Common use of VISTORIA Clause in Contracts

VISTORIA. É oportuna a realização de vistoria prévia visto que os serviços serão executados predominantemente em campo e as condições e características locais influenciam fortemente o desenvolvimento das atividades. • A análise dos projetos e avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim. • O horário para realização da vistoria será de segunda à sexta-feira, das 7:00 horas às 11:00 horas, das 13:00 horas às 17:00 horas, até 3 dias úteis antes da realização do certame licitatório, sendo possível a disponibilização de data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, caso seja solicitado pelo licitante em tempo hábil, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 (departamento de engenharia). • Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria • Após realização da vistoria, o licitante deve emitir atestado de que realizou a vistoria e conhece o local de prestação de serviços, devendo apresentar esse atestado junto com os demais documentos de habilitação. • A licitante poderá optar por não realizar a vistoria, caso em que deverá atestar o conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, mediante declaração formal, podendo indicar que: 7.3..1. Conhece o local do serviço, além das respectivas condições de execução e que em outro momento já compareceu no local. 7.3..2. Não conhece o local, contudo tem ciência das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude. • Em qualquer caso, a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico e pelo responsável legal pelo licitante, que possua condições de se responsabilizar pela execução dos serviços a serem contratados. • A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

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Samples: Service Agreement, Consulting Agreement

VISTORIA. É oportuna 4.1.1. Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto deste Termo de Referência, as Empresas Licitantes poderão realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratante, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas à execução dos serviços, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto. 4.1.2. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635. 4.1.4. O Atestado de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI do edital. 4.1.5. A vistoria prévia visto técnica visa proporcionar condições efetivas para que os serviços serão executados predominantemente em campo as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização dos serviços, já que para a correta precificação e as condições e características locais influenciam fortemente o desenvolvimento das atividades. • A análise dos projetos e avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim. • O horário para realização da vistoria será de segunda à sexta-feira, das 7:00 horas às 11:00 horas, das 13:00 horas às 17:00 horas, até 3 dias úteis antes da realização do certame licitatório, sendo possível a disponibilização de data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, caso seja solicitado pelo licitante em tempo hábil, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 (departamento de engenharia). • Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria • Após realização da vistoria, o licitante deve emitir atestado de que realizou a vistoria e conhece o local de prestação de serviços, devendo apresentar esse atestado junto com os demais documentos de habilitação. • A licitante poderá optar por não realizar a vistoria, caso técnicas em que deverá atestar o conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, mediante declaração formal, podendo indicar que: 7.3..1. Conhece o local do serviço, além das respectivas condições de será realizada a execução e que em outro momento já compareceu no localdos serviços. 7.3..24.1.6. Não conhece o local, contudo tem ciência das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude. • Em qualquer caso, a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico e pelo responsável legal pelo licitante, que possua condições de se responsabilizar pela execução dos serviços a serem contratados. • A não realização da vistoria implicará na aceitação de que as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitante, não poderá embasar posteriores alegações sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTER

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

VISTORIA. É oportuna 3.1 A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto constantes dos documentos técnicos que integram este Projeto Básico, podendo a licitante, caso entenda necessário, optar pela realização de vistorias nas condições abaixo: 3.1.1 A vistoria prévia visto que os serviços serão executados predominantemente em campo e as condições e características locais influenciam fortemente o desenvolvimento das atividades. • A análise dos projetos e avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado será acompanhada por servidor designado para esse fim. • O horário para realização da vistoria será , de segunda à segunda-feira a sexta-feira, das 7:00 horas 09:00 às 11:00 horas16:00, das 13:00 horas às 17:00 horasdevendo o agendamento ser efetuado previamente pelos telefones (00) 00000-0000 ou (00) 00000-0000, até 3 dias úteis antes da realização do certame licitatório, sendo possível a disponibilização de data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, caso seja solicitado pelo licitante em tempo hábil, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx; 3.1.2 Ressalte-se que o agendamento prévio é obrigatório, xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou uma vez que, por conta da pandemia gerava pelo telefone (00) 0000Covid-19, os servidores responsáveis estão trabalhando remotamente, deslocando-0000 (departamento de engenharia). • se ao Campus apenas quando estritamente necessário; 3.1.3 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura dos envelopes; 3.1.4 Para a vistoriavistoria o licitante, o ou seu representante legal da empresa ou responsável técnico legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando a sua habilitação para a o ato; 3.1.5 Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria • Após deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação, mediante e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx, em até 2 (dois) dias antes da data fixada para a sessão pública; 3.1.6 A não realização de vistoria não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório; 3.1.7 Por ocasião da vistoria, o licitante deve emitir atestado ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que realizou a vistoria e conhece o local de prestação de serviços, devendo apresentar esse atestado junto com os demais documentos de habilitação. • A licitante poderá optar por não realizar a vistoria, caso em que deverá atestar o conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, mediante declaração formal, podendo indicar que: 7.3..1. Conhece o local do serviço, além das respectivas empresa tenha condições de execução e que em outro momento já compareceu no localbem elaborar a sua proposta. 7.3..2. Não conhece o local, contudo tem ciência das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude. • Em qualquer caso, a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico e pelo responsável legal pelo licitante, que possua condições de se responsabilizar pela execução dos serviços a serem contratados. • A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

