Common use of RESPONSABILIDADES Clause in Contracts

RESPONSABILIDADES. 6.1. A SINCLAIR PHARMA não se responsabiliza por vícios ou defeitos técnicos e/ou operacionais oriundos do sistema do usuário ou de terceiros. 6.2. A SINCLAIR PHARMA não é prestadora dos serviços anunciados pelos usuários na plataforma CLINIC FINDER, mas, tão somente, proprietária dos produtos anunciados. 6.3. A SINCLAIR PHARMA, no que tange à plataforma CLINIC FINDER, não será responsável pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos profissionais/usuários. O usuário/profissional reconhece e aceita que, ao realizar negociações uns com os outros, o faz por sua conta e risco, reconhecendo a SINCLAIR PHARMA como mero fornecedor de serviços de disponibilização de espaço virtual para anúncios de serviços ofertados por terceiros. Em nenhum caso a SINCLAIR PHARMA será responsável pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo que possa sofrer devido às negociações realizadas ou não realizadas por meio do site ou plataforma decorrentes da conduta de outros usuários. 6.4. A SINCLAIR PHARMA recomenda que toda negociação seja realizada com cautela e bom senso. O Usuário/Profissional deverá sopesar os riscos da negociação, levando em consideração que pode estar, eventualmente, lidando com pessoas valendo-se de identidade falsa. 6.5. Nos casos em que um ou mais usuários/profissionais ou algum terceiro inicie qualquer tipo de reclamação ou ação legal contra outro ou mais usuários, todos e cada um dos usuários envolvidos nas reclamações ou ações eximem de toda responsabilidade a SINCLAIR PHARMA e os seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores. Os usuários têm um prazo de 60 dias, a contar da ciência do fato, para iniciar uma reclamação contra outro(s) usuário(s). Uma vez vencido esse prazo, não será possível iniciar uma reclamação através do site da SINCLAIR PHARMA. 6.6. Para a hipótese em que um usuário inicie uma reclamação em face de um usuário por meio do site da SINCLAIR PHARMA, fica reservado o direito, a critério da SINCLAIR PHARMA, de alterar o motivo da reclamação realizada pelo usuário, quando verificado, por exemplo, divergências nas alegações. A alteração do motivo da reclamação pela SINCLAIR PHARMA importará na aplicação da medida/sanção cabível ao usuário, conforme o caso.

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Samples: Termos De Uso

RESPONSABILIDADES. 6.19.1. A SINCLAIR PHARMA CONTRATADA não se responsabiliza por vícios práticas maliciosas ou defeitos técnicos pelo mau uso dos Dados Pessoais acessados pela CONTRATANTE, bem como por falhas na segurança de dados ou ilegalidades cometidas pela CONTRATANTE e/ou operacionais oriundos seus prepostos. Ressalvada a hipótese de ter laborado com culpa exclusiva, a CONTRATADA não assume responsabilidade por perdas e danos que se originem das informações prestadas em razão dos serviços executados no âmbito do sistema do usuário ou de terceiros“Contrato”. 6.29.2. A SINCLAIR PHARMA não é prestadora dos serviços anunciados pelos usuários na plataforma CLINIC FINDERCONTRATANTE responsabiliza-se, masintegralmente e com exclusividade, tão somente, proprietária dos produtos anunciados. 6.3. A SINCLAIR PHARMA, no que tange à plataforma CLINIC FINDER, não será responsável pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos profissionais/usuários. O usuário/profissional reconhece e aceita que, ao realizar negociações uns com perante os outros, o faz por sua conta e risco, reconhecendo a SINCLAIR PHARMA como mero fornecedor de serviços de disponibilização de espaço virtual para anúncios de serviços ofertados por terceiros. Em nenhum caso a SINCLAIR PHARMA será responsável pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano seus clientes e/ou prejuízo terceiros, quanto à utilização das informações disponibilizadas, respondendo por perdas e danos que possa sofrer devido às negociações realizadas ou não realizadas por meio do site ou plataforma decorrentes da conduta de outros usuários. 6.4. A SINCLAIR PHARMA recomenda que toda negociação seja realizada com cautela e bom senso. O Usuário/Profissional deverá sopesar os riscos da negociação, levando em consideração que pode estarpossam, eventualmente, lidando com pessoas valendooriginar-se de identidade falsadessa utilização. 6.59.3. Nos casos em A CONTRATANTE não utilizará as informações obtidas para constranger ou coagir, de qualquer maneira que um seja, o titular do documento consultado ou, ainda, como justificativa para atos que violem ou mais usuários/profissionais ameacem interesses de terceiros; vender, repassar ou algum terceiro inicie qualquer tipo estabelecer convênio de reclamação repasse de informações com outras empresas, especialmente aquelas que prestam serviços de informações ou ação legal contra outro ou mais usuáriosassemelhados, todos salvo mediante prévia e cada um dos usuários envolvidos nas reclamações ou ações eximem de toda responsabilidade a SINCLAIR PHARMA e os seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores. Os usuários têm um prazo de 60 diasexpressa autorização da CONTRATADA, a contar da ciência qual jamais será presumida. 9.4. Cabe à CONTRATANTE a iniciativa de comandar, de imediato, a exclusão das operações anotadas em razão do fatosistema de reciprocidade, para iniciar uma reclamação contra outro(s) usuário(s). Uma vez vencido esse prazocujos titulares, por qualquer motivo, não será possível iniciar uma reclamação através do site devam constar nas respectivas bases de dados da SINCLAIR PHARMACONTRATADA. 6.6. Para 10.1 As Partes se obrigam a hipótese em que um usuário inicie uma reclamação em face preservarem o sigilo dos dados pessoais de um usuário por meio do site da SINCLAIR PHARMA, fica reservado o direito, a critério da SINCLAIR PHARMA, de alterar o motivo da reclamação realizada pelo usuário, quando verificadoterceiros, por exemplosi e por seus prepostos, divergências os quais serão identificados mediante uso de recurso de informática, somente nas alegações. A alteração atividades que, em virtude de lei, lhes compete exercer, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações trocadas entre si ou geradas no âmbito do motivo contrato de prestação de serviços ou deste Termo. 10.2 Os responsáveis pela indevida divulgação de informações, após formalmente identificados, responderão pelos danos que porventura causarem, sem prejuízo das sanções criminais e administrativas aplicáveis à espécie, além da reclamação pela SINCLAIR PHARMA importará na aplicação da medida/sanção cabível ao usuário, conforme o casoresponsabilização civil.

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Samples: Service Agreement

RESPONSABILIDADES. 6.1. A SINCLAIR PHARMA não se responsabiliza por vícios ou defeitos técnicos 17.1 Serão de responsabilidade única e exclusiva de cada Parte as reclamações e ações judiciais e/ou operacionais oriundos administrativas de iniciativa de seus clientes finais, terceiros, empregados, subcontratados ou representantes, relativas à condução dos seus próprios negócios e à prestação de seus próprios serviços, em razão de violação da legislação e/ou regulamentação aplicável, inclusive aquelas impostas pelo Poder Público, devendo a Parte responsável manter a outra a salvo de tais reclamações ou ações, e indenizá- la de quaisquer quantias, inclusive honorários advocatícios, custas judiciais comprovadas em toda a extensão de eventual condenação, devidas em decorrência de tais reclamações ou ações. 17.2 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a responsabilidade de cada Parte perante a outra limitar-se-á aos danos diretos efetivamente sofridos pela Parte prejudicada, desde que devidamente comprovados, excluindo-se eventuais lucros cessantes, perda de receita e danos indiretos. 17.3 A TIM não será responsabilizada por atos de terceiros, ou de órgãos governamentais ou regulatórios que impeçam o cumprimento das obrigações deste Contrato. 17.4 A TIM não será responsabilizada por quaisquer perdas e danos resultantes de acessos não autorizados a facilidades, instalações ou equipamentos do sistema CONTRATANTE ou por alteração, perda ou destruição dos arquivos de dados, programas, procedimentos, ou informações do usuário CONTRATANTE causados por acidente, meios ou equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método impropriamente empregado pelo CONTRATANTE. 17.5 A TIM não possui a obrigação de fiscalizar ou, de qualquer forma, acompanhar ou controlar o conteúdo veiculado pelo CONTRATANTE, isentando-se a TIM, nesse caso, de qualquer responsabilidade pela veiculação de conteúdo ilegal, imoral ou antiético por parte do CONTRATANTE. 17.6 A CONTRATANTE assume toda e qualquer responsabilidade pelas eventuais operações de compra e venda por meio virtual que impliquem em transferência de informações sigilosas do CONTRATANTE e/ou de terceiros. 6.2. A SINCLAIR PHARMA não é prestadora dos serviços anunciados pelos usuários na plataforma CLINIC FINDER, mas, tão somente, proprietária dos produtos anunciados. 6.3. A SINCLAIR PHARMA, no que tange à plataforma CLINIC FINDER, não será responsável pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos profissionais/usuários. O usuário/profissional reconhece e aceita que, ao realizar negociações uns com os outros, o faz por sua conta e risco, reconhecendo a SINCLAIR PHARMA como mero fornecedor de serviços de disponibilização de espaço virtual para anúncios de serviços ofertados por terceiros. Em nenhum caso a SINCLAIR PHARMA será responsável pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo que possa sofrer devido às negociações realizadas ou não realizadas por meio do site ou plataforma decorrentes da conduta de outros usuários. 6.4. A SINCLAIR PHARMA recomenda que toda negociação seja realizada com cautela e bom senso. O Usuário/Profissional deverá sopesar os riscos da negociação, levando em consideração que pode estar, eventualmente, lidando com pessoas valendo-se de identidade falsa. 6.5. Nos casos em que um ou mais usuários/profissionais ou algum terceiro inicie qualquer tipo de reclamação ou ação legal contra outro ou mais usuários, todos e cada um dos usuários envolvidos nas reclamações ou ações eximem de toda responsabilidade a SINCLAIR PHARMA e os seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores. Os usuários têm um prazo de 60 dias, a contar da ciência do fato, para iniciar uma reclamação contra outro(s) usuário(s). Uma vez vencido esse prazo, não será possível iniciar uma reclamação através do site da SINCLAIR PHARMA. 6.6. Para a hipótese em que um usuário inicie uma reclamação em face de um usuário por meio do site da SINCLAIR PHARMA, fica reservado o direito, a critério da SINCLAIR PHARMA, de alterar o motivo da reclamação realizada pelo usuário, quando verificado, por exemplo, divergências nas alegações. A alteração do motivo da reclamação pela SINCLAIR PHARMA importará na aplicação da medida/sanção cabível ao usuário, conforme o caso.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Transporte De Dados Em Alta Capacidade

RESPONSABILIDADES. 6.17.1. Compromete-se o CLIENTE a verificar e manter amplo controle sobre os produtos finais gerados pelo SISTEMA, informando, de imediato, a PHILIPS, quaisquer falhas ou problemas com os mesmos. Compromete-se a PHILIPS a tomar as medidas corretivas cabíveis, desde que possíveis, tão logo seja notificada de algum problema constatado no SOFTWARE. 7.2. A SINCLAIR PHARMA PHILIPS e o DISTRIBUIDOR não se responsabiliza responsabilizarão pelos resultados produzidos pelo SISTEMA, caso este seja afetado por vícios algum tipo de programa externo, ou defeitos técnicos e/aqueles normalmente conhecidos como “VÍRUS”, por falha de operação ou operacionais oriundos do sistema do usuário operação por pessoas não autorizadas, bem como pelos danos ou prejuízos decorrentes de terceirosdecisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SISTEMA. 6.27.3. Assume-se, para efeito deste contrato, e as partes expressamente concordam, a existência de um consenso mundial acerca de não haver programa de computador totalmente isento de erros; à luz de tal consenso, na hipótese da ocorrência de qualquer defeito no SOFTWARE objeto deste contrato, a PHILIPS se reserva o direito de ser chamada para tentar resolvê-lo antes que lhe seja atribuída qualquer responsabilidade ou se lhe requeira qualquer ressarcimento ou indenização. 7.4. A SINCLAIR PHARMA não é prestadora PHILIPS fornecerá 1 (UMA) cópia dos serviços anunciados pelos usuários na plataforma CLINIC FINDERarquivos de instalação do SISTEMA nos meios magnéticos originais do produto contratado, maspara fins de segurança (“backup”), tão somente, proprietária dos produtos anunciadoscom a finalidade exclusiva de propiciar a recomposição do conteúdo do meio físico original em casos de perda de seus arquivos. 6.37.4.1. Os meios magnéticos utilizados como cópias de segurança (“backup”), deverão conter, obrigatoriamente, uma etiqueta de segurança, constando o título do produto e respectivo módulo licenciado, acrescido da inscrição: “cópia de segurança (“backup”) - direitos reservados a PHILIPS”. 7.5. A SINCLAIR PHARMAPHILIPS deverá fornecer ao CLIENTE as atualizações e as correções dos eventuais erros existentes no produto licenciado, no que tange à plataforma CLINIC FINDER, não será responsável pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos profissionais/usuários. O usuário/profissional reconhece entre os quais se definem as incorreções encontradas entre as especificações contidas na documentação dos mesmos e aceita que, ao realizar negociações uns com os outros, o faz por a sua conta e risco, reconhecendo a SINCLAIR PHARMA como mero fornecedor de serviços de disponibilização de espaço virtual para anúncios de serviços ofertados por terceiros. Em nenhum caso a SINCLAIR PHARMA será responsável pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo que possa sofrer devido às negociações realizadas ou não realizadas por meio do site ou plataforma decorrentes da conduta de outros usuáriosoperação. 6.47.6. A SINCLAIR PHARMA recomenda que toda negociação seja realizada Caberá ao CLIENTE disponibilizar os recursos materiais e humanos necessários à instalação do SISTEMA licenciado e cooperar efetivamente com cautela e bom senso. O Usuário/Profissional deverá sopesar os riscos a operação de instalação, customização, implantação ou manutenção desenvolvida, dentro do horário comercial da negociaçãomesma, levando em consideração que pode estar, eventualmente, lidando com pessoas valendo-se de identidade falsana data previamente ajustada entre as partes. 6.57.6.1. Nos casos em que um ou mais usuários/profissionais ou algum terceiro inicie qualquer tipo de reclamação ou ação legal contra outro ou mais usuáriosPor recursos materiais entende-se, todos sem se limitar e cada um dos usuários envolvidos nas reclamações ou ações eximem de toda responsabilidade principalmente, os equipamentos necessários para a SINCLAIR PHARMA utilização do SISTEMA objeto do contrato, com seus respectivos softwares previa e os seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores. Os usuários têm um prazo de 60 dias, a contar da ciência do fato, para iniciar uma reclamação contra outro(s) usuário(s). Uma vez vencido esse prazo, não será possível iniciar uma reclamação através do site da SINCLAIR PHARMAdevidamente configurados. 6.6. Para a hipótese em que um usuário inicie uma reclamação em face de um usuário por meio do site da SINCLAIR PHARMA, fica reservado o direito, a critério da SINCLAIR PHARMA, de alterar o motivo da reclamação realizada pelo usuário, quando verificado, por exemplo, divergências nas alegações. A alteração do motivo da reclamação pela SINCLAIR PHARMA importará na aplicação da medida/sanção cabível ao usuário, conforme o caso.

