE;
10.1.10 responder pela correção 7.2.1.17. A empresa CONTRATADA deverá fornecer pelo menos um número de telefone fixo e qualidade dos bens nos termos um número de telefone móvel com whats app, dentro da proposta apresentadaárea de DDD (031), observadas as normas éticas e técnicas aplicáveise-mail para que o Setor requisitante possa efetuar a solicitação/ Ordem de Serviço;
10.1.11 reparar todos 7.2.1.18. Zelar e garantir a boa qualidade do serviço e material a ser utilizado, em consonância com os danos parâmetros de qualidade fixados e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscalexigidos pelas normas técnicas pertinentes;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
10.1.13 pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, 7.2.1.19. Os serviços ou parte deles que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade;
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
10.1.16 promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento estiverem em desacordo com a legislaçãoo especificado no edital não serão recebidos, normas ou o Regulamento Interno devendo ser refeitos no prazo de Licitações e Contratos até 05 (cinco) dias, contados da EPAMIGciência da recusa do recebiento sem ônus ao CONTRATANTE;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 Além das demais obrigações constantes no Termo 15.1. Obrigações da CONTRATANTE.
15.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
15.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Referência e na legislação vigenteOrdem de Serviço, compete à CONTRATADA:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos critérios estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimentoneste Contrato;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s)15.1.3. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
10.1.3 15.1.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando se tratar de contrato oriundo de Ata de Registro de Preços;
15.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
15.1.6. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
15.2. Obrigações da CONTRATADA.
15.2.1. Fornecer o objeto da contratação, atendendo às normas e condições deste Contrato, não transferir sendo admitida qualquer modificação em sua execução sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.2.2. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
15.2.3. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
15.2.4. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou cedera terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.2.5. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratadoem qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s)15.2.6. Manter, inclusive seguros desde durante toda a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTE;
10.1.10 responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
10.1.11 reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
10.1.13 pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade;
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessóriamesmas condições da habilitação;
10.1.16 promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets15.2.7. Manter, durante a execução do contratoContrato, sendo responsável pelos prejuízosequipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, inclusive honorários treinados e qualificados para fornecimento da Solução de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face Tecnologia da EPAMIG, por acusação da espécieInformação;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar 15.2.8. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de eventuais reuniões e ser o interlocutor fornecimento da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.1.19 A inadimplência Solução de Tecnologia da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar Informação durante a execução do contrato;
15.2.9. Fornecer, através sempre que solicitado, amostra para realização de Prova de Conceito para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas;
15.2.10. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do gestor contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e fiscal designadoas bases de dados, à Administração.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 Além das demais 8.1. São obrigações constantes da Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.1.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
8.1.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada;
8.2. São obrigações da Contratada:
8.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na sua proposta, contados com a partir do recebimentoalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, pelo fornecedoralém de fornecer os materiais e equipamentos, da autorização ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de fornecimentoReferência e em sua proposta;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar8.2.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do Contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.2.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
8.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou de materiais empregadosdos pagamentos devidos à Contratada, apontadas pelo CONTRATANTEo valor correspondente aos danos sofridos;
10.1.10 responder pela correção 8.2.5. Utilizar empregados habilitados e qualidade com conhecimentos básicos dos bens nos termos da proposta apresentadaserviços a serem executados, observadas em conformidade com as normas éticas e técnicas aplicáveisdeterminações em vigor;
10.1.11 reparar 8.2.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
8.2.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
8.2.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
8.2.9. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
8.2.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
8.2.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.2.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.2.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.2.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.2.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2.17. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros, desde a origem até a entrega no destino;
8.2.18. Indicar preposto que será o responsável pelos contatos entre o Contratante e a Empresa;
8.2.19. Disponibilizar pessoal para a retirada e a devolução dos veículos na sede administrativa do munícipio, caso haja necessidade;
8.2.20. Executar os serviços e devolver o veículo no prazo máximo de 4h após o recebimento da ordem de serviço;
8.2.21. Somente aceitar a ordem de serviço se a mesma contiver a assinatura e o carimbo do funcionário do município que a autorizou;
8.2.22. Realizar o serviço novamente se no ato da devolução for constatado a má prestação do serviço, até que se atinja o padrão de qualidade almejado;
8.2.23. Responder em relação aos seus funcionários, por todas as despesas e obrigações tributárias decorrentes da execução dos serviços constantes do objeto;
8.2.24. Comunicar ao município de Craíbas/AL qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.25. Responsabilizar-se civil e penalmente por todos os atos praticados pelos seus funcionários, na execução do contrato, além de assumir os seguintes encargos: pagamento de salários, seguros de acidentes, indenizações, recolhimento de taxas, impostos, contribuições e outros que porventura venham a ser criados e exigidos pelo Governo, aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% do valor atualizado do contrato;
8.2.26. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos causados à EPAMIG ao município de Craíbas/AL ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
10.1.13 pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação decorrentes de sua regularidade;
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
10.1.16 promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado culpa e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha dolo quando da prestação dos serviços. Assumir a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável responsabilidade pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistassociais, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contratoresultantes da adjudicação;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
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Samples: Pregão SRP
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 Além das demais 10.1. São obrigações constantes no Termo da Contratante (DETRAN-AL):
10.1.1. Exigir o cumprimento de Referência e na legislação vigentetodas as obrigações assumidas pela Contratada, compete à CONTRATADA:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com as cláusulas contratuais e os prazos estabelecidos na termos de sua proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3 não transferir ou ceder10.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, total ou parcialmentepor servidor especialmente designado, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s)anotando em registro próprio as falhas detectadas, inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitaçõesindicando dia, Contratos mês e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIGano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.1.3. Acompanhar e analisar os relatórios e índices gerenciais com vistas a eventual perda propor ajuste nos planos de execução e adequação dos pressupostos serviços;
10.1.4. Avaliar mensalmente a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, através de reuniões com o Coordenador Geral;
10.1.5. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016sua correção;
10.1.8 cumprir10.1.6. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, dentro dos prazos assinaladosexceto em caso de comprovada necessidade de serviço, as obrigações contratadasformalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
10.1.9 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas10.1.7. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTEprazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.10 responder pela correção e qualidade dos bens nos termos 10.1.7.1. Para o pagamento do objeto licitado será exigido da proposta apresentadaContratada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveisapós o recebimento definitivo do objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias:
a) Nota fiscal/fatura discriminativa, em via única, devidamente atestada pelo FISCAL DO CONTRATO/FORNECEDOR;
10.1.11 reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceirosb) Certidão negativa de débitos federais, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade expedida pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte Receita Federal do fiscalBrasil – CND Federal;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratualc) Certidão negativa de débitos estaduais, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando expedida pela fiel observância Secretaria da legislação incidenteFazenda Estadual – CND Estadual;
10.1.13 pagar todos os encargos trabalhistasd) Certidão negativa de débitos municipais, fiscais e comerciaisexpedida pelo Prefeitura/Secretaria de Finanças do Município – CND municipal
e) Certidão negativa do FGTS – Certificado de regularidade do FGTS, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidadeexpedido pela Caixa Econômica Federal - CRF;
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
10.1.16 promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 I – São obrigações da CONTRATANTE: Designar equipe técnica institucional para o acompanhamento dos serviços contratados; Supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades de execução dos serviços contratados; Realizar o monitoramento, avaliação e fiscalização da execução do contrato a partir da apresentação, pela CONTRATADA, de relatórios extraídos do SIG Cisternas, e também a partir de visitas in loco nas localidades beneficiadas; Analisar e indicar aprovação ou reprovação dos termos de recebimento inseridos no SIG Cisternas, pela CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias corridos após a referida inserção; Pagar o preço total devido à CONTRATADA, em conformidade com a CLÁUSULA QUINTA, em até 10 (dez) dias corridos após a aprovação dos termos de recebimento inseridos no SIG Cisternas; e Verificar o Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) da Controladoria Geral da Uniãio, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCCAIA) do Conselho Nacional de Justiça e a Relação de Inabilitados e Inidôneos (Rii) do Tribunal de Contas da União sempre que este contrato for aditivado com o fim de prorrogar sua vigência.
