PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados no prazo máximo de 2 (dois) meses consecutivos, contados a partir de data fixada na respectiva Ordem de Serviço, a ser expedida pela Divisão de Gerenciamento de Obras e Projetos de Engenharia – DIOPE. Ressalta-se que, por conveniência e oportunidade, algumas atividades poderão ser realizadas em horários especiais, devendo o cronograma ser readequado a fim de atender o prazo inicial.
PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir de data fixada na respectiva Ordem de Serviço, a ser expedida pela COMAP.
PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 23.1. Todo serviço será objeto de execução imediata, devendo a Contratada iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 30 (minutos) após acionamento pela Contratante.
23.2. A Contratada deverá ter simuladores e ferramental necessário a execução do serviço.
PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 21.1 - Todas as ordens de serviço encaminhadas pela FISCALIZAÇÃO, ou pelas unidades demandantes, terão início computado em até 2 horas a partir do registro no sistema, e-mail ou outro meio de registro, prazo suficiente para a CONTRATADA receber estas comunicações;
21.2 - O período para execução dos serviços será, em regra, de segunda a sexta-feira das 8 às 15 horas e, a critério da Administração, nos sábados, das 8 às 12 horas. Qualquer alteração do horário determinado para a execução dos serviços, deve ser solicitada previamente à FISCALIZAÇÃO que avaliará o caso;
PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1.4.1. Prazo máximo para elaboração do orçamento é de 24 horas;
1.4.2. Prazo máximo para execução dos serviços incluindo eventuais reposições de peças, contado a partir da aprovação do orçamento pela Secretaria Municipal de Interior e Transportes do CONTRATANTE, a saber:
1.4.2.1. De funilaria – máximo de 20 (vinte) dias úteis;
1.4.2.2. De pintura – máximo de 10 (dez) dias úteis;
1.4.2.3. De mecânica (incluindo injeção eletrônica) – máximo de 3 (três) dias úteis;
1.4.2.4. De vidraçaria – máximo de 2 (dois) dia útil;
1.4.2.5. De elétrica – máximo de 3 (três) dias úteis;
1.4.2.6. De ar-condicionado – máximo de 3 (três) dias úteis.
1.4.3. Na impossibilidade de execução dos serviços conforme prazos do subitem 1.4.2, a empresa vencedora da licitação deverá apresentar justificativa por escrito, em tempo hábil para a aprovação, e dentro dos prazos estipulados. Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ,00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx,XX, XXX 00.000-000, Telefax (000) 0000-0000 E- mail: xxxxx@xxx.xxx.xx. - CNPJ 31.796.626/0001-80
PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O prazo de duração da contratação será de 12 (doze) meses a contar da publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, se conveniente para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.
PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 17
10.1. Ordens de Serviços 18
PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados pela CONTRATADA, de acordo com o projeto, especificações, memorial descritivo, quantitativos, orçamentos e cronogramas de atividades, a partir de Ordens de Serviços emitidas pela CONTRATANTE e recebida pela CONTRATADA, obedecido o prazo especificado neste Termo de Referência. Os trabalhos objeto deste Termo de Referência desenvolver-se-ão sempre sob a coordenação e fiscalização da CONTRATANTE e de acordo com suas necessidades específicas, visando ao atendimento do objeto contratual.
PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 18.22.Todo serviço será objeto de execução imediata, devendo a Contratada iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias após acionamento pela Contratante.
PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.3.4.1 A tabela a seguir será utilizada pelo CONTRATANTE como referência para o estabelecimento dos prazos para atendimento das Ordens de Serviços (OS) de mensuração dos projetos, conforme o tipo de demanda contadas a partir de sua emissão.
9.3.4.2 Caso uma Ordem de Serviço (OS) seja classificada como Emergencial a CONTRATANTE poderá priorizar sua execução e estabelecer prazos de acordo com sua necessidade sem a referência dos prazos da tabela a seguir.
9.3.4.3 O prazo para a execução da Ordem de Serviço (OS) se iniciará imediatamente após o recebimento da OS por parte da CONTRATADA.
9.3.4.4 Para demandas inferiores a 100 Pontos de Função: