PRAZO. 5.1. O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (vinte e cinco) anos a partir da data da publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competente. 5.2. O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO. 5.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO. 5.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO. 5.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes. 5.2.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação. 5.2.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito. 5.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação: 5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA; 5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas; 5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIA.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Concession Agreement, Concession Agreement
PRAZO. 5.1. O PRAZO presente CONTRATO vigerá pelo prazo de vigência do CONTRATO13 (treze) anos, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (vinte e cinco) anos contados a partir da data DATA DE EFICÁCIA, podendo ser prorrogado nos termos e condições da publicação do extrato Lei Federal nº 11.079, de assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competente30 de dezembro de 2004.
5.2. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, após avaliação e anuência prévia do PODER CONCEDENTE, consubstanciada na garantia da continuidade e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos de:
5.2.1. Não obtenção de forma ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior a assegurar 0,4 (zero vírgula quatro) por 2 (dois) trimestres consecutivos ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivos;
5.2.2. Adequação tecnológica, com a efetiva e adequada operação consequente substituição dos serviços que compõem BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época da prorrogação;
5.2.3. Realização de novos investimentos, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE;
5.2.4. Adequação às diretrizes ambientais, observado o OBJETO deste CONTRATO ANEXO 6 de DIRETRIZES AMBIENTAIS;
5.3. Quando a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATOdeverá ser juntada documentação hábil à comprovação da efetiva necessidade de prorrogação contratual.
5.2.15.4. A eventual O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse públicoprazo da CONCESSÃO, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATOsendo apenas condição eletiva para tanto.
5.2.25.5. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIACumpridas as formalidades previstas acima, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.4. O o PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de decidirá a respeito da prorrogação, no prazo máximo de 30 120 (trintacento e vinte) dias, após o recebimento do requerimento a contar da manifestação de prorrogação.
5.2.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte interesse da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito.
5.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIA.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement, Contrato De Concessão Administrativa
PRAZO. 5.1. O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é será de 25 (vinte e cinco) anos anos, contados a partir da data DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO.
5.1.1. A eficácia do CONTRATO é condicionada à celebração do Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta, cuja minuta compõe o ANEXO 6 do Edital, e que figurará como Anexo G deste CONTRATO.
5.1.2. O Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta deverá ser celebrado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação do extrato de assinatura do CONTRATO CONTRATO.
5.1.3. Na hipótese de o Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta não ser celebrado no DIÁRIO OFICIAL competenteprazo indicado na subcláusula 5.1.2 por motivo não imputável à CONCESSIONÁRIA, fará essa jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
5.2. O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva A execução do CONTRATO obedecerá às seguintes fases e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATOsubfases:
(i) FASE DE TRANSIÇÃO;
(ii) FASE DE OPERAÇÃO:
a) Subfase I – Operação Inicial;
b) Subfase II – Modernização; e
c) Subfase III – Operação Plena.
5.2.15.3. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões FASE DE TRANSIÇÃO terá início na DATA DE EFICÁCIA e duração máxima de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO6 (seis) meses.
5.2.25.4. O requerimento Dentro do prazo de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa 3 (três) meses contados do início da FASE DE TRANSIÇÃO deverá a CONCESSIONÁRIA:
(i) desenvolver e apresentar o CADASTRO TÉCNICO da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA observados os parâmetros contidos no ANEXO 5 – Caderno de Encargos da Concessionária;
(i) desenvolver e apresentar o Plano de Operação e Manutenção Inicial, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima nos termos do ANEXO 5 – Caderno de 90 Encargos da Concessionária; implantar o CCO, nos termos do ANEXO 5 – Caderno de Encargos da Concessionária; e
(noventai) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. O requerimento comprovar a contratação das apólices de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos seguro necessárias ao início da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.;
5.2.45.5. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogaçãodeverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da respectiva apresentação ou convocação para vistoria, manifestar aprovação ou objeção quanto:
(i) ao CADASTRO TÉCNICO referido na subcláusula 5.4, (i);
(ii) ao plano referido na subcláusula 5.4, (ii); e
(iii) ao CCO referido na subcláusula 5.4, (ii).
5.5.1. O PODER CONCEDENTE pronunciar-se-á acerca da totalidade do CADASTRO TÉCNICO, plano e/ou CCO, apontando as irregularidades ou incorreções porventura constatadas, formalizando por escrito a aprovação ou objeção.
5.5.2. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE ao CADASTRO TÉCNICO, plano e/ou CCO, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias no prazo de 15 (quinze) dias.
5.5.3. O PODER CONCEDENTE se pronunciará acerca das correções e adequações promovidas pela CONCESSIONÁRIA no CADASTRO TÉCNICO, plano e/ou CCO no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogaçãocontados da respectiva reapresentação ou reconvocação para vistoria, formalizando por escrito a aprovação ou objeção.
5.2.55.5.4. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL Transcorridos os prazos aludidos nas subcláusulas 5.5 e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização 5.5.3 sem manifestação do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar considerar-se-ão tacitamente aprovados o pleitoCADASTRO TÉCNICO, o plano e o CCO.
5.35.5.4.1. O CADASTRO TÉCNICO aprovado integrará o presente CONTRATO como seu Anexo H - Cadastro Georreferenciado da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
5.5.4.2. A CONCESSIONÁRIA, mensalmente, enviará ao PODER CONCEDENTE a atualização do CADASTRO TÉCNICO, indicando as FONTES DE LUZ que tenham sido objeto de modernização e eficientização, bem como que tenham sido acrescidas à REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA na forma da Cláusula 6 deste CONTRATO ou retiradas na forma do ANEXO 5 – Caderno de Encargos da Concessionária.
5.6. A Subfase I – Operação Inicial terá início após decorridos 30 (trinta) dias contatos do adimplemento das obrigações contidas na subcláusula 5.4, pela CONCESSIONÁRIA e aprovações, expressas ou tácitas, previstas na subcláusula 5.5, pelo PODER CONCEDENTE, independentemente de qualquer manifestação ou comunicação entre as PARTES.
5.6.1. O prazo de 30 (trinta) dias referido na subcláusula anterior poderá ser reduzido, a pedido da CONCESSIONÁRIA.
5.7. No prazo de 60 (sessenta) dias contados do início da FASE DE OPERAÇÃO a CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO apresentar ao PODER CONCEDENTE o Plano Estratégico da CONCESSÃO, respeitandonos termos do ANEXO 5 – Caderno de Encargos da Concessionária.
5.8. O PODER CONCEDENTE deverá, notadamenteno prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação do Plano Estratégico referido na subcláusula 5.7, o manifestar sua aprovação ou objeção quanto ao seu conteúdo.
5.8.1. O PODER CONCEDENTE pronunciar-se-á acerca da totalidade do Plano Estratégico, apontando as irregularidades ou incorreções porventura constatadas, formalizando por escrito a aprovação ou objeção.
5.8.2. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE ao Plano Estratégico, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias no prazo de 15 (quinze) dias.
5.8.3. O PODER CONCEDENTE se pronunciará acerca das correções e adequações promovidas pela CONCESSIONÁRIA no Plano Estratégico no prazo máximo de 12 15 (dozequinze) mesesdias contados da sua reapresentação, contados formalizando por escrito a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados aprovação ou objeção.
5.8.4. Transcorridos os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão prazos aludidos nas subcláusulas 5.8 e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte 5.8.3 sem manifestação do PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, considerar-se-á tacitamente aprovado o Plano Estratégico.
5.9. A Subfase II – Modernização terá início imediatamente após a aprovação, expressa ou tácita, do Plano Estratégico, independentemente de qualquer manifestação ou comunicação entre as PARTES.
5.9.1. A Subfase II – Modernização terá duração de até 5 (cinco) anos, devendo a CONCESSIONÁRIA promover a modernização e à assunção do PARQUE eficientização da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;PÚBLICA, na forma do ANEXO 5 – Caderno de Encargos da Concessionária.
5.3.25.10. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial Concluída a modernização e eficientização da implantação REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a CONCESSIONÁRIA elaborará um Relatório Final de Modernização e Eficientização que será apresentado ao PODER CONCEDENTE.
5.11. A Subfase III – Operação Plena terá início imediatamente após a apresentação do Relatório Final de Modernização e Eficientização, independentemente de qualquer manifestação ou comunicação entre as PARTES.
5.11.1. A Subfase III – Operação Plena terá duração até a extinção da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIACONCESSÃO.
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PRAZO. 5.1O prazo de entrega será determinado pelo Setor solicitante de acordo com a necessidade da secretaria solicitante;
3.3. A empresa contratada deverá fornecer os produtos dos tipos, tamanhos e quantidades satisfatórias ao cumprimento do contrato. A Fiscalização poderá ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer produto não satisfatório.
3.4. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
3.4.1. O PRAZO recebimento definitivo dos produtos, objeto deste Termo, não exclui a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelas Secretarias e Unidades, nos termos do Código de vigência Defesa do CONTRATOConsumidor (Lei nº 8.078/90)
3.5. Ocorrendo rejeição dos produtos recusados por não se enquadrar na especificação estipulada ou apresentar defeitos de fabricação ou danos em geral, e consequentementeidentificado no ato da entrega ou no período de verificação, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (vinte e cinco) anos a partir da data da publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competente.
5.2. O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. O requerimento de prorrogação Contratado deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.4. O PODER CONCEDENTE manifestarrefazê-se-á sobre o pedido de prorrogação, los no prazo máximo de 30 05 (trintacinco) dias, após a contar da data em que for comunicado da cita rejeição, sem ônus para o recebimento do requerimento Contratante, sob pena de prorrogaçãoo não fazendo, ensejar nas sansões cominadas em Lei.
5.2.53.6. Na análise A Administração Pública poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do pedido Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário.
3.7. Os materiais Licitados terão que estar dentro das normas de prorrogaçãolegislação vigente de qualidade/técnica;
3.8. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.9. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos com transporte e pessoal de apoio para o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleitocontrato.
5.33.10. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a implantação total do OBJETO ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim ou a terceiros, decorrentes da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir execução incorreta da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIAentrega dos produtos contratados.
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Samples: Contract for the Acquisition of Powdered Milk, Contrato De Aquisição
PRAZO. 5.1. O PRAZO presente CONTRATO vigerá pelo prazo de vigência do CONTRATO13 (treze) anos, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (vinte e cinco) anos contados a partir da data da publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competenteDATA DE EFICÁCIA.
5.2. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser alterado para proporcionar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da cláusula 44.8, (i), hipótese em que a eventual extensão do prazo não será considerada como prorrogação do CONTRATO e não dependerá da observância das condições dispostas nas subcláusulas seguintes para sua adoção.
5.3. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, na forma da Lei Federal nº 11.079, de forma 30 de dezembro de 2004.
5.4. A prorrogação não configura um direito líquido e certo da CONCESSIONÁRIA e ocorrerá com base, exclusivamente, na decisão discricionária do PODER CONCEDENTE.
5.5. Será condição para a assegurar prorrogação do CONTRATO pelo PODER CONCEDENTE que a efetiva CONCESSIONÁRIA:
(i) tenha alcançado as metas de redução de consumo de energia elétrica, de acordo com o previsto no ANEXO 5;
(ii) em cada trimestre dos três últimos anos da CONCESSÃO, tenha alcançado o patamar igual ou maior a 0,95 no Índice de Disponibilidade de Luz e adequada operação dos serviços a 0,9 no ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL;
(iii) não se encontre submetida a processo administrativo para decretação da caducidade da CONCESSÃO.
