QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 (trinta) dias que anteceder a abertura da licitação, salvo se consignar no próprio texto data de validade diferente;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA a) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. b.1.) A Sociedade criada no exercício em curso deverá apresentar a fotocópia do balanço de abertura devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante para fins de atendimento ao item anterior; b.2.) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. b.3.) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), com resultados maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG Passivo Circulante + Passivo Não Circulante = Ativo Total SG Passivo Circulante + Passivo Não Circulante = LC Passivo = Circulante b.4.) O licitante que apresentar índices econômicos inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA. 17.1 Certidão Negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor do local da sede do proponente há menos de 90(noventa) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes nº 01 e 02. 17.2 A Comissão de Licitação poderá solicitar a exibição do documento original, caso haja dúvida quanto à cópia. 17.3 Todos os documentos expedidos pela empresa deverão ser rubricados e assinados por seu representante legal. 17.4 As condições de habilitação consignadas no Edital deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA a - Certidão negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (prazo máximo de 30 dias).
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA. Prova de negativa de falência ou recuperação judicial, através da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do Tribunal de Justiça da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA. 6.5.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes da data da realização da licitação; 6.5.3.2 Prova de possuir capital social ou patrimônio liquido mínimo, conforme dispõe o Art. 31, § 2º e 3º da Lei nº 8.666/ 93; mediante Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da licitante no caso de Capital Social, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes da data da realização da licitação, ou balanço patrimonial e demonstração do balanço patrimonial e demonstração de resultado, no caso de patrimônio líquido. 6.5.3.3 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; Observações: Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 6.5.3.3.1 - Empresas regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): a) publicados em Diário Oficial; ou
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA. 7.4.1 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa do licitante;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA. I Apresentação do Balanço Patrimonial (ou Balanço de Abertura, caso a empresa esteja constituída há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso), apresentado na forma da lei (com os Termos de Abertura e de Encerramento, e devidamente registrado pelo órgão competente), que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, contendo a demonstração contábil do exercício, declarado pela Junta Comercial. a. A empresa deverá comprovar que possui Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor igual ou superior à 10% (dez por cento) do valor total orçado para os serviços;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA a) BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados ha mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. a.1) As empresas com menos de 01(um) ano de exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. a.2) A boa situação financeira de que trata o item acima será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral – ILG e índice de Liquidez Corrente – ILC, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: ILG= INDICE DE LIQUIDEZ GERAL = Ativo Circulante+Realizável a Longo Prazo > 1,00 Passivo Circulante+ Exigível a Longo Prazo ILC= INDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE = Ativo Circulante > 1,00