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Samples: Contract for Construction Services

VISTORIA. É oportuna Representante (s) da empresa licitante poderá (ão), facultativamente, realizar vistoria nas instalações da CONTRATANTE, a realização fim de vistoria prévia visto conhecer sua atual situação de controle de acesso de pessoas, o que os serviços serão executados predominantemente em campo e as condições e características locais influenciam fortemente o desenvolvimento das atividades. • A análise dos projetos e avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para dará à empresa licitante o conhecimento pleno mínimo necessário para planejar a implantação da nova solução e apresentar proposta qualificada. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e peculiaridades grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão. A Vistoria tem por finalidade fazer com que as empresas licitantes conheçam as condições físicas dos locais onde serão realizados os serviços, possibilitando que sejam tiradas todas as dúvidas que possam ter em relação aos equipamentos a serem utilizados na solução de monitoramento e aos serviços que devem ser contratadoprestados para o integral cumprimento do objeto deste Termo de Referência. A vistoria deverá ser agendada junto ao setor de segurança da CONTRATANTE, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim. • O horário para realização da vistoria será de segunda à sexta-feira, das 7:00 horas às 11:00 horas, das 13:00 horas às 17:00 horas, até 3 dias úteis antes da realização do certame licitatório, sendo possível a disponibilização de data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, caso seja solicitado pelo licitante em tempo hábil, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone meio dos telefones (00) 0000-0000 / (departamento de engenharia). • Para a vistoria00) 0000-0000, o representante legal até 05 (cinco) dias antes da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação data marcada para a realização do Pregão e somente serão realizadas até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da vistoria • Após sessão pública. É importante que as empresas se façam representar nesta visita por profissionais qualificados e detentores de conhecimento técnico relacionado ao objeto deste Termo de Referência. Para a realização da vistoria, o representante da licitante deve emitir atestado de que realizou deverá trazer duas cópias da "DECLARAÇÃO DE VISTORIA", conforme modelo disponível em ANEXO a vistoria e conhece o local de prestação de serviçoseste Termo, devendo apresentar esse atestado junto já preenchidas com os demais documentos de habilitação. • A licitante poderá optar dados da empresa e assinada pelo representante, sendo que uma cópia será assinada por não realizar servidor da CONTRATANTE e devolvida para a vistoria, caso em que deverá atestar o conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, mediante declaração formal, podendo indicar que: 7.3..1. Conhece o local do serviço, além das respectivas condições de execução e que em outro momento já compareceu no local. 7.3..2. Não conhece o local, contudo tem ciência das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude. • Em qualquer caso, a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico e pelo responsável legal pelo licitante, que possua condições e a outra será juntada ao processo de se responsabilizar pela execução dos serviços a serem contratados. • A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentescontratação.