5.6. Observados os requisitos de que compõem trata a cláusula anterior e caso exista interesse do PODER CONCEDENTE em avaliar a conveniência e a oportunidade da prorrogação, poderá o OBJETO deste CONTRATO pela PODER CONCEDENTE convocar a CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 24 (noventavinte e quatro) dias meses do advento do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como para a realização conjunta de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais estudos, levantamentos e regulamentares então vigentesnegociações destinadas a delimitar as obrigações das PARTES e as condições de prestação dos SERVIÇOS na hipótese de prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO.
5.2.45.7. O No prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da convocação, a CONCESSIONÁRIA deverá manifestar seu interesse em participar, juntamente, com o PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido CONCEDENTE, da realização dos estudos, levantamentos e negociações a que se refere a cláusula anterior ou indicar expressamente seu desinteresse.
5.7.1. A ausência de prorrogação, resposta da CONCESSIONÁRIA no prazo assinalado na cláusula anterior equivalerá à declaração de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de desinteresse pela prorrogação.
5.2.55.8. Na análise Confirmado o interesse mútuo das PARTES, serão iniciados os estudos, levantamentos e negociações a que se referem a cláusula 5.6, os quais deverão contemplar os seguintes temas, dentre outros que se mostrem relevantes para compreensão das condições técnicas e econômicas da prestação dos SERVIÇOS durante o prazo da prorrogação e para assegurar a sua prestação contínua, adequada e atual:
(i) elaboração de inventário dos BENS REVERSÍVEIS, a abranger atualização do pedido cadastro da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, que indique a vida útil remanescente de cada bem, em especial das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e seus elementos constitutivos;
(ii) elaboração de relatório de contratos da CONCESSIONÁRIA com terceiros, acompanhados de cópia dos respectivos instrumentos contratuais;
(iii) elaboração de relatório indicando as ATIVIDADES RELACIONADAS desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, que conterá informação sobre custos e despesas envolvidos e as receitas produzidas durante toda a CONCESSÃO, acompanhado, quando for o caso, de cópia dos respectivos instrumentos contratuais firmados com terceiros para seu desenvolvimento;
(iv) delimitação dos novos investimentos a serem realizados durante a prorrogação e o respectivo cronograma para sua execução, com a consequente revisão do PLANO DE MODERNIZAÇÃO, na forma do ANEXO 5;
(v) definição dos novos parâmetros tecnológicos a serem empregados na prestação dos SERVIÇOS, a fim de atender ao imperativo da de atualidade, de acordo com o disposto na Cláusula 18, sem prejuízo da solicitação da incorporação de inovações tecnológicas pelo PODER CONCEDENTE que ultrapassem o dever de atualidade;
(vi) revisão dos indicadores do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO previsto no ANEXO 8, de forma a promover sua adaptação às circunstâncias fáticas e às tecnologias e normas técnicas vigentes à época;
(vii) revisão das obrigações das PARTES e da alocação dos riscos da CONCESSÃO;
(viii) se for o caso, a indicação da necessidade de adaptação dos valores de cobertura de seguros e da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO;
(ix) levantamento de passivos relevantes da CONCESSIONÁRIA, judicializados ou não, em especial os de natureza ambiental, tributária e trabalhista;
(x) delimitação de diretrizes ambientais à luz de passivos eventualmente existentes;
(xi) identificação de processos administrativos de aplicação de penalidades ou de processos judiciais existentes entre as PARTES, acompanhado de proposta para solução desses conflitos;
(xii) delimitação de eventuais créditos de qualquer natureza existentes entre as PARTES, em especial os decorrentes de processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, do BANCO DE CRÉDITOS e do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, acompanhados de proposta para sua compensação ou incorporação no equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO durante o período de prorrogação;
(xiii) consolidação da modelagem econômico-financeira que indique o tempo máximo da prorrogação e a viabilidade da CONCESSÃO durante esse período, consideradas as estimativas de investimentos, dos custos e das despesas operacionais e das receitas dos SERVIÇOS.
5.8.1. As PARTES poderão ser assistidas por consultores técnicos de qualquer especialidade e os laudos, estudos, pareceres ou opiniões emitidas por estes deverão ser encartados ao processo.
5.8.2. As reuniões, negociações ou eventuais audiências realizadas no curso do processo de prorrogação deverão ser devidamente registradas.
5.9. Ultimados os estudos e levantamentos referidos na clausula anterior, será consolidada na forma de minuta de termo aditivo ao CONTRATO, a proposta contendo as obrigações das PARTES, a revisão dos parâmetros de prestação dos SERVIÇOS e as condições econômico- financeiras estabelecidas para o período da prorrogação.
5.9.1. A minuta a que se refere a cláusula anterior deverá ser submetida pelo PODER CONCEDENTE a audiência pública e a consulta pública, observadas, nessa última hipótese, as regras de divulgação definidas no art. 10, VI da Lei Federal nº 11.079, de 2004.
5.10. Finalizadas a audiência pública e a consulta pública, o PODER CONCEDENTE levará decidirá a respeito da conveniência e da oportunidade da prorrogação, promovendo, se for o caso, a incorporação na minuta de aditivo ao CONTRATO das sugestões entendidas como pertinentes.
5.10.1. O atendimento das condições de que trata a cláusula 5.5 e a realização dos estudos, levantamentos e procedimentos definidos nas cláusulas 5.6 a 5.9 não vinculam o PODER CONCEDENTE à prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO, permanecendo a sua decisão como discricionária e mantida a sua prerrogativa de optar por outros modelos de prestação dos SERVIÇOS ou pela realização de nova licitação.
5.10.2. Em nenhuma hipótese a CONCESSIONÁRIA fará jus à indenização pelos gastos incorridos na realização dos estudos e levantamentos em consideração todas as informações sobre questão, ainda que a execução decisão do OBJETO, PODER CONCEDENTE tenha sido negativa em especial o cumprimento ao EDITAL relação à prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO.
5.11. Confirmada a conveniência e aos seus ANEXOS, por parte a oportunidade da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do prorrogação pelo PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito.
5.3. A CONCESSIONÁRIA será ela formalizada por meio de acordo entre as PARTES, na forma de instrumento aditivo ao CONTRATO, que deverá realizar a implantação total ser assinado previamente ao advento do OBJETO termo final do prazo original da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIA.
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Samples: Contrato De Concessão
PRAZO. 5.1. 5.1 O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (vinte e cinco) anos a partir da data da publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competente.
5.2. 5.2 O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.1. 5.2.1 A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.2. 5.2.2 O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. 5.2.3 O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.4. 5.2.4 O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.5. 5.2.5 Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito.
5.3. 5.3 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) doze meses), contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. 5.3.1 o primeiro marco compreende à submissão e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. 5.3.2 o segundo xxxxx xxxxxxxxxxmarco compreende-se à conclusão parcial da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. 5.3.3 o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIA.
5.4 O PRAZO final para a implantação de todas as soluções que contemplam o OBJETO da CONCESSÃO poderá ser prorrogado, mediante prévia solicitação e justificativa fundamentada da CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços do OBJETO que compõe este CONTRATO.
5.5 A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO 3 – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.
5.6 O PODER CONCEDENTE poderá se valer de ETAPA PRÉVIA de 6 (seis) para que possa constituir a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO e do ANEXO 3 – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMOS DE PAGAMENTO E GARANTIAS, podendo prorrogar por igual período, a critério do PODER CONCEDENTE.
5.7 A prorrogação da ETAPA PRÉVIA deverá respeitar o marco de implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL.
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PRAZO. 5.1. O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAserá de 20 (vinte) anos, é de 25 (vinte e cinco) anos contados a partir da data DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO.
5.1.1. A eficácia do CONTRATO é condicionada à celebração do Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta, cuja minuta compõe o ANEXO 06 do Edital, e que figurará como ANEXO G deste CONTRATO.
5.1.2. O Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta deverá ser celebrado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação do extrato de assinatura do CONTRATO CONTRATO.
5.1.3. Na hipótese de o Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta não ser celebrado no DIÁRIO OFICIAL competenteprazo indicado na subcláusula 5.1.2 por motivo não imputável à CONCESSIONÁRIA, fará essa jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
5.2. O PRAZO poderá ser prorrogadoA execução do CONTRATO obedecerá às seguintes fases e subfases:
(i) FASE DE TRANSIÇÃO;
(ii) FASE DE OPERAÇÃO:
a) Subfase I – Operação Inicial;
b) Subfase II – Modernização; e
c) Subfase III – Operação Plena.
5.3. A FASE DE TRANSIÇÃO terá início na DATA DE EFICÁCIA e duração máxima de 6 (seis) meses.
5.4. Dentro do prazo de 3 (três) meses contados do início da FASE DE TRANSIÇÃO deverá a CONCESSIONÁRIA:
(i) desenvolver e apresentar o CADASTRO TÉCNICO da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA observados os parâmetros contidos no ANEXO 05 – Caderno de Encargos da Concessionária;
(ii) desenvolver e apresentar o Plano de Operação e Manutenção Inicial, nos termos do ANEXO 05 – Caderno de forma Encargos da Concessionária;
(iii) implantar o CCO, nos termos do ANEXO 05 – Caderno de Encargos da Concessionária; e
(iv) comprovar a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste contratação das apólices de seguro necessárias ao início da execução do CONTRATO.
5.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.45.5. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogaçãodeverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da respectiva apresentação ou convocação para vistoria, manifestar aprovação ou objeção quanto:
(i) ao CADASTRO TÉCNICO referido na subcláusula 5.4, (i);
(ii) ao plano referido na subcláusula 5.4, (ii); e
(iii) ao CCO referido na subcláusula 5.4, (ii).
5.5.1. O PODER CONCEDENTE pronunciar-se-á acerca da totalidade do CADASTRO TÉCNICO, plano e/ou CCO, apontando as irregularidades ou incorreções porventura constatadas, formalizando por escrito a aprovação ou objeção.
5.5.2. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE ao CADASTRO TÉCNICO, plano e/ou CCO, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias no prazo de 15 (quinze) dias.
5.5.3. O PODER CONCEDENTE se pronunciará acerca das correções e adequações promovidas pela CONCESSIONÁRIA no CADASTRO TÉCNICO, plano e/ou CCO no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogaçãocontados da respectiva reapresentação ou reconvocação para vistoria, formalizando por escrito a aprovação ou objeção.
5.2.55.5.4. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL Transcorridos os prazos aludidos nas subcláusulas 5.5 e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização 5.5.3 sem manifestação do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar considerar-se-ão tacitamente aprovados o pleitoCADASTRO TÉCNICO, o plano e o CCO.
5.35.5.4.1. O CADASTRO TÉCNICO aprovado integrará o presente CONTRATO como seu ANEXO H - Cadastro Georreferenciado da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
5.5.4.2. A CONCESSIONÁRIA, mensalmente, enviará ao PODER CONCEDENTE a atualização do CADASTRO TÉCNICO, indicando as FONTES DE LUZ que tenham sido objeto de modernização e eficientização, bem como que tenham sido acrescidas à REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA na forma da Cláusula 6 deste CONTRATO ou retiradas na forma do ANEXO 05 – Caderno de Encargos da Concessionária.
5.6. A Subfase I – Operação Inicial terá início após decorridos 30 (trinta) dias contatos do adimplemento das obrigações contidas na subcláusula 5.4, pela CONCESSIONÁRIA e aprovações, expressas ou tácitas, previstas na subcláusula 5.5, pelo PODER CONCEDENTE, independentemente de qualquer manifestação ou comunicação entre as PARTES.
