REVERSÃO SALARIAL Cláusulas Exemplificativas

REVERSÃO SALARIAL. As empresas descontarão de todos os empregados a título de Taxa Negocial a importância correspondente a 7% (sete por cento), a serem pagas em duas parcelas de 3,5% (três e meio por cento) cada, em AGOSTO de 2024 e SETEMBRO de 2024, descontos estes que deverão ser feitos em folha de pagamento e incidentes sobre o salário percebido pelo empregado. As empresas, a título de reversão salarial, ficam obrigadas até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do desconto, a repassar ao sindicato obreiro a 1ª parcela em 10/09/2024 e, a 2ª parcela em 10/10/2024, mediante depósito junto à conta bancária sob nº 0002040-8, mantida pelo Sindicato Obreiro junto a Caixa Econômica Federal, Agencia 1445 Cascavel/Pr., enviando no mesmo prazo a relação contendo nome dos empregados que sofreram os descontos, e os valores dos descontos correspondentes aos salários.
REVERSÃO SALARIAL. Conforme decisão da Assembleia Geral Extraordinária da categoria profissional, as empresas descontarão dos salários de seus empregados, beneficiados pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, a título de reversão salarial, em favor do sindicato profissional conforme abaixo discriminado: A) 1 (um) dia de salário do mês de Novembro de 2021, recolhido ao sindicato profissional até o dia 15/12/2021;
REVERSÃO SALARIAL. Conforme decisão da Assembleia Geral Extraordinária da categoria profissional, as empresas descontarão dos salários de seus empregados, beneficiados pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, a título de reversão salarial, em favor do sindicato profissional conforme abaixo discriminado: A) 1 (um) dia de salário do mês de Novembro de 2020, recolhido ao sindicato profissional até o dia 15/12/2020;
REVERSÃO SALARIAL. As empresas descontarão de seus empregados abrangidos pela representação do sindicato laboral convenente, e que não se opuserem, o valor correspondente a 3% (três por cento) do salário base no mês de janeiro de 2004, 3% (três por cento) do salário base do mês de maio de 2004, e 3% (três por cento) do salário base do mês de setembro de 2004, a título de reversão salarial, (forte no acórdão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n° 220.700-1/RS), que deverá ser repassada até o 6° dia útil subsequente à respectiva entidade.
REVERSÃO SALARIAL. Conforme decisão da assembléia geral da categoria profissional, todos os trabalhadores beneficiados e atendidos por este instrumento de acordo, contribuirão com a entidade sindical profissional, nos termos do Art. 8°, inciso II, da Constituição Federal e de conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que diz: “SENTENÇA NORMATIVA – CLAUSULA RELATIVA A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL sua legitimidade desde que interpretada no sentido de assegurar-se previamente a oportunidade de opor-se a efetivação do desconto respectivo.” (RE 22.700-I RS, ementário 1131-06, 1ª Turma, relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, DJU 13.11.1998) Desta forma, a Empresa descontara dos salários dos seus empregados, a titulo de reversão salarial, em favor do sindicato profissional, conforme as seguintes alíneas: a) 1/30 (um trinta avos) do salário total de cada empregado, referente ao mês de Julho/2007 e recolhido ao sindicato profissional até o dia 10/008/2007.
REVERSÃO SALARIAL. As empresas descontarão de seus empregados e em favor do Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias do Vestuário de Cascavel e Região, 2% (dois por cento) no mês de novembro/2021 que deverá ser recolhido até o quinto dia útil do mês de dezembro/2021 na Agência 0568 da Caixa Econômica Federal S/A, conta Nº. 1769-1.
REVERSÃO SALARIAL. Os associados ao sindicato laboral ficam dispensados do recolhimento da taxa assistencial (reversão). Serão realizadas reuniões com os trabalhadores que ainda não estão filiados ao Sindaspp, para dar a opção de filiação, com pagamento de mensalidade ou pagamento de uma anuidade equivalente aos 12 pagamentos mensais dos filiados, de forma corrigida.
REVERSÃO SALARIAL. A empresa descontará do salário dos seus empregados a título de Reversão Salarial, conforme decisão de assembléia geral extraordinária dos sindicatos profissionais convenentes, na data-base da categoria, o valor correspondente a 01 (um) dia da remuneração do mês de dezembro de 2015, de cada trabalhador abrangido por este Acordo Coletivo de Trabalho.
REVERSÃO SALARIAL. O Conselho se obriga a descontar de todos os integrantes da categoria o equivalente a 2% (dois por cento) no mês de abril de 2010.
REVERSÃO SALARIAL. A empresa descontará do salário dos seus empregados a título de Reversão Salarial, conforme decisão de assembleia geral extraordinária do sindicato profissional convenente, na data-base da categoria, o valor correspondente a 01 (um) dia da remuneração do mês de dezembro de 2018, de cada trabalhador abrangido por este Acordo Coletivo de Trabalho. Parágrafo Primeiro - Fica estabelecido o direito de oposição dos trabalhadores não associados, a seguir transcrita: “Para exercer o direito de oposição, o trabalhador deverá apresentar, no sindicato, carta escrita de próprio punho, no prazo de 10 dias antes do primeiro pagamento. Xxxxxxx recusa do sindicato em receber a carta de oposição, essa poderá ser remetida pelo correio, com aviso de recebimento”. Parágrafo Segundo - Quaisquer divergências, esclarecimentos ou dúvidas deverão ser tratados diretamente com o sindicato profissional, que assume toda e qualquer responsabilidade em relação à cláusula. Parágrafo Terceiro – A contribuição deverá ser recolhida ao sindicato ao sindicato beneficiário, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao desconto, em guia emitida pelo mesmo.