Preço de Integralização Cláusulas Exemplificativas

Preço de Integralização. O valor de integralização de cada Cota do FUNDO, equivalente ao Preço de Emissão.
Preço de Integralização. O preço de integralização dos CRI será o correspondente (“Preço de Integralização”): (a) na primeira Data de Integralização dos CRI, ao seu Valor Nominal Unitário; e (b) caso ocorra a integralização dos CRI em datas subsequentes à primeira Data de Integralização, o preço de integralização dos CRI será o Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI, acrescido da Remuneração dos CRI, calculada de forma pro rata temporis, desde a primeira Data de Integralização até a efetiva integralização dos CRI.
Preço de Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas de acordo com os procedimentos da B3 - Segmento Cetip UTVM, observado o Plano de Distribuição, a qualquer momento, a partir da data de início de distribuição, durante o prazo de colocação das Debêntures, pelo seu Valor Nominal Unitário, na primeira data de integralização (“Data da Primeira Integralização”), ou, nas datas de integralização subsequentes, pelo Valor Nominal Atualizado das Debêntures, acrescido da respectiva Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data da Primeira Integralização das Debêntures da respectiva série até a data da efetiva integralização (“Preço de Integralização”), podendo o preço de subscrição na Data da Primeira Integralização e datas de integralização subsequentes ser colocado com ágio ou deságio, sendo certo que, caso aplicável, o ágio ou deságio será o mesmo para todas as Debêntures da respectiva série em cada uma das datas de integralização. As Debêntures serão integralizadas, à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, de acordo com as normas de liquidação e procedimentos estabelecidos pela B3. Repactuação Programada Não haverá repactuação das Debêntures. Tratamento Tributário As Debêntures gozam do tratamento tributário previsto nos artigos 1º e 2º da Lei 12.431. Caso qualquer Debenturista goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária, diferente daquelas previstas na Lei 12.431, este deverá encaminhar ao Escriturador e ao Banco Liquidante, no prazo mínimo de 15 (quinze) Dias Úteis de antecedência em relação à data prevista para recebimento de quaisquer valores relativos às Debêntures, documentação comprobatória dessa imunidade ou isenção tributária, sob pena de ter descontados dos seus rendimentos os valores devidos, nos termos da legislação tributária em vigor e da Lei 12.431. O Debenturista que tenha apresentado documentação comprobatória de sua condição de imunidade ou isenção tributária, nos termos previstos acima, e que tiver essa condição alterada por disposição normativa, ou por deixar de atender as condições e requisitos porventura prescritos no dispositivo legal aplicável, ou ainda, tiver essa condição questionada por autoridade judicial, fiscal ou regulamentar competente, deverá comunicar esse fato, de forma detalhada e por escrito, ao Banco Liquidante e ao Escriturador, bem como prestar qualquer informação adicional em relação ao tema que lhe seja solicitada pelo Banco Liquidante, pelo Escriturador ou pela Emissora. Caso a Emissora n...
Preço de Integralização. A integralização das Cotas será feita nos termos deste Boletim de Subscrição, pelo Valor da Cota. Desta forma, o preço de subscrição e integralização da totalidade das Cotas subscritas pelo Subscritor totaliza R$ 100,00 (cem reais).
Preço de Integralização. O preço de subscrição das Debêntures será seu Valor Nominal Unitário a partir da Data de Emissão.
Preço de Integralização. O preço de integralização dos CRI será o correspondente (i) ao Valor Nominal Unitário dos CRI na primeira Data de Integralização dos CRI, ou (ii) ao Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração, calculados desde a primeira Data de Integralização dos CRI ou Data de Pagamento da Remuneração dos CRI imediatamente anterior, conforme o caso, até a data de sua efetiva integralização. Os CRI poderão ser subscritos com ágio ou deságio, conforme definido no ato de subscrição dos CRI, desde que seja aplicado de forma igualitária à totalidade dos CRI em cada Data de Integralização dos CRI, sendo certo que o ágio ou o deságio, conforme o caso, serão aplicados em função de condições objetivas de mercado, incluindo, mas não se limitando a: (a) alteração nas taxas de juros dos títulos do tesouro nacional; ou
Preço de Integralização. 4.3.1 Na respectiva Primeira Data de Integralização, que corresponde à primeira data de subscrição e integralização das Debêntures, a integralização das Debêntures será realizada pelo seu Valor Nominal Unitário. As demais integralizações das Debêntures serão realizadas pelo Valor Nominal Unitário acrescido dos Juros Remuneratórios das Debêntures e do Prêmio das Debêntures (se houver) calculados pro rata temporis desde a respectiva Primeira Data de Integralização até a respectiva data de subscrição e integralização. Todas as subscrições e integralizações serão realizadas dentro do período de distribuição disposto na Cláusula 4.2.1 acima.
Preço de Integralização. As Debêntures serão integralizadas pelo seu Valor Nominal Unitário. Se eventualmente ocorrer mais de uma Data de Integralização de Debêntures de uma mesma série, as Debêntures serão integralizadas pelo seu Valor Nominal Unitário ou Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização (inclusive) da respectiva série de Debêntures até a respectiva efetiva Data de Integralização (exclusive), devendo a Emissora assinar, na Data de Integralização correspondente, o recibo de integralização das Debêntures, em favor da Debenturista, conforme modelo constante do Anexo II à presente Escritura de Emissão de Debêntures (“Preço de Integralização”).
Preço de Integralização. As Debêntures Subordinadas serão integralizadas pelo Valor Nominal Unitário sem qualquer acréscimo de juros ou encargos.
Preço de Integralização. As Debêntures serão integralizadas na Data de Integralização, pelo seu Valor Nominal Unitário, observado que as Debêntures para Colocação Privada serão integralizadas fora do âmbito da B3 e as Debêntures para Colocação Pública deverão observar os procedimentos de integralização adotados pela B3. As Debêntures que venham a ser integralizadas após a primeira Data de Integralização serão integralizadas pelo seu Valor Nominal Unitário Atualizado, acrescido dos Juros Remuneratórios das Debêntures, calculada pro rata temporis, desde a primeira Data de Integralização até a data da efetiva integralização.