Quanto à Habilitação Jurídica. 4.2.1.1 – Registro Comercial no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
Quanto à Habilitação Jurídica. 8.2.1 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.2 - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.2.3 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.4 - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.2.5 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.6 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.2.7 - Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Quanto à Habilitação Jurídica. 08.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, bem como última alteração; no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou simples, acompanhada de prova da investidura ou nomeação da administração em exercício.
08.2.2 Decreto de autorização, devidamente arquivado, para sociedade estrangeira já em funcionamento no Brasil.
08.2.3 Registro empresarial, no caso de empresa individual.
Quanto à Habilitação Jurídica. I. Se pessoa natural ou empresário individual:
a) Cédula de identidade;
Quanto à Habilitação Jurídica a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidado e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação;
Quanto à Habilitação Jurídica a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, bem como última alteração; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Se este(s) documento(s) já estiver(em) sido(s) entregue(s) para o credenciamento é desnecessária a sua reapresentação no envelope de Habilitação.
Quanto à Habilitação Jurídica. 8.1.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.1.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, se for o caso, inscrição do Ato Constitutivo, em se tratando de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
a) Os documentos citados nos itens acima deverão estar acompanhados de sua última alteração ou da respectiva consolidação.
Quanto à Habilitação Jurídica a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
Quanto à Habilitação Jurídica. 4.3.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, no caso de sociedade empresária.
4.3.1.2. No caso de sociedade empresária, nos mesmos termos da alínea anterior, ou:
4.3.1.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e demais alterações, inclusive a que estiver em vigor ou;
4.3.1.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, juntamente com a certidão simplificada e última alteração contratual ou;
4.3.1.2.3. A última alteração contratual consolidada e, caso existam, as demais alterações contratuais posteriores; e
4.3.1.2.4. No caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
4.3.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
4.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Quanto à Habilitação Jurídica a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), devidamente atualizado, com a descrição da atividade econômica compatível com o objeto da licitação e, em caso de alteração da atividade econômica; juntar também documentos comprovando a alteração;