Requisitos mínimos de capacidade técnica Cláusulas Exemplificativas

Requisitos mínimos de capacidade técnica. 1. Os candidatos devem preencher os seguintes requisitos mínimos de capacidade técnica: a) A comprovação da elaboração dos serviços referidos nas subalíneas seguintes, através da análise dos elementos a apresentar de acordo com o ANEXO II e XXXXX XXX, previstos nas alíneas b) e c) do Artigo 17.º do programa de procedimento; a.1.) Projetos de Execução de pelo menos 2 sistemas adutores, para populações com dimensão superior a 10.000 habitantes, realizados nos últimos 10 anos; a.2.) Projetos de Execução de pelo menos 3 sistemas de abastecimento água, incluindo redes, para populações com dimensão superior a 10.000 habitantes, realizados nos últimos 10 anos; a.3.) Projetos de Execução de pelo menos 2 sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais, incluindo redes, com capacidade superior a 10.000 habitantes, realizados nos últimos 10 anos; b) A comprovação e afetação à equipa da presente prestação de serviços, de um Engenheiro Civil com formação em Hidráulica e Recursos Hídricos, para exercer a função de Coordenador de Projeto, nos termos da Lei n.º31/2009 de 3 de Julho, com pelo menos 5 anos de experiência comprovada em projetos de execução de sistemas adutores que incluam monitorização, controlo de caudais e pressões, em redes de abastecimento público e em redes de drenagem de águas residuais, cuja qualificação mínima será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas e) e f) do Artigo 17.º do programa de procedimento; c) A comprovação e afetação à presente prestação de serviços de, no mínimo, os seguintes técnicos constituindo assim uma equipa multidisciplinar cujas habilitações serão verificadas através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas e) e f) do Artigo 17.º do programa de procedimento, para a realização da presente prestação de serviços, e deverão obedecer às seguintes exigências: c.1.) Um Engenheiro Civil com o mínimo de 5 anos de experiência numa área que esteja diretamente interligada com o objeto da prestação de serviços. c.2.) Um Engenheiro Mecânico ou Eletromecânico no ramo de hidráulica com o mínimo de 5 anos de experiência comprovada em prestações semelhantes à do objeto da presente prestação de serviços; c.3.) Um Engenheiro Eletrotécnico com o mínimo de 5 anos de experiência na área de Saneamento e Abastecimento Público e diretamente interligada com o objeto da prestação de serviços; d) Deter, no mínimo, duas das três certificações seguintes: d.1. ISO 9001 - Sistema de Gestão ...
Requisitos mínimos de capacidade técnica a) Apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel que identifique o (s) mesmo (s), assinados, datados e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo, que comprove que a empresa licitante fornece ou forneceu produtos pertinente e compatível em características ao objeto desta licitação, em conformidade com Art.30, inciso II da Lei Gerais de Licitações e Contratos nº 8.666/93. a.1) O (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar firma reconhecida em cartório ou a licitante poderá proceder conforme a lei federal nº 13.726 de 08/10/2018, art. 3º, (fazer diligencia para examinar a assinatura comparando com documento de identificação da pessoa que assinou), ou ainda estar com assinatura digital. a.2) A Comissão de Licitação, através de sua presidente, poderá solicitar a qualquer momento documentos que comprovem o atestado de capacidade técnica podendo ser nota fiscal ou contratos firmados com administração pública ou privada, em conformidade com Art.43, § 3º da Lei Gerais de Licitações e Contratos nº 8.666/93. a.3) Poderão ser exigidos outros documentos de comprovação de Qualificação Técnica, caso necessário. a.4) Devem os atestados de capacidade técnica ser/estar: a.5) Itens de relevância para constar nos atestados apresentados, de acordo com o produto que a licitante irá participar nesta licitação: b) Licença Sanitária da empresa licitante, devidamente atualizada pelo órgão sanitário local (Vigilância Sanitária) competente, autorizando exercer atividades de comercialização e/ou fabricação de Produtos, objeto deste certame (referente aos itens de equipamentos e mobiliários médico/hospitalar e instrumental cirúrgico), conforme Art. 21 da Lei 5.991/1973. c) Registro dos produtos nos órgãos competentes e fichas técnicas, assinada por técnico de alimentos da indústria, de acordo com as exigências do Ministério da Saúde, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, os produtos isentos de Registro deverão vir acompanhados do Comunicado de Início de Fabricação; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento devem estar de acordo com as exigências do Manual de Legislação Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, Regulamento dos Artigos 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 e da Resolução nº. 035, de 01 de outubro de 2003 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ...
