Operações Não Elegíveis Cláusulas Exemplificativas

Operações Não Elegíveis. Não são aceites ao abrigo desta linha:
Operações Não Elegíveis a) Não serão aceites ao abrigo desta Linha, as operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo;
Operações Não Elegíveis. Não são aceites ao abrigo desta linha operações relacionadas com a reestruturação ou refinanciamento de operações de crédito contratadas antes de 27 de março de 2020, pré-Covid 19 com garantias SGM, do FCGM ou do Estado.
Operações Não Elegíveis. Não serão aceites ao abrigo desta Linha, as operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo; Tipo de Operações Condições da Linha de Crédito Capitalizar 2018 - Covid-19 Prazos das operações As Instituições de Crédito e/ou as Sociedades de Garantia Mútua poderão proceder à redução dos plafonds aprovados nas datas e condições em que está prevista a denúncia dos contratos, conforme ponto anterior. As Empresas poderão proceder à redução do limite de crédito total ou parcial, a qualquer momento, sem penalização. Taxa de Juro da operação Juros a Cargo do Beneficiário Condições da Linha de Crédito Capitalizar 2018 - Covid-19 Garantia Mútua
Operações Não Elegíveis a) Operações que se destinem a reestruturação financeira, consolidação ou substituição de créditos e saneamentos;
Operações Não Elegíveis as operações que à data da contratação da reestruturação:

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  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.