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Samples: Licensing Agreement

RESPONSABILIDADES. 6.113.1. A SINCLAIR PHARMA CONTRATANTE é única e exclusivamente responsável pelas informações inseridas no SISTEMA PLOOMES CRM, bem como pela adoção das medidas necessárias para garantir o bom funcionamento e acesso ao sistema, incluindo mas não se responsabiliza limitando a sistema operacional, programa antivírus, internet, dentre outros, ficando a CONTRATADA isenta de toda a qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos técnicos falhas, perda de dados e/ou operacionais oriundos informações, desempenho insatisfatório, dentre outros problemas técnicos originados em razão da não utilização das ferramentas adequadas para o correto funcionamento/acesso ao SISTEMA PLOOMES CRM ou ainda em razão do sistema mau uso do usuário ou de terceirossistema. 6.213.2. A SINCLAIR PHARMA Partes acordam que a opção pela contratação e utilização do SISTEMA PLOOMES CRM na forma como está e como ficará após a finalização da implementação referida na cláusula quarta deste Instrumento é da CONTRATANTE, a qual assume de maneira integral e exclusiva os custos e responsabilidade por qualquer dano ocasionado pelo uso, pelas informações contidas ou compiladas pelo SISTMA PLOOMES CRM e pela interação (ou imperícia na interação) com qualquer outro hardware ou software, fornecido ou não é prestadora dos serviços anunciados pelos usuários na plataforma CLINIC FINDERpela CONTRATADA. Em nenhuma circunstância a CONTRATADA, masseus empregados, tão somenterepresentantes, proprietária dos produtos anunciadosfornecedores e parceiros serão responsabilizados por qualquer dano (incluindo, sem limitação, danos por lucros cessantes, interrupção de negócios, perda ou vazamento de informações, perda de bens intangíveis, interrupção de trabalho, ruptura, dano ou falha no hardware ou software, custos de reparo, perda de tempo de trabalho ou outras perdas pecuniárias) decorrente do uso ou da imperícia no uso do SISTEMA PLOOMES CRM, ou incompatibilidade do SISTEMA PLOOMES CRM com qualquer hardware, software ou tipo de utilização, mesmo que a CONTRATANTE tenha sido orientada ou advertida previamente. 6.313.3. Pelo presente instrumento e na atividade desenvolvida em razão dele, nenhuma subordinação ou vinculação se estabelecerá entre as Partes, sendo cada Parte inteiramente livre para estabelecer seus procedimentos internos e métodos de trabalho. 13.4. Cada Parte deve arcar com todos os tributos dos quais é considerada contribuinte, conforme definido na legislação tributária em vigor, devidos em decorrência direta ou indireta deste Contrato. 13.5. O presente Contrato, em razão de seu objeto e natureza, não gera entre as Partes, qualquer vínculo que não o ora estipulado entre as Partes, não constituindo qualquer relação de natureza trabalhista, previdenciária ou securitária. 13.6. A SINCLAIR PHARMACONTRATADA será considerada, no para todos os efeitos, como única empregadora/contratante de todos aqueles que tange à plataforma CLINIC FINDERengajar na prestação dos serviços, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pela remuneração, condução e coordenação, além do atendimento a toda a legislação aplicável. 13.7. A CONTRATADA é a única responsável pela sua regularidade e de seu pessoal perante as entidades profissionais de classe. 13.8. A CONTRATADA manterá a CONTRATANTE a salvo de qualquer reclamação trabalhista, fiscal ou previdenciária decorrente de não cumprimento da legislação trabalhista, não será responsável pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos profissionais/usuários. O usuário/profissional reconhece e aceita que, ao realizar negociações uns com os outros, o faz por sua conta e risco, reconhecendo a SINCLAIR PHARMA como mero fornecedor de serviços de disponibilização de espaço virtual para anúncios de serviços ofertados por terceiros. Em nenhum caso a SINCLAIR PHARMA será responsável pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano recolhimento e/ou prejuízo que possa sofrer devido às negociações realizadas não pagamento dos encargos devidos pela CONTRATADA ou não realizadas por meio do site quanto à responsabilidade subsidiária e solidária da CONTRATANTE em relação a obrigações trabalhistas, fiscais e/ou plataforma decorrentes previdenciárias da conduta de outros usuáriosCONTRATADA. 6.4. A SINCLAIR PHARMA recomenda que toda negociação seja realizada com cautela e bom senso. O Usuário/Profissional deverá sopesar os riscos da negociação, levando em consideração que pode estar, eventualmente, lidando com pessoas valendo-se de identidade falsa. 6.5. Nos casos em que um ou mais usuários/profissionais ou algum terceiro inicie qualquer tipo de reclamação ou ação legal contra outro ou mais usuários, todos e cada um dos usuários envolvidos nas reclamações ou ações eximem de toda responsabilidade a SINCLAIR PHARMA e os seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores. Os usuários têm um prazo de 60 dias, a contar da ciência do fato, para iniciar uma reclamação contra outro(s) usuário(s). Uma vez vencido esse prazo, não será possível iniciar uma reclamação através do site da SINCLAIR PHARMA. 6.6. Para a hipótese em que um usuário inicie uma reclamação em face de um usuário por meio do site da SINCLAIR PHARMA, fica reservado o direito, a critério da SINCLAIR PHARMA, de alterar o motivo da reclamação realizada pelo usuário, quando verificado, por exemplo, divergências nas alegações. A alteração do motivo da reclamação pela SINCLAIR PHARMA importará na aplicação da medida/sanção cabível ao usuário, conforme o caso.

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Samples: Software License and Service Agreement

RESPONSABILIDADES. 6.15.1. A SINCLAIR PHARMA Em nenhuma hipótese, o FGV IBRE poderá ser responsabilizado por quaisquer danos, incluídos, mas não limitados, aos lucros cessantes, interrupção de negócios, perdas de informações ou outros prejuízos pecuniários decorrentes do uso ou da impossibilidade do uso da série especial objeto do fornecimento ajustado neste instrumento. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código DCDF-1314-E16D-686A 5.2. O uso das séries fornecidas é de exclusiva responsabilidade da LICENCIADA. O FGV IBRE não se responsabiliza responsabilizará pelo uso indevido ou inadequado das séries. 5.3. Fica por vícios este instrumento ajustado que a LICENCIADA poderá copiar e armazenar os dados pelo período do presente Contrato, somente para seu uso exclusivo, ficando vedada à reprodução total ou defeitos técnicos parcial, por qualquer meio ou processo, adaptação, reordenação ou qualquer outra modificação, publicação, distribuição e/ou operacionais oriundos transmissão, bem como edição, sob qualquer forma, inclusive para fins comerciais, sob pena de violação do sistema do usuário ou de terceirospresente Contrato e respectivas indenizações cabíveis, sem prejuízo da multa prevista no subitem 6.1.1. da Cláusula Sexta. 6.25.3.1. A SINCLAIR PHARMA LICENCIADA não é prestadora dos serviços anunciados pelos usuários na plataforma CLINIC FINDERpoderá alimentar sistemas corporativos de gestão empresarial, masbancos de dados corporativos e redes internas de informação com os dados de produção estatística do FGV IBRE, tão somente, proprietária dos produtos anunciadoscuja fonte seja a série discriminada no item 1.1 da Cláusula Primeira. 6.35.3.2. As séries a serem calculadas e fornecidas à LICENCIADA são para uso único e exclusivo do mesmo, não se estendendo aos seus conveniados, afiliados, controlados, coligados, subsidiários ou qualquer outra entidade ou pessoa. 5.4. Os direitos autorais sobre os dados de produção estatística do FGV IBRE fornecidos à LICENCIADA nos termos e condições deste Contrato são do FGV IBRE. A SINCLAIR PHARMA, no que tange à plataforma CLINIC FINDER, LICENCIADA não será responsável pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos profissionais/usuários. O usuário/profissional reconhece e aceita que, ao realizar negociações uns poderá utilizar os dados de nenhuma maneira incompatível com os outros, o faz por sua conta e risco, reconhecendo a SINCLAIR PHARMA como mero fornecedor as disposições da Lei 9.610 de serviços de disponibilização de espaço virtual para anúncios de serviços ofertados por terceiros. Em nenhum caso a SINCLAIR PHARMA será responsável pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo que possa sofrer devido às negociações realizadas ou não realizadas por meio do site ou plataforma decorrentes da conduta de outros usuários19.02.1998. 6.4. A SINCLAIR PHARMA recomenda que toda negociação seja realizada com cautela e bom senso. O Usuário/Profissional deverá sopesar os riscos da negociação, levando em consideração que pode estar, eventualmente, lidando com pessoas valendo-se de identidade falsa. 6.5. Nos casos em que um ou mais usuários/profissionais ou algum terceiro inicie qualquer tipo de reclamação ou ação legal contra outro ou mais usuários, todos e cada um dos usuários envolvidos nas reclamações ou ações eximem de toda responsabilidade a SINCLAIR PHARMA e os seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores. Os usuários têm um prazo de 60 dias, a contar da ciência do fato, para iniciar uma reclamação contra outro(s) usuário(s). Uma vez vencido esse prazo, não será possível iniciar uma reclamação através do site da SINCLAIR PHARMA. 6.6. Para a hipótese em que um usuário inicie uma reclamação em face de um usuário por meio do site da SINCLAIR PHARMA, fica reservado o direito, a critério da SINCLAIR PHARMA, de alterar o motivo da reclamação realizada pelo usuário, quando verificado, por exemplo, divergências nas alegações. A alteração do motivo da reclamação pela SINCLAIR PHARMA importará na aplicação da medida/sanção cabível ao usuário, conforme o caso.

