PRAZO E TÉRMINO DO CONTRATO a) Este Contrato terá início na data da sua adesão e vigerá por prazo indeterminado, independentemente do prazo de validade do plástico.
b) Este Contrato poderá ser terminado e o Cartão cancelado, nas seguintes hipóteses:
b.1. Por você, mediante comunicação ao Emissor, a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, o que terá efeitos imediatos. Em caso de Cartão múltiplo, que possui as funções débito e crédito, o encerramento da conta-corrente poderá ocasionar o cancelamento do Cartão.
b.2. Pelo Emissor, a qualquer momento, mediante comunicação prévia de 15 dias, sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o aviso prévio.
b.3. Pelo Emissor, com efeitos imediatos, caso (i) você não realize, ao menos, o Pagamento Mínimo (ou o pagamento do menor valor da Entrada para Financiamento, quando disponível) na data de vencimento da Fatura; (ii) seu Cartão seja utilizado em desconformidade com as disposições deste Contrato, especialmente em caso de utilização para pagamentos de notas promissórias, pagamento de contas em desconformidade com este Contrato ou Condições Gerais do Pagamento de Contas, operação proibida ou vedada pela legislação brasileira, operação que implique (direta ou indiretamente) transferência de recursos para o exterior e outras operações sujeitas a registro ou autorização prévia das autoridades competentes; (iii) não haja utilização do Cartão em um prazo de 6 meses consecutivos; (iv) haja utilização dos pontos acumulados no Programa de Recompensas em desconformidade com as regras previstas neste Contrato ou no Regulamento; ou (v) ocorra o falecimento do titular.
c) Em caso de término deste Contrato, você deverá (i) pagar ao Emissor a totalidade do seu saldo devedor, incluindo as parcelas futuras dos empréstimos, parcelamentos e financiamentos de Fatura e Compras parceladas, respeitando as datas de vencimento das Faturas vincendas; e (ii) destruir o Cartão.
d) Quando estiver próximo à data de vencimento do plástico de seu Cartão, o Emissor poderá renovar automaticamente o plástico de seu Cartão, mediante nova avaliação de crédito e atualização das suas informações cadastrais, e enviar um novo plástico para você. Caso você não atenda os critérios de crédito e cadastro, o Emissor poderá cancelar o seu Cartão, não emitindo um novo plástico.
PRAZO E TÉRMINO DO CONTRATO. 10.1. O presente Contrato produzirá efeitos a partir da Data de Instalação ou Data de Ativação, o que ocorrer primeiro, dos Serviços PayGo contratados no âmbito da Contratação Inicial, vigorando por prazo indeterminado e obrigando as Partes, bem como seus herdeiros e sucessores.
10.2. O Cancelamento ou resilição integral do Contrato poderá ser solicitada(o), desde que mediante comunicação prévia e formal, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos: (a) pelo Cliente à PayGo, por meio de um dos canais de atendimento disponibilizados para tal finalidade, conforme oportunamente informado pela PayGo; e (b) pela PayGo ao Cliente, por qualquer um dos meios de comunicação indicados na Cláusula 13 abaixo.
PRAZO E TÉRMINO DO CONTRATO. Este Contrato terá início na data da sua adesão e vigerá por prazo indeterminado, independentemente do prazo de validade estabelecido no plástico de seu CARTÃO.
PRAZO E TÉRMINO DO CONTRATO a) Este Contrato terá início na data da sua adesão e vigerá por prazo indeterminado, independentemente do prazo de validade do plástico.
b) Este Contrato poderá ser terminado e o Cartão cancelado, nas seguintes hipóteses:
b.1) Por Você, mediante comunicação ao Modal, a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, o que terá efeitos imediatos. Em caso de Cartão múltiplo, que possui as funções débito e crédito, o encerramento da conta corrente poderá ocasionar o cancelamento do Cartão.
b.2) Pelo Modal, a qualquer momento, mediante comunicação prévia, sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o aviso prévio.
b.3) Pelo Modal, com efeitos imediatos, caso (i) Você não realize, ao menos, o Pagamento Mínimo (ou o pagamento do menor valor da Entrada para Financiamento, quando disponível) na data de vencimento da Fatura; (ii) seu Cartão seja utilizado em desconformidade com as disposições deste Contrato, especialmente em caso de utilização para pagamentos de notas promissórias, pagamento de contas em desconformidade com este Contrato, operação proibida ou vedada pela legislação brasileira, operação que implique direta ou indiretamente transferência de recursos para o exterior e outras operações sujeitas a registro ou autorização prévia das autoridades competentes;
PRAZO E TÉRMINO DO CONTRATO. 11.1. Este Contrato vigorará por prazo indeterminado, a partir da sua adesão e independentemente do prazo de validade do Cartão, e poderá ser rescindido, a qualquer momento, pelo Emissor ou por você, mediante comunicação prévia, por qualquer meio, resultando no cancelamento do Cartão.
11.2. Importante: Sem prejuízo de outros motivos aqui não especificados, este Contrato poderá ser rescindido pelo Emissor caso: a) você deixe de realizar os pagamentos da sua Fatura conforme previstos neste Contrato;
PRAZO E TÉRMINO DO CONTRATO. 13.1. Este Contrato terá início na data da sua adesão e vigerá por prazo indeterminado.
