SUSPENSÃO E RESCISÃO Cláusulas Exemplificativas

SUSPENSÃO E RESCISÃO. 17.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela parte inocente se:
SUSPENSÃO E RESCISÃO. 10.1. Na suspeição de que você esteja utilizando o serviço da DNA CLASS em descumprimento ao disposto neste contrato ou a norma legal, O Primo Rico tem, a seu próprio critério e a qualquer momento, restringir, suspender ou rescindir seu acesso ao serviço, de forma parcial ou integral. Nesta hipótese, você será devidamente notificado por e- mail ou no endereço indicado no ato do seu registro. Neste caso, não haverá compensação ou reembolso.
SUSPENSÃO E RESCISÃO. Art. 112. A partir do primeiro dia de atraso no pagamento, a CONTRATADA, a seu critério, a qualquer tempo e após a cientificação da CONTRATANTE, poderá proceder com a suspensão total dos atendimentos até a efetiva liquidação do valor devido, sem prejuízo de a CONTRATADA denunciar o contrato e requerer judicialmente a quitação do débito com suas consequências moratórias.
SUSPENSÃO E RESCISÃO. 9.1. Na suspeição de que você esteja utilizando o serviço do CSA Prime em descumprimento ao disposto neste contrato ou a norma legal, o CSA Educacional tem, a seu próprio critério e a qualquer momento, restringir, suspender ou rescindir seu acesso ao serviço, de forma parcial ou integral. Nesta hipótese, você será devidamente notificado por e-mail ou no endereço indicado no ato do seu registro. Neste caso, não haverá compensação ou reembolso.
SUSPENSÃO E RESCISÃO. 16.1 Se (a) o Cliente descumprir suas obrigações perante o Vendedor ou (b) se o Vendedor tiver dúvidas razoáveis em relação ao cumprimento das obrigações do Cliente em relação a si e o Cliente não fornecer ao Vendedor uma garantia adequada do cumprimento de suas obrigações antes da data programada de entrega e, em qualquer caso, dentro de trinta (30) dias a partir da solicitação de garantia pelo Vendedor ou se o Cliente se tornar insolvente ou incapaz de pagar suas dívidas dentro do prazo ou entrar em liquidação (a não ser para fins de
SUSPENSÃO E RESCISÃO. 16.1 Se o Cliente estiver descumprindo as suas obrigações perante a DSM e falhar em providenciar à DSM garantia adequada de cumprimento de suas obrigações antes da data agendada para entrega do Produto, ou se o Cliente tornar-se insolvente ou incapaz de pagar os seus débitos no vencimento, ou se o Cliente entrar em dissolução ou liquidação (exceto se para o propósito de reorganização, fusão ou incorporação), ou se o Cliente entrar em qualquer processo de recuperação, judicial ou extrajudicial, ou mesmo falência, ou e um síndico ou um administrador for apontado para todos ou parte substancial dos seus ativos, ou se o Cliente ingressar em arranjo ou acerto para qualquer cessão em benefício de seus credores; ou em caso de não conformidade do Cliente com as leis e Padrões, então a DSM, mediante notificação por escrito, sem prejuízo de seus outros direitos, poderá:
SUSPENSÃO E RESCISÃO. Durante o período de vigência deste contrato, o mesmo poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
SUSPENSÃO E RESCISÃO. 16.1 A COMPRADORA poderá, ao seu exclusivo critério, denunciar imotivadamente a ORDEM DE COMPRA e/ou o contrato, a qualquer tempo, mediante prévia comunicação de 15(quinze) dias à FORNECEDORA.
SUSPENSÃO E RESCISÃO. 16.1Se (i) o Cliente estiver inadimplente no cumprimento de suas obrigações para com a DSM e não fornecer garantia adequada de seu desempenho antes da data de entrega programada; ou (ii) se a DSM tiver dúvidas razoáveiscom relação ao cumprimento de suas obrigações pelo Cliente e o Cliente não fornecer à DSM garantia adequada de seu desempenho antes da data de entrega programada e, em qualquer caso, no prazo de trinta (30) dias da demanda da DSM por tal garantia; ou (iii) se o Cliente se tornar insolvente ou incapaz de pagar suas dívidas no vencimento, ou entrar em liquidação (exceto para fins de reconstrução ou fusão) ou qualquer processo de falência for instituído por ou contra o Cliente, ou se um fiduciário, depositário ou administrador for nomeado para todos ou uma parte substancial dos ativos do Cliente ou se o Cliente celebrar uma escritura de acordo ou fizer qualquer cessão em benefício de seus credores; ou (iv) em caso de descumprimento por parte do Cliente das Leis e Normas, a DSM poderá, mediante notificação por escrito imediatamente, sem prejuízo de quaisquer de seus outros direitos:

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  • PRAZO E RESCISÃO 36. Este contrato é celebrado para vigorar por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, desde que comunique sua intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, decorridos os quais o contrato estará rescindido de fato e de direito, sem direito a qualquer multa ou indenização, a nenhum título.

  • VIGÊNCIA E RESCISÃO 11.1 Este Contrato é válido para o pedido que este Contrato acompanha.

  • DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 18.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo discriminado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a contar da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão ao presente instrumento, sendo renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas (ressalvados os benefícios, que são válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término contratual.

  • DA RESCISÃO 1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

  • DOS CASOS DE RESCISÃO 12.1 A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO 8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:

  • DA RESCISÃO CONTRATUAL 9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO Art. 46 O presente contrato pode ser rescindido, a qualquer momento, mediante acordo entre as partes, com exceção dos riscos em curso, sem prejuízo do disposto no artigo 31 do Capítulo XIV, destas Condições Gerais.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.