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Samples: Licensing Agreement

RESPONSABILIDADES. 6.1. 4.1 O instrumento contratual será executado fielmente pelas partes, de acordo com as Cláusulas nele avençadas e as disposições da Lei nº 13.303/2016, do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais) e demais disposições legais pertinentes, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inobservância total ou parcial. 4.2 A SINCLAIR PHARMA não se responsabiliza CONTRATADA assume a total responsabilidade pela execução plena e satisfatória do instrumento contratual, com estrita observância da proposta e especificações técnicas, respondendo perante a CDRJ e terceiros, por seus empregados, prepostos e contratados, além das perdas e danos porventura resultantes da ação dos mesmos. 4.3 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade sobre o que for executado com vícios ou defeitos técnicos defeitos, em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência e/ou operacionais oriundos do sistema do usuário emprego de instrumentos, equipamentos ou de terceirosprocedimentos inadequados para a execução dos mesmos. 6.2. 4.4 A SINCLAIR PHARMA não é prestadora CONTRATADA, em obediência ao disposto no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho e das Normas Regulamentares aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério da Economia, afastará dos serviços anunciados pelos usuários na plataforma CLINIC FINDERos empregados que se recusarem a obedecer à legislação relativa à Segurança, masHigiene e Medicina do Trabalho, tão somentereservando-se à CDRJ, proprietária dos produtos anunciadosembora isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventos danosos, exercer supletivamente a vigilância para que tais eventos possam ser evitados. 6.3. A SINCLAIR PHARMA4.5 As licenças para execução dos serviços dependentes de qualquer autoridade federal, no que tange à plataforma CLINIC FINDER, não será responsável pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos profissionais/usuários. O usuário/profissional reconhece e aceita que, ao realizar negociações uns com os outros, o faz estadual ou municipal correrão por sua conta e risco, reconhecendo a SINCLAIR PHARMA como mero fornecedor de serviços de disponibilização de espaço virtual para anúncios de serviços ofertados por terceiros. Em nenhum caso a SINCLAIR PHARMA será responsável pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo que possa sofrer devido às negociações realizadas ou não realizadas por meio do site ou plataforma decorrentes risco da conduta de outros usuáriosCONTRATADA. 6.4. 4.6 Os equipamentos e as ferramentas indispensáveis à execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA, que responderá pelo seu transporte para o local de 4.7 A SINCLAIR PHARMA recomenda CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte e alimentação da equipe ou pessoa que toda negociação seja realizada com cautela executará os serviços. 4.8 À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: a) Todos os encargos previdenciários e bom senso. O Usuário/Profissional deverá sopesar os riscos da negociaçãoobrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, levando em consideração que pode estar, eventualmente, lidando com pessoas valendoobrigando-se de identidade falsa. 6.5. Nos casos em a saldá-los na época própria, vez que um ou mais usuários/profissionais ou algum terceiro inicie qualquer tipo de reclamação ou ação legal contra outro ou mais usuários, todos e cada um dos usuários envolvidos nas reclamações ou ações eximem de toda responsabilidade a SINCLAIR PHARMA e os seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores. Os usuários têm um prazo de 60 dias, empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contar da ciência do fato, para iniciar uma reclamação contra outro(s) usuário(s). Uma vez vencido esse prazo, não será possível iniciar uma reclamação através do site da SINCLAIR PHARMA. 6.6. Para a hipótese em que um usuário inicie uma reclamação em face de um usuário por meio do site da SINCLAIR PHARMA, fica reservado o direito, a critério da SINCLAIR PHARMA, de alterar o motivo da reclamação realizada pelo usuário, quando verificado, por exemplo, divergências nas alegações. A alteração do motivo da reclamação pela SINCLAIR PHARMA importará na aplicação da medida/sanção cabível ao usuário, conforme o caso.CDRJ;

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Samples: Pregão Eletrônico

RESPONSABILIDADES. 6.17.1. A SINCLAIR PHARMA Conteúdos postados pelo Usuário e por terceiros. O Xxxxxxx reconhece e aceita que a WISE GROUP não se responsabiliza é responsável por vícios ou defeitos técnicos conteúdos postados pelo Usuário e/ou operacionais oriundos do sistema do usuário ou de por terceiros. 6.27.2. A SINCLAIR PHARMA não é prestadora dos serviços anunciados pelos usuários na plataforma CLINIC FINDER, mas, tão somente, proprietária dos produtos anunciados. 6.3. A SINCLAIR PHARMA, no que tange à plataforma CLINIC FINDER, não será responsável pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos profissionais/usuáriosAusência de responsabilidade. O usuário/profissional Xxxxxxx reconhece e aceita queque a WISE GROUP não é responsável: 1. por eventual falta de qualidade, ao realizar negociações uns com os outrosconfiabilidade, o faz por sua conta e riscointegridade, reconhecendo a SINCLAIR PHARMA como mero fornecedor de serviços de disponibilização de espaço virtual para anúncios de serviços ofertados por terceiros. Em nenhum caso a SINCLAIR PHARMA será responsável pelo lucro cessante licitude, ou por qualquer outro dano aspecto dos conteúdos postados pelos demais Usuários, especialmente dos Convites e propostas feitas pelos demais Usuários; 2. pelas negociações, contratos, realização de trabalhos e/ou prejuízo que possa sofrer devido às negociações realizadas prestação de serviços, pagamentos e/ou não realizadas quaisquer outras interações concretizadas por meio da WISE GROUP e/ou por quaisquer outros meios de comunicação, ainda que as negociações tenham se iniciado por meio da WISE GROUP; 3. pela verificação, análise, monitoramento, edição e/ou filtragem dos conteúdos, na hipótese de serem considerados ilegais, ofensivos ou causarem qualquer tipo de perdas ou danos; 4. por qualquer acesso indevido, atividade suspeita na conta do site ou plataforma Usuário ou, ainda, pelas eventuais consequências e danos decorrentes da conduta falha do Usuário em manter a confidencialidade da senha e/ou da falta ou atraso na comunicação à WISE GROUP referente a eventual acesso indevido ou uso não autorizado da sua senha por terceiros; 5. por qualquer dano sofrido pelo Usuário em virtude de atos praticados por outros usuários.Usuários, mesmo que seja no âmbito das plataformas; 6.46. A SINCLAIR PHARMA recomenda que toda negociação seja realizada com cautela e bom sensopor qualquer reclamação, ação judicial ou arbitragem alegando lesão ou dano resultante do uso das plataformas; 7. O Usuário/Profissional deverá sopesar os riscos da negociaçãopor quaisquer atos ou fatos decorrentes de força maior ou caso fortuito, levando em consideração que pode estarincluindo, eventualmentemas não se limitando, lidando com pessoas valendo-se de identidade falsa. 6.5. Nos àqueles casos em que um o cumprimento de obrigações aqui previstas se tornar inviável por consequência direta ou mais usuáriosindireta de incêndios, tempestade, lei, regulamento, autoridade civil ou militar, greves, insurreição ou revolta, guerra, ou qualquer outra causa que for inevitável ou além do controle razoável da WISE GROUP; e 8. por qualquer dano sofrido pelo Usuário em virtude da remoção unilateral de quaisquer conteúdos que o Usuário tenha inserido na plataforma, do bloqueio e/profissionais ou algum terceiro inicie qualquer tipo cancelamento do seu cadastro, bem como da preservação ou fornecimento de reclamação ou ação legal contra outro ou mais usuáriosinformações a seu respeito, todos incluindo aquelas relativas à sua identificação, localização e cada um dos usuários envolvidos nas reclamações ou ações eximem registros de toda responsabilidade acesso à plataforma e a SINCLAIR PHARMA e os seus diretoresoutras aplicações, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores. Os usuários têm um prazo de 60 dias, a contar da ciência do fato, para iniciar uma reclamação contra outro(s) usuário(s). Uma vez vencido esse prazo, não será possível iniciar uma reclamação através do site da SINCLAIR PHARMA. 6.6. Para a hipótese em que um usuário inicie uma reclamação em face de um usuário caso estas sejam acessadas por meio do site da SINCLAIR PHARMAplataforma, fica reservado o direitopela plataforma, a critério em cumprimento de ordens judiciais; e 9. por eventual modificação, suspensão, interrupção ou descontinuação da SINCLAIR PHARMA, de alterar o motivo da reclamação realizada pelo usuário, quando verificado, por exemplo, divergências nas alegações. A alteração do motivo da reclamação pela SINCLAIR PHARMA importará na aplicação da medida/sanção cabível ao usuário, conforme o casoplataforma.

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Samples: Termo De Contratação De Serviços

RESPONSABILIDADES. 6.115.1. A SINCLAIR PHARMA Unhide respeita e obedece a todas as leis e regulamentos aplicáveis às suas atividades e espera que todos os Usuários façam o mesmo. Entretanto, a Unhide não pode garantir e não assume qualquer responsabilidade pela conformidade dos Usuários com quaisquer leis ou regulamentos. 15.2. O Usuário está ciente de que a Unhide contrata terceiros para a formulação dos Serviços e, portanto, não se responsabiliza pelo seu conteúdo e muito menos pela efetividade dos Cursos. O Usuário deve estar ciente que a sua participação nos Cursos, não garante qualquer resultado concreto com relação ao aprendizado do Usuário sobre conteúdo em questão. 15.3. A Unhide não se responsabiliza por qualquer ação ou omissão dos Usuários decorrente de qualquer informação ou conteúdo disponibilizado na Plataforma por terceiros ou Usuários. 15.4. A Unhide não se responsabiliza por vícios ou defeitos técnicos e/ou operacionais oriundos do sistema do usuário Usuário ou de terceiros. 6.215.5. A SINCLAIR PHARMA não é prestadora dos serviços anunciados pelos usuários na plataforma CLINIC FINDER, mas, tão somente, proprietária dos produtos anunciados. 6.3. A SINCLAIR PHARMA, no que tange à plataforma CLINIC FINDER, Unhide não será responsável por ressarcir seus Usuários por quaisquer gastos com ligações telefônicas, pacotes de dados, SMS, mensagens, e-mails, correspondência ou qualquer outro valor despendido pelo Usuário em razão de contato com a Unhide, por qualquer motivo que o seja. 15.6. A Unhide não poderá ser responsabilizada pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos profissionais/usuáriosUsuários. 15.7. O usuário/profissional reconhece A Unhide se reserva o direito de auxiliar e aceita quecooperar com qualquer autoridade judicial ou órgão governamental, ao realizar negociações uns com os outrosquando considerar que seu auxílio ou cooperação sejam necessários para proteger seus Usuários, o faz por sua conta e riscofuncionários, reconhecendo a SINCLAIR PHARMA como mero fornecedor de serviços de disponibilização de espaço virtual para anúncios de serviços ofertados por terceiros. Em nenhum caso a SINCLAIR PHARMA será responsável pelo lucro cessante colaboradores, administradores, sócios ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo pessoa que possa sofrer devido às negociações realizadas ser prejudicada pela ação ou não realizadas por meio do site ou plataforma decorrentes da conduta de outros usuáriosomissão combatida. 6.4. A SINCLAIR PHARMA recomenda que toda negociação seja realizada com cautela e bom senso. O Usuário/Profissional deverá sopesar os riscos da negociação, levando em consideração que pode estar, eventualmente, lidando com pessoas valendo-se de identidade falsa. 6.5. Nos casos em que um ou mais usuários/profissionais ou algum terceiro inicie qualquer tipo de reclamação ou ação legal contra outro ou mais usuários, todos e cada um dos usuários envolvidos nas reclamações ou ações eximem de toda responsabilidade a SINCLAIR PHARMA e os seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores. Os usuários têm um prazo de 60 dias, a contar da ciência do fato, para iniciar uma reclamação contra outro(s) usuário(s). Uma vez vencido esse prazo, não será possível iniciar uma reclamação através do site da SINCLAIR PHARMA. 6.6. Para a hipótese em que um usuário inicie uma reclamação em face de um usuário por meio do site da SINCLAIR PHARMA, fica reservado o direito, a critério da SINCLAIR PHARMA, de alterar o motivo da reclamação realizada pelo usuário, quando verificado, por exemplo, divergências nas alegações. A alteração do motivo da reclamação pela SINCLAIR PHARMA importará na aplicação da medida/sanção cabível ao usuário, conforme o caso.

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Samples: Terms and Conditions of Use