II – São obrigações da CONTRATADA: Além das responsabilidades resultantes deste instrumento, das demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados e das obrigações constantes no Termo do edital de Referência chamada pública vinculado a este contrato, a CONTRATADA obriga-se a: Prever e disponibilizar os recursos físicos, humanos e materiais necessários para garantir a perfeita execução dos serviços; Dispor de frota de veículos automotores apropriados para a área rural para atender à demanda dos trabalhos; Dispor de uma equipe técnica de profissionais para acompanhamento e apoio operacional, cujos perfis atendam aos requisitos técnicos pertinentes às metas pactuadas, ficando ao seu encargo o planejamento estratégico, a mobilização dos beneficiários, a realização das capacitações e o acompanhamento da implementação das tecnologias sociais até a finalização de todo processo; Articular, mobilizar e sensibilizar o público beneficiário, objetivando suas participações nas ações específicas da execução do presente contrato; Apresentar à CONTRATANTE as peças de comunicação produzidas para possíveis ajustes e aprovação final; Seguir rigorosamente a metodologia de implementação da(s) tecnologia(s) contida(s) na(s) instrução(ões) operacional(is) pertinente(s), desde a mobilização, seleção e cadastramento dos beneficiários até a construção dos componentes físicos a ela(s) associado(s), contemplando também os processos de implementação do caráter produtivo e do serviço de acompanhamento familiar para a inclusão social e produtiva, quando for esse o caso; Consultar a CONTRATANTE antes de promover quaisquer alterações na legislação vigentemetodologia de implementação da(s) tecnologia(s) contida(s) na(s) instrução(ões) operacional(is) pertinente(s); Responder pela qualidade técnica das tecnologias sociais implementadas, compete à CONTRATADA:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com as orientações técnicas contidas na(s) instrução(ões) operacional(is) pertinente(s), devendo realizar manutenções e substituição de acessórios pelo prazo de 2 (dois) anos após a aprovação do termo de recebimento da tecnologia social, pela CONTRATANTE, no SIG Cisternas; Cadastrar, no SIG Cisternas, as informações relacionadas a todas as etapas de execução previstas na(s) instrução(ões) operacional(is), em consonância com o estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste contrato e com orientações específicas fornecidas pelo Ministério da Cidadania; Inserir, no SIG Cisternas, os prazos estabelecidos na propostatermos de recebimento das tecnologias sociais em até 30 (trinta) dias corridos após sua assinatura pelo beneficiário; Cumprir as metas quadrimestrais estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste contrato; Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE relativamente à execução do contrato; Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato, contados a partir do recebimentopara fins de monitoramento, pelo fornecedorfiscalização, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizaracompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s)encargos de natureza trabalhista e previdenciária, inclusive seguros desde os decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender recursos humanos utilizados na execução do objeto deste contrato, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento; e Permitir à CONTRATANTE livre acesso a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno etapas do processo de Licitações, Contratos implementação das tecnologias sociais quando essa realizar diligências e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTE;
10.1.10 responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
10.1.11 reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
10.1.13 pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade;
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
10.1.16 promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designadofiscalizações.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 Além das demais 9.1. As obrigações constantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos Atos Preparatórios, anexo ao Edital, e ainda:
9.2. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias, após formalmente convidada, para assinar o Contrato;
9.3. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela SINFRA.
9.4. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no Termo prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;
9.5. A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Referência e na Serviço nº. 03 de 04 fevereiro de 2011, que dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RAC, bem como, comprometer- se a cumprir a legislação ambiental vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedoras Normas Técnicas da SINFRA, da autorização Associação Brasileira de fornecimentoNormas Técnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes.
9.6. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal – CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s)9.7. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
10.1.3 não transferir 9.8. As obrigações da contratada estão definidas nos Anexos I e VI.
9.9. A produção ou cederaquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada.
9.10. A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, total referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou parcialmenteEmpregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo. 0.00.Xx contrato, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(sregulado pelas instruções constantes do Edital e seu(s) produto(sanexo(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas decorrem as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitaçõesobrigações, Contratos direitos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTE;
10.1.10 responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
10.1.11 reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
10.1.13 pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade;
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
10.1.16 promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
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Samples: Contract for Integrated Hiring
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 Além das demais obrigações constantes assumidas já descritas na Proposta, a Contratada se compromete a: Possuir, comprovadamente, técnicos especializados para realização dos serviços a serem prestados; Levar conhecimento do Fiscal e / ou Gestor do contrato quaisquer irregularidades ou falhas operacionais constatadas durante a prestação dos serviços contratados; Xxxxxxx, prontamente, as reclamações sobre a qualidade dos serviços prestados por seus técnicos e fornecer os esclarecimentos que se fizerem necessários; Reparar os prejuízos causados à Contratante em virtude do descumprimento das condições fixadas; Cumprir todos os prazos e as condições estabelecidas neste instrumento; Não transferir para outra empresa, no Termo de Referência todo ou em parte, a execução do objeto; Arcar com encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação vigentesocial e trabalhista em vigor, compete à CONTRATADA:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizarobrigando-se por todos a saldá-los na época própria, uma vez que os ônus relativos seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante; Indicar formalmente preposto visando estabelecer contatos com o Fiscal e / ou Gestor do contrato; Comunicar, formalmente, ao fornecimento do(s) produto(s)Fiscal e / ou Gestor do contrato, inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato apreciação pela Contratante; Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da na contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG;
10.1.7 comunicar durante a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTE;
10.1.10 responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
10.1.11 reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratualdo contrato, assumindo integral em compatibilidade com as obrigações assumidas; e exclusiva responsabilidade Respeitar as normas de segurança e de funcionamento da Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx. Constituem obrigações da Contratante, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato: Permitir à Contratada o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias; Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à Contratada sobre todos a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas; Designar colaborador para atuar como Fiscal e quaisquer ônus trabalhistas / ou Gestor do contrato, visando ao acompanhamento e previdenciáriosà fiscalização do contrato; Informar à Contratada, bem como os atinentes a seguro com acidentes por escrito, quando da ocorrência de trabalho de seus empregadoseventuais dúvidas, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
10.1.13 pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciaisfalhas ou imperfeições, que incidam ou venham a incidirpossam interferir, direta ou indiretamente, sobre na execução do objeto; Efetuar Efetuar o objeto deste Contratopagamento à Contratada de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no contrato; Prestar aos empregados da Contratada, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade;
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento encarregados da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contratodos serviços, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
10.1.16 promover esclarecimentos que venham a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou ser solicitados para o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, desenvolvimento dos trabalhos; Atestar as notas fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamentoefetuar os pagamentos devidos, nem poderá onerar o objeto deste observadas as condições estabelecidas no contrato;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente9.1. A Contratada obriga-se, compete à CONTRATADAdentre outros, a:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) 9.1.1. Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local determinado indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
9.1.2. Os materiais devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, preferencialmente em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os prazos estabelecidos na propostaartigos 12, contados a partir 13, 18 e 26, do recebimentoCódigo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s1990);
10.1.3 não transferir ou ceder9.1.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, total ou parcialmentea critério da Administração, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s)substituir, inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituirreconstruir, de forma imediata e às suas expensas, no total prazo máximo de 15 (quinze) diascorridos o produto com avarias ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTEdefeitos;
10.1.10 responder pela correção e qualidade dos bens nos termos 9.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da proposta apresentadaAdministração, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveisinerentes ao objeto adquirido;
10.1.11 reparar todos 9.1.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.7. Não transferir a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscalnem subcontratar o objeto;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual9.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
10.1.13 pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade;
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada incidir na execução do contrato;
9.1.9. Manter durante todo o período de vigência do ajuste (ARP e/ou Contrato), apresentando todas as informações solicitadas condições que ensejaram a habilitação na licitação.
