Reunião de Partida Cláusulas Exemplificativas

Reunião de Partida. Considerações gerais Deverá ser realizada a reunião de partida entre as equipes da Contratada e da Prefeitura do Rio de Janeiro, com o objetivo de estabelecer o início formal dos trabalhos, apresentar o Coordenador Geral, responsável pela condução dos trabalhos da Consultora, conhecer os Coordenadores por parte da Contratante, definir procedimentos contratuais, discutir condicionantes gerais do projeto, aspectos técnicos e administrativos relacionados e promover mobilização de recursos humanos e materiais. Nesta reunião também deverá ocorrer discussões de caráter funcional com a equipe técnica da Contratante, onde serão discutidos os procedimentos gerenciais do contrato e a forma de coleta e acesso aos dados disponíveis na Prefeitura do Rio e em outros órgãos, bem como a troca de informações preliminares para avaliação das expectativas a respeito do projeto.
Reunião de Partida. A contratada deverá, no início da execução dos serviços, se reunir com a equipe técnica da Agência Peixe Vivo e diretoria do CBH Rio das Velhas para apresentar sua metodologia de trabalho e suas estratégias de atuação a fim de se concluir a execução das etapas de trabalhos de forma satisfatória. Além disso, a contratada deverá apresentar cronograma de execução das atividades. Esta reunião ocorrerá em no máximo 15 (quinze) dias após a contratação dos serviços em local e horário a serem confirmados posteriormente. A reunião também será preponderante para que os envolvidos no processo apresentem suas expectativas em relação ao objeto contratado e, além disso, para que sejam esclarecidas e delineadas estratégias e meios de intercomunicação e a partir daí, ocorrerá o nivelamento de ideias para que a execução do contrato ocorra conforme atesta o escopo deste TDR. A Agência Peixe Vivo poderá requerer alterações no plano de trabalho da contratada, caso esta considere necessário.
Reunião de Partida. Com o intuito de permitir que as ações do projeto sejam desenvolvidas de maneira eficaz, deverá ocorrer, logo ao início do contrato, uma reunião de partida entre a CONTRATADA e a Agência Peixe Vivo (APV), onde serão alinhadas condições essenciais para boas práticas de condução das atividades. Devem participar desta reunião todos os profissionais que constituem a equipe chave do projeto.
Reunião de Partida. Tendo sido realizada a assinatura do Contrato, a Diretoria Técnica da Agência Peixe Vivo agendará uma reunião introdutória juntamente com todo o corpo técnico da CONTRATADA para apresentação das premissas necessárias para a condução harmoniosa e bem sucedida do Contrato, e alinhamento das propostas para execução do trabalho. Esta reunião acontecerá na sede da Agência Peixe Vivo, instalada na cidade de Belo Horizonte. Também deverá ser prevista a realização de reuniões iniciais locais, nos municípios a serem beneficiados com os Planos, para apresentação da equipe técnica da empresa CONTRATADA e assinatura do Termo de Compromisso com a Prefeitura Municipal. Neste encontro, sugere-se que o Oficio para solicitação dos dados e informações (Anexo I) seja entregue aos representantes da Prefeitura Municipal e das empresas prestadoras dos serviços de saneamento básico. Espera-se que esta etapa seja uma oportunidade para que sejam esclarecidas questões pertinentes ao Contrato firmado e apresentadas oportunidades e/ou desafios que estejam relacionados com o escopo do trabalho a ser desenvolvido. Para garantir o bom andamento dos trabalhos, a equipe técnica e de mobilização da CONTRATADA deverá reunir-se periodicamente, com a equipe do Grupo de Trabalho designado para acompanhamento da elaboração do PMSB. Tais reuniões serão realizadas em locais previamente acordados entre as partes e têm por objetivo garantir o perfeito alinhamento entre a equipe da CONTRATADA e os demandantes deste Plano, além da oportunidade para o esclarecimento de dúvidas do escopo e das áreas de enfoque, buscando o pleno atendimento deste Termo de Referência. Conforme a necessidade, a CONTRATADA poderá ser requisitada pelo GT-PMSB para apresentação dos resultados preliminares de cada etapa do trabalho, ao longo do prazo de execução do Contrato. Minimamente deverão ocorrer 3 (três) encontros formais entre a equipe técnica da CONTRATADA e o GT-PMSB, conforme descrito a seguir: ✓ 1º Encontro: apresentação do Plano de Trabalho para o GT-PMSB e para os representantes do CBH Rio das Velhas. Nesta reunião, a CONTRATADA deverá apresentar sua metodologia de trabalho, suas estratégias de atuação e o cronograma de execução do PMSB. Neste momento os stakeholders também poderão apresentar suas expectativas em relação ao objeto contratado e, além disso, esclarecer e delinear estratégias e meios de intercomunicação. Essa reunião deverá ocorrer em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura da Ordem de Serviço...

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  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua emissão.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.