RESPONSABILIDADES. 6.18.1. A SINCLAIR PHARMA não responsabilidade de cada uma das Partes perante a outra limitar-se-á aos danos diretos efetivamente sofridos pela Parte prejudicada, excluindo-se responsabiliza eventuais lucros cessantes, perda de receita e danos indiretos. Nenhuma das Partes será, em hipótese alguma, responsável por vícios ou defeitos técnicos perdas e danos porventura devidos pela Parte prejudicada a usuários de seus serviços, nem por penalidades de qualquer natureza impostas pelo Poder Público à Parte prejudicada. 8.2. A responsabilidade direta de cada uma das Partes estará limitada, incondicionalmente, a um montante equivalente a duas vezes o valor mensal dos serviços que tenham originado eventual responsabilização, excetuando-se desta limitação os danos efetivamente causados aos equipamentos e/ou operacionais oriundos do sistema do usuário ou de terceirosinstalações da outra Parte, hipótese em que o ressarcimento dos danos deverá ser integral. 6.28.3. A SINCLAIR PHARMA não é prestadora dos serviços anunciados pelos usuários na plataforma CLINIC FINDER, mas, tão somente, proprietária dos produtos anunciados. 6.3. A SINCLAIR PHARMA, no que tange à plataforma CLINIC FINDER, TELIUM não será responsável pelo efetivo cumprimento conteúdo da informação trafegada pela Contratante a partir da utilização dos serviços, nem por qualquer infração, injúria, difamação, ingerência abusiva na vida privada e violação do direito de propriedade intelectual e ou industrial que venha a ser cometida quando da utilização dos serviços contratados, ficando, destarte, de inteira responsabilidade da Contratante o conteúdo das obrigações assumidas pelos profissionaisinformações transmitidas a partir da utilização dos serviços contratados. 8.3.1. A TELIUM também não será responsável pela obtenção de acesso ilegal a quaisquer sistemas de terceiros propagando vírus ou congêneres, alterar e/usuáriosou copiar arquivos ou ainda obter senhas e dados de terceiros sem prévia autorização. 8.3.2. O usuário/profissional reconhece CLIENTE será responsável por estimular práticas ilícitas, ou contrárias a moral e aceita queaos bons costumes, ao realizar negociações uns incitar práticas de atos discriminatórios de qualquer natureza, colocar a disposição ou facilitar o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes que induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade e temor. 8.4. Constatada a prática pelo CLIENTE de qualquer ato vedado nas Políticas de Utilização, o SERVIÇO poderá ser, total ou parcialmente suspenso no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, até que seja restabelecido o correto cumprimento do CONTRATO. 8.5. A TELIUM não será, em hipótese alguma, responsável pela interrupção do serviço, e dos danos decorrentes, nos casos de: A. Desligamento ou interrupção temporária do sistema, decorrente de reparos ou manutenção das redes elétrica ou de comunicação externas, que não sejam de controle e domínio da TELIUM; B. Incompatibilidade dos sistemas do CLIENTE com os outrosda TELIUM, o faz por ocasionados em virtude de alguma mudança realizada pelo CLIENTE em sua conta e risco, reconhecendo a SINCLAIR PHARMA como mero fornecedor infraestrutura física ou lógica; C. Interrupção ou suspensão de prestação de serviços decorrentes de disponibilização motivos de espaço virtual para anúncios força maior, caso fortuito ou ação de serviços ofertados terceiros, que ocorram independentemente da vontade da TELIUM, assim como interrupção ou cancelamento, por terceiros. Em nenhum caso a SINCLAIR PHARMA será responsável pelo lucro cessante acidente natural ou por qualquer outro dano motivo, dos serviços básicos. 8.6. Havendo a alteração e/ou prejuízo mudança de aplicações que possa sofrer devido às negociações realizadas ou causem a incompatibilidade dos sistemas do CLIENTE com os da TELIUM será considerado como alteração das condições iniciais do contrato, não realizadas por meio podendo ser caracterizado como falha na prestação do site ou plataforma decorrentes da conduta de outros usuáriosserviço. 6.48.7. A SINCLAIR PHARMA recomenda TELIUM não é responsável pela segurança lógica da rede do CLIENTE, nem pela preservação de seus dados, cabendo ao CLIENTE a responsabilidade pela adoção e implementação de políticas de segurança que toda negociação seja realizada com cautela visem a restrição de acesso, o controle de violação e bom senso. O Usuário/Profissional deverá sopesar os riscos da negociação, levando em consideração que pode estar, eventualmente, lidando com pessoas valendo-se de identidade falsapreservação de seus dados. 6.5. Nos casos em que um ou mais usuários/profissionais ou algum terceiro inicie qualquer tipo de reclamação ou ação legal contra outro ou mais usuários, todos e cada um dos usuários envolvidos nas reclamações ou ações eximem de toda responsabilidade a SINCLAIR PHARMA e os seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores. Os usuários têm um prazo de 60 dias, a contar da ciência do fato, para iniciar uma reclamação contra outro(s) usuário(s). Uma vez vencido esse prazo, não será possível iniciar uma reclamação através do site da SINCLAIR PHARMA. 6.6. Para a hipótese em que um usuário inicie uma reclamação em face de um usuário por meio do site da SINCLAIR PHARMA, fica reservado o direito, a critério da SINCLAIR PHARMA, de alterar o motivo da reclamação realizada pelo usuário, quando verificado, por exemplo, divergências nas alegações. A alteração do motivo da reclamação pela SINCLAIR PHARMA importará na aplicação da medida/sanção cabível ao usuário, conforme o caso.

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Samples: Telecommunications

RESPONSABILIDADES. 6.118.1. A SINCLAIR PHARMA CONTRATADA atua como mera intermediadora de transações realizadas entre o CONTRATANTE e seus Clientes, sendo responsável apenas pelo processamento e gestão das informações e recebimento dos valores. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será considerada fornecedora ou parte da cadeia de (i) falta ou inadequação das informações sobre as características dos produtos e serviços relacionados ao Título importado na Plataforma Pagou Fácil; (ii) publicidade enganosa ou abusiva contra os consumidores clientes do CONTRATANTE; e (iii) práticas comerciais abusivas praticadas contra consumidores clientes do CONTRATANTE. 18.2. A CONTRATADA em nenhuma hipótese poderá ser responsabilizada pelas transações comerciais efetuadas pelo CONTRATANTE incluindo, mas não se responsabiliza por vícios ou defeitos técnicos limitando a, fraudes e prejuízos delas decorrentes, as quais serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e do terceiro com quem vier a negociar. O CONTRATANTE declara que o título de sua titularidade decorre de relacionamento comercial com o Cliente em função da aquisição de produtos e/ou operacionais oriundos do sistema do usuário ou de terceiros. 6.2. A SINCLAIR PHARMA não é prestadora dos serviços anunciados pelos usuários na plataforma CLINIC FINDER, mas, tão somente, proprietária dos produtos anunciados. 6.3. A SINCLAIR PHARMA, no que tange à plataforma CLINIC FINDERlícitos e regulares, não será responsável pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos profissionais/usuários. O usuário/profissional reconhece e aceita queconstituindo, ao realizar negociações uns com os outrosde qualquer modo, o faz por sua conta e risco, reconhecendo a SINCLAIR PHARMA como mero fornecedor de serviços de disponibilização de espaço virtual para anúncios de serviços ofertados por terceiros. Em nenhum caso a SINCLAIR PHARMA será responsável pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano em prática ilícita civil e/ou prejuízo que possa sofrer devido às negociações realizadas ou não realizadas por meio do site ou plataforma decorrentes da conduta de outros usuárioscriminal. 6.4. A SINCLAIR PHARMA recomenda que toda negociação seja realizada com cautela e bom senso18.3. O UsuárioCONTRATANTE é o único, exclusivo e integral responsável pelas informações relacionadas aos Títulos cobrados dos Clientes, devendo responder nas formas da lei por qualquer erro e/Profissional deverá sopesar os riscos ou cobrança indevida eventualmente realizada por intermédio da negociação, levando Plataforma em consideração que pode estar, eventualmente, lidando com pessoas valendo-se de identidade falsarazão das informações fornecidas pelo CONTRATANTE. 6.518.4. Nos casos Se qualquer ação, reclamação, inquérito policial, investigação ou outro processo judicial ou administrativo, de qualquer natureza, for instaurado contra, ou envolver a CONTRATADA, em que um razão dos Serviços prestados ao CONTRATANTE ou mais usuáriosa qualquer fato ou ato de responsabilidade do CONTRATANTE, nos termos da legislação vigente e/profissionais ou algum terceiro inicie qualquer tipo conforme disposto no presente Contrato, o CONTRATANTE deverá tomar todas as medidas possíveis para excluir CONTRATADA de reclamação tal ação, reclamação, inquérito, investigação ou ação legal contra outro ou mais usuários, todos e cada um dos usuários envolvidos nas reclamações ou ações eximem de toda responsabilidade a SINCLAIR PHARMA e os seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores. Os usuários têm um prazo de 60 dias, a contar da ciência do fato, para iniciar uma reclamação contra outro(s) usuário(s). Uma vez vencido esse prazo, não será possível iniciar uma reclamação através do site da SINCLAIR PHARMAprocesso. 6.618.5. Para Caso a hipótese exclusão acima não seja possível ou caso a CONTRATADA incorra em que um usuário inicie uma reclamação em face qualquer despesa, custo, responsabilidade, perda ou dano com relação a referidas ações, reclamações, inquéritos, investigações ou processos, o CONTRATANTE deverá ressarcir e/ou reembolsar o montante total despendido e/o suportado pela CONTRATADA (mediante apresentação dos comprovantes de um usuário por meio do site pagamento), inclusive os cursos processuais e honorários advocatícios, independentemente da SINCLAIR PHARMA, fica reservado o direito, a critério da SINCLAIR PHARMA, de alterar o motivo da reclamação realizada pelo usuário, quando verificado, por exemplo, divergências nas alegações. A alteração do motivo da reclamação pela SINCLAIR PHARMA importará na aplicação da medida/sanção cabível ao usuário, conforme o casoefetiva condenação.

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Samples: Licensing Agreement

RESPONSABILIDADES. 6.18.1. A SINCLAIR PHARMA não responsabilidade de cada uma das Partes perante a outra limitar-se-á aos danos diretos efetivamente sofridos pela Parte prejudicada, excluindo-se responsabiliza eventuais lucros cessantes, perda de receita e danos indiretos. Nenhuma das Partes será, em hipótese alguma, responsável por vícios ou defeitos técnicos perdas e danos porventura devidos pela Parte prejudicada a usuários de seus serviços, nem por penalidades de qualquer natureza impostas pelo Poder Público à Parte prejudicada. 8.2. A responsabilidade direta de cada uma das Partes estará limitada, incondicionalmente, a um montante equivalente a duas vezes o valor mensal dos serviços que tenham originado eventual responsabilização, excetuando-se desta limitação os danos efetivamente causados aos equipamentos e/ou operacionais oriundos do sistema do usuário ou de terceirosinstalações da outra Parte, hipótese em que o ressarcimento dos danos deverá ser integral. 6.28.3. A SINCLAIR PHARMA não é prestadora dos serviços anunciados pelos usuários na plataforma CLINIC FINDER, mas, tão somente, proprietária dos produtos anunciados. 6.3. A SINCLAIR PHARMA, no que tange à plataforma CLINIC FINDER, POLVO não será responsável pelo efetivo cumprimento conteúdo da informação trafegada pela Contratante a partir da utilização dos serviços, nem por qualquer infração, injúria, difamação, ingerência abusiva na vida privada e violação do direito de propriedade intelectual e ou industrial que venha a ser cometida quando da utilização dos serviços contratados, ficando, destarte, de inteira responsabilidade da Contratante o conteúdo das obrigações assumidas pelos profissionaisinformações transmitidas a partir da utilização dos serviços contratados. 8.3.1. A POLVO também não será responsável pela obtenção de acesso ilegal a quaisquer sistemas de terceiros propagando vírus ou congêneres, alterar e/usuáriosou copiar arquivos ou ainda obter senhas e dados de terceiros sem prévia autorização. 8.3.2. O usuário/profissional reconhece CLIENTE será responsável por estimular práticas ilícitas, ou contrárias a moral e aceita queaos bons costumes, ao realizar negociações uns incitar práticas de atos discriminatórios de qualquer natureza, colocar a disposição ou facilitar o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes que induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade e temor. 8.4. Constatada a prática pelo CLIENTE de qualquer ato vedado nas Políticas de Utilização, o SERVIÇO poderá ser total ou parcialmente suspenso no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, até que seja restabelecido o correto cumprimento do CONTRATO. 8.5. A POLVO não será, em hipótese alguma, responsável pela interrupção do serviço, e dos danos decorrentes, nos casos de: A. Desligamento ou interrupção temporária do sistema, decorrente de reparos ou manutenção das redes elétrica ou de comunicação externas, que não sejam de controle e domínio da POLVO; B. Incompatibilidade dos sistemas do CLIENTE com os outrosda POLVO, o faz por ocasionados em virtude de alguma mudança realizada pelo CLIENTE em sua conta e risco, reconhecendo a SINCLAIR PHARMA como mero fornecedor infraestrutura física ou lógica; C. Interrupção ou suspensão de prestação de serviços decorrentes de disponibilização motivos de espaço virtual para anúncios força maior, caso fortuito ou ação de serviços ofertados terceiros, que ocorram independentemente da vontade da POLVO, assim como interrupção ou cancelamento, por terceiros. Em nenhum caso a SINCLAIR PHARMA será responsável pelo lucro cessante acidente natural ou por qualquer outro dano motivo, dos serviços básicos. 8.6. Havendo a alteração e/ou prejuízo mudança de aplicações que possa sofrer devido às negociações realizadas ou causem a incompatibilidade dos sistemas do CLIENTE com os da POLVO será considerado como alteração das condições iniciais do contrato, não realizadas por meio podendo ser caracterizado como falha na prestação do site ou plataforma decorrentes da conduta de outros usuáriosserviço. 6.48.7. A SINCLAIR PHARMA recomenda POLVO não é responsável pela segurança lógica da rede do CLIENTE, nem pela preservação de seus dados, cabendo ao CLIENTE a responsabilidade pela adoção e implementação de políticas de segurança que toda negociação seja realizada com cautela visem a restrição de acesso, o controle de violação e bom senso. O Usuário/Profissional deverá sopesar os riscos da negociação, levando em consideração que pode estar, eventualmente, lidando com pessoas valendo-se de identidade falsapreservação de seus dados. 6.5. Nos casos em que um ou mais usuários/profissionais ou algum terceiro inicie qualquer tipo de reclamação ou ação legal contra outro ou mais usuários, todos e cada um dos usuários envolvidos nas reclamações ou ações eximem de toda responsabilidade a SINCLAIR PHARMA e os seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores. Os usuários têm um prazo de 60 dias, a contar da ciência do fato, para iniciar uma reclamação contra outro(s) usuário(s). Uma vez vencido esse prazo, não será possível iniciar uma reclamação através do site da SINCLAIR PHARMA. 6.6. Para a hipótese em que um usuário inicie uma reclamação em face de um usuário por meio do site da SINCLAIR PHARMA, fica reservado o direito, a critério da SINCLAIR PHARMA, de alterar o motivo da reclamação realizada pelo usuário, quando verificado, por exemplo, divergências nas alegações. A alteração do motivo da reclamação pela SINCLAIR PHARMA importará na aplicação da medida/sanção cabível ao usuário, conforme o caso.