5.6.1. O prazo de 30 (trinta) dias referido na subcláusula anterior poderá ser reduzido, a pedido da CONCESSIONÁRIA.
5.7. No prazo de 60 (sessenta) dias contados do início da FASE DE OPERAÇÃO a CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO apresentar ao PODER CONCEDENTE o Plano Estratégico da CONCESSÃO, respeitandonos termos do ANEXO 05 – Caderno de Encargos da Concessionária.
5.8. O PODER CONCEDENTE deverá, notadamenteno prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação do Plano Estratégico referido na subcláusula 5.7, o manifestar sua aprovação ou objeção quanto ao seu conteúdo.
5.8.1. O PODER CONCEDENTE pronunciar-se-á acerca da totalidade do Plano Estratégico, apontando as irregularidades ou incorreções porventura constatadas, formalizando por escrito a aprovação ou objeção.
5.8.2. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE ao Plano Estratégico, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias no prazo de 15 (quinze) dias.
5.8.3. O PODER CONCEDENTE se pronunciará acerca das correções e adequações promovidas pela CONCESSIONÁRIA no Plano Estratégico no prazo máximo de 12 15 (dozequinze) mesesdias contados da sua reapresentação, contados formalizando por escrito a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados aprovação ou objeção.
5.8.4. Transcorridos os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão prazos aludidos nas subcláusulas 5.8 e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte 5.8.3 sem manifestação do PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, considerar-se-á tacitamente aprovado o Plano Estratégico.
5.9. A Subfase II – Modernização terá início imediatamente após a aprovação, expressa ou tácita, do Plano Estratégico, independentemente de qualquer manifestação ou comunicação entre as PARTES.
5.9.1. A Subfase II – Modernização terá duração de até 5 (cinco) anos, devendo a CONCESSIONÁRIA promover a modernização e à assunção do PARQUE eficientização da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;PÚBLICA, na forma do ANEXO 05 – Caderno de Encargos da Concessionária.
5.3.25.10. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial Concluída a modernização e eficientização da implantação REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a CONCESSIONÁRIA elaborará um Relatório Final de Modernização e Otimização que será apresentado ao PODER CONCEDENTE.
5.11. A Subfase III – Operação Plena terá início imediatamente após a apresentação do Relatório Final de Modernização e Eficientização, independentemente de qualquer manifestação ou comunicação entre as PARTES.
5.11.1. A Subfase III – Operação Plena terá duração até a extinção da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIACONCESSÃO.
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PRAZO. 5.12.1. O PRAZO presente CONTRATO entrará em vigor na data de vigência sua assinatura e permanecerá em vigor por prazo indeterminado, observado o PERÍODO DE FIDELIZAÇÃO fixado, conforme itens 5 e 6 das CONDIÇÕES ESPECÍFICAS do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (vinte e cinco) anos a partir da data da publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competente.
5.2. O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.12.1.1. A eventual prorrogação O suprimento de ENERGIA de que trata o CONTRATO terá início conforme estabelece o item 5 das CONDIÇÕES ESPECÍFICAS deste CONTRATO e é condicionado à adequação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões sistema de interesse público, devidamente fundamentadas, medição e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATOfaturamento de energia elétrica (SMF) da COMPRADORA aos requisitos da CCEE.
5.2.22.1.1.1. O requerimento Na hipótese em que a COMPRADORA identificar que os custos para adequação do SMF aos requisitos da CCEE comprovadamente inviabilizam a migração da COMPRADORA para o mercado livre de prorrogação energia via comercialização varejista, as Partes acordam que o presente CONTRATO poderá ocorrer por iniciativa ter a sua vigência suspensa pelo período de até 12 (doze) meses contados da CONCESSIONÁRIAdata de início do PERÍODO DE SUPRIMENTO. Nesse caso, desde que sua manifestação seja expressa a COMPRADORA se obriga a notificar a VENDEDORA, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito.
5.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, dias contados a partir da data de publicação início do PERÍODO DE FORNECIMENTO, sobre a referida inviabilidade.
2.1.1.1.1. As Partes acordam que, durante o prazo de suspensão a que se refere o item 2.1.1.1 acima, a COMPRADORA poderá reavaliar a viabilidade em promover a adequação do seu SMF aos requisitos da CCEE.
2.1.1.1.2. Findo o prazo de suspensão previsto no item 2.1.1.1 acima, as Partes poderão optar pela rescisão do CONTRATO, sem a incidência de multa e/ou penalidades previstas no presente CONTRATO.
2.1.1.1.3. Na hipótese em que a COMPRADORA, durante o prazo de suspensão a que se refere o item 2.1.1.1 acima, optar por ser representada na comercialização varejista no âmbito da CCEE por agente diverso à VENDEDORA, a COMPRADORA arcará com a multa prevista no item 13.1 do CONTRATO.
2.1.2. No período de vigência do CONTRATO no DIÁRIO OFICIALconstitui obrigação irrevogável da VENDEDORA proceder ao suprimento e entrega da ENERGIA à COMPRADORA, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. acordo com as REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO e em conformidade com o primeiro marco compreende à submissão e aprovação estabelecido nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIACONTRATO.
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PRAZO. 5.1. 5.1 O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (vinte e cinco) anos a partir da data da publicação do extrato de assinatura da ORDEM DE SERVIÇO do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competenteOFICIAL.
5.2. 5.2 O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.1. 5.2.1 A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.2. 5.2.2 O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. 5.2.3 O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.4. 5.2.4 O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.5. 5.2.5 Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito.
5.3. 5.3 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados observados os seguintes marcos previstos no ANEXO 2 do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS.
5.4 O PRAZO final para a implantação de implantação:todas as soluções que contemplam o OBJETO da CONCESSÃO poderá ser prorrogado, mediante solicitação e justificativa fundamentada da CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços do OBJETO que compõem este CONTRATO.
5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta 5.5 A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da prestação dos serviços de operação e manutenção para a GERAÇÃO do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO 3 – INDICADORES DE ENERGIADESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
PRAZO. 5.1. O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (vinte e cinco) anos a partir da data da publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competente.
5.2. O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa expressa, e feita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, dias após o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao do EDITAL e aos seus ANEXOS, ANEXOS por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, e emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito.
5.35.2.6. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à compreendendo a submissão e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIA.
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Samples: Concession Agreement
PRAZO. 5.1. O PRAZO de vigência objeto da presente Licitação deverá ser realizado nas especificações, periodicidades, quantidades e locais constantes nos anexos I ao III do CONTRATO, edital e consequentemente, em todos os documentos apresentados na proposta da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (vinte e cinco) anos a partir da data da publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competentecontratada.
5.2. O PRAZO poderá ser prorrogadoprazo de prestação de cada serviço será o mesmo descrito no Cronograma Físico Financeiro – Xxxxx XXX do edital.
5.3. Servidores do Contratante serão designados para acompanhar os serviços e receber os relatórios, conforme subitem 1.2 deste Contrato.
5.4. O prazo de forma a assegurar a efetiva e adequada operação início da prestação dos serviços que compõem o OBJETO é imediato, a contar da assinatura deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATOcontrato.
5.2.15.5. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões Os pagamentos devidos ao contratado serão efetuados através de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogaçãotransferência bancária, no prazo de 30 5 (trintacinco) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito.
5.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) mesesdias úteis, contados a partir do boletim de medição, mediante atestado e conferência dos fiscais de contrato e responsável técnico, e mediante apresentação da data nota fiscal. Serão descontados ISS e INSS conforme legislação vigente.
5.5.1. O primeiro pagamento fica condicionado à apresentação da matrícula da obra e, o último, à apresentação da Certidão Negativa de publicação Débitos oriunda da obra.
5.6. No caso de empresas sediadas em outros Municípios, a Fazenda Municipal efetuará a Retenção de Imposto sobre serviços de qualquer natureza, exceto para empresas optantes pelo Simples Nacional que comprovem o recolhimento do CONTRATO tributo na DAS-SN, na forma do art. 18, § 4º-A, V, da LC 123/06.
5.7. A Administração efetuará, por intermédio da Fazenda Municipal, a Retenção Previdenciária, no DIÁRIO OFICIALpercentual de 11% (onze por cento), sendo considerados nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/91, e mais os seguintes marcos de implantação:
5.3.1percentuais adicionais, quando for o caso, nos termos da Lei nº 8.666/93, excetuadas as empresas enquadradas no art. o primeiro marco compreende à submissão e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx274-se à conclusão parcial C da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIAIN MPS 03/2005.
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Samples: Service Agreement
PRAZO. 5.1. O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é CONTRATO terá o prazo de 25 (vinte e cinco) anos anos, contado a partir da data da publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competenteDATA DE EFICÁCIA, dado pela ORDEM DE SERVIÇO.
5.2. A partir da DATA DE EFICÁCIA, o CONTRATO será considerado plenamente vigente, iniciando-se a contagem do PRAZO DA CONCESSÃO.
5.3. O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.15.3.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.25.3.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa expressa, e feita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.35.3.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.45.3.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 até 90 (trintanoventa) dias, dias após o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.55.3.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao do EDITAL e aos seus ANEXOS, ANEXOS por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, e emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito.
5.35.3.6. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à compreendendo a submissão e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIA.
5.4. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO, conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO 3 – INDICADORES DE DESEMPENHO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
PRAZO. 5.1. O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, A outorga da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAvigorará pelo prazo de 15 (quinze) anos, é de 25 (vinte e cinco) anos a partir da data publicação desse instrumento contratual, podendo ser prorrogada por igual período, uma única vez, de acordo com interesse da publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competenteAdministração Pública.
5.2. O PRAZO Conforme interesse público e a critério exclusivo da Concedente, a outorga da CONCESSÃO poderá ser prorrogadoprorrogada por igual período, de forma desde que os requisitos abaixo listados sejam atendidos, na medida em que a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.CONTRATADA não terá direito subjetivo à prorrogação contratual:
5.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.Os serviços tenham sido prestados regularmente;
5.2.2. O requerimento Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias a Administração mantém interesse na realização do termo final deste CONTRATO.serviço;
5.2.3. O requerimento Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
5.2.4. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
5.2.5. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
5.2.6. A prorrogação de contrato deverá ser acompanhado promovida mediante celebração de termo aditivo.
5.3. À Concessionária, fica facultado o direito de manifestar à Concedente seu eventual interesse em prorrogar a outorga da CONCESSÃO por igual período.
5.4. A referida manifestação deverá ser apresentada em até - no máximo - 12 (doze) meses- antes do término do prazo deste Contrato, acompanhada dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias previdenciárias, e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.vigentes referentes à prestação do serviço de implantação e operação dos jogos das Loterias Tradicionais, constituídas pelas modalidades- “Item 1-Loteria Instantânea” e “Item 2- Loteria Convencional”;
5.2.45.5. O PODER CONCEDENTE A LEMG manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.5prorrogação até o 6º (sexto) mês anterior ao término do prazo da CONCESSÃO. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE a LEMG levará em consideração todas as informações sobre os serviços prestados, devendo aprovar ou rejeitar o pleito dentro do prazo acima previsto. O deferimento do pedido levará em consideração a execução do OBJETOnão constatação, em especial o cumprimento ao EDITAL relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela equipe de acompanhamento e aos seus ANEXOSfiscalização, do descumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleitodos requisitos estabelecidos neste contrato e no Projeto Básico.