9.2. A Contratante obriga-se, dentre outros, a:
9.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e os documentos comprobatórios do adequado horário;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuaisda Contratada, tenham elas natureza principal ou acessóriaatravés de servidor especialmente designado;
10.1.16 promover 9.2.3.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a substituiçãoexecução do objeto, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento estejam em desacordo com o Contrato; bem como, zelar pela cronologia dos termos aditivos e seus apostilamentos, a fim de não permitir a ruptura do contrato e nem a extrapolação do termo final do limite de 60 (sessenta) meses permitidos pela legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 São obrigações da CONTRATANTE:
1. designar equipe técnica institucional para o acompanhamento dos serviços contratados;
2. supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades de execução dos serviços contratados;
3. realizar monitoramento, avaliação e fiscalização da execução do contrato, através de relatórios alimentados pela CONTRATADA na Plataforma de Dados Online InfoLeite; e
4. pagar o preço total contratado mediante apresentação, pela CONTRATADA, de produtos previamente estabelecidos e aprovados, em conformidade com a Cláusula Quinta. – São obrigações da CONTRATADA: Além das responsabilidades resultantes deste Contrato, das demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados e das obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigenteChamada Pública vinculada a este Contrato, compete à CONTRATADAa CONTRATADA obriga-se a:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) 1. abrir conta-corrente e/ou poupança específica, destinada à movimentação financeira deste Contrato, preferencialmente no local determinado Banco do Brasil S.A.;
2. prever e disponibilizar os recursos físicos, humanos e materiais necessários para garantir a boa e completa execução dos serviços contratados;
3. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, relativamente à execução do contrato;
4. promover a entrega de leite de acordo com o pactuado no contrato, atentando-se principalmente ao lote de municípios e ao tipo de leite previsto para ser entregue, nos postos de distribuição indicados pelas Prefeituras, em transporte/vasilhame de armazenamento com refrigeração apropriada e nas condições técnicas previstas na legislação em vigor;
5. executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, utilizando equipamentos e materiais apropriados, cumprindo, dentro dos prazos estabelecidos na propostaestabelecidos, contados todas as obrigações assumidas, sujeitando-se a partir fiscalização da equipe do recebimento, pelo fornecedorESTADO, da autorização Agência Estadual de fornecimentoDefesa Agropecuária da Bahia – ADAB e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, para a observância das determinações da contratação;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s)6. disponibilizar todo o material de consumo necessário à realização dos serviços;
10.1.3 não transferir 7. arcar com todo e qualquer dano ou ceder, total prejuízo material causado ao ESTADO e/ou parcialmente, o fornecimento ora contratadoa terceiros;
10.1.4 8. comunicar ao ESTADO qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
9. observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal relativas à prestação dos seus serviços;
10. possuir registro regular no Serviço de Inspeção Sanitária;
11. encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os impostos decorrentes da prestação do serviço contratado, taxas e emolumentos sobre ela incidentes, prêmio de seguro pessoal, devendo apresentar, sempre que solicitado, a comprovação dos recolhimentos respectivos;
12. responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s)encargos de natureza trabalhista e previdenciária, inclusive seguros desde os decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTE;
10.1.10 responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
10.1.11 reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários à utilizados na execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
10.1.13 pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidadebem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento;
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual 13. acatar apenas as solicitações de serviços emitidos por servidores (as) formalmente autorizados pelo fiscalEstado;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
10.1.16 promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets14. manter, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízosem compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive honorários todas as condições de advogado, custas habilitação e despesas decorrentes qualificação comprovadas no processo de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécieseleção;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato 15. assegurar a quantidade de freezers suficientes para participar estocagem da cota de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADAleite que será fornecida nos pontos de distribuição, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumentonos locais contemplados com energia elétrica;
10.1.19 A inadimplência 16. identificar os freezers destinados à estocagem do leite que será fornecido com a logomarca do respectivo Laticínio, Cooperativa ou Associação;
17. assegurar a cota de leite ora pactuada até o final da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste vigência do contrato;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato18. garantir a visibilidade da data de validade dos produtos nas embalagens de acordo com a legislação em vigor;
19. fornecer o leite pasteurizado integral já devidamente envasado no modelo determinado pela SJDHDS e disponibilizado pelo MDS, tendo impresso a logomarca do Programa, do Governo Estadual e Federal, identificação da indústria, as datas de fabricação e de validade do produto e o número do lote. Também devem constar outras especificações exigidas pelo Serviço de Inspeção correspondente (SIM, SIE e SIF) e legislação em vigor;
20. permitir o livre acesso de pessoas credenciadas pela SJDHDS, dos servidores do MDS, da Controladoria Geral da União, do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas Estadual, quando for o caso, a qualquer tempo e lugar, para efeito de fiscalização da execução do presente instrumento;
21. inserir informações relacionadas à execução deste contrato nos Sistemas de Gerenciamento do Programa PAA Leite – SISPAA Leite e InfoLeite, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência anexo Edital e em orientações específicas do MDS.
22. beneficiar o leite para o tipo pasteurizado integral (bovino ou caprino), conforme padrões técnicos especificados na legislação vigenteem vigor;
23. repor o leite de sacos furados dentro da mesma semana;
24. captar o leite bovino e/ou caprino exclusivamente de produtor que possua Declaração de Aptidão para o PRONAF – DAP Vigente e que produzam até 100 litros de leite/dia, compete priorizando os produtores que apresentem produção média diária de até 50 litros de leite, sendo que o limite máximo de aquisição do PAA Leite será de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) por unidade familiar/DAP (individual), para cada ano, considerando o período de janeiro a dezembro, de acordo com a Resolução nº 74 do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos do MDS e do Decreto n° 9.214, de 29/11/2017;
25. monitorar a cota anual dos produtores de modo a não extrapolar o limite individual de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), sob pena de devolver à EPAMIG:CONTRATANTE os valores extrapolados;
10.2.126. Fiscalizar captar o leite bovino e/ou caprino de produtor que comprove vacinação do rebanho e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designadocadastro deste rebanho na ADAB.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 Além das demais São obrigações da CONTRATANTE: Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e no Edital. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. São obrigações da CONTRATADA: A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na legislação vigentequal constarão as indicações referentes a: marca, compete à CONTRATADA:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no fabricante, modelo, procedência, prazo de garantia ou validade, número do Pregão; número da nota de Empenho; local determinado de Entrega; laudo de Controle de Qualidade, se for o caso. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os prazos estabelecidos na propostaartigos 12, contados 13 e 17 a partir 27, do recebimentoCódigo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, pelo fornecedorde 1990). Substituir, da autorização reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de fornecimento;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmenteReferência, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizarobjeto com avarias ou defeitos. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antecedentes a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. Manter-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s)se, inclusive seguros desde durante toda a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitaçõesassumidas, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação, comprovandona licitação. Indicar preposto para representá-as sempre que solicitado pela EPAMIG;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTE;
10.1.10 responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
10.1.11 reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
10.1.13 pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade;
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
10.1.16 promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, la durante a execução do contrato. Responder, sendo responsável pelos prejuízosem relação aos seus empregados, inclusive honorários de advogado, custas e por todas as despesas decorrentes da entrega de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIGproduto, tais como: salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vale-refeição; vale-transporte; e outras que por acusação da espécie;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade Governo; Manter os seus empregados identificados por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratualcrachá, quando o mesmo estiver conforme.em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Secretaria Municipal de Saúde;
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Samples: Contract for Acquisition of Products/Reagents for Hematology
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 Além das demais 10.1. As obrigações constantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. A CONTRATADA obrigar-se-á:
10.2.1. Efetuara entrega dos produtos nos locais determinado pela Secretaria demandante, por meio de veículo adequado sendo vedado à utilização de meios alternativos de transporte;
10.2.2. Efetuar a entrega dos produtos nos horários determinados pela Secretaria demandante;
10.2.3. Fornecer os produtos com qualidade e em conformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência, cumprindo, rigorosamente, todas as Normas que regulamentam este tipo de fornecimento;
10.2.4. A entrega deverá ser efetuada por funcionários devidamente fardados e com crachá de identificação para que possam ter acesso aos locais de destino.
10.2.5. Realizar, sempre que necessário entrega aos sábados, respeitando os horários determinados pela Secretaria demandante, uma vez que podem acontecer situações emergenciais necessitando deste item;
10.2.6. Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação em compatibilidade com as obrigações assumidas no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:Edital.
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar10.2.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções incorreções;
10.2.8. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
10.2.9. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da execução ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTE;
10.1.10 responder pela correção e qualidade dos bens nos termos 10.2.10. Indicar, no início da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
10.1.11 reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
10.1.13 pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade;
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
10.1.16 promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, endereço eletrônico institucional para recebimento de qualquer empregado cópia da ordem de fornecimento e/ou subcontratado equaisquer outros documentos/ou mandatário que venha informações necessárias para a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIGefetiva execução contratual;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante 10.2.11. Durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espéciea CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE sobre eventuais alterações do endereço eletrônico institucional indicado no item anterior.
10.3. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
10.3.1. Permitir a CONTRATADA o acesso às dependências para efetivação do fornecimento dos produtos no horário estabelecido pelas Secretarias demandantes;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar 10.3.2. Solicitar a imediata substituição dos itens quando for constatado qualquer tipo de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADAirregularidade a exemplo de validade do produto ou ainda, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumentona hipótese de verificação, no ato de sua entrega;
10.1.19 A inadimplência 10.3.3. Convocar a qualquer momento a CONTRATADA para prestar esclarecimento ou sanar dúvidas decorrentes da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contratoentrega dos itens.
10.3.4. Oferecer todas as informações necessárias ao bom andamento do fornecimento;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato10.3.5. Efetuar o pagamento nas condições e nos prazos estipulados;
10.3.6. Designar servidor para fiscalizar, acompanhar e atestar a entregados itens estipulados no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
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Samples: Registro De Preço
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 Além 9.1 São obrigações da Contratante:
9.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das demais obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3 São obrigações da Contratada:
9.3.1 cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.3.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.3.1.1.1 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.3.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência e na legislação vigente– Anexo I do Edital, compete à CONTRATADA:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo o objeto com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimentoavarias ou defeitos;
10.1.2 dar garantia ao(s9.3.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) produto(s)horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.3 não transferir ou ceder9.3.1.5 manter, total ou parcialmentedurante toda a execução do contrato, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas em compatibilidade com as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitaçõesassumidas, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIGna licitação;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos 9.3.1.6 indicar preposto para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTE;
10.1.10 responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
10.1.11 reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
10.1.13 pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade;
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
10.1.16 promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, knowrepresentá-how ou trade-secrets, la durante a execução do contrato.
9.3.1.7 conhecer e responsabilizar-se por todas as providências e deveres estabelecidos na legislação, sendo responsável pelos prejuízosnormas, inclusive honorários políticas e procedimentos de advogadoSegurança da Informação da Secretaria Especial de Administração e adotados pela licita nte vencedora para execução do Contrato.
9.3.1.8 dar treinamento que habilite a todos os integrantes do Laboratório da COSAU (4 técnicos) no manuseio correto do equipamento. Este treiname nto iniciar-se-á em, custas até, 7 (sete) dias após a instalação do aparelho na COSAU-PR.