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Samples: Telecommunications

RESPONSABILIDADES. 6.18.1. Assume-se, para efeito deste contrato, e as partes expressamente concordam, a existência de um consenso mundial acerca de não haver programa de computador totalmente isento de erros, à luz de tal consenso, na hipótese da ocorrência de qualquer defeito no SISTEMA objeto deste contrato, a CONTRATADA se reserva o direito de ser chamada para tentar resolvê-lo antes que lhe seja atribuída qualquer responsabilidade ou se lhe requeira qualquer ressarcimento ou indenização. 8.2. Na eventual impossibilidade da CONTRATADA continuar suas atividades, esta se compromete a entregar os códigos-fontes dos programas que formam o SISTEMA de que trata este contrato, ou definir os critérios que assegurem ao CLIENTE o direito de continuidade de uso e garantia do suporte ao SISTEMA. 8.3. As garantias estipuladas na presente cláusula não abrangem problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de decisões tomadas com base em informações, quaisquer que sejam fornecidas pelo(s) programa(s) que compõe(m) o SISTEMA objeto deste contrato, assim como não abrangem defeitos ou erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do CLIENTE, seus empregados ou prepostos, na utilização do SISTEMA licenciado, assim como, problemas provenientes de “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo art. 393 do Código Civil Brasileiro. 8.4. A SINCLAIR PHARMA CONTRATADA não assume, por força deste contrato, expressa ou implicitamente, qualquer responsabilidade “mercantil”, “tributária”, “fiscal” ou “trabalhista”, durante ou após a implantação dos módulos licenciados ou de sua adequação a determinado negócio e atividades gerais do CLIENTE. 8.5. A CONTRATADA declara expressamente que não está, de qualquer forma, impedida de licenciar o uso do SISTEMA objeto deste contrato e que a licença aqui pactuada não infringe qualquer patente, direito autoral, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou preceitos legais nacionais ou estrangeiros. 8.6. A CONTRATADA garante o perfeito funcionamento do SISTEMA objeto deste contrato desde que o mesmo esteja corretamente instalado e sejam operados em plataforma de hardware e software adequados, de origem idônea, com configuração mínima recomendada no documento “REQUISITOS OPERACIONAIS”. 8.7. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo SISTEMA objeto deste contrato e não garante seu desempenho e seu processamento, assim como não se compromete a dar continuidade aos serviços de manutenção e suporte, caso o CLIENTE utilize equipamento/plataforma de SISTEMA inadequada ou plataforma de hardware de origem inidônea ou fabricado fora das especificações comumente estabelecidas pelos fabricantes, ou fornecidos por vícios fabricantes que não garantam expressamente o produto, ou defeitos técnicos eque não acompanhe a evolução do estado da arte em termos de equipamentos/plataforma de hardware, ou que não atualize seu SISTEMA operacional/plataforma de SISTEMA ou não acompanhe o lançamento de novas versões do SISTEMA. 8.8. Considera-se hardware não idôneo aquele originário de fabricante desconhecido ou não legalmente constituído, ou montado em instalações clandestinas ou não legalizadas, originário de contrabando ou qualquer outro em que não exista garantia expressa e válida de fabricação de seu todo ou partes. 8.9. A segurança dos arquivos relacionados com o SISTEMA é de responsabilidade de quem opera o SISTEMA. A má utilização das técnicas operacionais oriundos de trabalho, como operações indevidas, cópias de segurança (back-ups), uso de mídia defeituosa e outras que venham a gerar resultados equivocados são de exclusiva responsabilidade do sistema do usuário CLIENTE. 8.10. Os nomes, marcas e logotipos da CONTRATADA ou de terceiros. 6.2. A SINCLAIR PHARMA não é prestadora dos serviços anunciados pelos usuários na plataforma CLINIC FINDER, mas, tão somente, proprietária dos produtos anunciados. 6.3. A SINCLAIR PHARMA, existentes no SISTEMA a que tange à plataforma CLINIC FINDERse refere este contrato, não será responsável pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos profissionais/usuários. O usuário/profissional reconhece e aceita quepoderão ser adulterados ou modificados, ao realizar negociações uns com os outrosbem como não poderão ser objeto de venda, o faz por sua conta e riscolicenciamento, reconhecendo a SINCLAIR PHARMA como mero fornecedor doação, locação ou de serviços qualquer forma de disponibilização de espaço virtual para anúncios de serviços ofertados por terceiros. Em nenhum caso a SINCLAIR PHARMA será responsável pelo lucro cessante transferência ou por qualquer outro dano e/transmissão onerosa ou prejuízo que possa sofrer devido às negociações realizadas ou não realizadas por meio do site ou plataforma decorrentes da conduta de outros usuários. 6.4. A SINCLAIR PHARMA recomenda que toda negociação seja realizada com cautela e bom senso. O Usuário/Profissional deverá sopesar os riscos da negociação, levando em consideração que pode estar, eventualmente, lidando com pessoas valendo-se de identidade falsa. 6.5. Nos casos em que um ou mais usuários/profissionais ou algum terceiro inicie qualquer tipo de reclamação ou ação legal contra outro ou mais usuários, todos e cada um dos usuários envolvidos nas reclamações ou ações eximem de toda responsabilidade a SINCLAIR PHARMA e os seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores. Os usuários têm um prazo de 60 diasgratuita, a contar não ser com prévia anuência da ciência do fato, para iniciar uma reclamação contra outro(s) usuário(s). Uma vez vencido esse prazo, não será possível iniciar uma reclamação através do site da SINCLAIR PHARMACONTRATADA. 6.6. Para a hipótese em que um usuário inicie uma reclamação em face de um usuário por meio do site da SINCLAIR PHARMA, fica reservado o direito, a critério da SINCLAIR PHARMA, de alterar o motivo da reclamação realizada pelo usuário, quando verificado, por exemplo, divergências nas alegações. A alteração do motivo da reclamação pela SINCLAIR PHARMA importará na aplicação da medida/sanção cabível ao usuário, conforme o caso.

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Samples: Licensing Agreement

RESPONSABILIDADES. 6.19.1. A SINCLAIR PHARMA CONTRATADA não se responsabiliza por vícios práticas maliciosas ou defeitos técnicos pelo mau uso dos Dados Pessoais acessados pela CONTRATANTE, bem como por falhas na segurança de dados ou ilegalidades cometidas pela CONTRATANTE e/ou operacionais oriundos seus prepostos. Ressalvada a hipótese de ter laborado com culpa exclusiva, a CONTRATADA não assume responsabilidade por perdas e danos que se originem das informações prestadas em razão dos serviços executados no âmbito do sistema do usuário ou de terceiros“Contrato”. 6.29.2. A SINCLAIR PHARMA não é prestadora dos serviços anunciados pelos usuários na plataforma CLINIC FINDERCONTRATANTE responsabiliza-se, masintegralmente e com exclusividade, tão somente, proprietária dos produtos anunciados. 6.3. A SINCLAIR PHARMA, no que tange à plataforma CLINIC FINDER, não será responsável pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos profissionais/usuários. O usuário/profissional reconhece e aceita que, ao realizar negociações uns com perante os outros, o faz por sua conta e risco, reconhecendo a SINCLAIR PHARMA como mero fornecedor de serviços de disponibilização de espaço virtual para anúncios de serviços ofertados por terceiros. Em nenhum caso a SINCLAIR PHARMA será responsável pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano seus clientes e/ou prejuízo terceiros, quanto à utilização das informações disponibilizadas, respondendo por perdas e danos que possa sofrer devido às negociações realizadas ou não realizadas por meio do site ou plataforma decorrentes da conduta de outros usuários. 6.4. A SINCLAIR PHARMA recomenda que toda negociação seja realizada com cautela e bom senso. O Usuário/Profissional deverá sopesar os riscos da negociação, levando em consideração que pode estarpossam, eventualmente, lidando com pessoas valendooriginar-se de identidade falsadessa utilização. 6.59.3. Nos casos A CONTRATANTE não utilizará as informações obtidas para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, o titular do documento consultado ou, ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros; vender, repassar ou estabelecer convênio de repasse de informações com outras empresas, especialmente aquelas que prestam serviços de informações ou assemelhados, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA, a qual jamais será presumida. 10.1. As Partes se obrigam a preservarem o sigilo dos dados pessoais de terceiros, por si e por seus prepostos, os quais serão identificados mediante uso de recurso de informática, somente nas atividades que, em que um virtude de lei, lhes compete exercer, não podendo de qualquer forma, direta ou mais usuários/profissionais indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações trocadas entre si ou algum terceiro inicie qualquer tipo geradas no âmbito do contrato de reclamação prestação de serviços ou ação legal contra outro ou mais usuários, todos e cada um dos usuários envolvidos nas reclamações ou ações eximem de toda responsabilidade a SINCLAIR PHARMA e os seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradoresdeste Termo. 10.2. Os usuários têm um prazo responsáveis pela indevida divulgação de 60 diasinformações, a contar após formalmente identificados, responderão pelos danos que porventura causarem, sem prejuízo das sanções criminais e administrativas aplicáveis à espécie, além da ciência do fato, para iniciar uma reclamação contra outro(s) usuário(s). Uma vez vencido esse prazo, não será possível iniciar uma reclamação através do site da SINCLAIR PHARMAresponsabilização civil. 6.6. Para a hipótese em que um usuário inicie uma reclamação em face de um usuário por meio do site da SINCLAIR PHARMA, fica reservado o direito, a critério da SINCLAIR PHARMA, de alterar o motivo da reclamação realizada pelo usuário, quando verificado, por exemplo, divergências nas alegações. A alteração do motivo da reclamação pela SINCLAIR PHARMA importará na aplicação da medida/sanção cabível ao usuário, conforme o caso.

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Samples: Service Agreement

RESPONSABILIDADES. 6.17.1. A SINCLAIR PHARMA O fornecedor e o prestador de serviços se responsabilizarão por quaisquer perdas e danos que vierem a causar à JTI em virtude do fornecimento ou prestação de serviços defeituoso, incompleto ou incorreto em relação ao Pedido, bem como amostras ou propostas aprovadas pela JTI. 7.2. O fornecedor e o prestador de serviços também se responsabilizarão pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias de seus empregados, sócios, prepostos, agentes e terceirizados, correndo por sua conta exclusiva, única responsável como empregador, todos os encargos decorrentes da legislação vigente, mantendo a JTI isenta e livre de quaisquer reclamações ou exigências referentes a tais direitos. 7.3. O fornecedor e o prestador de serviços se obrigam a fazer com que seus empregados, contratados e prepostos utilizem os Equipamentos de Proteção Individual – EPI's, quando a natureza de suas atividades e a lei assim exigirem, correndo às suas expensas o custo de tais equipamentos. 7.4. O fornecedor e o prestador de serviços também serão exclusivamente responsáveis por todas e quaisquer sanções administrativas ou judiciais, pecuniárias ou não, relativas às violações ou infrações legais ou normativas por eles cometidas durante suas atividades. 7.5. Fica expressamente proibida a utilização de mão de obra de menores de 18 anos por parte do fornecedor ou do prestador de serviços para a realização de atividades dentro das dependências da JTI. O fornecedor e o prestador de serviços declaram expressamente que não se responsabiliza por vícios ou defeitos técnicos empregarão e/ou operacionais oriundos do sistema do usuário utilizarão mão-de-obra infantil, bem como não contratarão e/ou manterá relações com quaisquer outras empresas que lhe prestem serviços que utilizem ou explorem o trabalho infantil nos termos previstos na legislação vigente. No caso de terceirosdescumprimento da presente cláusula, a JTI poderá cancelar o Pedido por justo motivo. 6.27.6. O fornecedor e o prestador de serviços firmam o compromisso de não se envolver ou apoiar qualquer tipo de trabalho forçado, respeitar a liberdade de associação e a negociação coletiva, não praticar ou apoiar qualquer tipo de discriminação na contratação de empregados, não se envolver ou apoiar práticas disciplinares abusivas, cumprir a legislação aplicável ao horário de trabalho dos seus empregados e praticar uma remuneração justa de forma a atender as necessidades básicas e de subsistência. No caso de descumprimento da presente cláusula, a JTI poderá cancelar o Pedido por justo motivo. 7.7. A SINCLAIR PHARMA não é prestadora dos serviços anunciados pelos usuários na plataforma CLINIC FINDERJTI poderá solicitar, masa qualquer momento, tão somente, proprietária dos produtos anunciados. 6.3. A SINCLAIR PHARMA, no evidências que tange à plataforma CLINIC FINDER, não será responsável pelo efetivo demonstrem o cumprimento das obrigações assumidas pelos profissionais/usuários. O usuário/profissional reconhece e aceita que, ao realizar negociações uns com os outros, o faz por sua conta e risco, reconhecendo a SINCLAIR PHARMA como mero parte do fornecedor ou prestador de serviços através do Pedido, tais como comprovantes de disponibilização recolhimentos de espaço virtual para anúncios tributos e taxas, bem como cópias de serviços ofertados por terceiros. Em nenhum caso a SINCLAIR PHARMA será responsável pelo lucro cessante ou por registros e documentos fiscais, tributários, trabalhistas, previdenciários e qualquer outro dano e/ou prejuízo que possa sofrer devido às negociações realizadas ou não realizadas por meio do site ou plataforma decorrentes da conduta de outros usuáriosinteressar. 6.4. A SINCLAIR PHARMA recomenda que toda negociação seja realizada com cautela e bom senso. O Usuário/Profissional deverá sopesar os riscos da negociação, levando em consideração que pode estar, eventualmente, lidando com pessoas valendo-se de identidade falsa. 6.5. Nos casos em que um ou mais usuários/profissionais ou algum terceiro inicie qualquer tipo de reclamação ou ação legal contra outro ou mais usuários, todos e cada um dos usuários envolvidos nas reclamações ou ações eximem de toda responsabilidade a SINCLAIR PHARMA e os seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores. Os usuários têm um prazo de 60 dias, a contar da ciência do fato, para iniciar uma reclamação contra outro(s) usuário(s). Uma vez vencido esse prazo, não será possível iniciar uma reclamação através do site da SINCLAIR PHARMA. 6.6. Para a hipótese em que um usuário inicie uma reclamação em face de um usuário por meio do site da SINCLAIR PHARMA, fica reservado o direito, a critério da SINCLAIR PHARMA, de alterar o motivo da reclamação realizada pelo usuário, quando verificado, por exemplo, divergências nas alegações. A alteração do motivo da reclamação pela SINCLAIR PHARMA importará na aplicação da medida/sanção cabível ao usuário, conforme o caso.