5.35.6. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar Reitera-se aqui que a implantação total eventual prorrogação do OBJETO prazo da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE CONCESSÃO estará subordinada ao interesse público e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial revisão das condições estipuladas neste Contrato, a critério da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIALEMG.
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Samples: Contrato De Concessão
PRAZO. 5.1. O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (vinte e cinco) anos a partir da data da publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competente.
5.2. O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito.
5.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIA.
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Samples: Concession Agreement
PRAZO. 5.1. 5.1 O PRAZO prazo de vigência execução do CONTRATOobjeto desta licitação se dará após autorização formal denominada “Ordem de Início”, e consequentementeque é parte integrante deste edital, sendo exigida, após o término da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAobra, é garantia técnica de 25 05 (vinte e cinco) anos a partir corridos por conta da CONTRATADA.
5.2 O prazo de vigência DO CONTRATO decorrente desta licitação será de 18 (dezoito) meses, contados da data de emissão da publicação do extrato ordem de assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competenteinício.
5.2. 5.3 O PRAZO poderá ser prorrogadoinício da obra será precedido de reunião realizada entre a equipe de projetos, de forma fiscalização da CONTRATANTE e representante(s) da CONTRATADA, incluindo, obrigatoriamente, a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicávelpresença do responsável técnico, bem como como, será acordado na respectiva reunião o prazo e as hipóteses contempladas neste CONTRATOcondições de entrega dos Projetos Executivos que nortearão a execução da obra.
5.2.1. 5.3.1 A eventual prorrogação reunião poderá ocorrer no local da obra ou nas dependências do PRAZO do CONTRATO estará subordinada CONTRATANTE, a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATOcritério da FISCALIZAÇÃO.
5.2.2. O requerimento 5.4 Será computada como início da prestação de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIAserviços a data definida na reunião descrita no item 5.3, desde oportunidade em que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade se dará a AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS, devendo estar concluída e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, entregue no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito.
5.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses.
5.4.1 Caso a CONTRATADA atrase a entrega de uma etapa, deverá encaminhar suas justificativas à fiscalização, caso em que após análise, e, sendo constatado que o prazo solicitado é decorrente de culpa da CONTRATADA, o aditamento contratual será negado, sendo a CONTRATADA responsabilizada pelo atraso verificado.
5.5 O prazo de validade da proposta oferecida pelos licitantes é de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sua entrega.
5.6 Na hipótese de publicação o Município não convocar para assinatura do CONTRATO contrato, no DIÁRIO OFICIALprazo de 60 (sessenta) dias após a data da entrega das propostas, sendo considerados os seguintes marcos licitantes ficarão liberados de implantação:quaisquer compromissos assumidos, caso o prazo da proposta não tenha sido prorrogado.
5.3.1. o primeiro marco compreende 5.7 Quanto à submissão e aprovação prorrogação, tanto do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte cronograma de execução quanto da vigência do PODER CONCEDENTE e à assunção contrato, será observado às hipóteses elencadas no §1º, incisos I a VI, do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial artigo 57 da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIALei 8.666/93.
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Samples: Licitação Presencial
PRAZO. 5.1. – O PRAZO Prazo Maximo de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, execução dos trabalhos é de 25 06 (vinte e cincoseis) anos meses, a partir contar da data ordem de início da publicação obra, conforme cronograma físico-financeiro, que passa a fazer parte integrante do extrato de assinatura contrato. Referido prazo poderá ser acrescido a critério do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competenteMunicípio, mediante solicitação fundamentada da empresa contratada.
5.2. O PRAZO poderá ser prorrogado– A obra será considerada concluída para fins de lavratura e assinatura pelas partes do componente Termo de Recebimento Provisório, após executados todos os elementos constantes no projeto, normas e especificações técnicas e limpeza final e geral da obra, com a retirada de forma materiais, e entulhos, quando, então, o fiscal receberá provisoriamente a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIAobra, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATOdentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
5.2.15.3. A eventual prorrogação – O Contratante poderá exigir a correção, remoção ou substituição do PRAZO do CONTRATO estará subordinada serviço ou material, em todo ou em parte, a razões expensas da Contratada, em caso de interesse públicoserem constatados defeitos ou incorreções resultantes da execução, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATOpodendo computar como tempo de atraso de entrega da obra.
5.2.25.4. O requerimento – Após o período de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogaçãoobservação de, no prazo de mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 60 (sessenta) dias, após durante o qual a CONTRATADA deverá refazer quaisquer serviços que lhe seja determinada, caracterizada por erro ou má execução da contratada, dar- se-á o recebimento do requerimento definitivo da obra por comissão designada pela Prefeitura Municipal de prorrogaçãoXxxxx Xxxxxxxx, mediante termo circunstanciado na qual conste fases e eventos significativos verificados na obra ou serviço.
5.2.55.5. Na análise – O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do pedido de prorrogaçãoserviço, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre nem a ético-profissional pela perfeita execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOSobjeto.
5.6. – A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que, por parte da CONCESSIONÁRIAventura, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar se fizerem necessárias até o pleitolimite fixado por lei.
5.35.7. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total – O prazo do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, presente contrato é de 08(oito) meses considerando o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir execução da data obra bem como os prazos de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão recebimento provisório e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial definitivo da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIAobra.
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Samples: Contract for Public Works
PRAZO. 5.16.1. O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (vinte e cinco) anos a partir da data da publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competente.
5.2. O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos Os serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, serão executados no prazo de 30 de...... (trinta. ) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito.
5.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 xxxx (doze) mesescompletar), contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL(comple- tar), sendo considerados os consoante o Cronograma Físico Contratual constante deste instrumento.
6.2. O prazo para execução e conclusão dos serviços poderá ser prorrogado nos seguintes marcos de implantaçãocasos:
5.3.16.2.1. Por motivo de força maior ou de caso fortuito, a que se refere o primeiro marco compreende à submissão e aprovação art. 393 do PLANO DE IMPLANTAÇÃO Código Civil Brasileiro;
6.2.2. Em decorrência da suspensão total ou parcial dos serviços pela CONTRATANTE, desde que tal suspensão não decorra de ação ou omissão da CONTRATADA;
6.2.3. Em virtude de modificações ou acréscimos nos serviços determinados pela CONTRATANTE;
6.2.4. Em decorrência de atraso por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIAda CON- TRATANTE na liberação de projetos, especificações, informações, detalhes, fornecimento de materiais de sua responsabilidade ou na liberação de frentes ou áreas de trabalho em tempo hábil ou nas condições estabelecidas que provoquem efetivo atraso na execução dos serviços;
5.3.26.2.5. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial Em caso de ocorrência de greve, mesmo estando a CONTRATADA cumprindo com todas as obrigações constantes da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES CLT e início da oferta de internet para as edificações públicasConvenção Coletiva;
5.3.36.2.6. Em virtude de modificações ou alterações das condições contratuais que resultem no efetivo atraso na execução dos serviços;
6.2.7. Em virtude de ação ou omissão da CONTRATANTE;
6.2.8. Por conveniência das partes, mediante a de deli- beração tomada de comum acordo.
6.3. Serão acrescidos, ao prazo indicado na Cláusula 6.1 supra, os dias em que os serviços estiverem paralisados devido às chuvas e suas consequências, capazes de, comprovadamente, influir no andamento dos serviços, desde que registrados no Diário de Obras e reconhecidos pela fiscalização.
6.4. Ocorrendo quaisquer das circunstâncias referidas nesta Cláusula, a CONTRATADA deverá comunicá-las à CONTRATANTE, justificando o terceiro eventual atraso no prazo de execução dos serviços que daí resultar. Nessa hipótese, as partes acordarão o novo prazo e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção condições para a GERAÇÃO DE ENERGIAsua execução.
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Samples: Construction Contracts
PRAZO. 5.1. O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (vinte e cinco) anos a partir da data da publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competente.
5.2. O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa expressa, e feita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então regulamentaresentão vigentes.
5.2.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, dias após o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao do EDITAL e aos seus ANEXOS, ANEXOS por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, e emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito.
5.35.2.6. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à compreendendo a submissão e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIA.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
PRAZO. 5.1. O PRAZO presente CONTRATO vigerá pelo prazo de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 26 (vinte e cincoseis) anos anos, contados a partir da data DATA DE EFICÁCIA, podendo ser prorrogado nos termos e condições da publicação do extrato Lei Federal nº 11.079, de assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competente30 de dezembro de 2004.
5.2. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, após avaliação e anuência prévia do PODER CONCEDENTE, consubstanciada na garantia da continuidade e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos de:
5.2.1. Não obtenção de forma ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior a assegurar 0,4 (zero vírgula quatro) por 2 (dois) trimestres consecutivos ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivos;
5.2.2. Adequação tecnológica, com a efetiva e adequada operação consequente substituição dos serviços que compõem BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época da prorrogação;
5.2.3. Realização de novos investimentos, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE;
5.2.4. Adequação às diretrizes ambientais, observado o OBJETO deste CONTRATO ANEXO 6 de DIRETRIZES AMBIENTAIS;
5.3. Quando a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATOdeverá ser juntada documentação hábil à comprovação da efetiva necessidade de prorrogação contratual.
5.2.15.4. A eventual O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse públicoprazo da CONCESSÃO, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATOsendo apenas condição eletiva para tanto.
5.2.25.5. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIACumpridas as formalidades previstas acima, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.4. O o PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de decidirá a respeito da prorrogação, no prazo máximo de 30 120 (trintacento e vinte) dias, após o recebimento do requerimento a contar da manifestação de prorrogação.
5.2.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte interesse da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito.
5.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIA.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
PRAZO. 5.14.1. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA os veículos, informando a quantidade, a programação dos serviços, que poderá ser antecipada ou estendida, desde que informado com o prazo mínimo de 2 (duas) horas.
4.1.1. As requisições de serviço serão atendidas respeitando-se os seguintes prazos: 4 (quatro) horas De 1 à 4 8 (oito) horas De 4 à 8
4.1.2. O PRAZO prazo terá início na hora da solicitação.
4.1.3. Quando a quantidade de vigência veículos solicitada pela CONTRATANTE for superior à disponibilidade da CONTRATADA, esta disponibilizará veículos similares ou superiores aos descritos para atender à demanda, sob avaliação da CONTRATANTE, sem alteração do CONTRATOvalor do quilômetro rodado. Caberá ao gestor do contrato a análise da situação.
4.2. A CONTRATADA enviará, a cada solicitação, ao gestor do contrato, a relação de veículos que serão disponibilizados contendo: marca, modelo, ano, motorização, cor, combustível, capacidade do tanque, placa, apólice de seguro, nome e consequentementecontato do motorista responsável pelo serviço.
4.3. Toda e qualquer manutenção, corretiva ou preventiva, será de responsabilidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONTRATADA, é de 25 independentemente do local onde se encontre o veículo.
4.3.1. As ocorrências serão comunicadas à CONTRATADA, que deverá substituir imediatamente o veículo, num prazo, não superior à 3 (vinte e cincotrês) anos horas.
4.3.2. Quando não for possível o deslocamento do veículo, as despesas com guincho, independente do procedimento adotado, correrão por conta da CONTRATADA.
4.3.3. Os prazos em horas iniciarão a partir da data da publicação solicitação de substituição pelo gestor do extrato de assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competentecontrato.
5.24.4. Os veículos deverão possuir SEGURO TOTAL, contra furto, roubo, incêndio, colisão e terceiros, abrangendo danos materiais e pessoais, incluindo todos os seus ocupantes.