9.3.2 corrigir prontamente eventuais defeitos no equipamento fornecido, no decorrer do período de garantia. Nesse caso, o equipamento componente ou peças deverão ser substituídos por novos e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIGoriginais, por acusação da espéciesem ônus para a Contratante;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar 9.3.2.1 apresentar relatórios com informações sobre os serviços executados, sobre anormalidades e falhas eventualmente observadas no equipamento, sempre que realizado o suporte de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumentogarantia técnica;
10.1.19 A inadimplência 9.3.2.2 responsabilizar-se, no decorrer da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistasgarantia, fiscais pelo custeio com transporte e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamentoguarda do equipamento, nem poderá onerar o objeto deste contratoquando retirado para conserto em oficina especializada;
10.2 Além 9.3.2.3 fornecer garantia do serviço ou das demais obrigações constantes neste Contratopeças substituídas no equipamento de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento do equipamento consertado;
9.3.2.4 cumprir o prazo de atendimento de até 24h (vinte e quatro horas) contados da abertura do chamado via Ordem de Serviço (OS) – Anexo I-A do Termo de Referência anexo Referência, devendo o conserto ser efetuado em 48h (quarenta e na legislação vigenteoito horas), compete à EPAMIG:salvo comprovação de impossibilidade, reconhecida pela Contratante;
10.2.1. Fiscalizar 9.3.2.4.1 a disponibilidade da assistência em, no máximo, 24h é devida em virtude da necessidade de prontidão do funcionamento do aparelho para o atendimento dos exames de urgência e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designadoemergência.
10.2.29.3.2.5 realizar a assistência no local onde estiver instalado o equipamento. Realizar Caso não seja possível, a remoção do equipamento se dará sem qualquer ônus para a Contratante, mediante a substituição imediata do equipamento por outro equivalente ou de melhor qualidade durante o período de conserto do equipamento substituído;
9.3.2.6 cumprir o prazo máximo para a devolução do equipamento reparado em 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento do objeto contratualpela Contratada da Ordem de Serviço (OS) referida no item 9.3.2.4. Decorridos esse prazo e não havendo a devida reparação ou substituição por um equipame nto novo, quando o mesmo estiver conforme.serão aplicadas as penalidades legais cabíveis;
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 Além 11.1 São obrigações da Contratante:
11.2. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.2.1. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.2.2. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.2.3. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das demais obrigações constantes da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
11.2.4. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
11.2.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência e na legislação vigenteContrato, compete à CONTRATADA:bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,prepostos ou subordinados.
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados 11.2.6. permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ para a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimentoentrega dos produtos;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s)11.2.7. impedir que terceiros forneçam o produto objeto deste Pregão;
10.1.3 11.3. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a sersolicitados pelos empregados da licitante vencedora;
11.3.1. devolver os produtos que não transferir ou cederapresentarem condições de serem consumidos;
11.3.2. solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
11.3.3. solicitar, total ou parcialmentepor intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento ora contratadodo produto objeto deste Pregão;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG;
10.1.7 11.3.4. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTE;
10.1.10 responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
10.1.11 reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
10.1.13 pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade;
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
10.1.16 promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistasqualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar se for o objeto deste contrato;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designadocaso.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
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Samples: Construction Contract
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 Além das demais 10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigenteassumidas pela Contratada, compete à CONTRATADA:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na as cláusulas contratuais eos termos de sua proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3 não transferir ou ceder10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, total ou parcialmentepor servidor especialmente designado, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s)anotando em registro próprio as falhas detectadas, inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitaçõesindicando dia, Contratos mês e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIGano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a eventual perda Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos pressupostos serviços, fixando prazo para a participação de licitaçãosua correção, nos termos da Lei 13.303/2016certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.1.8 cumprir10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadasno prazo e condições estabelecidas neste Termo deReferência e na DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS LICITADOS;
10.1.9 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no total que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou em parteresponsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto do Contrato em que se verificarem víciosda contratação previr o atendimento direto, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou tais como nosserviços de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTErecepção e apoio ao usuário;
10.1.10 responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis10.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.1.11 reparar todos 10.6.3. considerar os danos trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução passagens.
10.7. Fornecer por parte do fiscal;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
10.1.13 pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade;
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando escrito as informações solicitadas e os documentos comprobatórios necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
10.1.16 promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.210.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quandodo descumprimento das obrigações pela Contratada;
10.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do objeto contratualserviço e notificações expedidas;
10.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando o mesmo estiver conformea contratada houver se beneficiado da preferênciaestabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 Além das demais As obrigações constantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência Referência/Projeto Básico, anexo do Edital e na legislação vigentenesta Minuta Contratual. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, compete à CONTRATADA:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na propostao contrato e seus anexos; Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; Notificar o Contratado, contados a partir do recebimentopor escrito, pelo fornecedorsobre vícios, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3 não transferir defeitos ou cederincorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou parcialmenteem parte, às suas expensas; Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos cumprimento das obrigações pelo Contratado; Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021; Efetuar o pagamento ao fornecimento do(s) produto(s)Contratado do valor correspondente à execução do objeto, inclusive seguros desde no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; É vedada, a origem contratação de pessoa jurídica que possua em seu quadro societário cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta até sua entrega no local o segundo grau, de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno Secretário de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitaçãoEstado vinculado ao Poder Executivo do Estado do Amazonas, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprirEstadual n.º 5.311, dentro de 18 de novembro 2020. É vedada, ao Secretário de Estado da pasta contratante, a contratação de bens ou serviços, prestados por pessoa jurídica que possua em seu quadro societário cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta até o terceiro grau, nos termos da Lei Estadual n.º 5.311, de 18 novembro de 2020. O Contratante deverá publicar o nome do proprietário ou de todos os sócios proprietários integrantes da pessoa jurídica contratada para execução dos prazos assinaladosserviços, ao Poder Executivo, bem como demais órgãos da Administração direta, independente da forma de contratação, nos termos da Lei Estadual n. 5.793 de 13 de janeiro de 2022. Cientificar o órgão de representação judicial, Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – PGE/AM, para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. A Administração terá o prazo de XXXXXXX, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de XXXXXX. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparara seguir dispostas: Manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. Indicar um plantonista responsável para atender os casos excepcionais e urgentes, ocorridos nos finais de semana, feriados, pontos facultativos ou horários fora de expediente, disponibilizando a CONTRATANTE, plantão de telefones fixos e celulares. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021); Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do Contrato em que contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTE;
10.1.10 responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
10.1.11 reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta reduzindo essa responsabilidade pela presença de a fiscalização ou pelo o acompanhamento da execução por parte do fiscal;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
10.1.13 pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciaiscontratual pelo Contratante, que incidam ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou venham da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; Não contratar, durante a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade;
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução vigência do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuaiscônjuge, tenham elas natureza principal companheiro ou acessória;
10.1.16 promover a substituiçãoparente em linha reta, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIGcolateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de qualquer empregado e/dirigente do contratante ou subcontratado e/do fiscal ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da EPAMIGLei Federal nº. 14.133, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets1º de abril de 2021 ; Não contratar, durante a execução vigência do contrato, sendo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 ; Vedar a utilização, na execução dos serviços, a contratação de cônjuge, companheiro, ou qualquer parente consanguíneo ou afim, em linha reta até o segundo grau, de Secretário de Estado do Amazonas, como prestador de serviços ou produtos, nos termos do Lei Estadual nº 5.311, de 18 de novembro de 2020. Quando não for possível a verificação da regularidade no CCF/AM, o contratado deverá entregar ao setor responsável pelos prejuízospela fiscalização do contrato, inclusive honorários até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de advogado, custas regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e despesas decorrentes à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie;
10.1.18 designar 01 (umRegularidade do FGTS – CRF; e 5) preposto como responsável Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Responsabilizar-se pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.1.19 em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique durante a prestação de serviços. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do descritivo ou instrumento congênere. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 c.c art. 135, da Lei Estadual nº 241, de 31 de março de 2015 alterado pelo Estadual n. 5.916, de 1º de junho de 2022); Comprovar o cumprimento da exigência de igualdade salarial entre homens e mulheres, conforme Lei n. 5.185, de 25 de maio de 2020. A inadimplência da CONTRATADA Contratada que se enquadrar nos limites de valores estabelecidos na Lei 4.730/2018, deverá comprovar que possui o Programa de Integridade, nos moldes do item 14.4 e subitens do Edital. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos encargos trabalhistascustos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, fiscais devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 ; Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas e comerciais não transfere quaisquer logísticas de embarque, inclusive em situações de embarque/desembarque de passageiros com necessidades especiais (gestantes, idosos, etc.).
a) Xxxx a solução dos problemas apontados neste inciso demande ônus à EPAMIG CONTRATANTE, tais providencias somente poderão ser tomadas com a responsabilidade autorização expressa e por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1escrito do representante desta. Fiscalizar e avaliar Manter durante toda a execução do contratocontrato junto as companhias aéreas nacionais, crédito compatível com o volume de aquisição estimado. (INCLUIR SE O OBJETO ENVOLVER PASSAGENS AÉREAS) Manter atualizada a relação das companhias aéreas filiadas e com as quais mantenha convênio, informando à CONTRATANTE sobre inclusões e/ou exclusões sempre que houver. (INCLUIR SE O OBJETO ENVOLVER PASSAGENS AÉREAS) Fornecer sempre que solicitado pela CONTRATANTE as regras tarifárias vigentes nas companhias aéreas que opere viagens regulares no território nacional. (INCLUIR SE O OBJETO ENVOLVER PASSAGENS AÉREAS) Adquirir as passagens aéreas pela menor tarifa, dentre aquelas oferecidas pelas companhias aéreas, inclusive da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas. (INCLUIR SE O OBJETO ENVOLVER PASSAGENS AÉREAS) Xxxxxxx as solicitações de emissão/remarcação de bilhetes de passagens no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento da solicitação realizada pela CONTRATANTE através do gestor Sistema de Controle de Diárias e fiscal designadoPassagens – SCDP.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratuala) As solicitações deverão ser atendidas imediatamente, independentemente de dias úteis ou feriados, quando o mesmo estiver conformea solicitação for feita em caráter de urgência.
