PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os prazos para a execução das atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas, pela licitante vencedora, serão apurados em função do tamanho do serviço em Pontos de Função. As Ordens de Serviço para a execução dos serviços pela licitante vencedora, serão emitidas com base na quantidade de Pontos de Função, apurados de acordo com os critérios estabelecidos nos itens 11.1 e 11.2. O prazo máximo para a conclusão dos serviços discriminados em uma OS terá como referência a tabela a seguir: Prazos máximos para conclusão de uma Ordem de Serviço Após a emissão da OS caberá à licitante vencedora a elaboração do Plano de Projeto, no qual constarão artefatos pertinentes ao PDS/ANTT, descrevendo, no mínimo, o cronograma de execução, as fases do projeto e a quantidade de iterações previstas, que será aprovado pela ANTT. O prazo para a apresentação do Plano de Projeto será estabelecido na OS correspondente. Os prazos máximos para conclusão das OS de desenvolvimento e manutenção de sistemas poderão ser reduzidos, de comum acordo, até o limite de 20% (vinte por cento), mediante justificativa e registro na OS. A licitante vencedora poderá solicitar um prazo adicional, quando fatos supervenientes venham a interferir, efetivamente, no atendimento da demanda.
PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Todo serviço será objeto de execução imediata, devendo a Contratada iniciar a execução dos serviços no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após acionamento pela Contratante. No caso de necessidade de ferramentas especiais, a Contratada terá prazo de 24 horas para providenciar as ferramentas e iniciar a execução do serviço, mediante justificativa por escrito entregue à Contratante.
PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Subcláusula Primeira. Todo serviço será objeto de execução imediata, devendo a Contratada iniciar a execução dos serviços no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após acionamento pela Contratante.
PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.4.1. Os serviços de manutenção preventiva serão realizados das 9h00 às 13h00 e de 14h00 às 18h00 de segunda à sexta-feira.
PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 18.22.Todo serviço será objeto de execução imediata, devendo a Contratada iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias após acionamento pela Contratante.
PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1.4.1. Prazo máximo para elaboração do orçamento é de 24 horas;
PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1. O prazo para o início dos serviços deverá ser de acordo com o previsto no Anexo I (Termo de Referência).
PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.3.4.1 A tabela a seguir será utilizada pelo CONTRATANTE como referência para o estabelecimento dos prazos para atendimento das Ordens de Serviços (OS) de mensuração dos projetos, conforme o tipo de demanda contadas a partir de sua emissão.
PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1 Todo e qualquer serviço será enviado a empresa Licitada via sistema de Ordem se Serviço (OS) definido pela Universidade;
PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados pela CONTRATADA, de acordo com o projeto, especificações, memorial descritivo, quantitativos, orçamentos e cronogramas de atividades, a partir de Ordens de Serviços emitidas pela CONTRATANTE e recebida pela CONTRATADA, obedecido o prazo especificado neste Termo de Referência. Os trabalhos objeto deste Termo de Referência desenvolver-se-ão sempre sob a coordenação e fiscalização da CONTRATANTE e de acordo com suas necessidades específicas, visando ao atendimento do objeto contratual.