Subempreitadas Cláusulas Exemplificativas

Subempreitadas. Na falta de estipulação contratual haverá a possibilidade de o empreiteiro recorrer à subcontratação. Durante a fase de formação do contrato, a autorização da subcontratação dependerá (artigo 318.º, CCP): ▪ Da prévia apresentação dos documentos de habilitação relativos ao potencial subcontratado que sejam exigidos ao subcontratante na fase de formação do contrato em causa; ▪ Do preenchimento, por parte do potencial subcontratado, de requisitos mínimos de capacidade técnica ou de capacidade financeira, quando o contrato subordinar expressamente a subcontratação à avaliação dessas capacidades ou de uma delas, ou do preenchimento, por parte do potencial subcontratado, dos requisitos mínimos de capacidade técnica relativos às prestações a subcontratar, para efeitos de qualificação. A subcontratação será no entanto vedada nas seguintes situações (artigos 317.º e 383.º, CCP): ▪ Quando a escolha do empreiteiro tenha sido determinada por ajuste directo, nos casos em que só possa ser convidada uma entidade; ▪ Às entidades que estejam, de acordo com o disposto no CCP, impedidas ser candidatos ou concorrentes; ▪ Quando existam fortes indícios de que a subcontratação resulte de actos, acordos, práticas ou informações susceptíveis de falsear as regras de concorrência. ▪ A entidades que não sejam titulares de alvará ou de título de registo emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário contendo as habilitações adequadas à execução da obra a subcontratar; ▪ A entidades nacionais de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou do Acordo sobre contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio que, não sendo titulares de alvará ou do título de registo, não apresentem uma declaração, emitida pelo Instituto da Construção e do Imobiliário comprovativa de que podem executar as prestações objecto do contrato a celebrar por preencherem os requisitos que lhes permitiriam ser titular de um alvará ou de um título de registo contendo as habilitações adequadas à execução da obra a realizar. O empreiteiro não poderá subcontratar prestações objecto do contrato de valor total superior a 75 % do preço contratual, acrescido ou deduzido dos preços correspondentes aos trabalhos a mais ou a menos, aos trabalhos de suprimento de erros e omissões e à reposição do equilíbrio financeiro a que haja lugar no âmbito do contrato em causa (artigo 383.º, CCP). Os subcontratos estarão sujeitos à forma escrita e o seu clausulado deve conter, sob pena de nulidade, os seguinte...
Subempreitadas. É frequente a recorrência a subempreitadas por parte das empresas que ganham os concursos de obras, visto que uma obra pode ter trabalhos muito diversificados e para os quais a empresa não consegue dar resposta atempadamente por diversos fatores, como por exemplo trabalhos onde não há pessoal qualificado dentro da empresa, ou não há equipamento ou materiais necessários à boa conclusão dos trabalhos, ou ainda por causa de aumento de trabalho imprevisível. As condições contratuais da FIDIC, referem que o subempreiteiro tem de ser aprovado pelo fiscal, e este controla e certifica-se que o empreiteiro cumpre as obrigações junto dos subempreiteiros. De acordo com Xxxxxx (2011), o empreiteiro é “responsável pelos atos, falhas e negligência dos subempreiteiros, dos seus agentes e dos seus trabalhadores”. Acontece que por muitas vezes os donos de obra, devido à necessidade de rápida conclusão do projeto, contratem diversos empreiteiros para diversas fases do projeto, de forma a tornar o processo mais rápido, contudo há que haver um maior cuidado, um maior planeamento, e coordenação para lidar com as várias equipas de profissionais, com as relações e conflitos entre as várias áreas, e com possíveis dificuldades decorrentes da obra. De acordo com as condições contratuais FIDIC, o engenheiro (fiscal) é nomeado pelo dono de obra. Sendo que as funções principais do engenheiro são: “dar a conhecer a sua decisão, opinião, ou consentimento, expressando a sua satisfação ou aprovação, determinar valores, ou tomar medidas que possam afetar os direitos e obrigações do dono de obra e do empreiteiro” (Koksal, 2011). O engenheiro não sendo o representante que tem em consideração somente os interesses do dono de obra, legalmente é considerado como tal. De acordo com a subcláusula 2.6, o engenheiro deve ser imparcial. No caso de alguma decisão do engenheiro prejudicar o dono de obra, e isso for provado, é considerado negligência por parte do engenheiro.
Subempreitadas. A CONTRATADA não poderá subempreitar os serviços contratados no seu todo. Poderá, entretanto, dentro dos limites contratuais e desde que isso tenha sido previamente comunicado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, fazê-lo parcialmente para cada serviço, mantida, porém, a sua responsabilidade direta e integral perante o CONTRATANTE. Em qualquer situação, sendo funcionários da CONTRATADA ou das SUBCONTRATADAS, todos deverão portar identificação por meio de crachá, contendo, de forma legível, nome, cargo e firma a que pertencem.

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  • Âmbito 1 - O presente Código estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.