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Samples: Condições Gerais De Compra

RESPONSABILIDADES. 6.1A responsabilidade da NOVA limita-se as suas respectivas obrigações, conforme estipulado neste CONTRATO. A SINCLAIR PHARMA NOVA apenas responderá pelos danos diretos comprovadamente sofridos pelo CLIENTE ou terceiro, não se responsabiliza respondendo por vícios ou defeitos técnicos danos indiretos, lucros cessantes e/ou operacionais oriundos insucessos comerciais, sendo que a responsabilidade civil da NOVA para ressarcimentos, está limitada ao valor do sistema do usuário ou presente CONTRATO, assim considerado a somatória das últimas 12 (doze) mensalidades da locação de terceirosespaço em seu Datacenter. 6.2. A SINCLAIR PHARMA não é prestadora dos 14.1 O CLIENTE deve, na forma da lei, respeitar os direitos de propriedade intelectual relativos aos softwares, hardwares, marcas, tecnologias, nomes de domínio, programas, serviços, sistemas, segredos de negócio e tudo o mais sobre o qual a NOVA ou terceiro tenha titularidade e que, porventura, venha a ter acesso por meio da relação contratual, respondendo o CLIENTE pelos danos causados. 14.2 Caso a NOVA venha a desenvolver qualquer produto e/ou customização / melhoria nos serviços anunciados pelos usuários na plataforma CLINIC FINDERque envolva direitos de propriedade intelectual, masinclusive direito autoral, tão somente, a NOVA será a única proprietária dos produtos anunciadosdireitos que recaiam sobre os mesmos, nos termos da lei. 6.3. A SINCLAIR PHARMA14.3 Qualquer conduta dolosa de uma das PARTES à outra, no devidamente comprovada nos termos da lei, dará causa ao ressarcimento do valor despendido pela PARTE inocente. 14.4 O CLIENTE desde já reconhece que tange à plataforma CLINIC FINDERa NOVA, em qualquer hipótese, não será responsável pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos profissionais/usuários. O usuário/profissional reconhece e aceita que, ao realizar negociações uns com os outros, o faz por sua conta e risco, reconhecendo a SINCLAIR PHARMA como mero fornecedor de serviços de disponibilização de espaço virtual para anúncios de serviços ofertados por terceiros. Em nenhum caso a SINCLAIR PHARMA será responsável pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano degradação da qualidade dos seus serviços em decorrência do uso pelo CLIENTE de equipamentos incompatíveis, desatualizados ou inadequados. 14.5 A PARTE que for penalizada judicialmente e/ou prejuízo que possa sofrer devido às negociações realizadas ou não realizadas por meio do site ou plataforma decorrentes da conduta de outros usuários. 6.4. A SINCLAIR PHARMA recomenda que toda negociação seja realizada com cautela e bom senso. O Usuário/Profissional deverá sopesar os riscos da negociação, levando em consideração que pode estar, eventualmente, lidando com pessoas valendo-se de identidade falsa. 6.5. Nos casos em que um ou mais usuários/profissionais ou algum terceiro inicie qualquer tipo de reclamação ou ação legal contra outro ou mais usuários, todos e cada um dos usuários envolvidos nas reclamações ou ações eximem de toda responsabilidade a SINCLAIR PHARMA e os seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores. Os usuários têm um prazo de 60 dias, a contar da ciência do fato, para iniciar uma reclamação contra outro(s) usuário(s). Uma vez vencido esse prazo, não será possível iniciar uma reclamação através do site da SINCLAIR PHARMA. 6.6. Para a hipótese em que um usuário inicie uma reclamação em face de um usuário por meio do site da SINCLAIR PHARMA, fica reservado o direito, a critério da SINCLAIR PHARMA, de alterar o motivo da reclamação realizada pelo usuário, quando verificadoextrajudicialmente, por exemploculpa comprovada da outra PARTE, divergências nas alegações. A alteração será ressarcida por esta, do motivo da reclamação pela SINCLAIR PHARMA importará na aplicação da medida/sanção cabível ao usuário, conforme o casovalor da(s) multa(s) que eventualmente for obrigada a pagar pelo não cumprimento de suas obrigações previstas neste CONTRATO.

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Samples: Contract for Technology and Telecommunications Services

RESPONSABILIDADES. 6.112.1. A SINCLAIR PHARMA não responsabilidade relativa a este Contrato limitar-se-á aos danos diretos, devidamente comprovados, excluindo-se responsabiliza por vícios danos indiretos ou defeitos técnicos incidentais e/ou operacionais oriundos insucessos comerciais, bem como lucros cessantes, causados por uma Parte à outra, desde que devidamente comprovados pela Parte prejudicada e limitados ao valor total do sistema presente Contrato. 12.2. A CENTRALNET não será responsabilizada por atos de terceiros, ou de órgãos governamentais ou regulatórios que impeçam o cumprimento das obrigações deste Contrato, ou ainda por qualquer dos eventos listados no item 11.3. deste instrumento. 12.3. A CENTRALNET não será responsabilizada por quaisquer perdas e danos resultantes de acessos não autorizados a facilidades, instalações ou equipamentos do usuário CLIENTE ou por alteração, perda ou destruição dos arquivos de dados, programas, procedimentos, ou informações do CLIENTE causados por acidente, meios ou equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método impropriamente empregado pelo CLIENTE. 12.4. A CENTRALNET não possui a obrigação de fiscalizar ou, de qualquer forma, acompanhar ou controlar o conteúdo veiculado pelo CLIENTE, isentando-se a CENTRALNET, nesse caso, de qualquer responsabilidade pela veiculação de conteúdo ilegal, imoral ou anti-ético por parte do CLIENTE. 12.5. O CLIENTE assume toda e qualquer responsabilidade pelas eventuais operações de compra e venda por meio virtual que impliquem em transferência de informações sigilosas do CLIENTE e/ou de terceiros. 6.212.6. O CLIENTE reconhece que a CENTRALNET é responsável única e exclusivamente pela prestação do serviço de ACESSO A SINCLAIR PHARMA INTERNET, não é prestadora dos serviços anunciados pelos usuários na plataforma CLINIC FINDERtendo nenhuma responsabilidade por danos, mas, tão somente, proprietária dos produtos anunciadoslucros cessantes ou insucessos comerciais eventualmente sofridos pelo CLIENTE associados à utilização do serviço. 6.312.7. O CLIENTE tem ciência que se a sua utilização do serviço de ACESSO A SINCLAIR PHARMA, no que tange à plataforma CLINIC FINDERINTERNET é fundamental ao escopo da sua atividade empresarial, não será responsável pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos profissionais/usuários. O usuário/profissional reconhece e aceita que, ao realizar negociações uns com os outrospodendo sofrer interrupções, o faz por mesmo deverá possuir dois ou mais serviços similares para manter a disponibilidade total de sua conta e risco, reconhecendo conexão com a SINCLAIR PHARMA como mero fornecedor rede mundial de serviços de disponibilização de espaço virtual para anúncios de serviços ofertados por terceiros. Em nenhum caso a SINCLAIR PHARMA será responsável pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo que possa sofrer devido às negociações realizadas ou não realizadas por meio do site ou plataforma decorrentes da conduta de outros usuárioscomputadores. 6.412.8. A SINCLAIR PHARMA recomenda As Partes reconhecem e aceitam que toda negociação seja realizada com cautela a extinção ou a limitação de responsabilidade previstas nesta cláusula constituem fator determinante para a contratação do(s) SERVIÇO(S), e bom senso. O Usuário/Profissional deverá sopesar os riscos foram devidamente consideradas na fixação da negociação, levando em consideração que pode estar, eventualmente, lidando com pessoas valendo-se de identidade falsaremuneração cobrada pelo(s) SERVIÇO(S). 6.5. Nos casos em que um ou mais usuários/profissionais ou algum terceiro inicie qualquer tipo de reclamação ou ação legal contra outro ou mais usuários, todos e cada um dos usuários envolvidos nas reclamações ou ações eximem de toda responsabilidade a SINCLAIR PHARMA e os seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores. Os usuários têm um prazo de 60 dias, a contar da ciência do fato, para iniciar uma reclamação contra outro(s) usuário(s). Uma vez vencido esse prazo, não será possível iniciar uma reclamação através do site da SINCLAIR PHARMA. 6.6. Para a hipótese em que um usuário inicie uma reclamação em face de um usuário por meio do site da SINCLAIR PHARMA, fica reservado o direito, a critério da SINCLAIR PHARMA, de alterar o motivo da reclamação realizada pelo usuário, quando verificado, por exemplo, divergências nas alegações. A alteração do motivo da reclamação pela SINCLAIR PHARMA importará na aplicação da medida/sanção cabível ao usuário, conforme o caso.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia E Serviço De Conexão À Internet

RESPONSABILIDADES. 6.1. 8.1 – A SINCLAIR PHARMA ALIVE NET é responsável pela correta prestação do Serviço de ACESSO À INTERNET, zelando pela sua operação e manutenção, ressalvada as disposições deste contrato. 8.2 – Todas as atividades praticadas pelo CONTRATANTE, no uso do Serviço de ACESSO À INTERNET, são de sua exclusiva responsabilidade, não se responsabiliza tendo a ALIVE NET qualquer responsabilidade pela segurança de dados, danos causados por vícios vírus ou defeitos técnicos hackers, conteúdo das informações trocadas, enviadas e/ou operacionais oriundos do sistema do usuário recebidas pelo CONTRATANTE no uso so Serviço de ACESSO À INTERNET, nem por qualquer fiscalização ou de terceiroscensura. 6.2. A SINCLAIR PHARMA 8.3 – Observada a legislação aplicável, o CONTRATANTE expressa e formalmente exime a ALIVE NET de qualquer responsabilidade, relativa ao ACESSO À INTERNET, a operações e transações que realizar mediante o uso do serviço contratado, e de qualquer responsabilidade quanto a eventual inadequação da utilização do Serviço de ACESSO À INTERNET aos fins visados pelo CONTRATANTE, sendo certo que em nenhuma hipótese a ALIVE NET poderá ser responsabilizada por prejuízos ou danos diretos ou indiretos (incluindo, mas não é prestadora dos serviços anunciados pelos usuários na plataforma CLINIC FINDERse limitando a lucros cessantes, masperdas de receita, tão somente, proprietária dos produtos anunciadosinterrupção de negócios e perdas de informações comerciais) decorrentes e/ou relacionados a este contrato. 6.3. 8.4 – O CONTRATANTE manterá, ainda, a ALIVE NET a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações de qualquer natureza, que envolvam a conexão, operações e transações por ele realizados através do uso do Serviço de ACESSO À INTERNET, assumindo, por conseguinte, todos os ônus decorrentes de tais reivindicações, tais como multas, indenizações por perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios. 8.5 – A SINCLAIR PHARMA, no que tange à plataforma CLINIC FINDER, ALIVE NET não será responsável por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação de seus serviços, causadas por caso fortuito, força maior, limitações impostas por quaisquer dos entes estatais ou prestadoras de serviço de telecomunicações autorizadas pela ANATEL interconectadas à sua rede, bem como à falta de energia elétrica, má utilização do serviço pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos profissionais/usuários. O usuário/profissional reconhece e aceita que, ao realizar negociações uns com os outros, o faz por sua conta e risco, reconhecendo a SINCLAIR PHARMA como mero fornecedor de serviços de disponibilização de espaço virtual para anúncios de serviços ofertados por terceiros. Em nenhum caso a SINCLAIR PHARMA será responsável pelo lucro cessante CONTRATANTE ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo que possa sofrer devido às negociações realizadas ou não realizadas por meio do site ou plataforma decorrentes da conduta ato fora de outros usuáriosseu controle e devidamente comprovado. 6.4. A SINCLAIR PHARMA recomenda que toda negociação seja realizada com cautela e bom senso. O Usuário/Profissional deverá sopesar os riscos da negociação, levando em consideração que pode estar, eventualmente, lidando com pessoas valendo-se de identidade falsa. 6.5. Nos casos em que um ou mais usuários/profissionais ou algum terceiro inicie qualquer tipo de reclamação ou ação legal contra outro ou mais usuários, todos e cada um dos usuários envolvidos nas reclamações ou ações eximem de toda responsabilidade a SINCLAIR PHARMA e os seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores. Os usuários têm um prazo de 60 dias, a contar da ciência do fato, para iniciar uma reclamação contra outro(s) usuário(s). Uma vez vencido esse prazo, não será possível iniciar uma reclamação através do site da SINCLAIR PHARMA. 6.6. Para a hipótese em que um usuário inicie uma reclamação em face de um usuário por meio do site da SINCLAIR PHARMA, fica reservado o direito, a critério da SINCLAIR PHARMA, de alterar o motivo da reclamação realizada pelo usuário, quando verificado, por exemplo, divergências nas alegações. A alteração do motivo da reclamação pela SINCLAIR PHARMA importará na aplicação da medida/sanção cabível ao usuário, conforme o caso.