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Samples: Contract for Provision of Air/Water/Land Transportation Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente9.1. A Contratada obriga-se, compete à CONTRATADAdentre outros, a:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) 9.1.1. Efetuar a entrega em perfeitas condições, no prazo e local determinado indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
9.1.2. Os materiais devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, preferencialmente em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os prazos estabelecidos na propostaartigos 12, contados a partir 13, 18 e 26, do recebimentoCódigo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s1990);
10.1.3 não transferir ou ceder9.1.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, total ou parcialmentea critério da Administração, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s)substituir, inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituirreconstruir, de forma imediata e às suas expensas, no total prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridos o produto com avarias ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTEdefeitos;
10.1.10 responder pela correção e qualidade dos bens nos termos 9.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da proposta apresentadaAdministração, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveisinerentes ao objeto adquirido;
10.1.11 reparar todos 9.1.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.7. Não transferir a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscalnem subcontratar o objeto;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual9.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
10.1.13 pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade;
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada incidir na execução do contrato;
9.1.9. Manter durante todo o período de vigência do ajuste (ARP e/ou Contrato), apresentando todas as informações solicitadas condições que ensejaram a habilitação na licitação.
9.2. A Contratante obriga-se, dentre outros, a:
9.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e os documentos comprobatórios do adequado horário;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuaisda Contratada, tenham elas natureza principal ou acessóriaatravés de servidor especialmente designado;
10.1.16 promover 9.2.3.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a substituiçãoexecução do objeto, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado estejam em desacordo com o Contrato;
9.3. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9.4. Notificar o fornecedor registrado sobre eventuais atrasos na entrega dos materiais e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno descumprimento de Licitações cláusulas previstas no edital e Contratos da EPAMIGanexos;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais9.4.1. Devolver os materiais que, patentes ou registrosrecebidos provisoriamente, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante apresentarem discrepância em relação às especificações contidas neste Contrato após a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécieentrega/instalação;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA9.1. A Contratada obriga-se a:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) 9.1.1. Efetuar o fornecimento dos bens em perfeitas condições, no prazo e local determinado indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços prestados;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os prazos estabelecidos na propostaartigos 12, contados a partir 13, 18 e 26, do recebimentoCódigo de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s1990);
10.1.3 não transferir ou ceder9.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, total ou parcialmentea critério da Administração, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s)substituir, inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituirreconstruir, de forma imediata e às suas expensas, no total prazo máximo fixado no Termo de Referência, os bens fornecidos com avarias ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTEdefeitos;
10.1.10 responder pela correção e qualidade dos bens nos termos 9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da proposta apresentadaAdministração, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveisinerentes ao objeto da presente licitação;
10.1.11 reparar todos 9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 02 (duas) após a comunicação para o fornecimento dos bens, os danos motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e prejuízos causados à EPAMIG ou qualificação exigidas na licitação;
9.1.6. Não transferir a terceiros, não restando excluída por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou reduzida esta responsabilidade pela presença na minuta de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscalcontrato;
10.1.12 alocar 9.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os recursos materiais e humanos necessários à execução maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do objeto contratualtrabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidenteperigoso ou insalubre;
10.1.13 pagar todos os 9.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade;
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada incidir na execução do contrato.
9.2. A Contratante obriga-se a:
9.2.1. Receber provisoriamente os bens, apresentando indicando local, data e horário;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens fornecidos provisoriamente com as informações solicitadas especificações constantes do Edital e os documentos comprobatórios do adequado da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuaisda Contratada, tenham elas natureza principal ou acessóriaatravés de servidor especialmente designado;
10.1.16 promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou 9.2.4. Efetuar o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, pagamento no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designadoprazo previsto.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
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Samples: Ata De Registro De Preço
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 Além das demais 10.1. São obrigações constantes da CONTRATANTE:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com a Ordem de Serviço e os termos de sua proposta;
10.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por meio de servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.1.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.1.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber;
10.1.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.2. A EMBRATUR não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do prescrito no Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.3. São obrigações da CONTRATADA:
10.3.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na sua proposta, contados com a partir do recebimentoalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, pelo fornecedoralém de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, da autorização de fornecimentoferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade exigidas;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar10.3.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato no prazo fixado pelo fiscal da contratação, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução ou de materiais empregadosdo objeto, apontadas pelo CONTRATANTEbem como por todo e qualquer dano causado à EMBRATUR, devendo ressarcir imediatamente a CONTRATANTE em sua integralidade;
10.1.10 responder 10.3.4. Em caso de ocorrência do previsto no item 10.3.3, a CONTRATANTE fica autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA o valor correspondente aos danos sofridos.
10.3.5. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentadaCONTRATANTE ou por seus prepostos, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
10.1.11 reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários garantindo-lhes o acesso aos documentos relativos à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidenteserviço;
10.1.13 pagar 10.3.6. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os encargos trabalhistasmateriais, fiscais equipamentos e comerciaisutensílios em quantidade, que incidam ou venham qualidade e tecnologia adequadas, com a incidirobservância às recomendações aceitas pela boa técnica, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidadenormas e legislação ;
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para 10.3.7. Manter durante toda a adequada execução vigência do contrato, apresentando em compatibilidade com as informações solicitadas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessóriaqualificação exigidas ;
10.1.16 promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG10.3.8. Submeter previamente, por acusação da espécie;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato escrito, à CONTRATANTE, para participar de eventuais reuniões análise e ser o interlocutor da CONTRATADAaprovação, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência anexo ; e
10.3.9. Responsabilizar-se pelos vícios e na legislação vigentedanos decorrentes do objeto, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar de acordo com os artigos 12, 13 e avaliar 17 a execução 27, do contratoCódigo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, através do gestor e fiscal designadode 1990).
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 Além São obrigações da Contratante:
10.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das demais obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.3 São obrigações da Contratada:
10.3.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência Referência, seus anexos e na legislação vigentesua proposta, compete à CONTRATADAassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) 10.3.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no local determinado Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.3.1.1.1 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
10.3.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os prazos estabelecidos na propostaartigos 12, contados 13 e 17 a partir 27, do recebimentoCódigo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s1990);
10.1.3 não transferir 10.3.1.3 substituir, reparar ou cedercorrigir, total ou parcialmenteàs suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o fornecimento ora contratadoobjeto com avarias ou defeitos;
10.1.4 responsabilizar-se por todos 10.3.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s)motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, inclusive seguros desde com a origem até sua entrega no local de destinodevida comprovação;
10.1.5 atender 10.3.1.5 manter, durante toda a todas execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitaçõesassumidas, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIGna licitação;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos 10.3.1.6 indicar preposto para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTE;
10.1.10 responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
10.1.11 reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
10.1.13 pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade;
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
10.1.16 promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, knowrepresentá-how ou trade-secrets, la durante a execução do contrato.
10.3.1.7 conhecer e responsabilizar-se por todas as providências e deveres estabelecidos na legislação, sendo responsável pelos prejuízosnormas, inclusive honorários políticas e procedimentos de advogado, custas Segurança da Informação da Secretaria Especial de Administração e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato adotados pela Contratada para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
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Samples: Contract
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 Além das demais 10.1. Constituem obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à da CONTRATADA:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado Arcar com todas as despesas e de acordo custos, sejam referentes a transporte, encargos sociais e trabalhistas, seguros, taxas, impostos, e quaisquer outros, direta e indiretamente relacionados com os prazos estabelecidos na propostao objeto deste Contrato, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimentocuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s)Executar com perfeição o objeto do Contrato, conforme proposta e Termo de Referência que constitui parte integrante deste contrato, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, atentando-se ao prazo de vigência estabelecido neste instrumento;
10.1.3 não transferir ou cederInstruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, total ou parcialmenteinclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o fornecimento ora contratadocaso;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no local de destinodecorrer da prestação dos serviços;
10.1.5 atender Não permitir a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno utilização de Licitaçõesqualquer trabalho do menor de dezesseis anos, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couberexceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1.6 manter Manter, durante toda a vigência deste Contrato do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da para a contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar Arcar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTE;
10.1.10 responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
10.1.11 reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução civil por parte do fiscal;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas danos materiais e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidentetrabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratante ou a terceiros;
10.1.13 pagar 10.1.8 Credenciar um ou mais prepostos para acompanhar, junto à CONTRATANTE, a tramitação das suas Notas Fiscais;
10.1.9 Encaminhar os laudos acompanhados das ART's correspondentes.
10.2. À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
10.2.1 todos os encargos trabalhistasprevidenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
10.2.2 todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
10.2.3 encargos fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade;comerciais resultantes desta contratação.