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Samples: Pregão Presencial

VISTORIA. 4.1.1 É oportuna a realização de vistoria prévia visto que os serviços serão executados predominantemente em campo e as condições e características locais influenciam fortemente o desenvolvimento das atividades. • A análise dos projetos e avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado a avaliação prévia do local de execução, a necessidade de o direito licitante atestar que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço, sob pena de vistoria préviainabilitação (Lei 14.33; Art. 63; § 2º). 4.1.2 É recomendado a licitante vistoriar o local in loco antes da elaboração da proposta para conferir as medidas e condições para execução dos serviços, acompanhado com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à SINFRA/MT. 4.1.3 É recomendada o licitante verificar in locu se todas as condições atuais do trecho da obra correspondem ao prescrito pelo projeto, incluindo as condições de licenciamento, qualidade e quantidade do material de jazidas e de pedreiras indicadas no projeto. A não impugnação desses itens no implicará aceitação tácita do licitante, pois ela pode ter que arcar com o custo do aumento da Distância Média de Transporte para busca do material em outra fonte petrea por servidor designado qualquer motivo. 4.1.4 Em caso de impugnação de jazida e de pedreiras com DMT indicadas em projeto, caberá a licitante demonstrar através de estudos específicos. 4.1.5 A licitante deverá ter pleno conhecimento do projeto básico e ou executivo prescrito para esse fimexecução da obra. O horário para realização licitante suportará os encargos e custos decorrentes da vistoria será alteração de segunda à sextaprazo e das alterações e ou adequação no escopo do projeto em pauta. 4.1.6 Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto a Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras – SUEF I da SINFRA, em Cuiabá - MT, na Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, S/N - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78048-250 (antiga Secretaria de Cidades) das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, de 2ª a 6ª feira, das 7:00 horas às 11:00 horas, das 13:00 horas às 17:00 horas, até 3 dias úteis antes da realização ou por meio do certame licitatório, sendo possível a disponibilização de data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, caso seja solicitado pelo licitante em tempo hábil, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 0000, com o Eng.º Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx , Superintendente de Execução e Fiscalização de Obras I – SUEF I. 4.1.7 A visita deverá ser agendada com antecedência e ocorrer em até 01 (departamento um) dia útil anterior a data da sessão de engenharia). • Para abertura da Proposta de Preço. 4.1.8 Tendo em vista a vistoria, o representante legal faculdade da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria • Após realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta contratação. 4.1.9 Será de responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das instalações, com vistas a proteger o interesse da Contratante na fase de execução da obra. 4.1.10 Caso a licitante deve emitir não queira participar da visita no dia programado, deverá apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que realizou a vistoria e conhece o local de prestação de serviços, devendo apresentar esse atestado junto com os demais documentos de habilitação. • A licitante poderá optar por não realizar a vistoria, caso em que deverá atestar o tem pleno conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contrataçãoinerentes à natureza dos trabalhos, mediante declaração formal, podendo indicar que: 7.3..1. Conhece e sobre o local da obra, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do serviçoconhecimento declarado, além das respectivas condições quaisquer alterações contratuais, de execução e que em outro momento já compareceu no localnatureza técnica e/ou financeira. 7.3..2. Não conhece o local, contudo tem ciência das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude. • Em qualquer caso, a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico e pelo responsável legal pelo licitante, que possua condições de se responsabilizar pela execução dos serviços a serem contratados. • A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

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Samples: Contract for Engineering Services

