RECURSO ORÇAMENTÁRIO. 14.1. É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do Art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
14.2. A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato, anexando a cópia ao processo administrativo de licitação.
14.3. O Setor de Compras solicitará a Contabilidade, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesa.
RECURSO ORÇAMENTÁRIO. 9.1. Os recursos financeiros necessários e suficientes à contratação serão oriundos xxxxxxxxxx. tendo como objeto a execução de: Projeto Atividade: ....................................... Elemento de Despesa xxxxxxxxxx Fonte de Recurso xxxxxxxxxxx
RECURSO ORÇAMENTÁRIO. Nos termos do parágrafo 2º do art. 7º do Decreto Federal 7.892/2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços, somente será indicada a dotação orçamentária para a formalização do contrato ou instrumento hábil.
RECURSO ORÇAMENTÁRIO. 10.1. A informação dos recursos orçamentários deve especificar se a despesa está devidamente prevista no Orçamento Municipal do Exercício de 2023. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, a rubrica orçamentária é a seguinte:
10.2. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, os recursos financeiros para custear as despesas serão os seguintes:
RECURSO ORÇAMENTÁRIO. 14.1. Nos termos dos Artigos 14 e 38 da Lei Federal nº 8.666/93 deverá ser comprovada a existência dos recursos orçamentários para o pagamento da despesa, sob pena de nulidade do ato, devendo constar os códigos e os valores orçamentários disponíveis. Será necessária a indicação da fonte de recursos que será utilizada para o pagamento das despesas decorrentes da contratação.
14.2. A informação dos recursos orçamentários deve especificar se a despesa está devidamente prevista no Orçamento Municipal do Exercício de 2022. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, a rubrica orçamentária é a seguinte:
14.3. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, os recursos financeiros para custear as despesas serão os seguintes:
RECURSO ORÇAMENTÁRIO. 7.1.Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias Exercício/2019: 02.02-2002-3390.30.00 – Manutenção do Gabinete 03-03-2004-3390.30.00 – Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda. 08.08-2014-3390.30.00 – Manutenção do Ensino Infantil 08.08-2015-3390.30.00 – Manutenção do Ensino Fundamental 08.08-2016-3390.30.00 – Manutenção da Secretaria de Educação 09.09-2033-3390.30.00 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 18-18-2031-3390.30.00 – Programa Saúde da Família – PSF 18-18-2032-3390.30.00 – Manutenção do Programa de Atenção Básica – PAB 18-18-2035-3390.30.00 – Manutenção do Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças – ECD 07.07-2043-3390.30.00 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 05.05-20-2054-3390.30.00 – Manutenção das Atividades do Setor de Transportes 05.05-2067-3390.30.00 – Manutenção das Atividades dos Serv. de Obras e Utilidade Pública
RECURSO ORÇAMENTÁRIO. A despesa pelos pagamentos devidos em razão da execução da presente aquisição responderão os recursos da dotação orçamentária: Exercício 2018 Atividade 1717.103010005.2.066 Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
RECURSO ORÇAMENTÁRIO. 2.1. Nos termos da legislação vigente, a indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da formalização do contrato ou instrumento equivalente.
RECURSO ORÇAMENTÁRIO. A despesa pelos pagamentos devidos em razão da execução da presente aquisição responderão os recursos da dotação orçamentária Exercício 2018:
RECURSO ORÇAMENTÁRIO. O recurso orçamentário será o constante do exercício de 2018, na rubrica a seguir e sucessiva correspondente: 02.05.10.301.5007.3.056.4490-51 – Ficha nº 275 – Secretaria Municipal de Saúde.