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
10.1.16 promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor 10.3. A inadimplência da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto com referência aos encargos trabalhistasestabelecidos no item anterior, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamentopagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
10.4. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
10.4.1 a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato10.4.2 a veiculação de publicidade acerca deste contrato, no Termo salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE.
10.5. Os trabalhos deverão ser executados de Referência anexo forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e na legislação vigentemateriais, compete tendo em conta a qualidade do fornecimento e à EPAMIGsatisfação da CONTRATANTE.
10.6. A CONTRATANTE se obriga a:
10.2.1. Fiscalizar 10.6.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
10.6.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e avaliar os termos de sua proposta;
10.6.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
10.6.4 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, através do gestor fixando prazo para a sua correção;
10.6.5 Efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
10.6.6 Verificar e fiscal designado.aceitar as Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, suspenso o prazo de pagamento, que somente voltará a fluir após a apresentação da nova Nota Fiscal com as devidas correções;
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual10.6.7 Notificar por escrito, a CONTRATADA, quando o mesmo estiver conformeda aplicação de multas previstas neste Contrato.
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 Além das 10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. A CONTRATADA obrigar-se-á:
10.2.1. disponibilizar o veículo de caráter permanente até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, devendo, no mesmo prazo, apresentar cópia autenticada dos documentos dos veículos e da habilitação dos motoristas que prestarão os serviços, os quais deverão previamente ser avaliados e aceitos pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, bem como apólice de seguro geral/total de cada um dos veículos. Em caso de troca de qualquer veículo ou motorista, principalmente no que tange aos motoristas, a CONTRATADA deverá atualizar os dados junto à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE;
10.2.2. exercer rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista, verificando se a categoria é compatível com os serviços prestados, bem como manter regularizada a documentação do veículo, validade de equipamentos obrigatórios (ex. validade carga/extintor de incêndio/equipamentos de proteção individual);
10.2.3. substituir em até (2) duas horas, a contar da notificação expedida pela CONTRATANTE, os veículos requisitados e à disposição, nos seguintes casos:
10.2.3.1. Veículo que, após vistoriado pelo fiscal, não se apresente em perfeitas condições de utilização;
10.2.3.2. Veículo que apresente avaria mecânica ou envolva-se em acidente de trânsito;
10.2.3.3. Por quaisquer outras razões em que apresente irregularidades constatadas.
10.2.4. permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção nos veículos colocados à disposição da CONTRATANTE, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza ou aferição de hodômetro;
10.2.5. disponibilizar aparelhos de comunicação tipo celular, Nextel ou similar para os condutores usarem durante a prestação dos serviços;
10.2.6. adotar providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente de trânsito, isolamento do local (triângulo, pisca-alerta, etc.), comunicação a autoridades para resgate (corpo de bombeiros), policiais e de trânsito, bem como informar imediatamente à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, por intermédio do Serviço de Transportes em Pernambuco;
10.2.7. substituir, em caso de avaria mecânica ou acidente de trânsito, o veículo avariado/acidentado no intervalo de até 2 (duas) horas, a partir da notificação expedida pela CONTRATANTE. A substituição de veículos, por quaisquer outras razões, deverá ser realizada em até 2 (duas) horas, a partir da notificação expedida pela CONTRATANTE;
10.2.8. relacionar os veículos disponíveis para realização do objeto do presente instrumento, contendo modelo, ano, placa e o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM dos veículos alocadas, atualizando esses dados em caso de substituição;
10.2.9. receber as Requisições de Veículo da CONTRATANTE, para fins de utilização dos serviços, e registrar o destino, a quilometragem percorrida, a autorização devida, a assinatura, a identificação do usuário e demais observações atinentes ao percurso;
10.2.10. assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a combustível, manutenções preventiva e corretiva, limpeza, materiais, equipamentos, uniformes, tributos, impostos, licenciamentos, taxas, seguros, multas, fretes, pedágios, estacionamentos, acidentes e quaisquer outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
10.2.11. informar à CONTRATANTE qualquer irregularidade que ocorrer com o velocímetro, com seus lacres ou com o hodômetro, devendo neste caso ser apurada a medição da quilometragem devida e a correção providenciada de imediato;
10.2.12. fornecer uniformes aos motoristas, e substituí-los a cada seis meses, mediante aprovação da FISCALIZAÇÃO do contrato, conforme as especificações abaixo:
10.2.12.1. Duas calças de cor escura, em tecido tipo tergal ou gabardine;
10.2.12.2. Três camisas de mangas longas, cor azul clara, tecido tipo algodão misto;
10.2.12.3. Três pares de meias, na cor preta em tecido tipo poliamida ou similar;
10.2.12.4. Um cinto em couro na cor preta; e
10.2.12.5. Dois pares de sapatos em couro na cor preta.
10.2.13. Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação em compatibilidade com as obrigações constantes assumidas no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:Edital.
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas10.2.14. Indicar, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes início da execução ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTE;
10.1.10 responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
10.1.11 reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
10.1.13 pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade;
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
10.1.16 promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, endereço eletrônico institucional para recebimento de qualquer empregado cópia da ordem de fornecimento e/ou subcontratado equaisquer outros documentos/ou mandatário que venha informações necessárias para a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIGefetiva execução contratual;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante 10.2.15. Durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízosa CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE sobre eventuais alterações do endereço eletrônico institucional indicado no item anterior.
10.3. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
10.3.1. expedir a ordem de serviço;
10.3.2. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
10.3.3. promover a implantação inicial dos serviços e subsequentes ajustes, inclusive honorários de advogadose e quando necessários;
10.3.4. efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, custas desde que cumpridas pela CONTRATADA todas as formalidades e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIGexigências do contrato;
10.3.5. exercer a fiscalização dos serviços prestados, por acusação da espécieservidores designados para esse fim;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato 10.3.6. comunicar oficialmente à CONTRATADA, quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
10.3.7. observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
10.3.8. efetuar, diariamente ou quando julgar necessário, inspeção nos veículos colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção e limpeza, utilizando-se para participar tanto de eventuais reuniões Ficha de Vistoria, fornecida pela CONTRATADA;
10.3.9. emitir as autorizações de execução de serviços, contendo roteiro, a data e ser o interlocutor a justificativa do pedido e assinadas por servidor credenciado. Para fins de pagamento só serão consideradas as guias autorizadas pelos credenciados designados pela CONTRATANTE, com os campos devidamente preenchidos e rubrica do usuário;
10.3.10. fornecer relação dos servidores credenciados para autorizar saída de veículos;
10.3.11. controlar rigorosamente as saídas dos veículos, com anotações próprias de dados tais como: dados do carro, do motorista, natureza da saída, roteiro, data e hora de saída e chegada, justificativa, quilometragem inicial e final;
10.3.12. disponibilizar, estacionamento interno para os veículos da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.1.19 A inadimplência no período que estiverem a serviço da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designadoCONTRATANTE.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 Além das demais I – São obrigações constantes da CONTRATANTE:
1) Designar equipe técnica institucional para o acompanhamento dos serviços contratados;
2) Supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades de execução dos serviços contratados;
3) Realizar o monitoramento, avaliação e fiscalização da execução do contrato a partir da apresentação, pela CONTRATADA, de relatórios extraídos do SIG Cisternas, e também a partir de visitas in loco nas localidades beneficiadas;
4) Analisar e indicar aprovação ou reprovação dos termos de recebimento inseridos no Termo SIG Cisternas, pela CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias corridos após a referida inserção;
5) Pagar o preço total devido à CONTRATADA, em conformidade com a CLÁUSULA QUINTA, em até 10 (dez) dias corridos após a aprovação dos termos de Referência recebimento inseridos no SIG Cisternas; e
6) Verificar o Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) da Controladoria Geral da União, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e na legislação vigente, compete à Inelegibilidade (CNCCAIA) do Conselho Nacional de Justiça e a Relação de Inabilitados e Inidôneos (Rii) do Tribunal de Contas da União sempre que este contrato for aditivado com o fim de prorrogar sua vigência.
