SUSPENSÃO E RESCISÃO Cláusulas Exemplificativas

SUSPENSÃO E RESCISÃO. Se (i) o Comprador estiver inadimplente no cumprimento de suas obrigações para com o Vendedor e não fornecer garantia adequada do cumprimento do Comprador antes da data de entrega programada; ou (ii) se o Vendedor tiver dúvidas razoáveis com relação ao cumprimento de suas obrigações pelo Comprador e o Comprador não fornecer ao Vendedor garantia adequada do cumprimento do Comprador antes da data de entrega programada e, em qualquer caso, dentro de trinta (30) dias da solicitação do Vendedor para tal garantia; ou (iii) se o Comprador se tornar insolvente ou incapaz de pagar suas dívidas à medida que vencem, ou entrar em liquidação ou se qualquer processo de falência for instituído por ou contra o Comprador ou se um fiduciário ou depositário ou administrador for nomeado para todo ou parte substancial do os bens do Comprador ou se o Comprador fizer qualquer cessão em benefício de seus credores; ou (iv) em caso de descumprimento por parte do Comprador de qualquer lei, portaria, regulamento, código ou norma (“Leis e Normas”), o Vendedor poderá notificar por escrito o Comprador, sem prejuízo de quaisquer de seus outros direitos : (a) exigir a devolução e tomar posse de quaisquer Produtos entregues que não tenham sido pagos e todos os custos relativos à recuperação dos Produtos serão por conta do Comprador; e/ou (b) suspenderá sua execução ou rescindirá sua confirmação de pedido por entrega pendente de Produtos, a menos que o Comprador efetue tal pagamento de Produtos em dinheiro adiantado ou forneça garantia adequada de tal pagamento de Produtos ao Vendedor. Em qualquer caso, conforme descrito acima, todas as reivindicações pendentes do Vendedor serão devidas e pagáveis imediatamente com relação aos Produtos entregues ao Comprador e não retomados pelo Vendedor. 9. Suspension and Termination. If (i) Buyer is in default of performance of its obligations towards Seller and fails to provide adequate assurance of Buyer’s performance before the date of scheduled delivery; or (ii) if Seller has reasonable doubts with respect to Buyer’s performance of its obligations and Buyer fails to provide to Seller adequate assurance of Buyer’s performance before the date of scheduled delivery and in any case within thirty (30) days of Seller’s demand for such assurance; or (iii) if Buyer becomes insolvent or unable to pay its debts as they mature, or goes into liquidation or any bankruptcy proceeding shall be instituted by or against Buyer or if a trustee or receiver or administrat...
SUSPENSÃO E RESCISÃO. 16.1Se (i) o Cliente estiver inadimplente no cumprimento de suas obrigações para com a DSM e não fornecer garantia adequada de seu desempenho antes da data de entrega programada; ou (ii) se a DSM tiver dúvidas razoáveiscom relação ao cumprimento de suas obrigações pelo Cliente e o Cliente não fornecer à DSM garantia adequada de seu desempenho antes da data de entrega programada e, em qualquer caso, no prazo de trinta (30) dias da demanda da DSM por tal garantia; ou (iii) se o Cliente se tornar insolvente ou incapaz de pagar suas dívidas no vencimento, ou entrar em liquidação (exceto para fins de reconstrução ou fusão) ou qualquer processo de falência for instituído por ou contra o Cliente, ou se um fiduciário, depositário ou administrador for nomeado para todos ou uma parte substancial dos ativos do Cliente ou se o Cliente celebrar uma escritura de acordo ou fizer qualquer cessão em benefício de seus credores; ou (iv) em caso de descumprimento por parte do Cliente das Leis e Normas, a DSM poderá, mediante notificação por escrito imediatamente, sem prejuízo de quaisquer de seus outros direitos: (i) exigir a devolução e retomar a posse de quaisquer Produtos entregues que não tenham sido pagos e todos os custos relativos à recuperação dos Produtos serão por conta do Cliente; e/ou (ii) suspender sua execução ou rescindir o Pedido Confirmado para entrega pendente de Produtos, a menos que o Cliente faça tal pagamento por Produtos em dinheiro adiantado ou forneça garantia adequada de tal pagamento de Produtos à DSM. 16.2Em qualquer caso do Artigo 16.1, todas as reivindicações pendentes da DSM se tornarão devidas e pagáveis imediatamente com relação aos Produtos entregues ao Cliente e não recuperados pela DSM.
