SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 7.1. A assistência técnica dos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive todos os custos inerentes para a prestação destes serviços, e será prestada por empresa autorizada pelo fabricante ou sua representante legal no Brasil.
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 4.1 Os serviços de assistência técnica, entendidos como aqueles relacionados à correção de erros no conteúdo do software detectados pelas partes e solucionados pela CONTRATADA por meio de suporte remoto via WEB, serão prestados na medida em que forem surgindo e durante toda a vigência do contrato, sem limites de intervenções; e o atendimento se dará por meio de formulário e autoatendimento, e-mail, fax ou por telefone, sendo atendidos de acordo com o grau de severidade discriminado no item “7” (sete) deste contrato.
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Consiste nas atividades executadas após a ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos equipamentos, quando for o caso.
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 24 X 7 com garantia Meses 60 4 Serviços eventual de movimentação para outro data center (moving) Serviço 1 pacote de serviços que atendam às especificações do item em sua integralidade
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 8.1. A SKY não se responsabiliza pela estrutura e sistemas (quando estes existirem): de antena marítima; de modulação; de amplificação; de projeção; alvenaria de abertura/fechamento de forro de gesso, construção e passagem de conduítes, instalação de caixa de passagens, (Racks, sistema de distribuição coletiva de TV, quando não fornecidos pela SKY), tomadas elétricas, construção de base de concreto para fixação de antena, sistema de ventilação ou climatização, estabilizadores de tensão, nobreak, televisores e controles remotos dos televisores/monitores, topologia de instalação, distribuição interna de propriedade e montados pelo 1Equipamentos: 1 Decodificador/receptor; 1 cabo AV estéreo; 1 antena com suporte de fixação para captação exclusiva dos sinais da SKY; 1 Controle Remoto; 1 amplificador de sinal (LNB); componentes para fixação da antena; e 20 m de cabo coaxial. CONTRATANTE ou por terceiros, bem como qualquer outra instalação que não esteja condicionada diretamente ao objeto da prestação de serviços da SKY. Assim, quaisquer problemas, tais como ruídos ou distorções advindas da má instalação, decorrentes das falhas destes sistemas são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, sendo a sua regularização sua responsabilidade.
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. A contratada deverá fornecer mão de obra especializada, de acordo com a necessidade da obra, para prestar orientação técnica (hidráulica, elétrica e de construção civil) durante a montagem do equipamento e restauração do lago. Ainda deverá, a contratada, prestar serviços de teste e regulagem do equipamento, bem como disponibilizar técnico para treinamento de uma ou mais pessoas indicadas pela Prefeitura Municipal, para operar e prestar serviços de manutenção de rotina no equipamento.
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Compreendem as atividades de manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos de informática pertencentes ao parque existente nas unidades do DPF instaladas nos Estados das Superintendências Regionais participantes, a ser prestado por pessoal técnico qualificado, dotado do ferramental necessário para a prevenção, diagnóstico e correção de defeitos técnicos, tanto em campo quanto nas instalações que o DPF irá disponibilizar para essa atividade. As peças e componentes que forem necessários para a recuperação dos equipamentos defeituosos serão fornecidas pelo DPF.
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Durante a prestação dos serviços de armazenamento e backup a PROPONENTE deverá, sem custo adicional:
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA a)- a CONTRATADA deverá disponibilizar um serviço de assistência técnica com atendimento na língua portuguesa e com ligação não tarifada (serviço 0800) para que a equipe técnica da CMNL possa fazer registros de ocorrências e solicitações de reparo, bem como acompanhar a solução dos problemas, conforme a legislação vigente, durante todo o período de vigência do contrato.

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  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.