II – São obrigações da CONTRATADA:
10.1.1 entregar o(s1) produto(sPrever e disponibilizar os recursos físicos, humanos e materiais necessários para garantir a perfeita execução dos serviços;
2) no local determinado Dispor de frota de veículos automotores apropriados para a área rural para atender à demanda dos trabalhos;
3) Dispor de uma equipe técnica de profissionais para acompanhamento e apoio operacional, cujos perfis atendam aos requisitos técnicos pertinentes às metas pactuadas, ficando ao seu encargo o planejamento estratégico, a mobilização dos beneficiários, a realização das capacitações e o acompanhamento da implementação das tecnologias sociais até a finalização de todo processo;
4) Articular, mobilizar e sensibilizar o público beneficiário, objetivando suas participações nas ações específicas da execução do presente contrato;
5) Apresentar à CONTRATANTE as peças de comunicação produzidas para possíveis ajustes e aprovação final;
6) Seguir rigorosamente a metodologia de implementação da(s) tecnologia(s) contida(s) na(s) instrução(ões) normativa(s) pertinente(s), desde a mobilização, seleção e cadastramento dos beneficiários até a construção dos componentes físicos a ela(s) associado(s), contemplando também os processos de implementação do caráter produtivo e do serviço de acompanhamento familiar para a inclusão social e produtiva, quando for esse o caso;
7) Consultar a CONTRATANTE antes de promover quaisquer alterações na metodologia de implementação da(s) tecnologia(s) contida(s) na(s) instrução(ões) normativa(s) pertinente(s);
8) Responder pela qualidade técnica das tecnologias sociais implementadas, de acordo com os prazos estabelecidos na propostaas orientações técnicas contidas na(s) instrução(ões) normativa(s) pertinente(s), contados devendo realizar manutenções e substituição de acessórios pelo prazo de 2 (dois) anos após a partir aprovação do recebimentotermo de recebimento da tecnologia social, pelo fornecedorpela CONTRATANTE, da autorização de fornecimentono SIG Cisternas;
10.1.2 dar garantia ao(s9) produto(sCadastrar, no SIG Cisternas, as informações relacionadas a todas as etapas de execução previstas na(s) instrução(ões) normativa(s), em consonância com o estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste contrato e com orientações específicas fornecidas pelo Ministério da Cidadania;
10.1.3 não transferir ou ceder10) Inserir, total ou parcialmenteno SIG Cisternas, o fornecimento ora contratadoos termos de recebimento das tecnologias sociais em até 30 (trinta) dias corridos após sua assinatura pelo beneficiário;
10.1.4 responsabilizar11) Cumprir as metas quadrimestrais estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste contrato;
12) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE relativamente à execução do contrato;
13) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato, para fins de monitoramento, fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
14) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s)encargos de natureza trabalhista e previdenciária, inclusive seguros desde os decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a origem até sua entrega no local de destino;recursos humanos utilizados na execução do objeto deste contrato, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento; e
10.1.5 atender 15) Permitir à CONTRATANTE livre acesso a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno etapas do processo de Licitações, Contratos implementação das tecnologias sociais quando essa realizar diligências e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTE;
10.1.10 responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
10.1.11 reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
10.1.13 pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade;
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
10.1.16 promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designadofiscalizações.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
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Samples: Public Call Notice
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1 10.1.1. entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 10.1.2. dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3 10.1.3. não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 10.1.4. responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 10.1.5. atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 10.1.6. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG;.
10.1.7 10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, . bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;.
10.1.8 10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;.
10.1.9 10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTE;.
10.1.10 10.1.10. responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;.
10.1.11 10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;.
10.1.12 10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;.
10.1.13 10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade;.
10.1.14 10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;.
10.1.15 10.1.15. obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;.
10.1.16 10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG;
10.1.17 10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie;.
10.1.18 10.1.18. designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;.
10.1.19 10.1.19. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato;.
10.2 10.1.20. A contratada se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referente ao objeto contratado, para servidores do órgão ou entidade publica concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em atendimento ao Art. 43 da Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016 e suas respectivas alterações quando as contratações se fizeram por meio de CONVÊNIOS e CONTRATOS DE REPASSE firmados com RECURSOS FEDERAIS.
10.2. Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo- lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA10.1. À CONTRATADA caberá:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados 10.1.1. Assumir a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se responsabilidade por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s)encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, inclusive seguros desde obrigando-se a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitaçõessaldá-los na época própria, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo vez que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTE;
10.1.10 responder pela correção 10.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e qualidade dos bens nos termos obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da proposta apresentadaespécie, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveisforem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
10.1.11 reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
10.1.13 pagar 10.1.3. Assumir todos os encargos trabalhistasde possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
10.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade;.
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
10.1.16 promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor 10.1.5. A inadimplência da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto com referência aos encargos trabalhistasestabelecidos no item anterior, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamentopagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de Referência anexo e na legislação vigentesolidariedade, compete à EPAMIGativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
10.2. À CONTRATANTE caberá:
10.2.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA para a entrega e devolução dos produtos, bem como, outras atividades decorrentes da contratação, desde que devidamente identificados com crachá ou outra identificação da Licitante;
10.2.2. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato objetivando a qualidade desejada;
10.2.3. Dará ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
10.2.4. Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, à entrega dos produtos;
10.2.5. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato, através mediante Nota de Empenho;
10.2.6. Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes no ANEXO I deste Edital;
10.2.7. Notificar a licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste Edital, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.2.8. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
10.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do gestor e fiscal designado.Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
10.2.210.2.10. Realizar o recebimento Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais) / Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega do objeto contratuale emissão dos Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo;
10.2.11. Designar comissão ou servidor, quando para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o mesmo estiver conformeobjeto deste termo a serem recebidos;
10.2.12. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituições dos produtos que compõem o objeto deste edital.
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Samples: Purchase Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA9.1. A Contratada obriga-se a:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) 9.1.1. Efetuar a prestação dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local determinado indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços prestados;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço/produto, de acordo com os prazos estabelecidos na propostaartigos 12, contados a partir 13, 18 e 26, do recebimentoCódigo de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s1990);
10.1.3 não transferir ou ceder9.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, total ou parcialmentea critério da Administração, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s)substituir, inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituirreconstruir, de forma imediata e às suas expensas, no total prazo máximo fixado no Termo de Referência, os serviços fornecidos com avarias ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTEdefeitos;
10.1.10 responder pela correção e qualidade dos bens nos termos 9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da proposta apresentadaAdministração, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveisinerentes ao objeto da presente licitação;
10.1.11 reparar todos 9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 02 (duas) após a comunicação para execução dos serviços, os danos motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e prejuízos causados à EPAMIG ou qualificação exigidas na licitação;
9.1.6. Não transferir a terceiros, não restando excluída por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou reduzida esta responsabilidade pela presença na minuta de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscalcontrato;
10.1.12 alocar 9.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os recursos materiais e humanos necessários à execução maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do objeto contratualtrabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidenteperigoso ou insalubre;
10.1.13 pagar todos os 9.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre incidir na execução do contrato.
9.2. A Contratante obriga-se a:
9.2.1. Indicar o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidadelocal que deverá ser entregue o(s) veículo(s);
10.1.14 permitir vistorias 9.2.2. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Compra/autorização de fornecimento, após emissão de empenho;
9.2.3. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e acompanhamento suas alterações posteriores;
9.2.4. Notificar à CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual pelo fiscal;contratual.
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando 9.2.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo.
9.2.6. Prestar as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
10.1.16 promover esclarecimentos que venham a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável ser solicitados pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor empregados da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.29.2.7. Realizar Devolver os veículos que não apresentarem condições de serem utilizados e solicitar substituição em até 30 dias.
9.2.8. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade no fornecimento dos veículos e interromper imediatamente o recebimento do objeto contratualfornecimento, quando se for o mesmo estiver conformecaso.
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Samples: Registro De Preço
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 Além São obrigações da Contratante:
10.1.1 Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
10.1.2 Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
10.1.3 Receber o objeto fornecido pela Contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
10.1.4 Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
10.1.5 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à Contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
10.1.6 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.7 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das demais obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado
10.1.8 Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da Contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
10.1.9 Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
10.1.10 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e, posterior, recebimento definitivo;
10.1.11 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.3 São obrigações da Contratada:
10.3.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência Referência, seus anexos e na legislação vigentesua proposta, compete à CONTRATADAassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no 10.3.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local determinado constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de acordo garantia ou validade.
10.3.1.1.1 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, uma versão em português e da autorização relação da rede de fornecimentoassistência técnica autorizada;
10.1.2 dar garantia ao(s10.3.2 Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) produto(s)dias úteis após a assinatura do contrato, junto à contratante, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;
10.1.3 não transferir ou ceder10.3.2.1 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTE;
10.1.10 responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
10.1.11 reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários inerentes à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e ;
10.3.2.2 Reparar quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes danos diretamente causados à Contratante ou a seguro com acidentes de trabalho terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, zelando pela fiel observância em decorrência da legislação incidente;
10.1.13 pagar todos os encargos trabalhistasrelação contratual, fiscais e comerciais, que incidam não excluindo ou venham reduzindo a incidir, direta responsabilidade da fiscalização ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade;
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscaldos serviços pela contratante;
10.1.15 obedecer às instruções 10.3.2.3 Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para justificativas desta decisão;
10.3.2.4 Manter, durante toda a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessóriamesmas condições da habilitação;
10.1.16 promover a substituição10.3.2.5 Quando especificada, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secretsmanter, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízosequipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, inclusive honorários treinados e qualificados para fornecimento da solução de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécieTIC;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar 10.3.2.6 Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de eventuais reuniões fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e
10.3.2.7 Ceder os direitos de propriedade intelectual e ser direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o interlocutor da CONTRATADAcódigo-fonte de aplicações, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumentoos modelos de dados e as bases de dados à Administração;
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar 10.3.2.8 Executar o objeto deste do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
10.3.2.9 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da contratante;
10.2 Além 10.3.2.10 Não fazer uso das demais obrigações constantes neste Contratoinformações prestadas pela Contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;
10.3.3 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
10.4 Emitir termo de garantia contra defeitos de fabricação de 60 (sessenta) meses, a contar do recebimento definitivo.
10.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
10.6 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência anexo Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
10.7 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e na legislação vigentequatro) horas que antecede a data da entrega, compete à EPAMIG:os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.2.1. Fiscalizar e avaliar 10.8 Manter, durante toda a execução do contrato, através do gestor em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e fiscal designadoqualificação exigidas na contratação.