SUSPENSÃO E RESCISÃO. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela Parte inocente se:
SUSPENSÃO E RESCISÃO. 10.1. Na suspeição de que você esteja utilizando o serviço da DNA CLASS em descumprimento ao disposto neste contrato ou a norma legal, O Primo Rico tem, a seu próprio critério e a qualquer momento, restringir, suspender ou rescindir seu acesso ao serviço, de forma parcial ou integral. Nesta hipótese, você será devidamente notificado por e- mail ou no endereço indicado no ato do seu registro. Neste caso, não haverá compensação ou reembolso.
SUSPENSÃO E RESCISÃO. 16.1 A COMPRADORA poderá, ao seu exclusivo critério, denunciar imotivadamente a ORDEM DE COMPRA e/ou o contrato, a qualquer tempo, mediante prévia comunicação de 15(quinze) dias à FORNECEDORA. a) Nos casos de denuncia imotivada, a FORNECEDORA deverá paralisar a execução do fornecimento imediatamente após o recebimento da comunicação de resilição. A COMPRADORA pagará à FORNECEDORA pelos serviços executados e pelos produtos fornecidos, desde que aceitos, até a data do efetivo recebimento da comunicação de resilição pela FORNECEDORA.
SUSPENSÃO E RESCISÃO. 16.1 Se (a) o Cliente descumprir suas obrigações perante o Vendedor ou (b) se o Vendedor tiver dúvidas razoáveis em relação ao cumprimento das obrigações do Cliente em relação a si e o Cliente não fornecer ao Vendedor uma garantia adequada do cumprimento de suas obrigações antes da data programada de entrega e, em qualquer caso, dentro de trinta (30) dias a partir da solicitação de garantia pelo Vendedor ou se o Cliente se tornar insolvente ou incapaz de pagar suas dívidas dentro do prazo ou entrar em liquidação (a não ser para fins de 16.2 Em caso de (i) e/ou (ii), todas as reivindicações pendentes do Vendedor em relação aos bens entregues para o Cliente se tornam vencidas e exigíveis imediatamente e não são recuperadas pelo Vendedor.
SUSPENSÃO E RESCISÃO. 17.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela parte inocente se: a) qualquer uma das partes comprovadamente tornar-se inadimplente em relação a qualquer obrigação, cláusula ou condições do presente contrato;
SUSPENSÃO E RESCISÃO. 9.1. Na suspeição de que você esteja utilizando o serviço do CSA Prime em descumprimento ao disposto neste contrato ou a norma legal, o CSA Educacional tem, a seu próprio critério e a qualquer momento, restringir, suspender ou rescindir seu acesso ao serviço, de forma parcial ou integral. Nesta hipótese, você será devidamente notificado por e-mail ou no endereço indicado no ato do seu registro. Neste caso, não haverá compensação ou reembolso.
SUSPENSÃO E RESCISÃO. A partir do primeiro dia de atraso no pagamento, a CONTRATADA, a seu critério, a qualquer tempo e após a cientificação da CONTRATANTE, poderá proceder com a suspensão total dos atendimentos até a efetiva liquidação do valor devido, sem prejuízo de a CONTRATADA denunciar o contrato e requerer judicialmente a quitação do débito com suas consequências moratórias.
SUSPENSÃO E RESCISÃO. Durante o período de vigência deste contrato, o mesmo poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: a) A pedido do Beneficiário titular CONTRATANTE; a.1) No primeiro ano de vigência do contrato, em havendo utilização pelo beneficiário titular ou de seus dependente, a CONTRATADA fará jus à cobrança de até duas mensalidades a título de ressarcimento de parte dos custos efetivamente ocorridos. Após esse período, nenhum custo será imputado ao Beneficiário titular contratante pela solicitação do cancelamento do contrato. b) Pela CONTRATADA, somente nas hipóteses abaixo (art. 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/1998): b.1) Fraude comprovada; b.2) Não pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o CONTRATANTE seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência. Neste caso, anteriormente à rescisão, o atendimento poderá ser suspenso temporariamente, a critério da CONTRATADA, estando o registro do contratante sujeito ao encaminhamento ao SPC - Serviço de proteção ao crédito de acordo com a legislação vigente, até que o pagamento seja devidamente realizado.