Common use of SANÇÕES APLICÁVEIS Clause in Contracts

SANÇÕES APLICÁVEIS. 10.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: 10.1.1. Advertência por escrito; 10.1.2. Multa, nos seguintes termos: 10.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 10.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; 10.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; 10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93; 10.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 10.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, prevista em contrato ou instrumento equivalente; 10.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens; 10.2.3. Paralisação do fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; 10.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 10.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 10.2.6. Fornecimento de bens de baixa qualidade; 10.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4. 10.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA. 10.5. As sanções relacionadas nos itens 11.1também poderão ser aplicadas àquele que: 10.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsa; 10.5.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 10.5.3. Não mantiver a proposta; 10.5.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato; 10.5.5. Comportar-se de modo inidôneo; 10.5.6. Cometer fraude fiscal; 10.5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame. 10.5.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame; 10.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Conquista.

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SANÇÕES APLICÁVEIS. 10.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: 10.1.1. Advertência por escrito; 10.1.2. Multa, nos seguintes termos: 10.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 10.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; 10.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;. 10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;. 10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93;. 10.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 10.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, ,prevista em contrato ou instrumento equivalente; 10.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens; 10.2.3. Paralisação do fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; 10.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 10.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 10.2.6. Fornecimento de bens de baixa qualidade; 10.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.111.1.1, 10.1.3 11.1.3 e 10.1.411.1.4. 10.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA. 10.5. As sanções relacionadas nos itens 11.1também poderão ser aplicadas àquele que: 10.5.110.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa; 10.5.210.4.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 10.5.310.4.3. Não mantiver a proposta; 10.5.410.4.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato; 10.5.510.4.5. Comportar-se de modo inidôneo; 10.5.610.4.6. Cometer fraude fiscal; 10.5.710.4.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame. 10.5.810.4.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame; 10.610.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Conquista.

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SANÇÕES APLICÁVEIS. 10.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: 10.1.1. Advertência por escrito; 10.1.2. Multa, nos seguintes termos: 10.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 10.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; 10.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;. 10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;. 10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93;. 10.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 10.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente; 10.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas; 10.2.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; 10.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 10.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 10.2.6. Fornecimento Prestação de serviço de baixa qualidade ou fornecimento de bens de baixa qualidade; 10.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4. 10.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA. 10.5. As sanções relacionadas nos itens 11.1também 11.1 também poderão ser aplicadas àquele que: 10.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsa; 10.5.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 10.5.3. Não mantiver a proposta; 10.5.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato; 10.5.5. Comportar-se de modo inidôneo; 10.5.6. Cometer fraude fiscal; 10.5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame. 10.5.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame; 10.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Conquista.

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SANÇÕES APLICÁVEIS. 10.119.1 Atendendo ao Art. A recusa 15, inciso III, alínea “h” da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4 da SLTI/MPOG, de 12 de novembro de 2010 e conforme os Arts. 86, 87 e 88 da Lei No 8.666 de 1993, seguem, abaixo, definições claras e detalhadas das sanções administrativas a serem aplicadas a esta contratação com vinculação por Termo de Contrato. 19.2 Pela inexecução total ou parcial do adjudicatário em assinar objeto definido neste Termo de Referência, o contratoTJCE poderá, dentro garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada, as sanções a seguir, de acordo com o grau do prazo estabelecido prejuízo causado pelo CONTRATANTEdescumprimento das respectivas obrigações: 19.2.1 Advertência escrita quando se tratar de infração leve, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas e permitem no contrato ou ainda no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao TJCE desde que não caiba a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: 10.1.1. Advertência por escritode sanção mais grave; 10.1.2. Multa, nos seguintes termos: 10.1.2.1. 0,319.2.2 multa de 0,5% (três cinco décimos por cento) por diasobre o valor faturado pela empresa no período de 06 (seis) meses, para cada indicador de nível de serviço que apresente discrepância superior a 10% em relação à meta prevista em 03 (três) medições em meses consecutivos, ou alternados, realizadas no intervalo de 06 (seis) meses, até o trigésimo dia limite de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 10.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor faturado neste mesmo período; 19.2.3 multa de 1% (um por cento) sobre o valor total faturado para o contrato, no mês da nota infração, para cada ocorrência de empenho descumprimento de obrigações contratuais que não sejam relacionadas ao atingimento das metas estabelecidas para os indicadores de nível de serviço, até o limite 10% (dez por cento) sobre o valor total faturado para o contrato no mês da infração; 19.2.4 multa de 1% (um por cento) sobre o valor total faturado para o contrato, no mês da infração, para cada indicador/meta de níveis de serviço que tenha sido objeto de tentativa de fraude, manipulação ou descaracterização pela CONTRATADA, até o limite 10% (dez por cento) sobre o valor total faturado para o contrato no mês da infração; 19.2.5 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço inexecução total da obrigação assumida, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de garantia;obrigações contratuais. 10.1.2.3. 2019.2.6 multa de 0,5% (vinte cinco décimos por cento) sobre o valor mensal a ser pago pelas Tarefas de Suporte, pelo atraso no início do fornecimento serviço do Item 1 - TAREFAS DE SUPORTE – Serviço de Suporte de 1º e 2º Nível, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal a ser pago pelas Tarefas de Suporte. 19.2.7 multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor mensal faturado para as Tarefas de Rotina, para cada TAREFA DE ROTINA não realizadoexecutada, no por dia não executado, até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal faturado para as Tarefas de Rotina. 19.2.8 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado na respectiva ordem de serviço pela não execução da Tarefa de Demanda. 19.2.9 0,3% (três décimos por cento) por dia sobre o valor dos serviços entregues com atraso, até o percentual de 9% (nove por cento) e mais 1% (um por cento) caso ultrapasse os 30 dias de atraso superior a atraso. Decorridos mais de 30 (trinta) diasdias de atraso o TJCE poderá decidir pela rescisão, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe em razão da inexecução total. 19.2.10 1% (um por cento) por dia sobre o valor ouda garantia contratual, aindapela não apresentação/atualização, fora até o percentual de 10% (dez por cento), no prazo estabelecido neste instrumento, da garantia de execução contratual. 19.2.11 0,5% (meio por cento) por evento sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das especificações contratadas;condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do contrato. 10.1.3. 19.2.12 Suspensão temporária de participação participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até não superior a 5 (cinco) anos; 10.1.4. 19.2.13 Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93; 10.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 10.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, prevista em contrato ou instrumento equivalente; 10.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens; 10.2.3. Paralisação do fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; 10.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 10.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 10.2.6. Fornecimento de bens de baixa qualidade; 10.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4inciso anterior. 10.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA. 10.5. As sanções relacionadas nos itens 11.1também poderão ser aplicadas àquele que: 10.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsa; 10.5.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 10.5.3. Não mantiver a proposta; 10.5.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato; 10.5.5. Comportar-se de modo inidôneo; 10.5.6. Cometer fraude fiscal; 10.5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame. 10.5.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame; 10.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Conquista.

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SANÇÕES APLICÁVEIS. 10.19.1.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contratoNo caso de inadimplemento de suas obrigações, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTEa empresa fornecedora da solução estará sujeita, bem como o atraso sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das criminal, às seguintes sanções pelo CONTRATANTEpenalidades: 10.1.19.1.1.1. Advertência por escrito; 10.1.2. MultaXxxxxx, nos seguintes termosestipuladas na forma a seguir: 10.1.2.19.1.1.1.1. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento) por diasobre o valor da aquisição, no caso de atraso na entrega dos serviços, até o trigésimo dia de atraso30º (trigésimo) dia, sobre o valor do fornecimento não realizadoda nota de empenho ou instrumento equivalente. 9.1.1.1.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da aquisição, no caso de atraso na entrega dos serviços superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente; 10.1.2.29.1.1.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; 10.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizadoaquisição, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;inexecução total da obrigação assumida. 10.1.39.1.2. A empresa fornecedora da solução estará ainda sujeita a: 9.1.2.1. Suspensão temporária de participação em licitação participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, Administração por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com período não superior a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 10.1.49.1.2.2. Declaração de inidoneidade DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 9.1.2.3. RESCISÃO, nos casos previstos no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 art.78 da Lei 8.666/93; 10.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 10.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, prevista em contrato ou instrumento equivalente; 10.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens; 10.2.3. Paralisação do fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; 10.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 10.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 10.2.6. Fornecimento de bens de baixa qualidade; 10.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4. 10.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA. 10.59.1.3. As sanções relacionadas nos itens 11.1também acima descritas poderão ser aplicadas àquele que: 10.5.1. Apresentar declaração de forma distinta ou documentação falsacumulativa; 10.5.29.1.4. Ensejar Sempre que houver irregularidade na prestação dos serviços executados, o retardamento TJCE efetuará a apuração das ocorrências e comunicará à empresa fornecedora da execução do objeto da licitaçãosolução; 10.5.39.1.5. Não mantiver a propostaA empresa fornecedora da solução terá prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da comunicação para apresentar as justificativas; 10.5.49.1.6. Xxxxxx Caso não haja manifestação da empresa fornecedora da solução dentro desse prazo ou fraudar a execução do futuro contratocaso o TJCE entenda serem improcedentes as justificativas, serão aplicadas as penalidades previstas; 10.5.59.1.7. Comportar-se Caso ocorram divergências entre as justificativas apresentadas pela empresa fornecedora da solução e o atesto emitido pelo TJCE, o faturamento da parte incontroversa poderá ter o seu pagamento autorizado e os ajustes poderão ser realizados no período subsequente após a conclusão dos processos de modo inidôneoapuração das irregularidades; 10.5.6. Cometer fraude fiscal; 10.5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame. 10.5.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame; 10.69.1.8. As notificações de multas e sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro são de Fornecedores responsabilidades da Divisão Central de Contratos e Convênios do Município de ConquistaTJCE que receberá dos setores responsáveis os relatórios com as ocorrências insatisfatórias.