4.4.1. Todo e qualquer dano causado nos veículos em razão dos serviços prestados será de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, não cabendo à mesma qualquer tipo de solicitação de reembolso e/ou questionamentos à CONTRATANTE.
4.5. A CONTRATADA deverá entregar os veículos limpos, com a documentação devidamente regularizada e devidamente abastecido.
4.5.1. A CONTRATADA deverá averiguar se os veículos disponibilizados estão em perfeitas condições de uso e providenciará, quando necessários, os reparos devidos.
3.1. O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito.
5.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO podendo ser prorrogado por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(saté 60 (sessenta) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIA.meses
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Transporte De Passageiros
PRAZO. 5.1. O PRAZO de A outorga da CONCESSÃO e a vigência do CONTRATOpresente CONTRATO terão o prazo de 20 (vinte) anos, e consequentemente, contados a partir da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 DATA DE EFICÁCIA.
5.2. A DATA DE EFICÁCIA ocorrerá 30 (vinte e cincotrinta) anos dias a partir da data da publicação em que, cumulativamente:
(i) tiver sido comprovada a constituição das garantias referidas na subcláusula 34.1 do extrato CONTRATO; e
(ii) tiver sido homologada a concessão de assinatura assistência financeira para construção de unidades de educação infantil – Proinfância e quadras escolares esportivas cobertas, no âmbito do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competente.
5.2. O PRAZO poderá ser prorrogadoPlano de Aceleração do Crescimento – PAC 2, conforme prevista na Lei nº 11.578, de forma a assegurar a efetiva 26 de novembro de 2007 e adequada operação na Resolução CD/FNDE n º 69/2011, por meio da assinatura dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.TERMOS DE COMPROMISSO;
5.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO do As PARTES poderão acordar que o CONTRATO estará subordinada a razões tenha vigência antes da comprovação de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão constituição das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATOgarantias ou da homologação da concessão de assistência financeira referidas na subcláusula anterior.
5.2.2. O requerimento PODER CONCEDENTE poderá optar, a seu critério, por dar eficácia ao CONTRATO antes da homologação da concessão de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa assistência financeira prevista na alínea (ii) da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 subcláusula 5.2.
5.3. Caso o PODER CONCEDENTE não cumpra a providência prevista na alinea (noventai) da subcláusula 5.2 em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura do termo final deste CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA o CONTRATO poderá ser extinto, devendo o PODER CONCEDENTE indenizar a CONCESSIONÁRIA por eventual custo assumido até a extinção do CONTRATO.
5.2.35.3.1. O requerimento As PARTES poderão acordar a prorrogação do prazo estabelecido nesta subcláusula.
5.3.2. Na hipótese de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes extinção da CONCESSÃO prevista na presente subcláusula a CONCESSIONÁRIA fará jus:
(i) à indenização correspondente às despesas decorrentes do oferecimento da GARANTIA DA PROPOSTA,
(ii) ao ressarcimento do valor pago à International Finance Corporation, na forma do item 15.2, alínea iv; e
(iii) à compensação de regularidade qualquer outro valor despendido deste período,neste que necessário e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias devidamente comprovado.
5.4. Caso o PODER CONCEDENTE não cumpra a providência prevista na alinea (ii) da subcláusula 5.2em 180 (cento e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos oitenta) dias contados a partir da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO assinatura do CONTRATO, bem como o CONTRATO passará a ser eficaz, independentemente da vontade do PODER CONCEDENTE, exceto acordo das Partes em sentido contrário ou na hipótese de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentesextinção do CONTRATO prevista na subcláusula 5.3.
5.2.45.5. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser alterado – estendido ou reduzido – para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na forma da subcláusula 31.1.7.2, quando a alteração se mostrar mais vantajosa ao interesse público, sendo promovida mediante justificativa do PODER CONCEDENTE manifestarCONCEDENTE.
5.5.1. A justificativa referida na subcláusula anterior deverá observar à continuidade e qualidade da prestação dos SERVIÇOS, devendo, ainda, comprovar a pertinência da alteração em termos de economicidade e eficiência.
5.5.2. A extensão do PRAZO DA CONCESSÃO como medida para a recomposição do equilíbrio econômico-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento financeiro do requerimento de CONTRATO não será considerada prorrogação.
5.2.55.6. Na análise O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, mediante ato justificado do pedido PODER CONCEDENTE, lastreado no interesse público, notadamente na hipótese de prorrogação, o qualquer atraso de responsabilidade do PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o que possa gerar demora no cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA.
5.6.1. A prorrogação somente poderá ocorrer mediante atendimento conjunto dos seguintes requisitos:
5.6.1.1. manifestação de interesse na prorrogação por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentadoscom antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) meses do advento do termo contratual vigente; ou ainda manifestação de interesse na prorrogação por ambas as partes, emitidos pela fiscalização a qualquer tempo;
5.6.1.2. estudo prévio da viabilidade econômico-financeira da prorrogação;
5.6.1.3. fixação de novos investimentos, condicionamentos e parâmetros de desempenho, tendo em vista as condições vigentes à época; e
5.6.1.4. quando a CONCESSIONÁRIA tiver atingido, em cada período de apuração dos 3 (três) últimos anos do PODER CONCEDENTEPRAZO DA CONCESSÃO, devendo aprovar ÍNDICE DE DESEMPENHO igual ou rejeitar o pleitomaior a 3 (três).
5.35.6.2. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO, sendo apenas condição eletiva para tanto.
5.6.3. Cumpridas as formalidades previstas na subcláusula 5.3.1, o PODER CONCEDENTE decidirá a implantação total do OBJETO respeito da prorrogação, com antecedência suficiente para a adoção das medidas necessárias à continuidade da CONCESSÃO, respeitando, notadamente.
5.6.4. Em nenhuma hipótese, o prazo máximo de 12 PRAZO DA CONCESSÃO poderá superar 35 (dozetrinta e cinco) mesesanos, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para já computadas todas as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIAprorrogações que forem feitas.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
PRAZO. 5.1. O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (vinte e de cinco) anos a partir da data da publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competente.
5.2. O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito.
5.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIA.
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Samples: Concession Agreement
PRAZO. 5.1. O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é CONTRATO terá o prazo de 25 (vinte e cinco) anos anos, contados a partir da data da publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competenteDATA DE EFICÁCIA.
5.2. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, nos termos e condições da LEI DE PPP, incluindo para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na forma da Subcláusula 38.1, quando a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIAalteração se mostrar mais vantajosa ao interesse público, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATOsendo promovida mediante justificativa do PODER CONCEDENTE.
5.2.1. A eventual prorrogação Eventual extensão do PRAZO DA CONCESSÃO como medida para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO estará subordinada a razões não será considerada prorrogação, sendo possível, neste caso, ultrapassar o prazo máximo de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATOvigência do contrato previsto na LEI DE PPP.
5.2.2. O requerimento A justificativa para a prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO deverá observar os interesses dos USUÁRIOS, em especial quanto à continuidade e qualidade da prestação dos serviços de atenção à saúde nas UNIDADES DE SAÚDE, devendo, ainda, comprovar a pertinência da alteração em termos de economicidade e eficiência.
5.3. As prorrogações do CONTRATO somente poderão acontecer mediante atendimento conjunto dos seguintes requisitos:
(i) Manifestação de interesse na prorrogação poderá ocorrer por iniciativa parte da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 24 (noventavinte e quatro) dias meses do advento do termo final deste CONTRATOcontratual;
(ii) Estudo prévio da viabilidade econômico-financeira de prorrogação;
(iii) Fixação de novos investimentos, condicionamentos, ÍNDICES DE DESEMPENHO, tendo em vista as condições vigentes à época;
(iv) Quando a CONCESSIONÁRIA tiver atingido, em cada trimestre dos 3 (três) últimos anos do PRAZO DA CONCESSÃO, ao menos 80% (oitenta por cento) dos ÍNDICES DE DESEMPENHO; e
(v) A CONCESSIONÁRIA não deve encontrar-se submetida a processo administrativo para decretação da caducidade da CONCESSÃO.
5.2.35.3.1. O requerimento atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO, de modo que a prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade não configura direito líquido e adimplemento das obrigações fiscaiscerto da CONCESSIONÁRIA, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos sendo apenas condição eletiva para tanto, devendo a prorrogação ocorrer com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução base em decisão discricionária do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentesPODER CONCEDENTE.
5.2.45.3.2. O Cumpridas as formalidades previstas na Subcláusula 5.3, o PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de decidirá a respeito da prorrogação, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIA.
5.4. A DATA DE EFICÁCIA será a data a partir da qual será realizada publicação da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, no DOM.
5.4.1. Considera-se DATA DE EFICÁCIA a data em que se der atendimento cumulativo dos seguintes eventos:
(i) Contratação de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA para a abertura das CONTAS VINCULADAS, CONTAS RESERVAS e CONTA COMPLEMENTAR, contratada conjuntamente pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, conforme ANEXO 11;
(ii) Publicação da LEI AUTORIZATIVA, responsável por prever a autorização da vinculação de recursos necessários para pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e constituição da GARANTIA DE ADIMPLEMENTO;
(iii) Contratação, pela CONCESSIONÁRIA, do VERIFICADOR INDEPENDENTE selecionado pelo PODER CONCEDENTE, conforme ANEXO 12 do CONTRATO;
(iv) Contratação, pela CONCESSIONÁRIA, das apólices de seguro previstas neste CONTRATO, observados os termos e condições do ANEXO 10 do CONTRATO;
(v) Liberação e regularização formal dos terrenos nos quais serão construídas novas UNIDADES DE SAÚDE, por meio da apresentação de registros imobiliários dos terrenos em nome do PODER CONCEDENTE; e
(vi) Contratação, pela CONCESSIONÁRIA, de Consultor Socioambiental Independente (CSI), de acordo com os requisitos previstos no ANEXO 7 do CONTRATO.
5.5. Estima-se que a DATA DE EFICÁCIA ocorra em até 60 (sessenta) dias contados da assinatura do CONTRATO. Caso quaisquer dos eventos e formalidades para a DATA DE EFICÁCIA não sejam cumpridos por razões atribuídas à CONCESSIONÁRIA, gerando atraso superior a 30 (trinta) dias, o PODER CONCEDENTE poderá iniciar processo administrativo competente para a declaração da caducidade do CONTRATO, nos termos previstos na Cláusula 126 do CONTRATO.
5.5.1. Referido prazo poderá ser prorrogado por iguais períodos, somente e por acordo mútuo entre as PARTES, mediante a apresentação de justificativa fundamentada.
5.6. Igualmente, caso quaisquer dos eventos e formalidades para a DATA DE EFICÁCIA não sejam cumpridos por razões atribuídas ao PODER CONCEDENTE, gerando atraso superior a 60 (trinta) dias, a CONCESSIONÁRIA terá o direito de rescindir o CONTRATO, conforme previsão contida na Subcláusula 49.1.3., fazendo jus ao recebimento de indenização por custos comprovadamente incorridos até então, incluindo mas não se limitando à custos de mobilização incorridos até o momento, uma vez aprovados pelo PODER CONCEDENTE, contratação de seguros, contratação de VERIFICADOR INDEPENDENTE, pagamento do ressarcimento de valores ao International Finance Corporation – IFC, à B3 e ao MUNICÍPIO realizados como condição de assinatura do CONTRATO.