13.2. Este Contrato poderá ser terminado nas seguintes hipóteses:
a. Por você, a qualquer momento e sem necessidade de justificativa, mediante comunicação ao Banco através da Plataforma ou dos Canais de Atendimento ao Consumidor (exceto ligação telefônica);
b. Pelo Banco, a qualquer momento, mediante comunicação prévia de 15 dias, sem necessidade de justificativa;
c. Pelo Banco, com efeitos imediatos, no caso de (i) não envio de informações cadastrais atualizadas por você após diversos pedidos consecutivos realizados pelo Banco, (ii) irregularidades nas informações prestadas de natureza grave, incluindo inscrição no CPF em situação “suspensa”, “cancelada” ou “nula”, (iii) uso da Conta Bari para atividades com fortes indícios de ilicitude; (iv) uso da Conta Bari para atividades ilícitas ou em desacordo com o Contrato, (v) ausência de movimentação da Conta Bari por mais de 12 (doze) meses consecutivos, ou
PRAZO E TÉRMINO DO CONTRATO. 9.1. Este Contrato terá início na data da sua adesão, vigerá por prazo indeterminado e obriga as Partes, seus herdeiros e sucessores.
9.2. O Contrato poderá ser rescindido via canais de comunicação disponibilizados pela BRINK’S PAY a Conta Digital Brink’s Pay poderá ser encerrada, nas seguintes hipóteses:
(a) pelo Usuário, mediante comunicação formal, com 10 (dez) dias de antecedência;
(b) pela BRINK’S PAY, mediante comunicação ao Usuário, com 10 (dez) dias de antecedência;
(c) pela BRINK’S PAY, a seu critério, com efeitos imediatos, caso: (i) a Conta Digital Brink’s Pay seja utilizada em desconformidade com as disposições dos instrumentos firmados com a BRINK’S PAY; (ii) não haja movimentação na Conta Digital Brink’s Pay no prazo de 12 meses consecutivos;
PRAZO E TÉRMINO DO CONTRATO. 12.1. Este Contrato vigorará por prazo indeterminado, a partir da sua adesão e independentemente do prazo de validade do Cartão, e poderá ser rescindido, a qualquer momento, pela OMNI ou por você, mediante comunicação prévia, por qualquer meio, resultando no cancelamento do Cartão.
12.2. Importante: Sem prejuízo de outros motivos aqui não especificados, este Contrato poderá ser rescindido pela OMNI caso: a) você deixe de realizar os pagamentos da sua Fatura conforme previstos neste Contrato; b) o Cartão seja utilizado por qualquer pessoa que não o seu titular; c) o Cartão seja utilizado em estabelecimento de propriedade do titular; d) ocorra o falecimento do titular do Cartão; e) o Cartão não seja utilizado por um período de 12 meses consecutivos; f) você não mantenha seu cadastro atualizado e/ou deixe de atender aos critérios de concessão de crédito estabelecidos na regulamentação em vigor ou nas políticas internas da OMNI, g) a OMNI constate não ser verdadeira qualquer informação fornecida por você ou verifique qualquer conduta sua ou dos portadores que viole a boa-fé;
PRAZO E TÉRMINO DO CONTRATO. I - Este Contrato terá início na data da sua adesão, vigerá por prazo indeterminado e obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
II - Este Contrato poderá ser rescindido, e o Cartão, cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) Pelo Titular, mediante comunicação à “COOPERATIVA”, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem necessidade de especificar o motivo, o que terá efeitos imediatos.
PRAZO E TÉRMINO DO CONTRATO. 19.1. O presente Contrato é firmado por prazo indeterminado.
19.2. Qualquer das Partes poderá denunciar o presente Contrato, de forma unilateral e imotivada, desde que envie à outra Parte notificação extrajudicial, por escrito, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. Durante o prazo de aviso-prévio, acordam as Partes que os seus direitos e obrigações aqui previstos permanecerão em pleno vigor e efeito.
19.3. O Contrato poderá ser resolvido imediatamente, por justo motivo, pela CORRETORA, na hipótese de o CLIENTE descumprir qualquer das disposições deste Contrato e/ou das Regras Aplicáveis.
19.4. A CORRETORA, AINDA, PODERÁ RESOLVER O CONTRATO CASO TENHA INDÍCIOS PARA SUSTENTAR QUE O CLIENTE TERIA ATUADO DE FORMA CONTRÁRIA AOS USOS E COSTUMES DO MERCADO FINANCEIRO E DE CAPITAIS.
19.5. EM QUALQUER SITUAÇÃO DE TÉRMINO DO CONTRATO, CASO O CLIENTE NÃO TRANSFIRA OU ENCERRE OS SEUS INVESTIMENTOS ATRELADOS À CONTA JUNTO À CORRETORA, A CORRETORA FICA, DESDE JÁ, AUTORIZADA A ENCERRAR, DE FORMA COMPULSÓRIA, TODA E QUALQUER POSIÇÃO DO CLIENTE EM INVESTIMENTOS AINDA QUE COM PERDA, BEM COMO ORDENS JÁ ABERTAS E AINDA NÃO EXECUTADAS, SEM QUE A CORRETORA POSSA SER RESPONSABILIZADA POR ISSO. APÓS O ENCERRAMENTO COMPULSÓRIO DAS POSIÇÕES DO CLIENTE, A CORRETORA EFETUARÁ O DEPÓSITO DOS VALORES DECORRENTES DE TAL ENCERRAMENTO NA CONTA INDICADA PELO CLIENTE NOS FORMULÁRIOS CADASTRAIS MANTIDOS NA CORRETORA.