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Samples: Contrato De Adesão Ao Serviço De Acesso À Internet Sem Fidelidade

RESPONSABILIDADES. 6.113.1 O instrumento contratual será executado fielmente pelas partes, de acordo com as Xxxxxxxxx nele avençadas e as disposições da Lei nº 13.303/2016, do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN. GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos) e demais disposições legais pertinentes, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inobservância total ou parcial. 13.2 A SINCLAIR PHARMA não se responsabiliza CONTRATADA assume a total responsabilidade pela execução plena e satisfatória do instrumento contratual, com estrita observância da proposta e especificações técnicas, respondendo perante a CDRJ e terceiros, por seus empregados, prepostos e contratados, além das perdas e danos porventura resultantes da ação dos mesmos. 13.3 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade sobre o que for executado com vícios ou defeitos técnicos defeitos, em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência e/ou operacionais oriundos do sistema do usuário emprego de equipamentos ou de terceirosprocedimentos inadequados para a execução dos mesmos. 6.2. 13.4 A SINCLAIR PHARMA não é prestadora CONTRATADA, em obediência ao disposto no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho e das Normas Regulamentares aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério da Economia, afastará dos serviços anunciados pelos usuários na plataforma CLINIC FINDERos empregados que se recusarem a obedecer à legislação relativa à Segurança, masHigiene e Medicina do Trabalho, tão somentereservando-se à CDRJ, proprietária dos produtos anunciadosembora isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventos danosos, exercer supletivamente a vigilância para que tais eventos possam ser evitados. 6.3. A SINCLAIR PHARMA13.5 As licenças para execução dos serviços dependentes de qualquer autoridade federal, no estadual ou municipal correrão por conta e risco da CONTRATADA. 13.6 Os equipamentos e as ferramentas indispensáveis à execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA, que tange à plataforma CLINIC FINDERresponderá pelo seu transporte para o local de trabalho e por sua conservação e guarda, não será responsável pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos profissionais/usuários. O usuário/profissional reconhece e aceita quepodendo justificar atraso na execução dos serviços, ao realizar negociações uns com os outros, o faz por sua conta e risco, reconhecendo a SINCLAIR PHARMA como mero fornecedor em virtude de serviços deficiência de disponibilização de espaço virtual para anúncios de serviços ofertados por terceiros. Em nenhum caso a SINCLAIR PHARMA será responsável pelo lucro cessante tais equipamentos ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo que possa sofrer devido às negociações realizadas ou não realizadas por meio do site ou plataforma decorrentes da conduta de outros usuáriosferramentas. 6.4. 13.7 A SINCLAIR PHARMA recomenda CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte e alimentação da equipe que toda negociação seja realizada com cautela executará os serviços. 13.8 À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: a) Todos os encargos previdenciários e bom senso. O Usuário/Profissional deverá sopesar os riscos da negociaçãoobrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, levando em consideração que pode estar, eventualmente, lidando com pessoas valendoobrigando-se de identidade falsa. 6.5. Nos casos em a saldá-los na época própria, vez que um ou mais usuários/profissionais ou algum terceiro inicie qualquer tipo de reclamação ou ação legal contra outro ou mais usuários, todos e cada um dos usuários envolvidos nas reclamações ou ações eximem de toda responsabilidade a SINCLAIR PHARMA e os seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores. Os usuários têm um prazo de 60 dias, empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contar da ciência do fato, para iniciar uma reclamação contra outro(s) usuário(s). Uma vez vencido esse prazo, não será possível iniciar uma reclamação através do site da SINCLAIR PHARMA. 6.6. Para a hipótese em que um usuário inicie uma reclamação em face de um usuário por meio do site da SINCLAIR PHARMA, fica reservado o direito, a critério da SINCLAIR PHARMA, de alterar o motivo da reclamação realizada pelo usuário, quando verificado, por exemplo, divergências nas alegações. A alteração do motivo da reclamação pela SINCLAIR PHARMA importará na aplicação da medida/sanção cabível ao usuário, conforme o caso.CDRJ;

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Samples: Pregão Eletrônico

RESPONSABILIDADES. 6.18.1 As Partes, desde logo, atestam a inviabilidade técnica e econômica de prevenção absoluta contra: ataques, invasões, pichações ou outros atos ilícitos no ambiente da Internet e isentam, uma à outra, em relação a eventuais responsabilidades respectivas. A SINCLAIR PHARMA não se responsabiliza Sendo assim, a PRAXIO por vícios ou defeitos técnicos qualquer meio a prestação do serviço de forma ininterrupta e/ou operacionais oriundos do sistema do usuário ou isenta de terceirosriscos. 6.28.2 O CLIENTE/FORNECEDOR será o único responsável pela utilização do Site, de suas ferramentas e funcionalidades. A SINCLAIR PHARMA não é prestadora dos serviços anunciados pelos usuários na plataforma CLINIC FINDEREm nenhuma hipótese, masa PRAXIO ou seus diretores, tão somenterepresentantes, proprietária dos produtos anunciadosagentes, empregados, sócios, parceiros ou prestadores de serviço serão responsabilizados por qualquer dano emergente, indireto, punitivo ou expiatório, lucros cessantes ou outros prejuízos monetários relacionados a qualquer reclamação, ação judicial ou outro procedimento tomado em relação à utilização do Portal 99Kote, seu conteúdo, funcionalidades e/ou ferramentas. 6.3. A SINCLAIR PHARMA8.3 Em vista da relação jurídica firmada com a PRAXIO, no que tange à plataforma CLINIC FINDER, esta última não será responsável pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos profissionaispelas circunstâncias abaixo, sendo certo tratar-se de rol não exaustivo: a. Danos e prejuízos que o CLIENTE/usuários. O usuárioFORNECEDOR ou o CLIENTE/profissional reconhece e aceita que, ao realizar negociações uns com os outros, o faz por sua conta e risco, reconhecendo a SINCLAIR PHARMA como mero fornecedor de serviços de disponibilização de espaço virtual para anúncios de serviços ofertados por terceiros. Em nenhum caso a SINCLAIR PHARMA será responsável pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano COMPRADOR possa experimentar pela indisponibilidade e/ou prejuízo funcionamento parcial do Site e/ou de todos ou alguns de seus serviços, informações, conteúdos, funcionalidade e/ou ferramentas, bem como pela incorreção ou inexatidão de qualquer destes elementos; b. Danos e prejuízos que o CLIENTE/FORNECEDOR ou o CLIENTE/COMPRADOR possa sofrer devido às negociações realizadas experimentar em sites de internet acessíveis por links incluídos no Site; c. Divergências de preços entre os artigos disponibilizados no Site e aqueles expostos à venda em outros sites ou não realizadas por meio lojas físicas do site ou plataforma decorrentes da conduta de outros usuários. 6.4. A SINCLAIR PHARMA recomenda que toda negociação seja realizada com cautela e bom senso. O UsuárioCLIENTE/Profissional deverá sopesar os riscos da negociação, levando em consideração que pode estar, eventualmente, lidando com pessoas valendo-se de identidade falsa. 6.5. Nos casos em que um ou mais usuários/profissionais ou algum terceiro inicie qualquer tipo de reclamação ou ação legal contra outro ou mais usuários, todos e cada um dos usuários envolvidos nas reclamações ou ações eximem de toda responsabilidade a SINCLAIR PHARMA e os seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores. Os usuários têm um prazo de 60 dias, a contar da ciência do fato, para iniciar uma reclamação contra outro(s) usuário(s). Uma vez vencido esse prazo, não será possível iniciar uma reclamação através do site da SINCLAIR PHARMA. 6.6. Para a hipótese em que um usuário inicie uma reclamação em face de um usuário por meio do site da SINCLAIR PHARMA, fica reservado o direito, a critério da SINCLAIR PHARMAFORNECEDOR, de alterar qualquer empresa do grupo econômico do CLIENTE/FORNECEDOR; d. Danos e prejuízos que o motivo da reclamação realizada pelo usuárioUsuário possa experimentar em decorrência douso do Portal 99Kote em desconformidade com estes Termos e Condições de Uso ou com as Políticas; e. Danos e prejuízos que o Usuário possa experimentar em decorrência douso do Portal 99Kote em desconformidade com a lei, quando verificadocom os costumes ou com a ordem pública; f. Danos e prejuízos queo Usuário possa experimentar em decorrência defalhas no Site, por exemploinclusive decorrentes de falhas no sistema, divergências nas alegações. A alteração no servidor ou na conexão de rede, ou ainda de interações maliciosas como vírus, softwares que possam danificar o equipamento ou acessar informações do motivo da reclamação pela SINCLAIR PHARMA importará na aplicação da medida/sanção cabível ao usuárioequipamento do Usuário; g. Danos e prejuízos que o usuário possa experimentar em decorrência de distorções que as imagens dos produtos possam apresentar, conforme ressaltado o casocaráter meramente ilustrativo de tais imagens; entre outros.

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Samples: Termo De Aceite Online Do Software

RESPONSABILIDADES. 6.13. A SINCLAIR PHARMA Sem prejuízo de outras responsabilidades atribuídas por lei ou por este instrumento, é responsabilidade do CLIENTE: 3.1 Possibilidade de compartilhamento do serviço e dos Pacotes de TIM Torpedos adquiridos entre todos os acessos móveis (linhas celulares) contratados pelo CLIENTE, sendo responsabilidade do Administrador do Contrato definir o compartilhamento e a gestão dos referidos pacotes. 3.2 Pagar pontualmente o preço ajustado na Cláusula Segunda deste instrumento; 3.3 Zelar pela correta e devida utilização dos TIM Torpedos, estando ciente de sua exclusiva responsabilidade e que sua utilização sugere prévia e expressa autorização ao envio; 3.4 O CLIENTE TIM MULTI TORPEDO declara que não utilizará os serviços objeto deste contrato para enviar Spam. Neste sentido, somente poderá enviar SMS’s a Usuários que tenham concedido prévia e expressa autorização para receber os SMS’s, responsabilizando-se o CLIENTE TIM MULTI TORPEDO junto aos mesmos, à XXX e a terceiros, a qualquer título e a qualquer tempo, mesmo após o término da vigência deste contrato, pela não solicitação da expressa autorização, bem como pelo envio das ditas mensagens desautorizadas. 3.4.1 O CLIENTE TIM MULTI TORPEDO fica desde já obrigado pelo ato de seus prepostos, empregados ou qualquer autorizados nos atos por eles praticados no uso do Serviço.. 3.4.2 Caberá ao CLIENTE TIM MULTI TORPEDO o oferecimento de uma solução ao Usuário para que este possa manifestar a sua intenção em não mais receber o SMS, ficando estabelecido que o envio de SMS ao Usuário após o mesmo avisar que não deseja mais receber o SMS configura descumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato, gerando, consequentemente, a sua imediata rescisão. 3.5 Definir o conteúdo dos SMS’s a serem enviados, zelando pela precisão, correção e veracidade das informações enviadas e responsabilizando-se pelas consequências daí oriundas, inclusive perante terceiros. Ademais, o CLIENTE TIM MULTI TORPEDO se responsabiliza por vícios ou defeitos técnicos pelo conteúdo das mensagens enviadas, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das leis para que, principalmente, não sejam enviadas mensagens difamantes, caluniosas e/ou operacionais oriundos do sistema do usuário ou de terceirosque afetem qualquer dispositivo legal. 6.2. A SINCLAIR PHARMA não é prestadora dos serviços anunciados pelos usuários na plataforma CLINIC FINDER, mas, tão somente, proprietária dos produtos anunciados. 6.3. A SINCLAIR PHARMA, no que tange à plataforma CLINIC FINDER, não será responsável pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos profissionais/usuários. O usuário/profissional reconhece e aceita que, ao realizar negociações uns com os outros, o faz por sua conta e risco, reconhecendo 3.6 Manter a SINCLAIR PHARMA como mero fornecedor TIM isenta de serviços de disponibilização de espaço virtual para anúncios de serviços ofertados por terceiros. Em nenhum caso a SINCLAIR PHARMA será responsável pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano responsabilidade em eventuais ações administrativas e/ou prejuízo judiciais que possa sofrer devido às negociações realizadas a incluam no pólo passivo, bem como ressarcir todos os valores resultante de condenações a que a TIM seja obrigada a pagar, que tenham por causa, mediata ou imediata, o descumprimento de obrigações do CLIENTE sob este contrato, incluindo, mas não realizadas por meio do site se limitando, a falsidade ou plataforma decorrentes da conduta incorreção das informações constantes de outros usuários.TIM Torpedos enviados aos Usuários, ou ainda pelo seu envio não autorizado; 6.4. A SINCLAIR PHARMA recomenda que toda negociação seja realizada com cautela e bom senso. O Usuário/Profissional deverá sopesar os riscos da negociação, levando em consideração que pode estar, eventualmente, lidando com pessoas valendo3.7 Abster-se de identidade falsautilizar a marca TIM, sem prévia autorização, em qualquer hipótese, sob pena de ressarcimento pelo uso indevido da marca. 6.5. Nos casos em que um ou mais usuários/profissionais ou algum terceiro inicie qualquer tipo de reclamação ou ação legal contra outro ou mais usuários, todos e cada um dos usuários envolvidos nas reclamações ou ações eximem de toda responsabilidade a SINCLAIR PHARMA e os seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores. Os usuários têm um prazo de 60 dias, a contar da ciência do fato, para iniciar uma reclamação contra outro(s) usuário(s). Uma vez vencido esse prazo, não será possível iniciar uma reclamação através do site da SINCLAIR PHARMA. 6.6. Para a hipótese em que um usuário inicie uma reclamação em face de um usuário por meio do site da SINCLAIR PHARMA, fica reservado o direito, a critério da SINCLAIR PHARMA, de alterar o motivo da reclamação realizada pelo usuário, quando verificado, por exemplo, divergências nas alegações. A alteração do motivo da reclamação pela SINCLAIR PHARMA importará na aplicação da medida/sanção cabível ao usuário, conforme o caso.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal