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SANÇÕES APLICÁVEIS. 10.18.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contratoAlém das penalidades específicas previstas neste documento, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTEcom amparo no Capítulo IV, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das Seção II, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, são aplicáveis as seguintes sanções pelo CONTRATANTEadministrativas à CONTRATADA: 10.1.18.1.1. Advertência por escritoAdvertência; 10.1.28.1.2. Multa, nos seguintes termos: 10.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, incidente sobre o valor do fornecimento serviço não realizadoexecutado; 10.1.2.28.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, que poderá ter prazo de até 2 (dois) anos, à qual estará sujeita a CONTRATADA, em qualquer uma das seguintes situações: 8.1.3.1. Não mantiver a proposta; 8.1.3.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 8.1.3.3. Falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato; 8.1.3.4. Não refazer, no prazo estipulado, o objeto do contrato recusado pelo TJCE. 8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, aplicável nos casos em que o TJCE, após análise dos fatos, constatar que a CONTRATADA praticou falta grave, considerada esta como a que, de forma irrefutável represente comportamento inidôneo nas seguintes situações: 8.1.4.1. Fizer declaração falsa; 8.1.4.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 8.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 8.1.5. A declaração de inidoneidade perdurará enquanto houver os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o TJCE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo não superior a 2 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. 8.2. Havendo recusa da empresa vencedora em assinar o Contrato será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o respectivo valor total, além de recair-lhe a responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados ao TJCE. 8.2.1. O prazo para recolhimento da nota de empenho multa e/ou do contratoressarcimento por eventuais perdas ou prejuízos será de até 30 (trinta) dias consecutivos, em caso contados após o recebimento da notificação pela empresa. 8.3. O atraso injustificado para a realização da reunião de recusa alinhamento inicial após a assinatura do adjudicatário em efetuar o reforço contrato sujeitará à Contratada a multa diária de garantia; 10.1.2.3. 200,2% (vinte dois décimos por cento) sobre o valor total do fornecimento Contrato, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá ser aplicada a sanção disposta no subitem 8.15. 8.4. O atraso injustificado para as alterações e/ou ajustes no cronograma inicial e no modelo de Relatório sujeitará à Contratada a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total do Contrato até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá ser aplicada a sanção disposta no subitem 8.15. 8.5. O atraso injustificado para a apresentação do Plano de Implantação da Solução sujeitará à Contratada a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá ser aplicada a sanção disposta no subitem 8.15. 8.6. O atraso injustificado para as alterações e/ou ajustes no Plano de Implantação da Solução sujeitará à Contratada a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá ser aplicada a sanção disposta no subitem 8.15. 8.7. O atraso injustificado para a entrega das Etapas, com a apresentação das Declarações de Disponibilização da Solução sujeitará à Contratada a multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá ser aplicada a sanção disposta no subitem 8.15. 8.8. O atraso injustificado para as alterações e/ou ajustes da Solução solicitadas pelo TJCE após disponibilização em cada etapa da solução sujeitará à Contratada a multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá ser aplicada a sanção disposta no subitem 8.15. 8.9. O atraso injustificado para a resolução de qualquer divergência notificada pelo TJCE durante a validação do recebimento definitivo de cada etapa de implantação sujeitará à Contratada a multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá ser aplicada a sanção disposta no subitem 8.15. 8.10. O atraso injustificado para entrega do Plano de Capacitação e do material didático sujeitará à Contratada a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá ser aplicada a sanção disposta no subitem 8.15. 8.11. O atraso injustificado para início dos treinamentos sujeitará à Contratada a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá ser aplicada a sanção disposta no subitem 8.15. 8.12. O atraso injustificado para a comprovação do depósito do código-fonte sujeitará à Contratada a multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, até o 20º (vigésimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia consecutivo, poderá ser aplicada a sanção disposta no subitem 8.15. 8.13. A Contratada, quando não realizadopuder cumprir os prazos estipulados para a execução do objeto deste Termo, nos casos previstos no caso art. 57, § 1º, II e V da Lei n. 8.666/93, deverá, até o vencimento do respectivo prazo, apresentar justificativa por escrito ao Gestor do Contrato, juntando documentos comprobatórios, ficando a critério do TJCE a sua aceitação. 8.14. Vencido o prazo proposto sem a execução do objeto deste Termo, o TJCE oficiará à Contratada, comunicando-lhe a data limite para a execução. A partir da data limite considerar-se-á recusa, podendo ser aplicada a sanção de atraso superior que trata o subitem 8.15 deste Termo de Referência. 8.14.1. A execução do objeto deste Termo até a 30 data limite de que trata o subitem anterior não isenta a Contratada da(s) multa(s) prevista(s) neste documento. 8.15. Pelo descumprimento total ou parcial do compromisso pela Contratada, o TJCE poderá rescindir o Contrato formalizado e/ou aplicar multa de 10% (trintadez por cento) diassobre o seu valor total. 8.16. A aplicação de multas ou a rescisão do Contrato, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos não impede que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; 10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, TJCE aplique à empresa faltosa as demais sanções previstas no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93;n. 8.666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade). 10.28.17. São consideradas situações caracterizadoras As multas previstas neste item não têm caráter indenizatório e o seu pagamento não eximirá a empresa da responsabilidade de descumprimento total perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 8.18. Anualmente, depois de completados 12 (doze) meses de vigência contratual, será feita a apuração de eventual multa correspondente ao número de indicadores de resultados obtidos no serviço de manutenção e suporte técnico, conforme parâmetros dispostos, limitada ao montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual contratado incidentes sobre os Serviços de Manutenção e Suporte Técnico e Serviço de Desenvolvimento sob demanda: Até 2 (duas) ocorrências de Indicadores INSATISFATÓRIO no período de 12 (doze) meses Advertência De 3 (três) a 5 (cinco) ocorrências de indicadores INSATISFATÓRIO no período de 12 (doze) meses Multa de 0,5% sobre o valor anual do contrato quanto aos serviços de manutenção e suporte técnico De 6 (seis) a 8 (oito) ocorrências de indicadores INSATISFATÓRIO no período de 12 (doze) meses Multa de 1,5% sobre o valor anual do contrato quanto aos serviços de manutenção e suporte técnico De 9 (nove) a 12 (doze) ocorrências de indicadores INSATISFATÓRIO no período de 12 (doze) meses Multa de 2,5% sobre o valor anual do contrato quanto aos serviços de manutenção e suporte técnico Até 2 (duas) ocorrências de Indicadores RUIM no período de 12 (doze) meses Advertência De 3 (três) a 5 (cinco) ocorrências de indicadores RUIM no período de 12 (doze) meses Multa de 1,5% sobre o valor anual do contrato quanto aos serviços de manutenção e suporte técnico De 6 (seis) a 8 (oito) ocorrências de indicadores RUIM no período de 12 (doze) meses Multa de 2,5% sobre o valor anual do contrato quanto aos serviços de manutenção e suporte técnico De 9 (nove) a 12 (doze) ocorrências de indicadores RUIM no período de 12 (doze) meses Multa de 5% sobre o valor anual do contrato quanto aos serviços de manutenção e suporte técnico 8.19. Após a manifestação do Gestor do Contrato quanto ao cabimento da penalidade de advertência ou parcial das obrigações contratuais:aplicação de multas, a Contratada será formalmente notificada a, querendo, apresentar defesa administrativa, em 5 (cinco) dias úteis, a ser apresentada junto ao TJCE. 10.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, prevista em contrato ou instrumento equivalente; 10.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens; 10.2.3. Paralisação do fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; 10.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 10.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 10.2.6. Fornecimento de bens de baixa qualidade; 10.38.20. A sanção de defesa administrativa será analisada pelo TJCE acerca dos motivos ensejadores da multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.1ou do cabimento da advertência e, 10.1.3 e 10.1.4após, seguirá para apreciação da autoridade competente. 10.48.21. A multa será descontada da garantia do contrato e/Ocorrendo caso fortuito ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADAforça maior, regularmente comprovados e aceitos pelo TJCE, a Contratada ficará isenta das penalidades. 10.5. As sanções relacionadas nos itens 11.1também poderão ser aplicadas àquele que: 10.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsa; 10.5.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 10.5.3. Não mantiver a proposta; 10.5.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato; 10.5.5. Comportar-se de modo inidôneo; 10.5.6. Cometer fraude fiscal; 10.5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame. 10.5.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame; 10.68.22. As sanções aplicadas à Contratada serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de ConquistaTJCE.

