Reclamações Cláusulas Exemplificativas

Reclamações. 11.1. Em caso de deficiência no serviço prestado (acomodação, transporte aéreo, traslados, guias e outros) a reclamação deverá ser devidamente reportada, por escrito, ao prestador do serviço "in loco", com o devido protocolo. Uma cópia do documento, devidamente protocolada, deverá ser apresentada à TREND juntamente coma reclamação.
Reclamações. 10.1 No caso de reclamações quanto à prestação de serviços, o passageiro as encaminhará por escrito a operadora, em até 30 dias após o encerramento dos serviços, conforme artigo 26, item 1, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer, após este prazo a relação contratual será considerada perfeita e acabada, desobrigando a operadora de qualquer responsabilidade.
Reclamações. Todas as reclamações relativas à execução ou interpretação do contrato poderão ser dirigidas ao Segurador, sem prejuízo do recurso, para o efeito, ao Instituto de Seguros de Portugal, aos tribunais judiciais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litígios.
Reclamações. Em caso de reclamações quanto à prestação de serviços, o hóspede deverá encaminhar um e-mail para o serviço de atendimento ao cliente da Norwegian Cruise Line xxx@xxx.xxx, por escrito até 30 dias após o encerramento do cruzeiro. Caso não o faça dentro deste prazo, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.
Reclamações. Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada. O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.
Reclamações. 16.1. O titular poderá apresentar ao BNA as reclamações com fundamento em incumprimento por parte do Banco, da legislação e regulamentação aplicáveis. Em caso de reclamação, o titular deverá apresentar primeiramente tal reclamação ao BNI e caso não seja resolvida a sua situação, poderá reclamar ao BNA.
Reclamações. 2.13.1 – Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias para a interposição de reclamações por parte da CONTRATADA, devidamente fundamentada com os motivos, determinação de valores e espécie, exceto nos casos estabelecidos no item 2.9.1 deste ANEXO.
Reclamações. O Segurador dispõe de uma unidade orgânica específica para receber, analisar e dar resposta às reclamações efetuadas, sem prejuízo destas poderem ser apresentadas à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e da possibilidade de recurso à arbitragem. A informação geral relativa à gestão de reclamações encontra-se disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xx.
Reclamações. O Cliente poderá efectuar a reclamação por escrito endereçando-a à Activotrade, ou de forma oral a qualquer colaborador deste, devendo este reduzi-la a escrito. A apreciação da reclamação compete ao departamento de Atenção ao Cliente da Activotrade que decidirá sobre a pretensão do Cliente num máximo de 45 dias, comunicando-lhe prontamente a sua apreciação ou decisão. Este prazo poderá ser alargado na medida da necessidade de obtenção de elementos adicionais indispensáveis à decisão, designadamente a consulta às entidades do mercado, aí incluídas as autoridades de supervisão, caso em que será dado conhecimento ao Cliente. • Apesar do encerramento compulsivo de posições ser efectuado pela contraparte, eventuais questões relativas à execução de ordens e ao encerramento compulsivo das posições deverão ser dirigidas à Activotrade, que se responsabiliza perante o cliente quanto ao esclarecimento e solução das situações que se verifiquem. • Para dirimir litígios emergentes entre Investidor e Contraparte aplica-se a lei da República do Chipre, convencionando- se o tribunal de Limassol (Chipre) para esse efeito.
Reclamações. Em caso de reclamações quanto à prestação dos serviços, o cliente as encaminhará por escrito à BLANC TOUR até 30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, Inciso I, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer dentro do prazo acima, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.