10.2.2. Realizar o recebimento 10.9 Conhecer e responsabilizar-se por todas as providências e deveres estabelecidos na legislação, normas, políticas e procedimentos de Segurança da Informação da Secretaria de Administração e adotados pela Contratada para execução do objeto contratual, quando o mesmo estiver conformecontrato.
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Samples: Contract
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 Além das demais 9.1. São obrigações constantes da Contratante:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.1.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.1.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
9.2. São obrigações da Contratada:
9.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na sua proposta, contados com a partir do recebimentoalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, pelo fornecedoralém de fornecer os materiais e equipamentos, da autorização ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de fornecimentoReferência e em sua proposta;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar9.2.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do Contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.2.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
9.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou de materiais empregadosdos pagamentos devidos à Contratada, apontadas pelo CONTRATANTEo valor correspondente aos danos sofridos;
10.1.10 responder pela correção 9.2.5. Utilizar empregados habilitados e qualidade com conhecimentos básicos dos bens nos termos da proposta apresentadaserviços a serem executados, observadas em conformidade com as normas éticas e técnicas aplicáveisdeterminações em vigor;
10.1.11 reparar todos 9.2.6. Apresentar os danos empregados devidamente uniformizados e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceirosidentificados por meio de crachá, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença além de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscalprovê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários 9.2.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do objeto contratualserviço;
9.2.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, assumindo integral sociais, previdenciárias, tributárias e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho as demais previstas na legislação específica de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidentecuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
10.1.13 pagar 9.2.9. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
9.2.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.2.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.2.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.2.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.2.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.2.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto nos casos previstos no art. 124 e seguintes da Lei 14.133, de 2021.
9.2.17. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência, nos termos do art. 93 da Lei 14.133, de 2021;
9.2.17.1. Quando o projeto se referir a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os encargos trabalhistasdados, fiscais documentos e comerciaiselementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
9.2.18. Assegurar à Contratante:
9.2.18.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que incidam ou venham vierem a incidirser realizadas, direta ou indiretamentelogo após o recebimento de cada parcela, sobre o objeto deste Contratode forma permanente, podendo a EPAMIGpermitindo à Contratante distribuir, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidadealterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.1.14 permitir vistorias 9.2.18.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções congêneres, e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, apresentando as informações solicitadas inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
10.1.16 promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designadopenais cabíveis.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 São obrigações da CONTRATANTE:
1. Designar equipe técnica institucional para o acompanhamento dos serviços contratados;
2. Supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades de execução dos serviços contratados;
3. Realizar o monitoramento, avaliação e fiscalização da execução do contrato a partir da apresentação, pela CONTRATADA, de informações extraídas do SIG Cisternas, e de visitas in loco nas localidades beneficiadas;
4. Analisar e indicar aprovação ou reprovação dos termos de recebimento inseridos no SIG Cisternas, pela CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias corridos após a referida inserção;
5. Atestar a execução dos serviços;
6. Pagar o preço total contratado mediante apresentação pela CONTRATADA, de produtos previamente estabelecidos e aprovados, de relatórios de atividades e prestações de contas, em conformidade com a CLÁUSULA QUINTA; e
7. Verificar o Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) da Controladoria Geral da União, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCCAIA) do Conselho Nacional de Justiça, a Relação de Inabilitados e Inidôneos (Rii) do Tribunal de Contas da União e a regularidade fiscal e trabalhista, no caso de contratos com entidades públicas, sempre que este contrato for aditado com o fim de prorrogar sua vigência.
II - São obrigações da CONTRATADA: Além das responsabilidades resultantes deste instrumento, das demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados e das obrigações constantes no Termo do edital de Referência e na legislação vigentechamada pública vinculado a este contrato, compete à CONTRATADAa CONTRATADA obriga-se a:
10.1.1 entregar o(s1. Prover e disponibilizar os recursos físicos, humanos e materiais necessários para garantir a perfeita execução dos serviços;
2. Dispor de frota de veículos automotores apropriados para a área rural para atender à demanda dos trabalhos;
3. Dispor de uma equipe técnica de profissionais para acompanhamento e apoio operacional, cujos perfis atendam aos requisitos técnicos pertinentes às metas pactuadas, ficando ao seu encargo o planejamento estratégico, a mobilização dos SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 2501 – Bairro dos Estados CEP: 58030-002 - João Pessoa/PB – Fone: (00) produto(s0000-0000 E-mail: xxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx beneficiários, a realização das capacitações e o acompanhamento da implementação das tecnologias sociais até a finalização de todo processo;
4. Articular, mobilizar e sensibilizar o público beneficiário, objetivando suas participações nas ações específicas da execução do presente contrato;
5. presentar à CONTRATANTE as peças de comunicação produzidas para possíveis ajustes e aprovação final;
6. Seguir rigorosamente a metodologia de implementação da(s) no local determinado tecnologia(s) contida(s) na(s) instrução(ões) normativa(s) pertinente(s), desde a mobilização, seleção e cadastro dos beneficiários até a construção dos componentes físicos a ela(s) associado(s), contemplando também os processos de implementação do caráter produtivo e do serviço de acompanhamento familiar para a inclusão social e produtiva, quando for o caso;
7. Consultar a CONTRATANTE antes de promover quaisquer alterações na metodologia de implementação da(s) tecnologia(s) contida(s) na(s) instrução(ões) normativa(s) pertinente(s);
8. Responder pela qualidade técnica das tecnologias sociais implementadas, de acordo com os prazos estabelecidos na propostaas orientações técnicas contidas na(s) instrução(ões) normativa(s) pertinente(s), contados devendo realizar manutenções e substituição de acessórios pelo prazo de 2 (dois) anos após a partir aprovação do recebimentotermo de recebimento da tecnologia social pela CONTRATANTE, pelo fornecedor, da autorização de fornecimentono SIG Cisternas;
10.1.2 dar garantia ao(s9. adastrar, no SIG Cisternas, as informações relacionadas a todas as etapas de execução previstas na(s) produto(sinstrução(ões) normativa(s);
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmenteem consonância com o estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste contrato e com orientações específicas fornecidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizarFamília e Combate à Fome; 10.Emitir os termos de recebimento da tecnologia social, que deverão ser assinados pelos beneficiários(as) e inseri-los no SIG Cisternas; 11.Cumprir as metas quadrimestrais estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste contrato; 12.Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE relativamente à execução do contrato; 13.Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato, para fins de monitoramento, fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; 14.Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s)encargos de natureza trabalhista e previdenciária, inclusive seguros desde os decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitaçõesrecursos humanos utilizados na execução do SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência 2501 – Bairro dos Estados CEP: 58030-002 - João Pessoa/PB – Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx objeto deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIGcontrato, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento; 15.Permitir o livre acesso de pessoas credenciadas pela CONTRATANTE, dos servidores do MDS, da Controladoria Geral da União, do Tribunal de Contas da União, quando for o caso, a eventual perda dos pressupostos qualquer tempo e lugar, para efeito de fiscalização da execução do presente instrumento; 16.Zelar para que os(as) beneficiários(as) a participação serem contemplados(as) com as implementações de licitaçãotecnologias sociais estejam enquadrados nos critérios de elegibilidade do Programa Cisternas, utilizando procedimento de seleção que envolva alguma instância de controle social (tais como Comissão Municipal ou Conselho Municipal de Segurança Alimentar e afins), observando os critérios de prioridade estabelecidos na(s) instrução(ões) normativa(s) pertinentes; 17.Prevenir e relatar à CONTRATANTE práticas de assédio sexual, exploração e abuso sexual, trabalho infantil, trabalho escravo e análogo a escravo, discriminatórias e infrações ambientais que atinjam todos os acordos e contratos financiados com recursos deste contrato; 18.Observar o regime legal de proteção de dados pessoais, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituirFederal nº 13.709, de forma imediata e às suas expensas2018, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções uso de dados e imagens dos beneficiários deste contrato; e 19.Abrir conta bancária específica para a movimentação dos recursos financeiros decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTE;
10.1.10 responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
10.1.11 reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
10.1.13 pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade;
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
10.1.16 promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
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Samples: Chamada Pública