5.7. Caso a liberação e regularização formal dos terrenos referenciada no subitem (iv), da Subcláusula 5.4.1 do CONTRATO não ocorra dentro do prazo previsto na Subcláusula 5.5 do CONTRATO e gere prejuízo financeiro à CONCESSIONÁRIA, devidamente comprovado, a CONCESSIONÁRIA, alternativamente ao exercício do direito de rescisão do CONTRATO, terá direito à reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Cláusula 38 do CONTRATO.
5.8. A DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO somente terá início, para fins deste CONTRATO, em especial em relação ao PRAZO DA CONCESSÃO, após a realização de todas as condições descritas nas Subcláusulas acima, lavrando-se, entre as PARTES, a ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, cujo extrato deverá ser publicado, pelo PODER CONCEDENTE, no DOM.
5.8.1. Uma vez cumpridos todos os eventos e formalidades para a DATA DE EFICÁCIA, o atraso do PODER CONCEDENTE em assinar e publicar a ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, por mais de 30 (trinta) dias, após prorrogável uma única vez por período de igual número de dias, confere à CONCESSIONÁRIA o recebimento do requerimento direito de prorrogaçãorescindir o CONTRATO, nos termos previstos na Subcláusula abaixo.
5.2.55.8.2. Na análise do pedido hipótese de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL atraso da assinatura e aos seus ANEXOS, por parte publicação da CONCESSIONÁRIAORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, conforme relatórios técnicos fundamentadosprevisto na Subcláusula acima, emitidos pela fiscalização fica configurado descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, para todos os fins de Direito, e autorizado à CONCESSIONÁRIA suspender, imediatamente, quaisquer atos e investimentos para assunção dos SERVIÇOS, também restando autorizado à CONCESSIONÁRIA elaborar, a seu exclusivo critério, Plano de Devolução Contingente, para a rescisão antecipada da CONCESSÃO, que será integralmente retomada pelo PODER CONCEDENTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de protocolo do Plano de Devolução Contingente junto do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito.
5.35.8.3. A Igualmente, na hipótese de atraso da assinatura e publicação da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, por descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total fará jus à indenização por custos comprovadamente incorridos até então, incluindo mas não se limitando à custos de mobilização incorridos até o momento, contratação de seguros, contratação de VERIFICADOR INDEPENDENTE, pagamento de valores ao International Finance Corporation – IFC e da B3 realizados como condição de assinatura do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIACONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
PRAZO. 5.1. O PRAZO de vigência do 4.1.3 Para fins deste CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, a REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA a ser modernizada pela CONCESSIONÁRIA é de 25 composta por 26.491 (vinte e cincoseis mil, quatrocentos e noventa e um) anos a partir da PONTOS DE ILUMINAÇÃO na data da de publicação do extrato EDITAL, nos termos do Anexo V do EDITAL - Caderno de assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competenteEncargos da Concessionária.
5.2. 4.1.4 A CONCESSIONÁRIA deverá considerar um crescimento anual do número de PONTOS DE ILUMINAÇÃO conforme definido no Anexo V do EDITAL - Caderno de Encargos da Concessionária.
5.1 O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo DA CONCESSÃO será de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito.
5.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) mesesanos, contados a partir da data DATA DE ASSUNÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, admitida a sua eventual prorrogação, na forma deste CONTRATO e de publicação acordo com o estipulado no artigo 5º, inciso I da Lei Federal nº 11.079/04.
5.2 A ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS DO CONTRATO ocorrerá após a assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIALe quando a CONCESSIONÁRIA, sendo considerados os seguintes marcos de implantaçãocumulativamente, tiver:
5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão e aprovação 5.2.1 comprovada a realização do CADASTRO TÉCNICO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES;
5.2.2 comprovada a integralização de capital social da SPE, em moeda corrente nacional, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);
5.2.3 comprovada a contratação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATO, nos termos do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte GARANTIAS, aprovado pelo PODER CONCEDENTE; e
5.2.4 comprovada a contratação dos seguros, nos termos do PLANO DE SEGUROS, aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
5.3 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a documentação de que trata a subcláusula 5.2 no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a assinatura do CONTRATO.
5.4 O PODER CONCEDENTE terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para análise da documentação da subcláusula 5.2 e emissão da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS DO CONTRATO.
5.5 Na hipótese de objeção do PODER CONCEDENTE quanto à documentação apresentada, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a sua reapresentação, sem as objeções apontadas pelo PODER CONCEDENTE.
5.6 Cumpridas as condições constates da subcláusula 5.2 pela CONCESSIONÁRIA e à assunção não emitida a ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS DO CONTRATO pelo PODER CONCEDENTE, no prazo máximo em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, o CONTRATO poderá ser extinto, devendo o PODER CONCEDENTE indenizar a CONCESSIONÁRIA por eventuais custos assumidos até a extinção do CONTRATO.
5.6.1 As PARTES poderão acordar a prorrogação do prazo estabelecido nesta Cláusula.
5.7 O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, mediante ato justificado do PODER CONCEDENTE, lastreado no interesse público, notadamente na hipótese de qualquer atraso de responsabilidade do PODER CONCEDENTE que possa gerar demora no cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA;.
5.3.2. 5.7.1 Em nenhuma hipótese, o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial prazo da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES CONCESSÃO poderá superar 35 (trinta e início da oferta de internet para cinco) anos, já computadas todas as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIAprorrogações que forem feitas.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
PRAZO. 5.1. O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (vinte e cinco) anos a partir da data da publicação do extrato de assinatura do CONTRATO da ORDEM DE SERVIÇO no DIÁRIO OFICIAL competenteOFICIAL.
5.2. O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito.
5.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIA.
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Samples: Concession Agreement
PRAZO. 5.16.1. O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, A outorga da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAvigorará pelo prazo de 20 (VINTE) ANOS, é de 25 (vinte e cinco) anos a partir da data publicação desse instrumento contratual, podendo ser prorrogada por igual período, uma única vez, de acordo com interesse da publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competenteAdministração Pública.
5.26.2. O PRAZO Conforme interesse público e a critério exclusivo da Concedente, a outorga da CONCESSÃO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer prorrogada por iniciativa da CONCESSIONÁRIAigual período, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima os requisitos abaixo listados sejam atendidos, na medida em que a CONTRATADA não terá direito subjetivo à prorrogação contratual:
6.2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
6.2.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de 90 (noventa) dias que a Administração mantém interesse na realização do termo final deste CONTRATOserviço;
6.2.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
6.2.4. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
5.2.36.2.5. O requerimento Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
6.2.6. A prorrogação de prorrogação contrato deverá ser acompanhado promovida mediante celebração de termo aditivo.
6.3. À Concessionária, fica facultado o direito de manifestar à Concedente seu eventual interesse em prorrogar a outorga da CONCESSÃO por igual período.
6.4. A referida manifestação deverá ser apresentada em até - no máximo - 12 (doze) meses- antes do término do prazo deste Contrato, acompanhada dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias previdenciárias, e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.vigentes referentes à prestação do serviço de implantação e operação dos jogos das Loterias Tradicionais, constituídas pelas modalidades- “Item 1-Loteria Instantânea” e “Item 2-Loteria Convencional”;
5.2.46.5. O PODER CONCEDENTE A LEMG manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.5prorrogação até o 6º (sexto) mês anterior ao término do prazo da CONCESSÃO. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE a LEMG levará em consideração todas as informações sobre os serviços prestados, devendo aprovar ou rejeitar o pleito dentro do prazo acima previsto. O deferimento do pedido levará em consideração a execução do OBJETOnão constatação, em especial o cumprimento ao EDITAL relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela equipe de acompanhamento e aos seus ANEXOSfiscalização, do descumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleitodos requisitos estabelecidos neste contrato e no Projeto Básico.
5.36.6. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar Reitera-se aqui que a implantação total eventual prorrogação do OBJETO prazo da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE CONCESSÃO estará subordinada ao interesse público e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial revisão das condições estipuladas neste Contrato, a critério da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIALEMG.
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Samples: Contrato De Concessão
PRAZO. 5.1. O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (vinte e cinco) anos anos, a partir da data da publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competente.
5.2. O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito.
5.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIA.
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Samples: Concession Agreement
PRAZO. 5.1. 5.1 O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (vinte e cinco) anos a partir da data da publicação do extrato de assinatura do CONTRATO da ORDEM DE SERVIÇO no DIÁRIO OFICIAL competenteOFICIAL.
5.2. 5.2 O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.1. 5.2.1 A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.2. 5.2.2 O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. 5.2.3 O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.4. 5.2.4 O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.5. 5.2.5 Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito.
5.3. 5.3 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar respeitar os PRAZOS e condições da prestação dos serviços do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS e no ANEXO 3 – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.
5.3.1 O PRAZO final para a implantação total de todas as soluções que contemplam o OBJETO da CONCESSÃO poderá ser prorrogado, mediante solicitação e justificativa fundamentada da CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIAque compõem este CONTRATO.
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Samples: Concessão Administrativa
PRAZO. 5.1. O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é CONTRATO terá o prazo de 25 (vinte e cinco) anos anos, contados a partir da data da publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competenteDATA DE EFICÁCIA.
5.2. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, nos termos e condições da LEI DE PPP, incluindo para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na forma da Subcláusula 38.1, quando a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIAalteração se mostrar mais vantajosa ao interesse público, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATOsendo promovida mediante justificativa do PODER CONCEDENTE.
5.2.1. A eventual prorrogação Eventual extensão do PRAZO DA CONCESSÃO como medida para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO estará subordinada a razões não será considerada prorrogação, sendo possível, neste caso, ultrapassar o prazo máximo de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATOvigência do contrato previsto na LEI DE PPP.
5.2.2. O requerimento A justificativa para a prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO deverá observar os interesses dos USUÁRIOS, em especial quanto à continuidade e qualidade da prestação dos serviços de atenção à saúde nas UNIDADES DE SAÚDE, devendo, ainda, comprovar a pertinência da alteração em termos de economicidade e eficiência.
5.3. As prorrogações do CONTRATO somente poderão acontecer mediante atendimento conjunto dos seguintes requisitos:
(i) Manifestação de interesse na prorrogação poderá ocorrer por iniciativa parte da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 24 (noventavinte e quatro) dias meses do advento do termo final deste CONTRATOcontratual;
(ii) Estudo prévio da viabilidade econômico-financeira de prorrogação;
(iii) Fixação de novos investimentos, condicionamentos, ÍNDICES DE DESEMPENHO, tendo em vista as condições vigentes à época;
(iv) Quando a CONCESSIONÁRIA tiver atingido, em cada trimestre dos 3 (três) últimos anos do PRAZO DA CONCESSÃO, ao menos 80% (oitenta por cento) dos ÍNDICES DE DESEMPENHO; e
(v) A CONCESSIONÁRIA não deve encontrar-se submetida a processo administrativo para decretação da caducidade da CONCESSÃO.
5.2.35.3.1. O requerimento atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO, de modo que a prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade não configura direito líquido e adimplemento das obrigações fiscaiscerto da CONCESSIONÁRIA, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos sendo apenas condição eletiva para tanto, devendo a prorrogação ocorrer com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução base em decisão discricionária do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentesPODER CONCEDENTE.
5.2.45.3.2. O Cumpridas as formalidades previstas na Subcláusula 5.3, o PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de decidirá a respeito da prorrogação, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIA.
5.4. A DATA DE EFICÁCIA será a data a partir da qual será realizada publicação da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, no DOM.
