RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE Cláusulas Exemplificativas

RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE. 3.3.1. O fornecedor foi escolhido através de pesquisa de mercado, utilizando-se o critério de menor preço ofertado.
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE. 4.1.1. Diante da necessidade de capacitação, a área requisitante iniciou uma pesquisa de mercado entre instituições de atuação no mercado, com a finalidade de verificar quais das empresas teriam condições de atender o formato do curso pretendido pelo CH-UFC/ EBSERH. Considerando os quesitos de reconhecimento de excelência pelo mercado, de experiência em capacitações nos assuntos pretendidos e notoriedade no tema a ser ministrado, a área requisitante do treinamento optou pela empresa Potenciar Consultoria e Desenvolvimento de Trabalho Ltda., CNPJ: 01.467.557/0001-08, por ser a instituição que melhor atende à necessidade do CH-UFC/ EBSERH. 4.1.2. Destacamos que a contratação do curso pode ser feita com inexigibilidade de licitação, com base no Art. 80, II, f), do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH, que define:
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE. 7.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante Dispensa de Licitação em razão do valor. 7.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Art. 29, inciso II, da Lei 13.303, de 30 de junho 2016. Projeto Básico - PB CO 7.3. A empresa VIVO - TELEFÔNICA BRASIL S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0001-62, foi a escolhida em função da sua abrangência e credibilidade e, sobretudo, em razão dos preços propostos, conforme se verifica nos documentos SEI n° 0157226 em que consta a proposta de preço relativa aos serviços de telefonia fixa .
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE. 2.3.1. Diante da necessidade de implementar diretrizes e estratégias para organização e de aprimorar os processos de trabalho, buscando alcançar maior eficiência na operação e no uso dos recursos públicos, foi constituída equipe de planejamento de contratação para encontrar no mercado a melhor solução de capacitação que se encaixasse a realidade da Rede Ebserh. 2.3.2. A entidade promotora do evento é o Centro de Direito Biomédico - CDB, considerado uma Associação privada sem fins lucrativos que se dedica a organizar a discussão pública de temas de Direito Biomédico, a enriquecer o fundo bibliográfico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, e a promover o ensino do Direito da Medicina. É uma instituição reconhecida e aclamada quanto a sua notoriedade, com mais de 20 anos de atuação no mercado. O CDB é ainda membro de vários projetos interdisciplinares financiados pela Comissão Europeia em várias áreas relacionadas com o Direito Médico, responsável por investigações em direito da medicina e em direito da farmácia e do medicamento, publicações periódicas, revista especializada, orientações técnicas e livros, atuando como suporte imprescindível de informação e conhecimento quanto às temáticas propostas, conforme o endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx%X0%X0xxxx. 2.3.3. Importante pontuar que o CDB possui uma linha de estudos específica, em modelo interdisciplinar abarcando áreas médica, farmacêutica e medicamentos, inclusive ofertando cursos de Especialização, Pós-graduação e outros (link). Sendo assim, é um campo frutífero para troca de experiências e assimilação das melhores práticas em temas atinentes à área. 2.3.4. Destacamos que a contratação do treinamento pode ser feita com inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 80, II, f), do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, que assim versa:
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE. 6.0.1. Diante da necessidade de implementar diretrizes e estratégias para organização e de aprimorar os processos de trabalho, buscando alcançar maior eficiência na operação e no uso dos recursos públicos, foi constituída equipe de planejamento de contratação para encontrar no mercado a melhor solução de capacitação que se encaixasse a realidade da Rede Ebserh. 6.0.2. A entidade promotora do evento é a Associação Brasileira de Normas Técnicas, CNPJ: 33.402.892/0011-88. De acordo com o site da empresa (Acesse aqui): A ABNT é o Foro Nacional de Normalização por reconhecimento da sociedade brasileira desde a sua fundação, em 28 de setembro de 1940, e confirmado pelo governo federal por meio de diversos instrumentos legais. Entidade privada e sem fins lucrativos, a ABNT é membro fundador da International Organization for Standardization (Organização Internacional de Normalização - ISO), da Comisión Panamericana de Normas Técnicas (Comissão Pan-Americana de Normas Técnicas - Copant) e da Asociación Mercosur de Normalización (Associação Mercosul de Normalização - AMN). Desde a sua fundação, é também membro da International Electrotechnical Commission (Comissão Eletrotécnica Internacional - IEC). A ABNT é responsável pela elaboração das Normas Brasileiras (ABNT NBR), elaboradas por seus Comitês Brasileiros (ABNT/CB), Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE). Desde 1950, a ABNT atua também na avaliação da conformidade e dispõe de programas para certificação de produtos, sistemas e rotulagem ambiental. Esta atividade está fundamentada em guias e princípios técnicos internacionalmente aceitos e alicerçada em uma estrutura técnica e de auditores multidisciplinares, garantindo credibilidade, ética e reconhecimento dos serviços prestados. Trabalhando em sintonia com governos e com a sociedade, a ABNT contribui para a implementação de políticas públicas, promove o desenvolvimento de mercados, a defesa dos consumidores e a segurança de todos os cidadão. Os cursos da ABNT são cuidadosamente estruturados para a aplicação das versões mais atualizadas das normas técnicas e o material fornecido ao participante inclui a norma técnica relativa ao tema do mesmo. A ABNT ministra, atualmente, mais de 150 cursos, que podem ser visualizados no link que se segue: 6.0.3. Destacamos que a contratação do treinamento pode ser feita com inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 81, II, f), do Regulamento de Licitações e Contratos da ...
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE. A curadoria é um trabalho técnico e especializado, que leva em consideração o notório saber, a consagração artística e a experiência do profissional contratado, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx – ME por seu representante legal, em virtude de sua trajetória na área de curadoria e montagem de exposições. O serviço consiste no domínio das linguagens artísticas necessários para que haja um diálogo entre as obras selecionadas. O representante legal da contratada possui formação superior em artes plásticas, além de comprovada especialização nesta área conforme comprovação em anexo.

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  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1. 3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG/CSM a indisponibilidade do sistema. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE 8.1. Caberá a CONTRATANTE: Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá: 8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desdeque cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato. 8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas; 8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada; 8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato; 8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário; 8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadospelos empregados da CONTRATADA; 8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA. 8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes; 8.2. Caberá a CONTRATADA: Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual: 8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida. 8.2.2. Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações; 8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação,que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº.8.666/93; 8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato; 8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP; 8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE; 8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados; 8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual; 8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação; 8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE; 8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível oupenal relacionados ao fornecimento do objeto contratual. 8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais; 8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.