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Samples: Termo De Referência

SANÇÕES APLICÁVEIS. 10.111.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: 10.1.111.1.1. Advertência por escrito; 10.1.211.1.2. Multa, nos seguintes termos: 10.1.2.111.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 10.1.2.211.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; 10.1.2.311.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;. 10.1.311.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 02 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 05 (cinco) anos;. 10.1.411.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o artArt. 87 da Lei Nº 8.666/93;. 10.211.4. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 10.2.111.4.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente; 10.2.211.4.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas; 10.2.311.4.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; 10.2.411.4.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 10.2.511.4.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 10.2.611.4.6. Fornecimento Prestação de serviço de baixa qualidade ou fornecimento de bens de baixa qualidade; 10.311.5. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.111.1.1, 10.1.3 11.1.3 e 10.1.411.1.4. 10.411.6. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA. 10.511.7. As sanções relacionadas nos itens 11.1também 11.1 também poderão ser aplicadas àquele que: 10.5.111.7.1. Apresentar declaração ou documentação falsa; 10.5.211.7.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 10.5.311.7.3. Não mantiver a proposta; 10.5.411.7.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato; 10.5.511.7.5. Comportar-se de modo inidôneo; 10.5.611.7.6. Cometer fraude fiscal; 10.5.711.7.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame. 10.5.811.7.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame;. 10.611.8. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de ConquistaDiamantina.

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Samples: Pregão Eletrônico

SANÇÕES APLICÁVEIS. 10.115.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: 10.1.1. Advertência por escrito; 10.1.2. Multa, nos seguintes termos: 10.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 10.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; 10.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, Conforme fundamentação contida no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; 10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 artigo 7º da Lei Nº 8.666/93; 10.2. São consideradas situações caracterizadoras nº 10.520/2002 e nas demais instruções normativas de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 10.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas qualquer natureza, a bens, prevista em contrato ou instrumento equivalente; 10.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens; 10.2.3. Paralisação do fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação CONTRATADA sujeita- se à Administração Pública Municipal; 10.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 10.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 10.2.6. Fornecimento de bens de baixa qualidade; 10.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4. 10.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA. 10.5. As sanções relacionadas nos itens 11.1também poderão ser aplicadas àquele que: 10.5.1. administrava a CONTRATADA que incorrer nas seguintes cominações: Apresentar declaração ou documentação falsa; 10.5.2. ; Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 10.5.3. objeto; Falhar ou fraudar na execução do contrato; Deixar de entregar a documentação exigida no edital; Não mantiver a proposta; 10.5.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro proposta e não assinar o contrato; 10.5.5. ; Comportar-se de modo inidôneo; 10.5.6. ; Fizer declaração falsa; e/ou Cometer fraude fiscal; 10.5.715.2. Frustrar Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou fraudaro conluio entre os licitantes, mediante ajusteem qualquer momento da licitação, combinação mesmo após o encerramento da fase de lances. 15.3. Sem prejuízo das sanções previstas no item anterior, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal. 15.4. As sanções de advertência, suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa. 15.5. A aplicação de qualquer outro expedientedas penalidades previstas realizar-se-á em processo administravo, observando-se as regras previstas na Lei nº 8.666, de 1993 e subsidiariamente na Lei 5.427, de 2009. 15.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter competitivo educativo da pena, a abrangência do certamedano apontada pela área demandante, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. 10.5.815.7. Deixar Conforme previsto no art. 40 da Instrução Normativa n° 03, de apresentar documentação exigida 26 de abril de 2018, que estabelece normas para o certame ou tumultuar o certame; 10.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Município Sistema de ConquistaServiços Gerais – SISG, as sanções descritas são passíveis de registro no SICAF.

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Samples: Termo De Referência

SANÇÕES APLICÁVEIS. 10.19.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contratoO inadimplemento, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTEtotal ou parcial, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem sujeitará a aplicação das CONTRATADA às penalidades previstas na Seção II, Capítulo IV, da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, estipuladas as seguintes sanções pelo CONTRATANTEpenalidades: 10.1.19.1.1. Advertência por escrito; 10.1.2. MultaAdvertência, nos seguintes termos: 10.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por diaque deverá ser feita através de notificação, até o trigésimo dia de atrasomediante contrarrecibo do representante legal da CONTRATADA, sobre o valor do fornecimento não realizado; 10.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; 10.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizadoestabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega deixar de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadascumprir quaisquer dos itens do edital; 10.1.39.1.2. Suspensão temporária Multa de participação em licitação e impedimento 0,2% do valor total do contrato a cada 24h que ultrapassar o prazo limite para restabelecimento do funcionamento normal dos links, atraso na entrega do Plano de contratar com Instalação, atraso na instalação do link ou descumprir quaisquer itens do edital, aplicada até o 10º (décimo) dia, limitado a Administração, 10% do valor total do contrato por até 2 (dois) anos ou impedimento aplicação de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anospenalidade; 10.1.49.1.3. Declaração Multa de inidoneidade 0,5% do valor total do contrato a cada 24h que ultrapassar o 10º (décimo) dia para licitar e contratar com restabelecimento do funcionamento normal dos links, aplicada até o 30º (trigésimo) dia, limitado a Administração Pública10% do valor total do contrato por aplicação de penalidade, no prazo mínimo sendo passível de 2 (dois) anos, conforme dispõe rescisão contratual após o art. 87 da Lei Nº 8.666/9330º dia por atraso; 10.29.1.4. São consideradas situações caracterizadoras Multa de descumprimento total 10% do valor do contrato ao permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou parcial das obrigações contratuais: 10.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, prevista em contrato ou instrumento equivalenteconsequências letais; 10.2.29.1.5. Retardamento imotivado Multa de fornecimento 10% do valor do contrato por rescisão contratual em caso de bensinexecução total; 10.2.39.1.6. Paralisação Multa de 2% do fornecimento valor do contrato por descumprimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;cada PFE. 10.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 10.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 10.2.6. Fornecimento de bens de baixa qualidade; 10.39.2. A sanção de multa advertência, de que trata a condição 13.1, “a”, poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.1seguintes casos: 9.2.1. Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na entrega; 9.2.2. Outras ocorrências que possam acarretar transtornos na entrega, 10.1.3 e 10.1.4desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 10.49.3. A multa aplicada será descontada da garantia do contrato e/ou de dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADApela administração, ou cobrada judicialmente. 10.5. As sanções relacionadas nos itens 11.1também poderão ser aplicadas àquele que: 10.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsa; 10.5.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 10.5.3. Não mantiver a proposta; 10.5.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato; 10.5.5. Comportar-se de modo inidôneo; 10.5.6. Cometer fraude fiscal; 10.5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame. 10.5.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame; 10.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Conquista.

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Samples: Contratação De Serviço De Links De Dados Ip

SANÇÕES APLICÁVEIS. 10.111.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: 10.1.111.1.1. Advertência por escrito; 10.1.211.1.2. Multa, nos seguintes termos: 10.1.2.111.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 10.1.2.211.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; 10.1.2.311.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;. 10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 10.1.411.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93;. 10.211.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 10.2.111.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente; 10.2.211.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas; 10.2.311.2.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; 10.2.411.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 10.2.511.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 10.2.611.2.6. Fornecimento Prestação de serviço de baixa qualidade ou fornecimento de bens de baixa qualidade; 10.311.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.111.1.1, 10.1.3 11.1.3 e 10.1.411.1.4. 10.411.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.à 10.511.5. As sanções relacionadas nos itens 11.1também 11.1 também poderão ser aplicadas àquele que: 10.5.111.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsa; 10.5.211.5.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 10.5.311.5.3. Não mantiver a proposta; 10.5.411.5.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato; 10.5.511.5.5. Comportar-se de modo inidôneo; 10.5.611.5.6. Cometer fraude fiscal; 10.5.711.5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame. 10.5.811.5.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame; 10.611.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de ConquistaConquista- MG.