VISTORIA. É oportuna Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, é obrigatório que a realização de LICITANTE realize vistoria prévia visto que os serviços serão executados predominantemente em campo e as condições e características locais influenciam fortemente o desenvolvimento das atividades. • A análise dos projetos e avaliação prévia nas instalações do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria préviapelo menos nas instalações da SEDE, acompanhado por servidor designado para esse fim. • O horário para realização da vistoria será , de segunda à sexta-feira, das 7:00 horas 09 às 11:00 17 horas, das 13:00 horas às 17:00 horas, até 3 dias úteis antes da realização do certame licitatório, sendo possível a disponibilização de data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, caso seja solicitado pelo licitante em tempo hábil, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 na Coordenação Geral de Tecnologia e Gestão da Informação - DOT. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se por 5 (departamento cinco) dias úteis. Poderá o licitante, não realizar a vistoria técnica, apresentando a DECLARAÇÂO DE RENÚNCIA À VISTORIA - Anexo XI A exigência de engenharia)vistoria técnica deve-se ao fato de que o Incra pretende proteger suas informações quanto a detalhamento de sua estrutura e arquitetura tecnológica. • Para a vistoriaDessa forma, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização detalhamento que auxiliará os licitantes será repassado no momento da vistoria • Após realização técnica. Essa precaução objetiva garantir que as informações permitirão às concorrentes clareza para formulação dos custos. Durante a vistoria os interessados deverão assinar um "TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DA LICITANTE - Anexo XII" do presente. Ao término da vistoria, o licitante deve emitir atestado os interessados deverão assinar uma "Declaração de que realizou Vistoria", documento de apresentação obrigatória pelos interessados na fase de habilitação da licitação. Em atenção ao disposto no Acórdão nº 2.126/2016-Plenário do Tribunal de Contas da União, será dispensada de realizar a vistoria técnica obrigatória a licitante interessada que optar, por sua conta e conhece o local risco, pela substituição da apresentação da declaração de prestação vistoria pela apresentação de serviços, devendo apresentar esse atestado junto com os demais documentos de habilitação. • A licitante poderá optar declaração formal assinada por não realizar a vistoria, caso em que deverá atestar o representante da empresa acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto, no momento da contratação, mediante declaração formal, podendo indicar que: 7.3..1. Conhece o local do serviço, além das respectivas condições apresentação dos requisitos de execução e que em outro momento já compareceu no localqualificação técnica. 7.3..2. Não conhece o local, contudo tem ciência das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude. • Em qualquer caso, a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico e pelo responsável legal pelo licitante, que possua condições de se responsabilizar pela execução dos serviços a serem contratados. • A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

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Samples: Termo De Referência

VISTORIA. É oportuna a realização TX = Percentual da taxa anual = 6% 8.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria prévia visto que os serviços serão executados predominantemente em campo e as condições e características locais influenciam fortemente o desenvolvimento das atividades. • A análise dos projetos e avaliação prévia nas instalações do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria préviaserviços, acompanhado por servidor designado para esse fim. • O horário para realização da vistoria será , de segunda à sexta-feira, das 7:00 horas 8:00 às 11:00 18:00 horas, das 13:00 horas às 17:00 horas, até 3 dias úteis antes da realização do certame licitatório, sendo possível a disponibilização de data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, caso seja solicitado pelo licitante em tempo hábil, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 0000, na Gerência de Tecnologia da Informação - GETIN, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003. 8.2. O agendamento de visita deverá ocorrer em até 72 (departamento setenta e duas) horas antes da data e horário de engenharia)abertura do processo licitatório, considerando-se dias úteis. • Para A licitante deverá informar o número do Edital, as informações de contato da Xxxxxxxxx (razão social, endereço e telefone) e de seu representante (nome completo e telefone) que efetuará a vistoria. 8.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital, o representante legal estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da empresa ou data prevista para a abertura da sessão pública. 8.4. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico deverá estar credenciado pela licitante, devidamente identificado, apresentando documento que deverá se inteirar de identidade civil todos os aspectos referentes à execução do serviço, incluindo aqueles de caráter sigiloso, não divulgados em detalhe neste Termo de Referência devido a aspectos de Segurança da Informação respeitados pela Agência. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a Licitante tem pleno conhecimento do ambiente, da natureza e documento expedido do escopo dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos. 8.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA (APÊNDICE “J”), integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização, comprometendo-se a não divulgar as informações confidenciais sobre a infraestrutura do órgão. 8.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante, devidamente preenchidos, anexando-a, oportunamente, à sua proposta. 8.7. A Licitante poderá optar pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria • Após não realização da vistoria, o licitante deve emitir atestado de que realizou a vistoria e conhece o local de prestação de serviçospara tanto deverá apresentar, devendo apresentar esse atestado junto com os demais documentos sua proposta de habilitação. • A licitante poderá optar por não realizar a vistoriapreços, caso em que deverá atestar o conhecimento pleno das condições e peculiaridades seja a vencedora da contrataçãoetapa de lances, mediante declaração formala DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA (APÊNDICE “J-1”), podendo indicar que: 7.3..1. Conhece o local do serviçoconforme modelo fornecido, além das respectivas condições de execução e que em outro momento já compareceu no localdevidamente assinada por seus representantes legais. 7.3..28.8. Não conhece o local, contudo tem ciência das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude. • Em qualquer caso, a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico e pelo responsável legal pelo licitante, A Licitante que possua condições de se responsabilizar optar pela execução dos serviços a serem contratados. • A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações estará se responsabilizando por todas as condições de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus não podendo em qualquer momento da execução contratual alegar desconhecimento ou impossibilidade para a prestação dos serviços decorrentesserviços.

