POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS documento elaborado e aprovado pelos órgãos de administração da Concessionária que deverá conter as regras e condições para a realização de transações entre a Concessionária e suas Partes Relacionadas, nos termos deste Contrato.
POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS. Documento elaborado e aprovado pelos órgãos de administração da CONCESSIONÁRIA que deverá conter as regras e condições para a realização de transações entre a CONCESSIONÁRIA e suas PARTES RELACIONADAS;
POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS. Documento elaborado e aprovado pelos órgãos de administração da Concessionária que deverá conter as regras e as condições para a realização de transações entre a Concessionária e as suas Partes Relacionadas, nos termos do Contrato. Postulada A Parte que receber notificação da outra Parte solicitando o início do processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato. Postulante A Parte que intenta iniciar o processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS. 25.1. A CONTRATADA deverá observar a política de transações com partes relacionadas da CONTRATANTE, que está disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE.
25.2. Os Princípios da Política de Transações com Partes Relacionadas da CONTRATANTE, se baseiam nos requisitos de competividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, constantes no Decreto 8.945, de 27 de dezembro de 2016.
25.3. A presente contratação deverá observar a Política de Transações com Partes Relacionadas da CONTRATANTE, aprovada no âmbito do processo 51402.202893/2018-71, cuja observância é obrigatória aos contratados, em conformidade com a legislação aplicável no âmbito das empresas públicas da União. A elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas serão revistas e aprovadas pelo Conselho de Administração da CONTRATANTE.
25.4. Violações ao disposto nesta Política acarretarão ao infrator as sanções disciplinares, administrativas, civis e penais cabíveis. As infrações serão encaminhadas ao Conselho de Administração, o qual adotará as medidas necessárias, bem como verificará, ainda, se certas condutas são passíveis de ações de improbidade administrativa e penais, sujeitando os responsáveis ao cumprimento da legislação vigente.
POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS. Documento elaborado e aprovado pelos órgãos de administração da CONCESSIONÁRIA que deverá conter as regras e condições para a realização de transações entre a CONCESSIONÁRIA e suas PARTES RELACIONADAS, nos termos deste CONTRATO. PRAZO DA CONCESSÃO O prazo de 30 (trinta) anos, contado a partir da data de assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO. PROPOSTA DE PREÇO ou PROPOSTA Proposta na qual é apresentado o valor da OUTORGA FIXA para exploração do objeto da CONCESSÃO, conforme regramento no EDITAL. RECEITAS Todos os valores brutos auferidos pela CONCESSIONÁRIA pela realização de qualquer atividade econômica, diretamente ou por meio de terceiros, na ÁREA DA CONCESSÃO. RECURSOS DO RESTAURO Valor empenhado previamente pela FUNDAÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO para o auxílio ao investimento da CONCESSIONÁRIA nas obras de RESTAURO, conforme disposto no artigo 21 da Lei Federal nº 4.320/1964 e a disciplina do EDITAL, deste CONTRATO e ANEXO XI.
POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS. Documento elaborado e aprovado pelos órgãos de administração da CONCESSIONÁRIA, que deverá conter as regras e condições para a realização de transações entre a CONCESSIONÁRIA e suas PARTES RELACIONADAS, nos termos do CONTRATO. PONTO DE VENDA FÍSICO ou PDV Casas lotéricas, pontos lotéricos dedicados ou não dedicados (estabelecimentos comerciais), POS, terminais equipados com totens multimídia, computadores ou smart TVs, e terminais de autoatendimento de LOTERIA INSTANTÂNEA. PONTO DE VENDA FÍSICO DEDICADO ou PDV DEDICADO PONTO DE VENDA no qual a venda de PRODUTOS LOTÉRICOS é a atividade comercial principal.
POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS. Documento elaborado e aprovado pelos órgãos de administração da CONCESSIONÁRIA que deverá conter as regras e condições para a realização de transações entre a CONCESSIONÁRIA e suas PARTES RELACIONADAS, nos termos deste CONTRATO. Prazo da Concessão Período de vigência da CONCESSÃO, contado da DATA DA EFICÁCIA deste CONTRATO Proposta de Preço Proposta na qual foi apresentado o valor da OUTORGA FIXA para exploração do objeto da CONCESSÃO, conforme regramento no EDITAL. Qualificação Econômico- Financeira Documentação necessária à comprovação de habilitação econômico-financeira para contratação com o PODER CONCEDENTE.
POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS documento público a ser elaborado em até um mês após a assinatura do CONTRATO e contendo os seguintes elementos: critérios que devem ser observados para a realização de transações entre a CONCESSIONÁRIA e suas PARTES RELACIONADAS, procedimentos para auxiliar a identificação de situações individuais que possam envolver conflitos de interesses, procedimentos e responsáveis pela identificação das PARTES RELACIONADAS e pela classificação de operações como transações com PARTES RELACIONADAS, indicação das instâncias de aprovação das transações com PARTES RELACIONADAS e o dever da administração da CONCESSIONÁRIA formalizar, em documento escrito a ser arquivado na CONCESSIONÁRIA, as justificativas da seleção de PARTES RELACIONADAS em detrimento das alternativas de mercado;
POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS. Documento elaborado e aprovado pelos órgãos de administração da CONCESSIONÁRIA, que deverá conter as regras e condições para a realização de transações entre a CONCESSIONÁRIA e suas PARTES RELACIONADAS, nos termos deste CONTRATO. PRAZO DA CONCESSÃO O prazo de 30 (trinta anos) anos, contado da data de assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO. PROPOSTA DE PREÇO ou PROPOSTA Proposta na qual foi apresentado o valor da OUTORGA FIXA para exploração do objeto da CONCESSÃO, conforme regramento no EDITAL.
POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS. 26.1. Os dispositivos que tratam da Política De Transações Com Partes Relacionadas estão descritos na Minuta do Contrato.