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Samples: Pregão Eletrônico

SANÇÕES APLICÁVEIS. 10.112.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: 10.1.112.1.1. Advertência por escrito; 10.1.212.1.2. Multa, nos seguintes termos: 10.1.2.112.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 10.1.2.212.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; 10.1.2.312.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;. 10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 10.1.412.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93;. 10.212.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 10.2.112.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente; 10.2.212.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas; 10.2.312.2.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; 10.2.412.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 10.2.512.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 10.2.612.2.6. Fornecimento Prestação de serviço de baixa qualidade ou fornecimento de bens de baixa qualidade; 10.312.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.112.1.1., 10.1.3 12.1.3. e 10.1.412.1.4. 10.412.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA. 10.512.5. As sanções relacionadas nos itens 11.1também 12.1 também poderão ser aplicadas àquele que: 10.5.112.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsa; 10.5.212.5.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 10.5.312.5.3. Não mantiver a proposta; 10.5.412.5.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato; 10.5.512.5.5. Comportar-se de modo inidôneo; 10.5.612.5.6. Cometer fraude fiscal; 10.5.712.5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame. 10.5.812.5.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame; 10.612.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de ConquistaConquista- MG.

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Samples: Pregão Eletrônico

SANÇÕES APLICÁVEIS. 10.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato9.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTEsubsidiariamente, bem como o atraso nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam Contratada ficará sujeita às sanções previstas neste Termo de Referência no caso de descumprimento das obrigações assumidas pactuadas, sem prejuízo das responsabilidades civil e permitem criminal, e assegurada a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTEprévia e ampla defesa. As penalidades a seguir poderão ser aplicadas cumulativamente: 10.1.1. Advertência por escritoa) Advertência; 10.1.2. Multa, nos seguintes termos:b) Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações 10.1.2.1. 0,3i. 0,5% (três cinco décimos por cento) por diadia útil, até o trigésimo dia de atraso, calculado sobre o valor da Ordem de Serviço, no caso de atraso injustificado na emissão do fornecimento não realizadocertificado, limitada a incidência a 10 (dez) dias úteis; 10.1.2.2ii. No caso de atraso injustificado na emissão dos certificados por prazo superior a 10 (dez) dias úteis, com a aceitação do objeto pela Administração, poderá ser aplicada multa adicional de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota Ordem de empenho Serviço. iii. 10% (dez por cento), calculado sobre o valor total da respectiva Ordem de Serviço ou do contratoOrdem de Fornecimento, em no caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantiainexecução parcial da obrigação; 10.1.2.3iv. 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor total da Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento, no caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, o cancelamento do registro de preços do fornecedor; v. 20 % (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizadototal estimado da Ata de Registro de Preços, no caso tocante ao valor referente ao grupo ou ao item para o qual a licitante tenha sido sagrada vencedora, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) diasrecusa em assinar o contrato, ou entrega em retirar a Ordem de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadasFornecimento/Serviço; 10.1.3vi. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos ou impedimento Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios União e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades legais; 10.1.4vii. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93; 10.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 10.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, prevista em contrato ou instrumento equivalente; 10.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens; 10.2.3. Paralisação do fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; 10.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 10.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 10.2.6. Fornecimento de bens de baixa qualidade; 10.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4. 10.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA. 10.5. As sanções relacionadas nos itens 11.1também poderão ser aplicadas àquele que: 10.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsa; 10.5.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 10.5.3. Não mantiver a proposta; 10.5.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato; 10.5.5. Comportar-se de modo inidôneo; 10.5.6. Cometer fraude fiscal; 10.5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame. 10.5.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame; 10.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Conquista.

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Samples: Service Agreement

SANÇÕES APLICÁVEIS. 10.112.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contratoPREVIC poderá, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTEgarantida a defesa prévia, bem como o atraso aplicar sanções administrativas à empresa contratada, nos termos dos artigos 86 e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: 10.1.1. Advertência por escrito87 da Lei n° 8.666/1993; 10.1.212.2. MultaNo caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito ao prazo de entrega dos bens, será aplicada multa de mora nos seguintes termos: 10.1.2.112.2.1. 0,3Multa de 0,25% (três décimos vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, por diadia de atraso das obrigações cujo cumprimento seja estabelecido em dias ou em períodos a eles correspondentes, até o trigésimo dia 15° (décimo quinto) dia; 12.2.2. Multa de atraso, 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do fornecimento não realizadocontrato, quando o atraso for superior a 15 (quinze) dias. 12.3. No caso de inexecução total ou parcial do contrato poderão ser aplicadas as seguintes sanções: 12.3.1. Advertência; 10.1.2.212.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou global atualizado do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; 10.1.2.312.3.3. 20% Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (vinte por centocinco) sobre o valor do fornecimento não realizadoanos, sem prejuízo das multas previstas no Termo de Referência, no caso contrato e demais cominações legais, com o consequente descredenciamento no SICAF ou nos sistemas de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega cadastramento de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso fornecedores a que é destinadose refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n° 10.520/2002, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadasnos casos de: 12.3.3.1. Apresentar documentação falsa; 10.1.312.3.3.2. Comportar-se de modo inidôneo; 12.3.3.3. Fizer declaração falsa; 12.3.3.4. Cometer fraude fiscal; 12.3.3.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato; 12.3.3.6. Ensejar o retardamento da execução do objeto. 12.3.4. Suspensão temporária do direito de participação participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com prazo não superior a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 (dois) anos. 12.4. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, conforme dispõe o art. 87 assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da Lei Nº 8.666/93contratação; 10.212.5. São consideradas situações caracterizadoras A aplicação de descumprimento total ou parcial qualquer das obrigações contratuais: 10.2.1penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n°. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens8.666 de 1993, prevista em contrato ou instrumento equivalentee subsidiariamente na Lei n° 9.784, de 1999; 10.2.212.6. Retardamento imotivado A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 12.7. Em caso de fornecimento de bens; 10.2.3. Paralisação do fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação danos causados à Administração Pública Municipal; 10.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 10.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 10.2.6. Fornecimento de bens de baixa qualidade; 10.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4. 10.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADAa seus servidores, comprovadamente decorrentes da qualidade dos produtos oferecidos e/ou dos serviços prestados, seja no manuseio ou aplicação do exame, a contratada se sujeita às penalidades previstas na legislação sanitária vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal cabíveis. 10.5. As sanções relacionadas nos itens 11.1também poderão ser aplicadas àquele que: 10.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsa; 10.5.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 10.5.3. Não mantiver a proposta; 10.5.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato; 10.5.5. Comportar-se de modo inidôneo; 10.5.6. Cometer fraude fiscal; 10.5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame. 10.5.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame; 10.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Conquista.

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Samples: Service Agreement

SANÇÕES APLICÁVEIS. 10.111.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: 10.1.111.1.1. Advertência por escrito; 10.1.211.1.2. Multa, nos seguintes termos: 10.1.2.111.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 10.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; 10.1.2.311.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;. 10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 10.1.411.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93;. 10.211.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 10.2.111.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente; 10.2.211.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas; 10.2.311.2.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; 10.2.411.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 10.2.511.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 10.2.611.2.6. Fornecimento Prestação de serviço de baixa qualidade ou fornecimento de bens de baixa qualidade; 10.311.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.111.1.1, 10.1.3 e 10.1.411.1.3. 10.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA. 10.511.4. As sanções relacionadas nos itens 11.1também 12.1 também poderão ser aplicadas àquele que: 10.5.111.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa; 10.5.211.4.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 10.5.311.4.3. Não mantiver a proposta; 10.5.411.4.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato; 10.5.511.4.5. Comportar-se de modo inidôneo; 10.5.611.4.6. Cometer fraude fiscal; 10.5.711.4.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame. 10.5.811.4.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame; 10.611.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de ConquistaConquista - MG.

