VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Cláusulas Exemplificativas

VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. 12.1. Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o edital de credenciamento nº 001/2023, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA adjudicada pelo CONTRATANTE.
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. 15.2 - Vinculam-se a este termo de adesão, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no credenciamento referido no preâmbulo deste instrumento, do edital de credenciamento 015/2021 e respectivos anexos.
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. O presente contrato acha-se estritamente vinculado ao Edital de Tomada de Preços constante do preâmbulo deste e à proposta da CONTRATADA.
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. 13.1.Este Contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos contidos na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. Um dos princípios fundamentais das licitações públicas, elencado pela Lei 8.666/93, é a vinculação ao instrumento convocatório. A partir deste que se originam os deveres e obrigações contratuais firmadas no momento da licitação. O gestor deve estudar o edital e seu termo de referência ou memorial descritivo e atentar para os seguintes aspectos: condições de entrega e prazos; especificações dos serviços ou materiais e seus quantitativos; recebimentos, provisórios e definitivos, de obras e serviços; saldo do empenho do contrato e quantitativo de atas; reportar ao seu superior hierárquico, em tempo hábil, a necessidade de aditivos e apostilamentos; anotar e reportar eventuais ocorrências; reportar, à chefia imediata, via relatório circunstanciado, a necessidade de apuração de possíveis infrações contratuais que possam resultar na aplicação de penalidades à contratada.
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. 3.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. A presente contratação vincula-se ao Processo nº XX/2024 Pregão Eletrônico nº xx/2024.
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. Salvador, de de 2014. Modalidade de Licitação CONCORRÊNCIA Número 01/2014 O Estado da Bahia, através da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional- CAR, entrega, após vistoria da área destinada a exploração comercial no ramo alimentício (cantina), situado na Sede da CAR, cadastrado no Sistema de Controle de Bens Imóveis – SIMOV sob nº , objeto do Contrato de Concessão de Uso nº /2014, firmado com (Concessionária), declara estar o bem em perfeitas condições e nas especificações abaixo definidas, tendo, neste ato, como representantes legais das partes Concedente e Concessionária, respectivamente, XXX e XXX. A área destinada à concessão tem as seguintes especificações: 1. PISO CERÂMICA 30x30 cm, PEI 4, WHITE BASIC MATTE, MARCA CECRISA. (9,50 M²) 2. PAREDE AZULEJO 15X15 cm, WHITE BASIC MATTE, MARCA CECRISA. (27,22 M²)
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. A presente contratação vincula-se ao Processo nº 03/2024, Pregão eletrônico nº 03/2024.