RESPONSABILIDADES. 6.1. 9.1 - A SINCLAIR PHARMA não se responsabiliza CONTRATADA, neste ato, assume perante a CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ a responsabilidade civil relativamente a qualquer dano que o serviço por vícios ela prestado venha causar ao patrimônio público, ao pessoal da CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ ou defeitos técnicos e/ou operacionais oriundos do sistema do usuário ou de a terceiros. 6.2. 9.2 - A SINCLAIR PHARMA não é prestadora dos serviços anunciados CONTRATADA será responsável pelos usuários na plataforma CLINIC FINDERencargos trabalhistas, massociais, tão somenteprevidenciários, proprietária dos produtos anunciadosfiscais e securitários resultantes da execução deste Contrato, devendo remeter à CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ os respectivos comprovantes, sempre que exigidos. 6.3. 9.2.1 - Em caso de a CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ ser judicialmente condenada ao pagamento de quaisquer ônus referidos no subitem 9.2, a CONTRATADA deverá ressarci-la dos valores correspondentes, acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de honorários. 9.3 - A SINCLAIR PHARMA, no que tange à plataforma CLINIC FINDER, não será responsável pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos profissionais/usuários. O usuário/profissional reconhece e aceita queCONTRATADA deverá manter, ao realizar negociações uns com os outroslongo da execução deste Contrato, a qualidade do serviço prestado, sendo obrigada a refazer, a qualquer tempo, o faz por sua conta e risco, reconhecendo a SINCLAIR PHARMA como mero fornecedor de serviços de disponibilização de espaço virtual para anúncios de serviços ofertados por terceiros. Em nenhum caso a SINCLAIR PHARMA será responsável pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo serviço prestado que possa sofrer devido às negociações realizadas ou não realizadas por meio do site ou plataforma decorrentes da conduta de outros usuários. 6.4. A SINCLAIR PHARMA recomenda que toda negociação seja realizada com cautela e bom senso. O Usuário/Profissional deverá sopesar os riscos da negociação, levando em consideração que pode estar, eventualmente, lidando com pessoas valendo-se de identidade falsa. 6.5. Nos casos em que um ou mais usuários/profissionais ou algum terceiro inicie apresentar qualquer tipo de reclamação ou ação legal contra outro ou mais usuários, todos e cada um dos usuários envolvidos nas reclamações ou ações eximem de toda responsabilidade a SINCLAIR PHARMA e os seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores. Os usuários têm um prazo de 60 diasdefeito. 9.4 - A CONTRATADA não poderá, a contar da ciência título algum, ceder o objeto do fato, para iniciar uma reclamação contra outro(s) usuário(s). Uma vez vencido esse prazo, não será possível iniciar uma reclamação através do site da SINCLAIR PHARMApresente Contrato. 6.69.5 - A CONTRATADA será obrigada a manter, durante a vigência deste Contrato, as condições de habilitação exigidas no processo licitatório, sendo obrigada a encaminhar à CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ, cópia da documentação respectiva sempre que solicitado por esta última. Para a hipótese em que um usuário inicie uma reclamação em face de um usuário por meio do site da SINCLAIR PHARMA, fica reservado o direito, a critério da SINCLAIR PHARMA, de alterar o motivo da reclamação realizada pelo usuário, quando verificado, por exemplo, divergências nas alegações. A alteração do motivo da reclamação pela SINCLAIR PHARMA importará na aplicação da medida/sanção cabível ao usuário, conforme o caso.B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á

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Samples: Contratação De Empresa Especializada

RESPONSABILIDADES. 6.1. 8.1 – A SINCLAIR PHARMA ALIVE NET é responsável pela correta prestação do Serviço de ACESSO À INTERNET, zelando pela sua operação e manutenção, ressalvada as disposições deste contrato. 8.2 – Todas as atividades praticadas pelo CONTRATANTE, no uso do Serviço de ACESSO À INTERNET, são de sua exclusiva responsabilidade, não se responsabiliza tendo a ALIVE NET qualquer responsabilidade pela segurança de dados, danos causados por vícios vírus ou defeitos técnicos hackers, conteúdo das informações trocadas, enviadas e/ou operacionais oriundos recebidas pelo CONTRATANTE no uso do sistema do usuário Serviço de ACESSO À INTERNET, nem por qualquer fiscalização ou de terceiroscensura. 6.2. A SINCLAIR PHARMA 8.3 – Observada a legislação aplicável, o CONTRATANTE expressa e formalmente exime a ALIVENET de qualquer responsabilidade, relativa ao ACESSO À INTERNET, a operações e transações que realizar mediante o uso do serviço contratado, e de qualquer responsabilidade quanto a eventual inadequação da utilização do Serviço de ACESSO À INTERNET aos fins visados pelo CONTRATANTE, sendo certo que em nenhuma hipótese a ALIVE NET poderá ser responsabilizada por prejuízos ou danos diretos ou indiretos (incluindo, mas não é prestadora dos serviços anunciados pelos usuários na plataforma CLINIC FINDERse limitando a lucros cessantes, masperdas de receita, tão somente, proprietária dos produtos anunciadosinterrupção de negócios e perdas de informações comerciais) decorrentes e/ou relacionados a este contrato. 6.3. 8.4 – O CONTRATANTE manterá, ainda, a ALIVE NET a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações de qualquer natureza, que envolvam a conexão, operações e transações por ele realizados através do uso do Serviço de ACESSO À INTERNET, assumindo, por conseguinte, todos os ônus decorrentes de tais reivindicações, tais como multas, indenizações por perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios. 8.5 – A SINCLAIR PHARMA, no que tange à plataforma CLINIC FINDER, ALIVE NET não será responsável por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação de seus serviços, causadas por caso fortuito, força maior, limitações impostas por quaisquer dos entes estatais ou prestadoras de serviço de telecomunicações autorizadas pela ANATEL interconectadas à sua rede, bem como à falta de energia elétrica, má utilização do serviço pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos profissionais/usuários. O usuário/profissional reconhece e aceita que, ao realizar negociações uns com os outros, o faz por sua conta e risco, reconhecendo a SINCLAIR PHARMA como mero fornecedor de serviços de disponibilização de espaço virtual para anúncios de serviços ofertados por terceiros. Em nenhum caso a SINCLAIR PHARMA será responsável pelo lucro cessante CONTRATANTE ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo que possa sofrer devido às negociações realizadas ou não realizadas por meio do site ou plataforma decorrentes da conduta ato fora de outros usuáriosseu controle e devidamente comprovado. 6.4. A SINCLAIR PHARMA recomenda que toda negociação seja realizada com cautela e bom senso. O Usuário/Profissional deverá sopesar os riscos da negociação, levando em consideração que pode estar, eventualmente, lidando com pessoas valendo-se de identidade falsa. 6.5. Nos casos em que um ou mais usuários/profissionais ou algum terceiro inicie qualquer tipo de reclamação ou ação legal contra outro ou mais usuários, todos e cada um dos usuários envolvidos nas reclamações ou ações eximem de toda responsabilidade a SINCLAIR PHARMA e os seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores. Os usuários têm um prazo de 60 dias, a contar da ciência do fato, para iniciar uma reclamação contra outro(s) usuário(s). Uma vez vencido esse prazo, não será possível iniciar uma reclamação através do site da SINCLAIR PHARMA. 6.6. Para a hipótese em que um usuário inicie uma reclamação em face de um usuário por meio do site da SINCLAIR PHARMA, fica reservado o direito, a critério da SINCLAIR PHARMA, de alterar o motivo da reclamação realizada pelo usuário, quando verificado, por exemplo, divergências nas alegações. A alteração do motivo da reclamação pela SINCLAIR PHARMA importará na aplicação da medida/sanção cabível ao usuário, conforme o caso.

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Samples: Contrato De Adesão Ao Serviço De Acesso À Internet

RESPONSABILIDADES. 6.113.1. O BANCO assume a responsabilidade sobre os Serviços prestados pela EMPRESA na forma deste instrumento, inclusive na hipótese de substabelecimento da função de Correspondente à EMPRESA, sem prejuízo, contudo, do direito de agir regressivamente contra a EMPRESA, para reaver ou se ressarcir do que houver de pagar ou do que pagou ao prejudicado por ação ou omissão causada pela EMPRESA, incluindo mas sem se limitar ao descumprimento das diretrizes, informações e manuais mencionados na Seção III deste instrumento. 13.2. O BANCO ficará isento de qualquer responsabilidade perante a EMPRESA e terceiros, na hipótese de indisponibilidade do sistema de processamento das transações relativas aos Serviços, inclusive, mas não limitadas às hipóteses de força maior ou caso fortuito, bem como de manutenções preventivas e corretivas do referido sistema. 13.3. A SINCLAIR PHARMA EMPRESA responderá por prejuízos de qualquer natureza que vier a causar ao BANCO ou a terceiros em razão do descumprimento ou inadimplemento das obrigações assumidas, inclusive na hipótese desses prejuízos decorrerem de caso fortuito ou força maior. 13.4. Na hipótese de demanda que implique na imputação de responsabilidade ao BANCO, em razão de atos ou omissões da EMPRESA quanto ao cumprimento de obrigações e responsabilidades mencionadas no item 13.1, esta fica obrigada a assumir o pagamento ou, conforme o caso, ressarcir imediatamente o BANCO de todos os valores que este for compelido a desembolsar para o repasse de valores a terceiros ou o cumprimento de determinação judicial ou extrajudicial, inclusive, mas não se responsabiliza por vícios ou defeitos técnicos e/ou operacionais oriundos do sistema do usuário ou limitando a multas, encargos de terceirosqualquer natureza, condenações, honorários advocatícios, custas e despesas processuais e extraprocessuais, etc. 6.213.5. A SINCLAIR PHARMA EMPRESA não é prestadora se responsabilizará, em qualquer circunstância, pelas declarações e outros elementos consignados em quaisquer dos serviços anunciados pelos usuários na plataforma CLINIC FINDERdocumentos relacionados aos Serviços, masdevendo-lhe, tão somente, proprietária dos produtos anunciados. 6.3. A SINCLAIR PHARMA, no que tange à plataforma CLINIC FINDER, não será responsável pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos profissionais/usuários. O usuário/profissional reconhece e aceita que, ao realizar negociações uns com os outros, recusá-los quando o faz por sua conta e risco, reconhecendo a SINCLAIR PHARMA como mero fornecedor de serviços de disponibilização de espaço virtual para anúncios de serviços ofertados por terceiros. Em nenhum caso a SINCLAIR PHARMA será responsável pelo lucro cessante documento for impróprio ou por qualquer outro dano o documento contiver emendas e/ou prejuízo que possa sofrer devido às negociações realizadas ou não realizadas por meio do site ou plataforma decorrentes da conduta de outros usuáriosrasuras. 6.4. A SINCLAIR PHARMA recomenda que toda negociação seja realizada com cautela e bom senso. O Usuário/Profissional deverá sopesar os riscos da negociação, levando em consideração que pode estar, eventualmente, lidando com pessoas valendo-se de identidade falsa. 6.5. Nos casos em que um ou mais usuários/profissionais ou algum terceiro inicie qualquer tipo de reclamação ou ação legal contra outro ou mais usuários, todos e cada um dos usuários envolvidos nas reclamações ou ações eximem de toda responsabilidade a SINCLAIR PHARMA e os seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores. Os usuários têm um prazo de 60 dias, a contar da ciência do fato, para iniciar uma reclamação contra outro(s) usuário(s). Uma vez vencido esse prazo, não será possível iniciar uma reclamação através do site da SINCLAIR PHARMA. 6.6. Para a hipótese em que um usuário inicie uma reclamação em face de um usuário por meio do site da SINCLAIR PHARMA, fica reservado o direito, a critério da SINCLAIR PHARMA, de alterar o motivo da reclamação realizada pelo usuário, quando verificado, por exemplo, divergências nas alegações. A alteração do motivo da reclamação pela SINCLAIR PHARMA importará na aplicação da medida/sanção cabível ao usuário, conforme o caso.

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Samples: Correspondent Agreement