Prazo de Vigência e Término. 6.1. Este XXXXX XXX permanecerá em vigor até efetiva realização de todos os atos e negócios jurídicos decorrentes da cessão dos DIREITOS CREDITÓRIOS.
6.2. Havendo o descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste ANEXO III, a parte prejudicada poderá rescindi-lo imediatamente, sem prejuízo de apurar e cobrar eventuais perdas e danos da parte infratora.
6.3. O prazo de vigência deste ANEXO III será equivalente ao prazo de vigência do CONTRATO; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do CONTRATO e resilir este ANEXO III, a qualquer tempo e sem motivação, me- diante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
6.4. Os termos e condições previstas neste ANEXO III poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato. Este ANEXO é parte integrante e inseparável do CONTRATO de Credenciamento e Adesão ao SISTEMA WENOV e tem por objetivo estabelecer as condições que autorizam o ESTABELECIMENTO a realizar TRANSAÇÕES por meio digital ou sem Cartão presente, mediante a utilização do SISTEMA WENOV.
1. Nos termos previsto no CONTRATO, a WENOV disponibiliza ao ESTABELECIMENTO tecnologia para a realiza- ção de TRANSAÇÕES físicas, com CARTÃO presente.
2. Mediante a adesão a este ANEXO IV, a WENOV poderá passar a disponibilizar ao ESTABELECIMENTO tecnolo- gia para a realização de TRANSAÇÕES online ou sem CARTÃO presente.
3. O ESTABELECIMENTO que desejar realizar TRANSAÇÕES online ou sem CARTÃO presente deverá solicitar à WENOV, a disponibilização desta tecnologia, justificando seu interesse e necessidade de uso. Caberá exclusivamente à WENOV a decisão de disponibilizar ou não FERRAMENTAS WENOV ao ESTABELECIMENTO para a realização de TRANSAÇÕES online ou sem CARTÃO presente.
4. Caso a WENOV venha a disponibilizar as FERRAMENTAS WENOV, passam a se aplicar ao CONTRATO as regras estabelecidas neste ANEXO IV, de forma prioritária às regras naquele documento estabelecidas.
5. Para o entendimento e interpretação deste ANEXO IV, entende-se por:
Prazo de Vigência e Término. 9.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, e passa a vigorar a partir da data de sua aceitação pelo USUÁRIO.
9.2. Este Contrato será extinto, a qualquer momento, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias, por qualquer das Partes.
9.2.1. Salvo quanto às hipóteses abaixo, a extinção deste Contrato se dará sem a incidência de quaisquer ônus, encargos ou penalidades; ressalvadas as obrigações pendentes e que deverão ser devidamente cumpridas pelo prazo necessário.
9.3. Haverá a rescisão imediata e motivada deste Contrato, nas hipóteses de: (i) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou encerramento das atividades de qualquer das Partes, ao exclusivo critério da outra Parte; ou (ii) o descumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste Contrato que não seja sanada no prazo estipulado ou, na omissão, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação ou aviso.
9.4. Caso a rescisão do Contrato ocorra por culpa do USUÁRIO, fica desde já estabelecido que seu acesso à Plataforma e ao Sistema será imediatamente bloqueado, com a suspensão de sua Conta de Pagamento e retenção dos créditos do USUÁRIO pelo prazo necessário para que possam ser resguardados os direitos da PARCEIRA, da Instituição de Pagamento, de outros USUÁRIOS e de terceiros; sem prejuízo da adoção de outras medidas legais necessárias e da apuração e ressarcimento de eventuais danos complementares.
Prazo de Vigência e Término. 4.1. O prazo de locação do EQUIPAMENTO será equivalente ao prazo de vigência do CONTRATO, do qual este ANEXO II é parte integrante.
4.2. Qualquer das Partes poderá denunciar a locação, a qualquer tempo, sem motivação, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência; devendo solicitar a retirada do equipamento pela WENOV, median- te contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO.
4.3. Havendo o descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste ANEXO II, a parte prejudicada po- derá rescindir imediatamente a locação, sem prejuízo de apurar e cobrar eventuais perdas e danos da parte infratora.
4.4. Os termos e condições previstas neste ANEXO II poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no CONTRATO. Este ANEXO é parte integrante e inseparável do CONTRATO de Credenciamento e Adesão ao SISTEMA WENOV e tem por objetivo estabelecer as condições sobre a antecipação do pagamento das TRANSAÇÕES mediante a utilização do SISTEMA WENOV.
Prazo de Vigência e Término. 3.1. O prazo de locação do Equipamento será equivalente ao prazo de vigência do Contrato, do qual este Anexo I é parte integrante.