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Samples: Pregão Eletrônico

SANÇÕES APLICÁVEIS. 10.19.1.1. A recusa do adjudicatário Advertência, que consista em assinar o contratocomunicação formal ao infrator, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTEdecorrente da inexecução de deveres que ocasionem riscos e/ou prejuízos de menor potencial ofensivo para a Administração; 9.1.2. Multas, bem como o atraso aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTEdanos cabíveis, na seguinte forma: 10.1.19.1.2.1. Advertência por escrito; 10.1.2. Multa, nos seguintes termos: 10.1.2.1. 0,3Multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos centésimos por cento) por diadia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o trigésimo dia limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor do fornecimento não realizadocorrespondente a parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal; 10.1.2.29.1.2.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho adjudicação da licitação ou do contrato, valor da contratação direta em caso de recusa do adjudicatário infrator em efetuar assinar o reforço de garantiacontrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente; 10.1.2.39.1.2.3. 20Multa de 3% (vinte três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do fornecimento não realizadovalor da contratação direta, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como: 9.1.2.3.1. Deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal no 8.666/93; 9.1.2.3.2. Permanecer inadimplente após a aplicação de advertência; 9.1.2.3.3. Deixar de regularizar, no caso prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de atraso superior liquidação e pagamento da despesa; 9.1.2.3.4. Deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante; 9.1.2.3.5. Não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante; 9.1.2.3.6. Manter funcionário sem qualificação para a 30 execução do objeto do contrato; 9.1.2.3.7. Utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato; 9.1.2.3.8. Tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa; 9.1.2.3.9. Deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual (trintaEPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra; 9.1.2.3.10. Deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração; 9.1.2.3.11. Deixar de repor funcionários faltosos; 9.1.2.3.12. Deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra; 9.1.2.3.13. Deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade; 9.1.2.3.14. Deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale- refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas a execução do contrato nas datas avençadas; 9.1.2.3.15. Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada; 9.1.2.4. Multa de 5% (cinco por cento) diassobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou entrega de objeto com vícios vicio, irregularidade ou defeitos ocultos defeito oculto que o tornem impróprio ao uso improprio para o fim a que é destinado, ou diminuam-lhe se destina; 9.1.2.5. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor outotal do contrato, ainda, fora das especificações contratadasquando o infrator der causa à rescisão do contrato; 10.1.39.1.2.6. Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos a Administração Pública superiores aos contratados ou registrados; 9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, Administração por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com período não superior a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 10.1.49.1.4. Declaração Entende-se por ato ilícito qualquer conduta comissiva ou omissiva que infrinja dispositivos legais ou regras constantes de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Públicaregulamentos ou de qualquer outro ato normativo, no prazo mínimo inclusive aquelas constantes dos atos convocatórios de 2 (dois) anoslicitação, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93; 10.2. São consideradas situações caracterizadoras ata de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 10.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bensregistro de preços, prevista em do contrato ou instrumento equivalenteque o substitua; 10.2.29.1.5. Retardamento imotivado A aplicação das multas de fornecimento natureza moratória não impede a aplicação superveniente de bensoutras multas previstas neste item, cumulando-se os respectivos valores; 10.2.39.1.6. Paralisação O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipalprimeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação; 10.2.49.1.7. Entrega No caso de mercadoria falsificadaprestações continuadas, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para a multa de 5% (cinco por cento) de que trata o uso, como se verdadeira ou perfeita fosseitem 5.10.2.4 será calculada sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida; 10.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 10.2.6. Fornecimento de bens de baixa qualidade; 10.39.1.8. A sanção de critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.1descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, 10.1.3 e 10.1.4.inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro; 10.49.1.9. A multa Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia do contrato e/ou contratual; 9.1.10. Caso a faculdade prevista no subitem 5.10.8 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.ao contratado; 10.59.1.11. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias uteis, a contar da solicitação do contratante; 9.1.12. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa, o licitante será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial; 9.1.13. Na aplicação das sanções devem ser consideradas as seguintes circunstancias: 9.1.13.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 9.1.13.2. Os danos que o cometimento da infração ocasionar aos serviços e aos usuários; 9.1.13.3. A vantagem auferida em virtude da infração; 9.1.13.4. As sanções relacionadas nos itens 11.1também poderão ser aplicadas àquele que: 10.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsacircunstancias gerais agravantes e atenuantes; 10.5.29.1.13.5. Ensejar o retardamento Os antecedentes da execução do objeto da licitação; 10.5.3. Não mantiver a proposta; 10.5.4. Xxxxxx licitante ou fraudar a execução do futuro contrato; 10.5.5. Comportar-se de modo inidôneo; 10.5.6. Cometer fraude fiscal; 10.5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certamecontratada. 10.5.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame; 10.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Conquista.

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Samples: Termo De Referência

SANÇÕES APLICÁVEIS. 10.111.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: 10.1.111.1.1. Advertência por escrito; 10.1.211.1.2. Multa, nos seguintes termos: 10.1.2.111.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 10.1.2.211.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; 10.1.2.311.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;. 10.1.311.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;. 10.1.411.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93;. 10.211.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 10.2.111.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente; 10.2.211.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas; 10.2.311.2.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; 10.2.411.2.4. Entrega Prestação de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 10.2.5. Alteração serviço de substância, baixa qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 10.2.6. Fornecimento fornecimento de bens de baixa qualidade; 10.311.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.111.1.1, 10.1.3 11.1.3 e 10.1.411.1.4. 10.411.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA. 10.511.5. As sanções relacionadas nos itens 11.1também poderão ser aplicadas àquele que: 10.5.111.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsa; 10.5.211.5.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 10.5.311.5.3. Não mantiver a proposta; 10.5.411.5.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato; 10.5.511.5.5. Comportar-se de modo inidôneo; 10.5.611.5.6. Cometer fraude fiscal; 10.5.711.5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame. 10.5.811.5.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame; 10.611.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Conquista.

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Samples: Pregão Eletrônico

SANÇÕES APLICÁVEIS. 10.1. A recusa do adjudicatário em assinar o Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, dentro pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, a CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM/PA pode garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: Advertência; Multa de 0,5% do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou valor total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: 10.1.1. Advertência por escrito; 10.1.2. Multa, nos seguintes termos: 10.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atrasoatraso na entrega dos itens, sobre o valor por até 10 (dez) dias; Para cada dia de atraso na entrega dos itens, esta deverá ser prorrogada por período correspondente, e acrescido ao final do fornecimento não realizado; 10.1.2.2contrato. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou total do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço inexecução parcial de garantia; 10.1.2.3. 20serviço ou descumprimento de obrigação contratual; Multa de 30% (vinte trinta por cento) sobre o valor total do fornecimento não realizadocontrato, no em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, inexecução total da obrigação assumida ou entrega descumprimento de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; 10.1.3. obrigação contratual; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar prazo não superior a dois anos; e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM/PA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no prazo mínimo item anterior. A inexecução parcial do serviço é caracterizada quando: A EMPRESA CONTRATADA exceder o tempo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93; 10.2. São consideradas situações caracterizadoras atendimento máximo aceitável; A EMPRESA CONTRATADA não executar os serviços contratados seguindo os padrões indicados pela CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM/PA neste Termo de descumprimento Referência; A inexecução total ou parcial das obrigações contratuais: 10.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas do serviço é caracterizada quando: A CONTRATADA divulgar a bens, prevista em contrato ou instrumento equivalente; 10.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens; 10.2.3. Paralisação do fornecimento de bensterceiros, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; 10.2.4. Entrega expressa autorização da CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM DO PARÁ, as informações que vier a tomar conhecimento por necessidade de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para execução dos serviços ora contratados; A CONTRATADA não atingir o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 10.2.5. Alteração mínimo aceitável em todos os itens acordados no Acordo de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 10.2.6. Fornecimento Nível de bens Serviço; A CONTRATADA não entregar o equipamento dentro dos prazos definidos neste Termo de baixa qualidade; 10.3. Referência; A sanção CONTRATADA entregar equipamento defeituoso que necessite ser substituído por mais de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4. 10.4duas vezes no período de 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Aceite Provisório. A multa será aplicada poderá ser recolhida pela CONTRATADA em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, descontada dos pagamentos devidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM/PA, por execução da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADAcobrada judicialmente. 10.5. As sanções relacionadas nos itens 11.1também poderão ser aplicadas àquele que: 10.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsa; 10.5.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 10.5.3. Não mantiver a proposta; 10.5.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato; 10.5.5. Comportar-se de modo inidôneo; 10.5.6. Cometer fraude fiscal; 10.5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame. 10.5.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame; 10.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Conquista.

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Samples: Contratação De Pessoa Jurídica Para Publicidade Legal

SANÇÕES APLICÁVEIS. 10.1. 12.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: 10.1.1. 12.1.1 Advertência por escrito;. 10.1.2. 12.1.2 Multa, nos seguintes termos: 10.1.2.1. 12.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento da execução não realizado;. 10.1.2.2. 12.1.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;garantia quando houver. 10.1.2.3. 12.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento da execução não realizadorealizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, ainda fora das especificações contratadas;. 10.1.3. 12.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;. 10.1.4. 12.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93;nº 8.666/1993. 10.2. 12.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 10.2.1. 12.2.1 Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;. 10.2.2. 12.2.2 Retardamento imotivado de fornecimento de bens;, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas. 10.2.3. 12.2.3 Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;. 10.2.4. 12.2.4 Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;. 10.2.5. 12.2.5 Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;mercadoria/serviço fornecido. 10.2.6. Fornecimento 12.2.6 Prestação de serviço de baixa qualidade ou fornecimento de bens de baixa qualidade;. 10.3. 12.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4sanções. 10.4. 12.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA. 10.5. 12.5 As sanções relacionadas nos itens 11.1também poderão ainda ser aplicadas àquele que: 10.5.1. 12.5.1 Apresentar declaração ou documentação falsa;. 10.5.2. 12.5.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;. 10.5.3. 12.5.3 Não mantiver a proposta;. 10.5.4. Xxxxxx 12.5.4 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;. 10.5.5. 12.5.5 Comportar-se de modo inidôneo;. 10.5.6. 12.5.6 Cometer fraude fiscal;. 10.5.7. 12.5.7 Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame. 10.5.8. 12.5.8 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame;. 10.6. 12.6 As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Conquistada Administração.

