VERBAS ADICIONAIS Cláusulas Exemplificativas

VERBAS ADICIONAIS. Além dos salários, os integrantes das categorias profissionais demandantes, perceberão, em cada caso concreto, as seguintes verbas adicionais:
VERBAS ADICIONAIS. Além do salário base, os integrantes da categoria profissional perceberão, quando for o caso, as seguintes verbas adicionais:
VERBAS ADICIONAIS. Além dos salários, os integrantes da Categoria Profissional receberão, em cada caso concreto, as seguintes verbas: 1.HORA EXTRA – A prática das horas extras será permitida, quando então o pagamento do adicional será de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, ficando ajustado que a jornada diária normal de trabalho de 8 horas poderá exceder em no máximo 03 (três) horas suplementares, nos termos do art. 61 da CLT c/c 611-A, I, da CLT, respeitando-se o intervalo para descanso e alimentação, que será de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 3 (três) horas, nos termos do art. 71, “caput”, da CLT, na ocorrência de eventos que se estendam além do previsto e que imponham a necessidade imperiosa por força maior de trabalho extraordinário, como autorizado pelo art. 61 da CLT. 2.Fica permitida a compensação de horário nos termos da legislação vigente, em especial o art. 59, § 2º, da CLT, ficando ajustado que os Clubes não remunerarão as horas extras com o adicional previsto na letra “a” desta cláusula, se as horas extras laboradas em um dia forem compensadas pela correspondente diminuição da jornada de trabalho em outro dia, na sistemática denominada “Banco de Horas”, de tal forma que não exceda, no período máximo de 6 (seis) meses, à soma das jornadas semanais de trabalho, seja de 44, seja de 36 horas semanais ou outra jornada adotada, ficando facultado aos Clubes a compensação das horas extras porventura laboradas com a concessão de folga compensatória ou redução de jornada, em regime de compensação, prática que deverá ser identificada nos cartões de ponto com as expressões “COMPENSAÇÃO DE JORNADA”, “FOLGA” ou “FOLGA 4.Fica permitida também a inclusão, para fins de compensação e descontos, no BANCO DE HORAS, das horas decorrentes de ausências injustificadas e atrasos em um dia, de modo que ao invés de serem descontadas pelo empregador, possam ser compensadas pelo empregado mediante horas trabalhadas em outro dia pelo correspondente aumento de jornada, até o limite legal, ali identificadas como “HORAS DEVIDAS”, de tal forma que não exceda, no período máximo do BANCO DE HORAS, qual seja, de 6 (seis) meses, à soma das jornadas semanais de trabalho, seja de 44, seja de 36 horas semanais ou outra jornada adotada, a fim de não comprometer sua jornada semanal e evitar punições e/ou descontos, as quais serão identificadas no registro de ponto, quando laboradas, como “COMPENSAÇÃO AUSÊNCIA/ATRASO” ou “COMPENSAÇÃO HORAS DEVIDAS”, a qual somente deverá ser aplicad...
VERBAS ADICIONAIS. Além dos Salários, os integrantes da categoria profissional acordante, perceberão, em cada caso concreto, as seguintes verbas adicionais:
VERBAS ADICIONAIS. Além do salário-base, os integrantes da categoria profissional perceberão, quando for o caso, as seguintes verbas adicionais, que se integram aos salários nos termos legais, para o cálculo do repouso semanal remunerado, das férias, do décimo terceiro salário, do aviso prévio e da indenização adicional:
VERBAS ADICIONAIS. Além dos salários, os integrantes da Categoria Profissional, receberão em cada caso concreto as seguintes verbas adicionais:

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  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: CP 02/2022 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Serão usados critérios ambientais? Não

  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato.

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • TERCEIRO Qualquer pessoa física ou jurídica estranha ao contrato de seguro e que não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico-financeira com ele, que, em função de relação indireta, pode aparecer como reclamante de indenização ou responsável pelo dano. Assim, não podem ser, entre outros:

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • Indicador NOME FÓRMULA PERIODICIDADE