Requisitos mínimos de capacidade técnica. De acordo com Art. 10º do Programa de Procedimento
Requisitos mínimos de capacidade técnica. Requisitos estabelecidos no Programa de Concurso
Requisitos mínimos de capacidade técnica. Os candidatos devem comprovar a sua capacidade técnica cumprindo os seguintes requisitos: a) Experiência em prestações de serviços semelhantes - O candidato tem de demonstrar experiência em prestações de serviço semelhantes ao objeto do presente concurso, no mínimo de 2 projetos similares, correspondentes ao lote a que se candidata, por um valor mínimo acumulado de 5.000,00EUR, e, pelo menos um cliente institucional ou empresarial, ambos entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020. O cumprimento dos requisitos de capacidade técnica para os lotes 1, 2, 4 e 5 pressupõe o cumprimento dos requisitos técnicos para o lote 3 e 6. b) Atividade desenvolvida, de forma continuada, por um período igual ou superior a 3 (anos), até à data de apresentação da proposta; c) Certificações: o candidato deverá possuir certificação de qualidade segundo as normas NP EN ISO 9001:2015 ou ISO 14001:2015 para processos relacionados com o objeto do concurso. N.º 4690 12 de abril de 2021 Pág. 4
Requisitos mínimos de capacidade técnica. Capacidade técnica para implementar uma solução de hardware que tenha obtido certificação Microsoft para o modelo Azure HCI.; Capacidade técnica de configuração e instalação da solução proposta, seguindo as recomendações do fabricante de hardware.; Capacidade para a prestação de um serviço de suporte técnico especializado e avançado da solução apresentada, em língua portuguesa ou inglesa, com SLA ("Service Level Agreement"), 24x7, com tempo de resposta de, no máximo 4 horas.; Capacidade para garantir, que existe um serviço de suporte de 2.ª linha assegurado pelo fabricante, com o mesmo SLA.; Experiência do candidato de participação, pelo menos, em dois projetos de implementação, realizados nos últimos 6 anos, de uma solução de hiperconvergência com tecnologia Microsoft.; Para o desenho da solução, o candidato deve assegurar capacidade organizacional de integração, na respetiva equipa, de recursos humanos com valências especializadas: i. Conhecimentos técnicos em desenho e implementação da tecnologia Microsoft Storage Spaces Direct; ii. Domínio da tecnologia de virtualização da Microsoft (Windows 2012 R2 ou posterior); iii. Experiência profissional em desenho de arquitetura computacional e administração de sistemas em tecnologias Microsoft de, pelo menos, 5 anos, de pelo menos um elemento da equipa..
Requisitos mínimos de capacidade técnica a) Experiência curricular, recursos humanos, tecnológicos, de equipamento e outros: i. Ter uma atividade e objeto social diretamente relacionados com a prestação de serviços de agência de viagens; ii. Ter prestado nos últimos 5 (cinco) anos, serviços de agência de viagens, no mínimo a 5 (cinco) clientes, cada um dos clientes com um valor de contrato anual mínimo de 100.000,00EUR (cem mil euros); iii. Comprovar que tem ao seu serviço 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores; b) Subscrição do sistema GDS - Global Distribution System; c) Acreditação pela International Air Transport Association (IATA); d) Inscrição ativa no Registo Nacional de Agentes de Viagens e Turismo (RNAVT); e) Sistemas de controlo de qualidade - apenas serão admitidos os candidatos que sejam titulares de: i) certificação no âmbito da norma NP EN ISO 9001, ou equivalente, que corresponda à atividade objeto do presente procedimento; .
Requisitos mínimos de capacidade técnica. 1.1. – Todos os Lotes - Apresentação de certificação oficial de qualidade (ISO 9001 ou PNAS) ou em processo de obtenção de certificação com prova documental
Requisitos mínimos de capacidade técnica a. Realização de 3 (três) prestações de serviços similares, com operações financiadas no âmbito de fundos ou instrumentos comunitários. b. Integração na equipa afecta ao projecto, respetivamente, de técnicos com valências nas áreas em questão. c. Integração na equipa de elementos com experiência de 3 (três) anos em projectos com fundos comunitários, no âmbito da OCM e/ou QREN; d. Permanência de uma equipa fixa de 20% ou mais dos elementos a afectar ao projecto em funções nos últimos 3 (três) anos, ou nos anos decorridos desde a constituição da empresa quando está tenha ocorrido há menos de 3 (três) anos.
Requisitos mínimos de capacidade técnica a) Conclusão ou frequência do curso Master Sommelier (Court Masters Sommeliers) ou Master of Wine. b) Fluente em língua portuguesa e inglesa; c) Experiência de 3 (três) anos de trabalho em acções financiadas com fundos comunitários ou com fundos de contraprestação onerosa das tarefas.