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Samples: Licensing Agreements

SANÇÕES APLICÁVEIS. 10.116.1. A recusa Os credenciados, após convocação para assinatura do adjudicatário instrumento contratual ou instrumento equivalente, estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital e às demais cominações legais, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 16.2. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 16.2.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 16.2.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 16.2.3. dar causa à inexecução total do contrato; 16.2.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 16.2.5. não manter a proposta, salvo em assinar decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 16.2.6. não celebrar o contratocontrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: 10.1.1. Advertência por escritode validade de sua proposta; 10.1.216.2.7. Multa, nos seguintes termos: 10.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 10.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; 10.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; 10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93; 10.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 10.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, prevista em contrato ou instrumento equivalente; 10.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens; 10.2.3. Paralisação do fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; 10.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 10.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 10.2.6. Fornecimento de bens de baixa qualidade; 10.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4. 10.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA. 10.5. As sanções relacionadas nos itens 11.1também poderão ser aplicadas àquele que: 10.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsa; 10.5.2. Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitaçãocontratação direta sem motivo justificado; 10.5.316.2.8. Não mantiver a proposta; 10.5.4. Xxxxxx apresentar declaração ou fraudar a execução do futuro contrato; 10.5.5. Comportar-se de modo inidôneo; 10.5.6. Cometer fraude fiscal; 10.5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame. 10.5.8. Deixar de apresentar documentação falsa exigida para o certame ou tumultuar o certameprestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 10.616.2.9. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 16.2.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 16.2.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 16.2.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 16.2.12. praticar ato lesivo previsto no Cadastro art. 5º da Lei nº 12.846, de Fornecedores 1º de agosto de 2013. 16.3. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do Município subitem 16.2.1 deste Edital, quando não se justificar a imposição de Conquista.penalidade mais grave;

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Samples: Credenciamento

SANÇÕES APLICÁVEIS. 10.1. 11.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: 10.1.1. 11.1.1 - Advertência por escrito; 10.1.2. 11.1.2 - Multa, nos seguintes termos: 10.1.2.1. 11.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 10.1.2.2. 11.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; 10.1.2.3. 11.1.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;. 10.1.3. 11.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;de 10.1.4. 11.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93;. 10.2. 11.2 - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 10.2.1. 11.2.1 - Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente; 10.2.2. 11.2.2 - Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas; 10.2.3. 11.2.3 - Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; 10.2.4. 11.2.4 - Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 10.2.5. 11.2.5 - Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 10.2.6. Fornecimento 11.2.6 - Prestação de serviço de baixa qualidade ou fornecimento de bens de baixa qualidade;. 10.3. 11.3 - A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.111.1.1, 10.1.3 11.1.3 e 10.1.411.1.4. 10.4. 11.4 - A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA. 10.5. 11.5 - As sanções relacionadas nos itens 11.1também 11.1 também poderão ser aplicadas àquele que: 10.5.1. 11.5.1 - Apresentar declaração ou documentação falsa; 10.5.2. 11.5.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 10.5.3. 11.5.3 - Não mantiver a proposta; 10.5.4. Xxxxxx 11.5.4 - Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato; 10.5.5. 11.5.5 - Comportar-se de modo inidôneo; 10.5.6. 11.5.6 - Cometer fraude fiscal; 10.5.7. 11.5.7 - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame.; 10.5.8. 11.5.8 - Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame;. 10.6. 11.6 - As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Conquista/MG.

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Samples: Pregão Eletrônico

SANÇÕES APLICÁVEIS. 10.19.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contratoNo caso de inadimplemento de suas obrigações, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTEa contratada estará sujeita, bem como o atraso sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das criminal, às seguintes sanções pelo CONTRATANTEpenalidades: 10.1.19.2. Advertência por escrito; 10.1.2. MultaXxxxxx, nos seguintes termosestipuladas na forma a seguir: 10.1.2.19.2.1. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento) por dia), no caso de atraso na entrega de qualquer equipamento ou da conclusão da prestação dos serviços, até o trigésimo dia de atraso30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 9.2.2. Multa de 1% (um por cento), no caso de atraso na execução do fornecimento não realizadoobjeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente; 10.1.2.29.2.3. 10Multa diária de 0,1% (dez um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contratoinstrumento equivalente, em caso de recusa do adjudicatário descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em efetuar o reforço caso de garantiareincidência; 10.1.2.39.2.4. 20Multa de 10% (vinte dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizadocontrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, desistência da execução do objeto ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;rescisão contratual não motivada pelo CONTRATANTE. 10.1.39.3. A CONTRATADA estará ainda sujeita a: 9.3.1. Suspensão temporária de participação em licitação participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, Administração por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com período não superior a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 10.1.49.3.2. Declaração de inidoneidade DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 9.3.3. RESCISÃO, nos casos previstos no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 art.78 da Lei 8.666/93; 10.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 10.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, prevista em contrato ou instrumento equivalente; 10.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens; 10.2.3. Paralisação do fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; 10.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 10.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 10.2.6. Fornecimento de bens de baixa qualidade; 10.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4. 10.49.4. A Ao TJCE será assegurado, após regular processo administrativo, utilizar a garantia para permitir a compensação da multa aplicada. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada da garantia do contrato e/ou de dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; 9.5. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa; 9.6. Sempre que houver irregularidade na prestação dos serviços executados, o CONTRATANTE efetuará a apuração das ocorrências e comunicará à CONTRATADA. 10.59.7. A CONTRATADA terá prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da comunicação para apresentar as justificativas; 9.8. Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso o CONTRATANTE entenda serem improcedentes as justificativas, serão aplicadas as penalidades previstas; 9.9. Caso ocorram divergências entre as justificativas apresentadas pela CONTRATADA e o atesto emitido pelo TJCE, o faturamento da parte incontroversa poderá ter o seu pagamento autorizado e os ajustes poderão ser realizados no período subsequente após a conclusão dos processos de apuração das irregularidades; 9.10. As notificações de multas e sanções relacionadas nos itens 11.1também poderão ser aplicadas àquele que: 10.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsa; 10.5.2. Ensejar o retardamento são de responsabilidades da execução Divisão Central de Contratos e Convênios do objeto da licitação; 10.5.3. Não mantiver a proposta; 10.5.4. Xxxxxx ou fraudar TJCE que receberá dos setores responsáveis os relatórios com as ocorrências insatisfatórias que comprometam a execução do futuro contrato; 10.5.5. Comportar-se de modo inidôneo; 10.5.6. Cometer fraude fiscal; 10.5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame. 10.5.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame; 10.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Conquista.

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Samples: Termo De Referência

SANÇÕES APLICÁVEIS. 10.111.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: 10.1.111.1.1. Advertência por escrito; 10.1.211.1.2. Multa, nos seguintes termos: 10.1.2.111.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 10.1.2.211.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; 10.1.2.311.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;. 10.1.311.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 02 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, ,Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 05 (cinco) anos;. 10.1.411.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o artArt. 87 da Lei Nº 8.666/93;. 10.211.4. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 10.2.111.4.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente; 10.2.211.4.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas; 10.2.311.4.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; 10.2.411.4.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 10.2.511.4.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 10.2.611.4.6. Fornecimento Prestação de serviço de baixa qualidade ou fornecimento de bens de baixa qualidade; 10.311.5. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.111.1.1, 10.1.3 e 10.1.411.1.2. 10.411.6. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA. 10.511.7. As sanções relacionadas nos itens 11.1também 11.1 também poderão ser aplicadas àquele que: 10.5.111.7.1. Apresentar declaração ou documentação falsa; 10.5.211.7.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 10.5.311.7.3. Não mantiver a proposta; 10.5.411.7.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato; 10.5.511.7.5. Comportar-se de modo inidôneo; 10.5.611.7.6. Cometer fraude fiscal; 10.5.711.7.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame. 10.5.811.7.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame;. 10.611.8. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de ConquistaDiamantina.

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Samples: Pregão Eletrônico

SANÇÕES APLICÁVEIS. 10.1. A recusa do 10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTEque: 10.1.1. Advertência por escrito9.1.1 Apresentar documentação falsa; 10.1.2. Multa10.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 9.1.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 9.1.4 Não mantiver a proposta; 9.1.5 Cometer fraude fiscal; 9.1.6 Comportar-se de modo inidôneo; 10.2 A CONTRATADA ao cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, nos sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes termossanções: 10.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia 10.2.1 Multa de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 10.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantialicitante; 10.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso 10.2.2 Impedimento de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; 10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação licitar e impedimento de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 10.3 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, por até 2 (dois) anos ou a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas; 10.4 A sanção de impedimento de licitar e contratar com a União poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados, podendo ainda ser aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, que não se encaixarem nas descritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02 ou no art. 28 do Decreto nº 5.450/05. 10.5 No caso de descumprimento de qualquer exigência editalícia ou contratual poderá a Administração aplicar multa, graduável entre 1% a 20% do valor total da Nota de Empenho ou da proposta conforme a gravidade do fato apurada em processo administrativo no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa para aqueles descumprimentos que não possam ser enquadrados nas demais hipóteses previstas no contrato. 10.6 No caso de aplicação de qualquer penalidade, o CONTRATANTE comunicará por escrito à CONTRATADA e providenciará a publicação no Diário Oficial da União, Estadosconstando o fundamento legal da punição, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;bem como o registro no SICAF. 10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93; 10.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 10.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, prevista em contrato ou instrumento equivalente; 10.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens; 10.2.3. Paralisação do fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; 10.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 10.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 10.2.6. Fornecimento de bens de baixa qualidade; 10.3. 10.7 A sanção penalidade de multa poderá pode ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4com a sanção de impedimento. 10.4. 10.8 A multa será descontada da garantia do contrato eaplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/ou adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 10.5. As sanções relacionadas nos itens 11.1também poderão ser aplicadas àquele que: 10.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsa; 10.5.2. Ensejar o retardamento 10.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da execução conduta do objeto da licitação; 10.5.3. Não mantiver a proposta; 10.5.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato; 10.5.5. Comportar-se de modo inidôneo; 10.5.6. Cometer fraude fiscal; 10.5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expedienteinfrator, o caráter competitivo do certameeducativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 10.5.8. Deixar 10.10 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame; 10.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores ampla defesa por parte do Município de Conquistaadjudicatário, na forma da Lei.