5.4.1. Considera-se DATA DE EFICÁCIA a data em que se der atendimento cumulativo dos seguintes eventos:
(i) Contratação de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA para a abertura das CONTAS VINCULADAS, CONTAS RESERVAS e CONTA COMPLEMENTAR, contratada conjuntamente pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, conforme ANEXO 11;
(ii) Publicação da LEI AUTORIZATIVA, responsável por prever a autorização da vinculação de recursos necessários para pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e constituição da GARANTIA DE ADIMPLEMENTO;
(iii) Contratação, pela CONCESSIONÁRIA, do VERIFICADOR INDEPENDENTE selecionado pelo PODER CONCEDENTE, conforme ANEXO 12 do CONTRATO;
(iv) Contratação, pela CONCESSIONÁRIA, das apólices de seguro previstas neste CONTRATO, observados os termos e condições do ANEXO 10 do CONTRATO;
(v) Liberação e regularização formal dos terrenos nos quais serão construídas novas UNIDADES DE SAÚDE, por meio da apresentação de registros imobiliários dos terrenos em nome do PODER CONCEDENTE; e
(vi) Contratação, pela CONCESSIONÁRIA, de Consultor Socioambiental Independente (CSI), de acordo com os requisitos previstos no ANEXO 7 do CONTRATO.
5.5. Estima-se que a DATA DE EFICÁCIA ocorra em até 60 (sessenta) dias contados da assinatura do CONTRATO. Caso quaisquer dos eventos e formalidades para a DATA DE EFICÁCIA não sejam cumpridos por razões atribuídas à CONCESSIONÁRIA, gerando atraso superior a 30 (trinta) dias, o PODER CONCEDENTE poderá iniciar processo administrativo competente para a declaração da caducidade do CONTRATO, nos termos previstos na Cláusula 125 do CONTRATO.
5.5.1. Referido prazo poderá ser prorrogado por iguais períodos, somente e por acordo mútuo entre as PARTES, mediante a apresentação de justificativa fundamentada.
5.6. Igualmente, caso quaisquer dos eventos e formalidades para a DATA DE EFICÁCIA não sejam cumpridos por razões atribuídas ao PODER CONCEDENTE, gerando atraso superior a 60 (trinta) dias, a CONCESSIONÁRIA terá o direito de rescindir o CONTRATO, conforme previsão contida na Subcláusula 49.1.3., fazendo jus ao recebimento de indenização por custos comprovadamente incorridos até então, incluindo mas não se limitando à custos de mobilização incorridos até o momento, uma vez aprovados pelo PODER CONCEDENTE, contratação de seguros, contratação de VERIFICADOR INDEPENDENTE, pagamento do ressarcimento de valores ao International Finance Corporation – IFC, à B3 e ao MUNICÍPIO realizados como condição de assinatura do CONTRATO.
5.7. Caso a liberação e regularização formal dos terrenos referenciada no subitem (iv), da Subcláusula 5.4.1 do CONTRATO não ocorra dentro do prazo previsto na Subcláusula 5.5 do CONTRATO e gere prejuízo financeiro à CONCESSIONÁRIA, devidamente comprovado, a CONCESSIONÁRIA, alternativamente ao exercício do direito de rescisão do CONTRATO, terá direito à reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Cláusula 38 do CONTRATO.
5.8. A DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO somente terá início, para fins deste CONTRATO, em especial em relação ao PRAZO DA CONCESSÃO, após a realização de todas as condições descritas nas Subcláusulas acima, lavrando-se, entre as PARTES, a ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, cujo extrato deverá ser publicado, pelo PODER CONCEDENTE, no DOM.
5.8.1. Uma vez cumpridos todos os eventos e formalidades para a DATA DE EFICÁCIA, o atraso do PODER CONCEDENTE em assinar e publicar a ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, por mais de 30 (trinta) dias, após prorrogável uma única vez por período de igual número de dias, confere à CONCESSIONÁRIA o recebimento do requerimento direito de prorrogaçãorescindir o CONTRATO, nos termos previstos na Subcláusula abaixo.
5.2.55.8.2. Na análise do pedido hipótese de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL atraso da assinatura e aos seus ANEXOS, por parte publicação da CONCESSIONÁRIAORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, conforme relatórios técnicos fundamentadosprevisto na Subcláusula acima, emitidos pela fiscalização fica configurado descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, para todos os fins de Direito, e autorizado à CONCESSIONÁRIA suspender, imediatamente, quaisquer atos e investimentos para assunção dos SERVIÇOS, também restando autorizado à CONCESSIONÁRIA elaborar, a seu exclusivo critério, Plano de Devolução Contingente, para a rescisão antecipada da CONCESSÃO, que será integralmente retomada pelo PODER CONCEDENTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de protocolo do Plano de Devolução Contingente junto do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito.
5.35.8.3. A Igualmente, na hipótese de atraso da assinatura e publicação da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, por descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total fará jus à indenização por custos comprovadamente incorridos até então, incluindo mas não se limitando à custos de mobilização incorridos até o momento, contratação de seguros, contratação de VERIFICADOR INDEPENDENTE, pagamento de valores ao International Finance Corporation – IFC e da B3 realizados como condição de assinatura do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIACONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
PRAZO. 5.1. O PRAZO de A outorga da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e a vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (vinte e cinco) anos a partir da data da publicação do extrato de assinatura do presente CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competente.
5.2. O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem terão o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) diasanos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA.
5.2. A DATA DE EFICÁCIA ocorrerá 30 (trinta) dias após a data em que tiver sido comprovada a constituição das garantias referidas na subcláusula 34.1 do CONTRATO.
5.3. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser alterado, estendido até o recebimento limite legal, ou reduzido, para fins de recomposição do requerimento equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na forma da subcláusula 32.1.8.2, quando a alteração se mostrar mais vantajosa ao interesse público, sendo promovida mediante justificativa do PODER CONCEDENTE, observados os limites previstos em lei.
5.3.1. A justificativa referida na subcláusula anterior deverá observar a continuidade e qualidade da prestação dos SERVIÇOS, devendo, ainda, comprovar a pertinência da alteração em termos de economicidade e eficiência.
5.3.2. A extensão do PRAZO DA CONCESSÃO como medida para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO não será considerada prorrogação.
5.2.55.4. Na análise O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, até o limite legal, mediante ato justificado do pedido PODER CONCEDENTE, lastreado no interesse público, notadamente na hipótese de prorrogação, o qualquer atraso de responsabilidade do PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o que possa gerar demora no cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA.
5.4.1. A prorrogação somente poderá ocorrer mediante atendimento conjunto dos seguintes requisitos:
5.4.1.1. manifestação de interesse na prorrogação por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentadoscom antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) meses do advento do termo contratual vigente, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTEou, devendo aprovar a qualquer tempo, mediante manifestação de interesse na prorrogação por ambas as PARTES;
5.4.1.2. estudo prévio da viabilidade econômico-financeira da prorrogação;
5.4.1.3. fixação de novos investimentos, condicionamentos e parâmetros de desempenho, tendo em vista as condições vigentes à época; e
5.4.1.4. quando a CONCESSIONÁRIA tiver atingido, em cada período de apuração dos 3 (três) últimos anos, ÍNDICE DE DESEMPENHO igual ou rejeitar o pleitomaior a 3 (três).
5.35.4.2. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO, sendo apenas condição eletiva para tanto.
5.4.3. Cumpridas as formalidades previstas na subcláusula 5.3.1, o PODER CONCEDENTE decidirá a implantação total do OBJETO respeito da prorrogação, com antecedência suficiente para a adoção das medidas necessárias à continuidade da CONCESSÃO.
5.5. Em nenhuma hipótese o PRAZO DA CONCESSÃO poderá superar 35 (trinta e cinco) anos, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão já computadas todas alterações e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIAprorrogações que forem feitas.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
PRAZO. 5.12.1. A vigência deste Contrato se inicia na data de sua assinatura e se encerra em 31/12/2023.
2.1.1. Contudo, em razão das Condições de Eficácia previstas no item 4.2. CONTRATO DE ARRENDAMENTO, a transmissão da posse da área locada e o início da contagem do prazo desta locação ocorrerá concomitante à transmissão da posse do TR-BA e Instalações Associadas, sendo a data de início da Vigência Inicial a mesma data de celebração do Termo de Recebimento previsto no CONTRATO DE ARRENDAMENTO.
2.1.2. No caso de prorrogação do CONTRATO DE ARRENDAMENTO, este Contrato também será prorrogado pelo mesmo período.
2.2. Ao final do prazo contratual, independentemente de aviso ou notificação, a LOCATÁRIA se obriga a restituir o imóvel nas mesmas condições descritas no do Anexo IV - Termo de Vistoria, ressalvado o desgaste natural pelo uso do imóvel.
2.3. Em caso de alienação, pela PETROBRAS, do imóvel do TEMADRE, em que a área locada está inserida (Anexo II - transcrição 36.324 e Anexo III - Planta de Situação da Área Locada), a PETROBRAS envidará os melhores esforços para garantir à LOCATÁRIA o uso pacífico do imóvel, se comprometendo a adotar as medidas que estiverem ao seu alcance para tanto, enquanto vigente o presente Contrato.
2.4. O PRAZO de vigência término do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (vinte e cinco) anos a partir da data da publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competente.
5.2. O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão Contrato não importará em ineficácia das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATOde Incidências Tributárias, Foro, Sigilo nem daquelas que definem obrigações das Partes de cumprimento posterior ao prazo do Contrato, as quais continuarão produzindo efeitos pelos prazos nelas estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.
5.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito.
5.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIA.
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Samples: Contrato De Locação
PRAZO. 5.1. O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é CONTRATO terá o prazo de 25 (vinte e cinco) anos anos, contado a partir da data da publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competenteDATA DE EFICÁCIA, dado pela ORDEM DE SERVIÇO.
5.2. A partir da DATA DE EFICÁCIA, o CONTRATO será considerado plenamente vigente, iniciando-se a contagem do PRAZO DA CONCESSÃO.
5.3. O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.15.3.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.25.3.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa expressa, e feita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.35.3.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.45.3.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 até 90 (trintanoventa) dias, dias após o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.55.3.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao do EDITAL e aos seus ANEXOS, ANEXOS por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, e emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito.
5.35.3.6. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 18 (dozedezoito) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à compreendendo a submissão e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIA.
5.4. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO, conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO 3 – INDICADORES DE DESEMPENHO.
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Samples: Concession Agreement
PRAZO. 5.1O prazo da Concessão Administrativa é definido, principalmente, pelos estudos de modelagem econômico-financeira, sem prejuízo da observância dos aspectos legais que serão neste tópico elucidados. O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVADe início, é importante trazer que os projetos realizados por meio da concessão administrativa requerem, em sua maioria, um investimento de 25 grande vulto pelos parceiros privados, em especial nos primeiros momentos da contratação, uma vez que há um grande direcionamento desses recursos para o desenvolvimento das infraestruturas que irão possibilitar a operação e prestação dos serviços. Nesses contratos, a remuneração é feita, maiormente, pelas contraprestações pagas pela Administração Pública e, em certos casos, podem fazer parte da matriz remuneratória as receitas acessórias. Isso posto, resta evidente que, para que esse investimento tenha sentido e retorno para o contratado, é necessário que haja a depreciação, amortização e remuneração pelo grande montante aplicado, o que faz com que os contratos de PPP possuam prazos maiores que os contratos tradicionais de prestação de serviços regidos pela Lei Federal nº. 14.133/2021, sendo uma exceção ao princípio da vinculação do prazo de validade dos contratos de prestação de serviços à vigência dos créditos orçamentários. Nesse sentido, a Lei Federal nº. 11.079/2004 fixa que o prazo mínimo de um contrato de PPP é de 5 anos, nos termos do art. 2º, § 4º, inciso II, não podendo, no entanto, ultrapassar 35 (vinte trinta e cinco) anos a partir da data da publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competente.
