RENDA Cláusulas Exemplificativas

RENDA. 1. O valor mensal12 da renda é de […]€ […] (por extenso), não incluindo as despesas ou encargos que sejam devidos nos termos do artigo 1078.º do Código Civil.
RENDA. Permitir o cadastro das rendas da pessoa para compor e gerar a renda familiar, mantendo um histórico de todas as rendas dessa família. O sistema deve automaticamente, dependendo da renda da pessoa ou família, indicar que o mesmo pode ingressar em algum programa do governo, que enquadre a situação atual da pessoa ou família.
RENDA. 1. O valor máximo das rendas a pagar é calculado com base no último valor mediano das rendas por metro quadrado de alojamentos familiares do concelho de São João da Madeira, divulgado pelo INE IP.
RENDA. Participante patrocinado: Salário-base e valores relativos às rubricas de caráter permanente, tais como adicional Decreto-Lei 1971, adicional por tempo de serviço, adicional de periculosidade fixo, gratificação de função incorporada e acordo carga horária. • Participante autopatrocinador: Deve ser considerado renda aquela que serviu de base para o cálculo da contribuição previdenciária mensal para a ELETROS no mês anterior à solicitação do empréstimo. • Participante Optante pelo Benefício Proporcional Diferido - BPD: Deve ser considerado renda o valor de sua complementação de aposentadoria proporcional diferida vigente no mês anterior ao da solicitação do empréstimo. • Participante requisitado por patrocinadora: Deve ser considerado renda o valor do salário de contribuição previdenciária constante do último aviso de crédito emitido pela patrocinadora.
RENDA. Importante, informe de onde vem a maior parte da sua renda: • Renda formal • Trabalha por conta própria • Recebe benefício do Governo ou sem renda e clique em Próximo
RENDA. 1. A renda anual é de € [•] ([•] euros), paga em duodécimos de € [•] ([•] euros), até ao primeiro dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que disser respeito.
RENDA. A renda é estipulada em certa quantia em dinheiro e fixada anualmente. Salvo estipulação das partes em contrário a renda será liquidada até ao último dia do ano a que respeita, no domicílio ou sede social do senhorio. Excecionalmente, nos arrendamentos florestais, é possível a fixação de uma componente variável da renda em função da produtividade do prédio. A renda é atualizável anualmente em função do coeficiente acordado pelas partes ou tendo em conta o índice de preços fixado, anualmente, até 30 de Outubro. O atual regime jurídico prevê a possibilidade de qualquer uma das partes proceder a uma alteração do valor da renda em função de circunstâncias imprevisíveis e anormais, alheias à vontade do arrendatário, e que tenham impacte negativo na regular e normal capacidade produtiva do prédio. Considera a lei que existe impacte negativo na normal capacidade produtiva do prédio quando ocorrerem perdas de, pelo menos, um terço das plantações das culturas permanentes ou da plantação florestal explorada no prédio. Em caso de mora do arrendatário, o senhorio tem o direito a exigir, além das rendas em atraso, uma indemnização igual a 50% do que seja devido, exceto nas situações em que o contrato for resolvido com fundamento na falta de pagamento. O arrendatário pode fazer cessar a mora no prazo de 60 dias a contar do seu início. É inexigível ao senhorio a manutenção do contrato em caso de mora superior a seis meses no pagamento da renda. O arrendatário pode proceder ao depósito da renda quando ocorram os pressupostos da consignação em depósito, quando lhe seja permitido fazer cessar a mora e ainda quando esteja pendente ação de despejo. O depósito é realizado em qualquer instituição de crédito. O arrendatário fica obrigado a comunicar ao senhorio, por escrito, o depósito da renda.
RENDA. 2.1 O valor da renda mensal será determinado no ato público da Hasta Pública (tendo por base o valor base de licitação fixado).
RENDA. A locação financeira (leasing) das viaturas e respetivos equipamentos será feita mediante o pagamento pelo Município de Paredes de Coura de uma renda antecipada com periodicidade mensal.
RENDA. 1. A renda mensal é de € ( ), vencendo- se a primeira prestação na data da celebração do contrato e as restantes no primeiro dia útil do mês anterior àquele a que disser respeito.