3.2. Qualquer das Partes poderá denunciar a locação, a qualquer tempo, sem motivação, mediante comunicação por escrito, com 15 (quinze) dias de antecedência.
3.3. Havendo o descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste Anexo I, a parte prejudicada poderá rescindir imediatamente a locação, sem prejuízo de apurar e cobrar eventuais perdas e danos da parte infratora.
3.4. Os termos e condições previstas neste Anexo I poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato. Campinas, 10 de fevereiro de 2022. Este Anexo II é parte integrante e inseparável do Contrato de Credenciamento ao Sistema InoveBanco (“Contrato”) e tem por objetivo estabelecer as condições para que o ESTABELECIMENTO possa solicitar a antecipação do pagamento das Transações.
Prazo de Vigência e Término. 4.1. O prazo de locação do Equipamento será equivalente ao prazo de vigência do Contrato, do qual este Anexo I é parte integrante.
4.2. Qualquer das Partes poderá denunciar a locação, a qualquer tempo, sem motivação, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
4.3. Havendo o descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste Anexo I, a parte prejudicada poderá rescindir imediatamente a locação, sem prejuízo de apurar e cobrar eventuais perdas e danos da parte infratora.
4.4. Os termos e condições previstas neste Anexo I poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato.
Prazo de Vigência e Término. 4.1. O presente CONTRATO MASTER DE GÁS vigorará entre a data da sua assinatura e o dia 31 de dezembro de 2024, podendo ser rescindido por qualquer das PARTES mediante prévia notificação por escrito à outra PARTE com 30 (trinta) DIAS de antecedência.
4.2. O INÍCIO DO FORNECIMENTO de cada OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA, bem como o seu término, ocorrerá nas datas previstas no PERÍODO DE ATENDIMENTO estabelecido na(s) CONFIRMAÇÃO(ÕES) DE ACEITE DE PROPOSTA.
Prazo de Vigência e Término. 4.1. O presente CONTRATO MASTER DE COMPRA E VENDA DE GÁS vigorará a partir da data de sua assinatura por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das PARTES mediante prévia notificação por escrito à outra PARTE com 30 (trinta) dias de antecedência.
4.2. Este CONTRATO MASTER DE COMPRA E VENDA DE GÁS será considerado rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação por uma PARTE a outra, na hipótese de ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
(a) Dissolução, apresentação de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou decretação de falência de uma PARTE; ou
Prazo de Vigência e Término. 5.1. O prazo de vigência deste ANEXO III será equivalente ao prazo de vigência do Contrato, mas suas condições permanecerão em vigor até efetiva realização de todos os atos e negócios jurídicos decorrentes da cessão dos Direitos Creditórios.
5.2. Os termos e condições previstas neste ANEXO III poderão ser alterados pela mesma forma prevista no Contrato.
Prazo de Vigência e Término. 5.1. Este Anexo III permanecerá em vigor até efetiva realização de todos os atos e negócios jurídicos decorrentes da cessão dos Direitos Creditórios.
5.2. Havendo o descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste Anexo III, a parte prejudicada poderá rescindir imediatamente o compromisso de cessão, sem prejuízo de apurar e cobrar eventuais perdas e danos da parte infratora.
5.3. O prazo de vigência deste Anexo III será equivalente ao prazo de vigência do Contrato; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do Contrato e resilir este Anexo III, a qualquer tempo e sem motivação, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
5.4. Os termos e condições previstas neste Anexo III poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato. Este Anexo é parte integrante e inseparável do Contrato de Credenciamento ao Sistema Acqio (“Contrato”) e tem por objetivo estabelecer as condições para a utilização da Função Multilojista, caso venha a ser prévia e expressamente autorizada pela ACQIO.
1. A Função Multilojista possibilita que dois ou mais Estabelecimentos, desde que previamente autorizados e cadastrados no Sistema Acqio, utilizem um único Equipamento para a realização das TRANSAÇÕES.
2. Para o entendimento e interpretação deste Anexo IV, entende-se por:
Prazo de Vigência e Término. 5.1. O Estabelecimento poderá, em até 10 (dez) dias do recebimento do equipamento, desde que não tenha transacionado, proceder com o cancelamento do contrato sem qualquer ônus, mediante a devolução do Equipamento, conforme orientação da Granito, via operador logístico ou logística reversa.
5.1.1 Caso o Estabelecimento tenha sido credenciado com desconto promocional no aluguel mediante pagamento via cartão de crédito ou transferência bancária agendada, não fará jus a devolução do valor pago.