QUANTO À CAPACIDADE TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

QUANTO À CAPACIDADE TÉCNICA. 12.5.1. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, devendo conter: 12.5.1.1. nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, e-mail); 12.5.1.2. local e data de emissão; a) As certidões e demais documentos que não tenham o prazo de validade expresso em seu corpo, deverão ser apresentadas com no máximo 90 (noventa) dias da data de sua emissão, com exceção do Atestado de Capacidade Técnica, cuja validade é indeterminada.
QUANTO À CAPACIDADE TÉCNICA. 12.5.1. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, devendo conter: 12.5.1.1. nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, etc.); 12.5.1.2. local e data de emissão; 12.5.1.3. dados do signatário (nome, cargo, etc.). a) As certidões e demais documentos que não tenham o prazo de validade expresso em seu corpo, deverão ser apresentadas com no máximo 90 (noventa) dias da data de sua emissão, com exceção do Atestado de Capacidade Técnica, cuja validade é indeterminada.
QUANTO À CAPACIDADE TÉCNICA. 1) Mínimo de 02 Atestado (s) de Capacidade Técnica, expedido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter a proponente fornecido equipamento semelhante ao solicitado neste Edital. Os atestados devem conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s) atestador (es), ou qualquer outro meio com o qual o Município possa valer-se para manter contato com a(s) pessoa(s) declarante(s); 2) Declaração (Modelo nº 04), sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Lei 10.097/00); 3) declaração de treinamento, caso haja previsão nas características técnicas do objeto (Modelo nº 05). 4) declaração de fornecimento (Modelo nº 06); 5) Além dos documentos relacionados no Item 13, deverá encaminhar a proposta atualizada preenchida em papel timbrado, ou devidamente identificada com dados básicos da empresa do tipo Razão Social, CNPJ, constando o(s) valor(es) unitário(s), respectivo valor global, demais informações, exigidas no Anexo I, datada e assinada por quem de direito, escrita em português. Os valores cotados nas propostas deverão ser expressos em REAL, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula (R$0,00), o não atendimento ao solicitado poderá acarretar desclassificação do Lote; 6) A proposta deverá estar em conformidade com a proposta eletrônica; 7) O não envio, o envio indevido ou a falta de qualquer dos documentos acarretará desclassificação. No caso de desclassificação por inabilitação, será convocada a próxima classificada, desde que obedecida, a ordem de classificação, prazo e demais exigências editalícias; 8) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por tabelionato de Notas ou pelo Pregoeiro; 9) Considerar-se-á como válido por 90 (noventa) dias os documentos que não possuírem outra referência quanto a esse prazo; 10) Considerar-se-á desclassificada e/ou inabilitada a licitante que: 10.1) Seja declarada inidônea em qualquer esfera de Governo; 10.2) Estiver cumprindo penalidade de suspensão temporária ou outra penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal; 10.3) Tiver decretada sua falência, concordata, dissolução ou liquidação; 10.4) Não atender as exigências quanto à habilitação, devid...
QUANTO À CAPACIDADE TÉCNICA. 12.5.1. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação. 12.5.2.1. o(s) atestado(s) deverá(ão) conter: a) nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente;
QUANTO À CAPACIDADE TÉCNICA a) mínimo de 01 (um) Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter a proponente fornecido equipamento semelhante ao solicitado neste Edital. Os atestados devem conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio com o qual o licitador possa valer-se para manter contato com a(s) pessoa(s) declarante(s).
QUANTO À CAPACIDADE TÉCNICA. 08.5.1 Mínimo de 01 (um) Atestado (s) de Capacidade Técnica, expedido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter a proponente fornecido equipamento semelhante ao solicitado neste Edital. Os atestados devem conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s) atestador (es), ou qualquer outro meio com o qual o Município possa valer-se para manter contato com a(s) pessoa(s) declarante(s). 08.5.2 Declaração (Anexo n.º 04), sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Lei 10.097/00). 08.5.3 declaração de treinamento, caso haja previsão nas características técnicas do objeto (Anexo n.º 05). 08.5.4 declaração de fornecimento (Anexo n.º 06). 08.5.5 declaração emitida pelo Fabricante de que a proponente é representante autorizada da marca ofertada. 08.5.6 O não envio, o envio indevido ou a falta de qualquer dos documentos acarretará desclassificação ou inabilitação. Nesse caso, obedecida a ordem de classificação, prazo e demais exigência do edital, será convocada a próxima classificada. 08.5.7 Considerar-se-á como válido por 90 (noventa) dias os documentos que não possuírem outra referência quanto a esse prazo. 08.5.8 Considerar-se-á desclassificada e/ou inabilitada a licitante que: 08.5.8.1 Seja declarada inidônea e/ou suspensa em qualquer esfera de Governo; 08.5.8.2 Estiver cumprindo penalidade de suspensão temporária ou outra penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal; 08.5.8.3 Tiver decretada sua falência, concordata, dissolução ou liquidação; 08.5.8.4 Não atender as exigências quanto à habilitação, devidas neste Edital. 08.5.8.5 Apresentar as propostas em desacordo com o estabelecido no Edital, em especial, com valores superiores ao estimado. 08.5.8.6 Deixar de atender a alguma exigência deste Edital, ou apresentar declaração ou documentação que não atenda aos requisitos legais.
QUANTO À CAPACIDADE TÉCNICA. 08.5.1 Declaração (Anexo n.º 04), sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não 08.5.2 Declaração de fornecimento (Anexo n.º 06).
QUANTO À CAPACIDADE TÉCNICA. Prova de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) ou Declaração(s) de capacidade técnica em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter a licitante executado serviços de fornecimento de combustíveis.
QUANTO À CAPACIDADE TÉCNICA. 6.2.1 - O licitante deverá apresentar no mínimo um atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que já executou os serviços de fornecimento compatíveis com o objeto do certame. 6.2.2 - A empresa licitante deverá apresentar todos os catálogos e prospectos dos produtos ofertados para que a equipe de licitação e equipe técnica possa avaliar corretamente os itens ofertados.
QUANTO À CAPACIDADE TÉCNICA. 12.5.1. Registro ou inscrição, vigente, da empresa licitante (pessoa jurídica) na entidade profissional competente – CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo. 12.5.2. Registro ou inscrição, vigente, do responsável técnico (pessoa física) na entidade profissional competente