5.2. O PRAZO poderá ser prorrogadoanos, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.1. A incluindo eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, conforme dispõe o Art. 5º, inciso I. Diante disso, os estudos econômico-financeiros apontaram qual o prazo suficiente para viabilizar o retorno dos investimentos e para amortizar a verba orçamentária pública aplicada no projeto da PPP, dentro do limite legalmente estabelecido, sendo este o prazo de 30 (trinta) diasanos, após o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.5adotado, então, com prazo da vigência contratual. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOSIndica-se, por parte da CONCESSIONÁRIAfim, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito.
5.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, que o prazo máximo foi calculado em atenção a Portaria nº. 557, de 12 (doze) meses11 de novembro de 2016, contados a partir da data que institui normas de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção referência para a GERAÇÃO DE ENERGIAelaboração de estudos de viabilidade técnica econômico-financeira (EVTE) previstos no Art. 11, inciso II, da Lei Federal nº. 11.445, de 5 de janeiro de 2007 - Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB).
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PRAZO. 5.1. O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (vinte e cinco) anos a partir da data da publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competente.
5.2. O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa expressa, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao do EDITAL e aos seus ANEXOSanexos, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito.
5.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e à a assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxxmarco compreende-se à a conclusão parcial da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIA.
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Samples: Concession Agreement
PRAZO. 5.1. O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é CONTRATO terá o prazo de 25 (vinte e cinco) anos anos, contados a partir da data da publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competenteDATA DE EFICÁCIA.
5.2. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, nos termos e condições da LEI DE PPP, incluindo para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na forma da Subcláusula 38.1, quando a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIAalteração se mostrar mais vantajosa ao interesse público, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATOsendo promovida mediante justificativa do PODER CONCEDENTE.
5.2.1. A eventual prorrogação Eventual extensão do PRAZO DA CONCESSÃO como medida para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO estará subordinada a razões não será considerada prorrogação, sendo possível, neste caso, ultrapassar o prazo máximo de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATOvigência do contrato previsto na LEI DE PPP.
5.2.2. O requerimento A justificativa para a prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO deverá observar os interesses dos USUÁRIOS, em especial quanto à continuidade e qualidade da prestação dos serviços de atenção à saúde nas UNIDADES DE SAÚDE, devendo, ainda, comprovar a pertinência da alteração em termos de economicidade e eficiência.
5.3. As prorrogações do CONTRATO somente poderão acontecer mediante atendimento conjunto dos seguintes requisitos:
(i) Manifestação de interesse na prorrogação poderá ocorrer por iniciativa parte da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 24 (noventavinte e quatro) dias meses do advento do termo final deste CONTRATOcontratual;
(ii) Estudo prévio da viabilidade econômico-financeira de prorrogação;
(iii) Fixação de novos investimentos, condicionamentos, ÍNDICES DE DESEMPENHO, tendo em vista as condições vigentes à época;
(iv) Quando a CONCESSIONÁRIA tiver atingido, em cada trimestre dos 3 (três) últimos anos do PRAZO DA CONCESSÃO, ao menos 80% (oitenta por cento) dos ÍNDICES DE DESEMPENHO; e
(v) A CONCESSIONÁRIA não deve encontrar-se submetida a processo administrativo para decretação da caducidade da CONCESSÃO.
5.2.35.3.1. O requerimento atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO, de modo que a prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade não configura direito líquido e adimplemento das obrigações fiscaiscerto da CONCESSIONÁRIA, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos sendo apenas condição eletiva para tanto, devendo a prorrogação ocorrer com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução base em decisão discricionária do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentesPODER CONCEDENTE.
5.2.45.3.2. O Cumpridas as formalidades previstas na Subcláusula 5.3, o PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de decidirá a respeito da prorrogação, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIA.
5.4. A DATA DE EFICÁCIA será a data a partir da qual será realizada publicação da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, no DOM.
5.4.1. Considera-se DATA DE EFICÁCIA a data em que se der atendimento cumulativo dos seguintes eventos:
(i) Contratação de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA para a abertura das CONTAS VINCULADAS, CONTAS RESERVAS e CONTA COMPLEMENTAR, contratada conjuntamente pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, conforme ANEXO 11;
(ii) Publicação da LEI AUTORIZATIVA, responsável por prever a autorização da vinculação de recursos necessários para pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e constituição da GARANTIA DE ADIMPLEMENTO;
(iii) Contratação, pela CONCESSIONÁRIA, do VERIFICADOR INDEPENDENTE selecionado pelo PODER CONCEDENTE, conforme ANEXO 12 do CONTRATO;
(iv) Contratação, pela CONCESSIONÁRIA, das apólices de seguro previstas neste CONTRATO, observados os termos e condições do ANEXO 10 do CONTRATO;
(v) Liberação e regularização formal dos terrenos nos quais serão construídas novas UNIDADES DE SAÚDE, por meio da apresentação de registros imobiliários dos terrenos em nome do PODER CONCEDENTE; e
(vi) Contratação, pela CONCESSIONÁRIA, de Consultor Socioambiental Independente (CSI), de acordo com os requisitos previstos no ANEXO 7 do CONTRATO.
5.5. Estima-se que a DATA DE EFICÁCIA ocorra em até 60 (sessenta) dias contados da assinatura do CONTRATO. Caso quaisquer dos eventos e formalidades para a DATA DE EFICÁCIA não sejam cumpridos por razões atribuídas à CONCESSIONÁRIA, gerando atraso superior a 30 (trinta) dias, o PODER CONCEDENTE poderá iniciar processo administrativo competente para a declaração da caducidade do CONTRATO, nos termos previstos na Cláusula 126125 do CONTRATO.
5.5.1. Referido prazo poderá ser prorrogado por iguais períodos, somente e por acordo mútuo entre as PARTES, mediante a apresentação de justificativa fundamentada.
5.6. Igualmente, caso quaisquer dos eventos e formalidades para a DATA DE EFICÁCIA não sejam cumpridos por razões atribuídas ao PODER CONCEDENTE, gerando atraso superior a 60 (trinta) dias, a CONCESSIONÁRIA terá o direito de rescindir o CONTRATO, conforme previsão contida na Subcláusula 49.1.3., fazendo jus ao recebimento de indenização por custos comprovadamente incorridos até então, incluindo mas não se limitando à custos de mobilização incorridos até o momento, uma vez aprovados pelo PODER CONCEDENTE, contratação de seguros, contratação de VERIFICADOR INDEPENDENTE, pagamento do ressarcimento de valores ao International Finance Corporation – IFC, à B3 e ao MUNICÍPIO realizados como condição de assinatura do CONTRATO.
5.7. Caso a liberação e regularização formal dos terrenos referenciada no subitem (iv), da Subcláusula 5.4.1 do CONTRATO não ocorra dentro do prazo previsto na Subcláusula 5.5 do CONTRATO e gere prejuízo financeiro à CONCESSIONÁRIA, devidamente comprovado, a CONCESSIONÁRIA, alternativamente ao exercício do direito de rescisão do CONTRATO, terá direito à reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Cláusula 38 do CONTRATO.
5.8. A DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO somente terá início, para fins deste CONTRATO, em especial em relação ao PRAZO DA CONCESSÃO, após a realização de todas as condições descritas nas Subcláusulas acima, lavrando-se, entre as PARTES, a ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, cujo extrato deverá ser publicado, pelo PODER CONCEDENTE, no DOM.
5.8.1. Uma vez cumpridos todos os eventos e formalidades para a DATA DE EFICÁCIA, o atraso do PODER CONCEDENTE em assinar e publicar a ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, por mais de 30 (trinta) dias, após prorrogável uma única vez por período de igual número de dias, confere à CONCESSIONÁRIA o recebimento do requerimento direito de prorrogaçãorescindir o CONTRATO, nos termos previstos na Subcláusula abaixo.
5.2.55.8.2. Na análise do pedido hipótese de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL atraso da assinatura e aos seus ANEXOS, por parte publicação da CONCESSIONÁRIAORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, conforme relatórios técnicos fundamentadosprevisto na Subcláusula acima, emitidos pela fiscalização fica configurado descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, para todos os fins de Direito, e autorizado à CONCESSIONÁRIA suspender, imediatamente, quaisquer atos e investimentos para assunção dos SERVIÇOS, também restando autorizado à CONCESSIONÁRIA elaborar, a seu exclusivo critério, Plano de Devolução Contingente, para a rescisão antecipada da CONCESSÃO, que será integralmente retomada pelo PODER CONCEDENTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de protocolo do Plano de Devolução Contingente junto do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito.
5.35.8.3. A Igualmente, na hipótese de atraso da assinatura e publicação da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, por descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total fará jus à indenização por custos comprovadamente incorridos até então, incluindo mas não se limitando à custos de mobilização incorridos até o momento, contratação de seguros, contratação de VERIFICADOR INDEPENDENTE, pagamento de valores ao International Finance Corporation – IFC e da B3 realizados como condição de assinatura do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIACONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
PRAZO. 5.16.1. O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, A outorga da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAvigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos, é de 25 (vinte e cinco) anos a partir da data publicação desse instrumento contratual, podendo ser prorrogada por igual período, uma única vez, de acordo com interesse da publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competenteAdministração Pública.
5.26.2. O PRAZO Conforme interesse público e a critério exclusivo da Concedente, a outorga da CONCESSÃO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer prorrogada por iniciativa da CONCESSIONÁRIAigual período, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima os requisitos abaixo listados sejam atendidos, na medida em que a CONTRATADA não terá direito subjetivo à prorrogação contratual:
6.2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
6.2.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de 90 (noventa) dias que a Administração mantém interesse na realização do termo final deste CONTRATOserviço;
6.2.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
6.2.4. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
5.2.36.2.5. O requerimento Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
6.2.6. A prorrogação de prorrogação contrato deverá ser acompanhado promovida mediante celebração de termo aditivo.
6.3. À Concessionária, fica facultado o direito de manifestar à Concedente seu eventual interesse em prorrogar a outorga da CONCESSÃO por igual período.
6.4. A referida manifestação deverá ser apresentada em até - no máximo - 12 (doze) meses- antes do término do prazo deste Contrato, acompanhada dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias previdenciárias, e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.vigentes referentes à prestação do serviço de implantação e operação dos jogos das Loterias Tradicionais, constituídas pelas modalidades- “Item 1-Loteria Instantânea” e “Item 2-Loteria Convencional”;
5.2.46.5. O PODER CONCEDENTE A LEMG manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.5prorrogação até o 6º (sexto) mês anterior ao término do prazo da CONCESSÃO. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE a LEMG levará em consideração todas as informações sobre os serviços prestados, devendo aprovar ou rejeitar o pleito dentro do prazo acima previsto. O deferimento do pedido levará em consideração a execução do OBJETOnão constatação, em especial o cumprimento ao EDITAL relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela equipe de acompanhamento e aos seus ANEXOSfiscalização, do descumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleitodos requisitos estabelecidos neste contrato e no Projeto Básico.
5.36.6. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar Reitera-se aqui que a implantação total eventual prorrogação do OBJETO prazo da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE CONCESSÃO estará subordinada ao interesse público e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial revisão das condições estipuladas neste Contrato, a critério da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIALEMG.
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Samples: Contrato De Concessão