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Samples: Consulting Agreement

SANÇÕES APLICÁVEIS. 10.121.1. A recusa Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do adjudicatário em assinar contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 21.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a) advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, dentro sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do prazo estabelecido pelo CONTRATANTEsubitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como o atraso nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: 10.1.1. Advertência por escritoimposição de penalidade mais grave; 10.1.2. Multa, nos seguintes termos: 10.1.2.1. 0,3d) multa moratória de 0,5% (três décimos zero vírgula cinco por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 10.1.2.2. 10% (dez por cento) atraso injustificado sobre o valor da nota parcela inadimplida, até o limite de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia45 (quarenta e cinco) dias; 10.1.2.3. e) multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizadoContrato, no em caso de atraso superior inexecução parcial do contrato; f) multa rescisória de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução total do contrato; 21.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 30 obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 21.4. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 21.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (trintaquinze) diasdias úteis, contado da data de sua intimação. 21.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada de eventual garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 21.7. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou entrega impedir, nos termos do art. 393 do Código Civil. 15 21.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado2021, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; 10.1.3. Suspensão temporária para as penalidades de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 10.1.4. Declaração declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93; 10.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 10.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, prevista em contrato ou instrumento equivalente; 10.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens; 10.2.3. Paralisação do fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; 10.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 10.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 10.2.6. Fornecimento de bens de baixa qualidade; 10.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4contratar. 10.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA. 10.5. As sanções relacionadas nos itens 11.1também poderão ser aplicadas àquele que: 10.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsa; 10.5.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 10.5.3. Não mantiver a proposta; 10.5.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato; 10.5.5. Comportar-se de modo inidôneo; 10.5.6. Cometer fraude fiscal; 10.5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame. 10.5.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame; 10.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Conquista.

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Samples: Dispensa De Licitação

SANÇÕES APLICÁVEIS. 10.18.1. A recusa No caso de inexecução total ou parcial deste Contrato e ainda na ocorrência de atraso injustificado na execução do adjudicatário em assinar o contratomesmo ou descumprimento de níveis de serviços acordados, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTEgarantidos a prévia defesa e demais procedimentos legais, bem como o atraso e sujeitará a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das CONTRATADA às seguintes sanções pelo CONTRATANTEpenalidades: 10.1.18.1.1. Advertência por escritoAdvertência; 10.1.28.1.2. Multa, nos seguintes termos: 10.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 10.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; 10.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; 10.1.38.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação promovida pelo TJCE e impedimento de contratar com a Administração, este por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 05 (cinco) anos;; e 10.1.48.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao TJCE os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o artda sanção aplicada com base na alínea anterior. 8.2. 87 da Lei Nº 8.666/93; 10.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 10.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, prevista em contrato ou instrumento equivalente; 10.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens; 10.2.3. Paralisação do fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; 10.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 10.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 10.2.6. Fornecimento de bens de baixa qualidade; 10.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais As sanções previstas nos subitens 10.1.1itens 8.1.1, 10.1.3 8.1.3 e 10.1.48.1.4 poderão ser aplicadas junto ao item 8.1.2, obedecidos aos procedimentos legais. 10.48.3. A multa de que trata o item 8.1.2 será descontada aplicada da garantia seguinte forma: 8.3.1. pelo atraso na entrega do contrato objeto (produtos e/ou serviços) em relação ao prazo estipulado, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de pagamentos eventualmente devidos multa de mora calculada à CONTRATADArazão de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor da entrega fora do prazo previsto. 10.58.3.2. pela não entrega do objeto (produtos e/ou serviços), caracterizada por atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, sem que haja manifestação aceita pelo TJCE, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre a soma dos valores correspondentes aos itens de inexecução parcial ou sobre o valor total do contrato, quando se tratar de inexecução total, independentemente de rescisão contratual. 8.3.3. pelo descumprimento de níveis de serviços acordados, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multas escalonadas e segundo critérios próprios neles estabelecidos; e 8.3.4. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores, relativa a cumprimento de prazos ou obrigações específicos, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa, à razão de 1% (um por cento) do valor total do Contrato, por evento apurado. 8.4. As sanções relacionadas multas previstas nos itens 11.1também poderão 8.3.1 e 8.3.4 são independentes entre si, podendo ser aplicadas àquele que:isoladas ou cumulativamente, desde que o somatório não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. 10.5.18.5. Apresentar declaração ou documentação falsa;As multas previstas nos itens 8.3.2 e 8.3.3 são independentes entre si e demais alíneas, devendo ser aplicadas isoladamente. 10.5.28.6. Ensejar o retardamento da execução O valor das multas previstas nos itens 8.3, está limitado a 10% (dez por cento) do objeto da licitação;valor total do Contrato. 10.5.38.7. Não mantiver a proposta; 10.5.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato; 10.5.5. Comportar-se O descumprimento das obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança de modo inidôneo; 10.5.6. Cometer fraude fiscal; 10.5.7. Frustrar ou fraudardados, de informações e sistemas, mediante ajusteações ou omissões, combinação intencionais ou acidentais, que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenados, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processados, determinará a responsabilização, na forma da lei, de seus dirigentes e funcionários envolvidos, sem prejuízo das sanções estabelecidas. 8.8. Os ônus decorrentes do descumprimento de qualquer outro expedienteobrigação contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo, ainda, o caráter competitivo do certameinadimplente, por perdas e danos perante a outra parte. 10.5.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame; 10.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Conquista.

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Samples: Termo De Referência

SANÇÕES APLICÁVEIS. 10.17.1.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contratoCom fundamento no art. 7 da Lei N. 10.520/2002 e, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTEsubsidiariamente, bem como o atraso nos artigos 86 e 87 da Lei N. 8.666/1993, a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e permitem a aplicação das ampla defesa, as seguintes sanções pelo CONTRATANTEpenalidades: 10.1.17.1.2. Advertência por escritoAdvertência; 10.1.27.1.3. MultaXxxxxx, nos seguintes termosestipuladas na forma a seguir: 10.1.2.17.1.3.1. 0,3Multa moratória de 5% (três décimos cinco por cento) sobre o valor do Contrato, pela recusa da licitante adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços e o Contrato, e não apresentar a documentação exigida no Edital para sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, com base no art. 81 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis; 7.1.3.2. Multa moratória de 1% (um por diacento) sobre o valor do Contrato, até o trigésimo por dia de atraso, sobre no caso de a CONTRATADA não entregar os objetos no prazo estipulado, até no máximo o valor do fornecimento não realizado30º (trigésimo) dia. No caso de perdurar por prazo superior o Contrato poderá ser rescindido, com base no artigo 86 da Lei n 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis; 10.1.2.27.1.3.3. Multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, pela inexecução parcial, total ou execução insatisfatória do contrato e pela interrupção da execução 7.1.3.4. Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer objeto rejeitado ou com defeito, caracterizando-se a recusa caso a correção não se efetivar nos 10 (dez) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição ou defeito, independentemente das demais sanções cabíveis; 7.1.3.5. Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato por descumprir ou infringir qualquer das obrigações estabelecidas nos itens referentes a Obrigações da Contratada, estabelecidos no Termo de Referência, aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis; 7.1.4. MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE GARANTIA 7.1.4.1. Em caso de recusa atraso injustificado no prazo de atendimento ao chamado e execução do adjudicatário em efetuar serviço de manutenção técnica, durante o reforço período de garantia;, implicará em multa administrativa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor do equipamento, a partir do 1º (primeiro) dia útil após o prazo estabelecido neste Termo de Garantia. 10.1.2.37.1.4.1.1. No caso de atraso injustificado superior a 10 (dez) dias, aplicar-se-á, adicionalmente, a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no equipamento. 7.1.4.2. No caso de atraso superior a 30 inexecução total deste Termo de Garantia não relacionada, aplicar-se-á multa de 50% (trintacinquenta por cento) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe sobre o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;do equipamento. 10.1.37.1.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos ou impedimento A CONTRATADA estará ainda sujeita a: 7.1.5.1. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios o Estado do Ceará e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipalSICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais penalidades. 10.1.47.1.5.2. Declaração de inidoneidade DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 7.1.5.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, sendo deste valor, deduzido o(s) valor(es) referente(s) à(s) multa(s) moratória(s), no prazo mínimo caso de 7.1.5.4. Multa de 2 10% (doisdez por cento) anossobre o valor do contrato, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93; 10.2. São consideradas situações caracterizadoras no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 10.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, prevista em contrato ou instrumento equivalente; 10.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens; 10.2.3. Paralisação do fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; 10.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 10.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 10.2.6. Fornecimento de bens de baixa qualidade; 10.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4. 10.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA. 10.5. As sanções relacionadas nos itens 11.1também poderão ser aplicadas àquele que: 10.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsa; 10.5.2. Ensejar o retardamento desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pelo CONTRATANTE. 7.1.5.5. RESCISÃO, nos casos previstos no art.78 da licitaçãoLei nº 8.666/93. 7.1.6. Ao TJCE será assegurado, após regular processo administrativo, utilizar a garantia para permitir a compensação da multa aplicada. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; 10.5.37.1.7. Não mantiver a propostaAs sanções acima descritas poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa; 10.5.47.1.8. Xxxxxx Sempre que houver irregularidade na prestação dos serviços executados, o CONTRATANTE efetuará a apuração das ocorrências e comunicará à CONTRATADA. As multas serão aplicadas sobre a garantia contratual e quando a mesma não for suficiente para a quitação integral da multa o restante será descontada nas notas fiscais da CONTRATADA; 7.1.9. A CONTRATADA terá prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da comunicação para apresentar as justificativas; 7.1.10. Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou fraudar caso o CONTRATANTE entenda serem improcedentes as justificativas, serão aplicadas as penalidades previstas; 7.1.11. Caso ocorram divergências entre as justificativas apresentadas pela CONTRATADA e o atesto emitido pelo TJCE, o faturamento da parte incontroversa poderá ter o seu pagamento autorizado e os ajustes poderão ser realizados no período subsequente após a conclusão dos processos de apuração das irregularidades; 7.1.12. As notificações de multas e sanções são de responsabilidades da Divisão Central de Contratos e Convênios do TJCE que receberá dos setores responsáveis os relatórios com as ocorrências insatisfatórias que comprometam a execução do futuro contrato; 10.5.5. Comportar-se de modo inidôneo; 10.5.6. Cometer fraude fiscal; 10.5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame. 10.5.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame; 10.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Conquista.

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Samples: Termo De Referência

SANÇÕES APLICÁVEIS. 10.1. A recusa Id Sanções 11.1 Pela inexecução total ou parcial do adjudicatário objeto, pela execução em assinar desacordo com o contratoestabelecido, dentro do prazo estabelecido ou pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas obrigações, o Tribunal poderá, garantida a prévia defesa, e permitem observada a aplicação das gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de forma cumulativa, à CONTRATADA as seguintes sanções pelo CONTRATANTE: 10.1.1. Advertência por escrito; 10.1.2. Multasanções, nos seguintes termos: 10.1.2.1. 0,3não necessariamente na mesma ordem que segue: Advertência; Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato por descumprimento de atendimento ao nível mínimo de serviço, Severidade 1, por avaliação nos prazos estabelecidos. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por descumprimento de atendimento ao nível mínimo de serviço, Severidade 2, por avaliação nos prazos estabelecidos. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o do valor do fornecimento não realizado; 10.1.2.2contrato por descumprimento de atendimento ao nível mínimo de serviço, Severidade 3, por avaliação nos prazos estabelecidos. 10Multa de 0,2% (dez dois décimos por cento) do valor do contrato por descumprimento de atendimento ao nível mínimo de serviço, Severidade 4, por avaliação nos prazos estabelecidos. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota do item por dia de empenho atraso, por não entregar o software/licença nos prazos estabelecidos; Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor total, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução do contratoTRF5; Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência; Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o reforço valor total por deixar de garantia; 10.1.2.3. cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no edital e seus anexos, por ocorrência; Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizadoglobal, no em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; 10.1.3. inexecução total da obrigação assumida; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com prazo não superior a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) dois anos; 10.1.4. ; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o Tribunal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 11.2 A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total, por culpa exclusiva da CONTRATADA. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do objeto. 11.3 As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal Regional Federal da 5a Região e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo descontando-a do pagamento a ser efetuado. 11.4 A multa aplicada em razão de 2 (dois) anosatraso injustificado não impede que a Administração aplique outras sansões previstas em lei. 11.5 O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a Contratada, conforme dispõe o art. nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei Nº 8.666/93; 10.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 10.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, prevista em contrato ou instrumento equivalente; 10.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens; 10.2.3. Paralisação do fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; 10.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 10.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 10.2.6. Fornecimento de bens de baixa qualidade; 10.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4nº 8.666/1993. 10.4. A 11.6 O valor da multa aplicada, após regular Procedimento administrativo, será descontada da garantia do contrato e/ou de descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADApelo Contratante ou cobrado judicialmente. 10.5. As sanções relacionadas nos itens 11.1também poderão ser aplicadas àquele que: 10.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsa; 10.5.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 10.5.3. Não mantiver a proposta; 10.5.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato; 10.5.5. Comportar-se de modo inidôneo; 10.5.6. Cometer fraude fiscal; 10.5.7. Frustrar ou fraudar11.7 Excepcionalmente, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expedientead cautelam, o caráter competitivo CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do certamevalor presumido da multa, calculado com base nos termos estabelecidos nos Subitens anteriores, antes da instauração do regular procedimento administrativo. 10.5.8. Deixar 11.8 Além das penalidades citadas, à licitante vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame; 10.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município TRF da 5ª Região, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993. 11.9 As penalidades aplicadas à licitante vencedora serão registradas no SICAF. 11.10 O rol das infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo, portanto, a aplicação de Conquistaoutras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e nas demais legislações específicas.

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Samples: Software License Agreement

SANÇÕES APLICÁVEIS. 10.19.1. A recusa Contratada estará sujeita, garantida a defesa prévia, às sanções previstas neste instrumento, na Lei nº 8.666/93 e na Lei 10.520/02. 9.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do adjudicatário em assinar o contratoDecreto nº 5.450/2005, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: 10.1.1. Advertência por escrito; 10.1.2. Multa, nos seguintes termos: 10.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 10.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; 10.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; 10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos ou impedimento ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou e Municípios e descredenciamento do será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores municipaldo Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com , garantida a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93; 10.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 10.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, prevista em contrato ou instrumento equivalente; 10.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens; 10.2.3. Paralisação do fornecimento de bensampla defesa, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; 10.2.4. Entrega de mercadoria falsificadaprejuízo das demais cominações legais, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 10.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 10.2.6. Fornecimento de bens de baixa qualidade; 10.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4. 10.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA. 10.5. As sanções relacionadas nos itens 11.1também poderão ser aplicadas àquele a empresa que: 10.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsaa) Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 10.5.2. b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitaçãoobjeto; 10.5.3. d) Não mantiver a proposta; 10.5.4. e) Xxxxxx ou fraudar a na execução do futuro contrato; 10.5.5. f) Comportar-se de modo inidôneo; 10.5.6. g) Cometer fraude fiscal. 9.3. Consideram-se como comportamento inidôneo os atos descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. 9.4. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, à penalidade de multa, na forma a seguir: I - 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso no início da execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 10.5.7. Frustrar ou fraudarII - 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, mediante ajusteem caso de atraso na execução do objeto, combinação ou qualquer outro expedientepor período superior ao previsto na alínea anterior; 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, o caráter competitivo do certameem caso de inexecução total da obrigação assumida. 10.5.8III - 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, no caso de inexecução parcial. Deixar Consideram-se inexecução parcial, os descumprimentos dos indicadores de apresentar documentação exigida níveis mínimos de serviço superiores a 40% no nível de graduação conforme descrito na seção 6.6.8, bem como a incidência, por 3 (três) meses consecutivos, de descumprimentos na faixa mais alta de graduação. Considera-se também inexecução parcial qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, da Contratada que implique a descontinuidade dos serviços ou consequente rescisão contratual. 9.5. Considera-se remanescente o valor correspondente ao número de meses faltantes para o certame término regular da contratação. 9.5.1. A fração igual ou tumultuar superior a quinze dias será considerada um mês. 9.6. A recusa injustificada em assinar o certame;contrato equivale, nos termos da lei 8.666/93, à inexecução total da contratação. 10.69.7. As sanções penalidades das multas poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente com as demais (multas ou outras sanções). 9.8. As penalidades descritas neste documento serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Conquistaaplicadas sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

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Samples: Pregão Eletrônico