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Samples: Pregão Eletrônico

VISTORIA. É oportuna Para que todas as proponentes possam dimensionar os reais custos dos serviços a serem prestados e elaborar de forma mais precisa suas propostas, os interessados poderão realizar visita para conhecer todas as informações necessárias, incluindo as condições ambientais e dos locais para a execução do objeto.A proponente que optar pela não realização da visita técnica assumirá total responsabilidade sobre quaisquer dificuldades para a elaboração da proposta ou para o cumprimento das suas obrigações. 4.3.1. A visita deverá ser realizada por preposto da proponente, de maneira que ela possa elaborar sua proposta sem alegar, em qualquer etapa do processo, o desconhecimento de eventuais dificuldades para o cumprimento das obrigações decorrentes do objeto da licitação; 4.3.2. Após a visita, será assinado, por um representante da Fomento Paraná e um da empresa licitante um termo de vistoria prévia visto que os serviços serão executados predominantemente em campo e as condições e características locais influenciam fortemente o desenvolvimento das atividades(Declaração de Visita Técnica – Anexo VII); 4.3.3. A análise dos projetos e avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a visita técnica poderá ser contratadoagendada, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim. • O horário para realização da vistoria será de segunda à sexta-feira, das 7:00 horas às 11:00 horas, das 13:00 horas às 17:00 horaspreferencialmente, até 3 02 (dois) dias úteis antes da realização data da sessão de licitação, no horário de expediente, perante o Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, através do certame licitatório, sendo possível a disponibilização de data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, caso seja solicitado pelo licitante em tempo hábil, pelo e-mailmail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Na solicitação deve constar: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx nome do representante, xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 (departamento de engenharia). • Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando nº do documento de identidade civil identificação, bem como, razão social da empresa, CNPJ e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria • Após realização da vistoria, o licitante deve emitir atestado de que realizou a vistoria e conhece o local de prestação de serviços, devendo apresentar esse atestado junto com os demais documentos de habilitaçãoendereço; 4.3.4. • A licitante poderá optar por não realizar a vistoria, caso em que deverá atestar o conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, mediante declaração formal, podendo indicar que: 7.3..1. Conhece o local do serviço, além das respectivas condições de execução e que em outro momento já compareceu no local. 7.3..2. Não conhece o local, contudo tem ciência das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude. • Em qualquer caso, a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico e pelo responsável legal pelo licitante, que possua condições de se responsabilizar pela execução dos serviços a serem contratados. • A não realização de visita técnica não impedirá a empresa interessada de participar do certame, porém, deverá assinar Termo de Responsabilidade – Anexo VIII no qual assume total responsabilidade sobre eventual erro na elaboração de sua proposta, decorrente da vistoria sua opção pela não poderá embasar posteriores realização da visita técnica; 4.3.5. Realizada ou não a visita técnica, a Fomento Paraná não aceitará "a posteriori", em nenhuma hipótese, qualquer alegação de necessidade de serviços extraordinários, bem como alegações de desconhecimento dificuldades para o cumprimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais obrigações decorrentes da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentesexecução do objeto.

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Samples: Contratação De Seguro

VISTORIA. É oportuna O licitante poderá realizar vistoria na Sede do CFO, a realização fim de vistoria prévia visto que os serviços serão executados predominantemente em campo e verificar as condições físicas, de ambiente de rede e características locais influenciam fortemente o desenvolvimento das atividadesos procedimentos habituais adotados atualmente na prestação dos serviços. • A análise dos projetos e avaliação prévia do local Para realizar a vistoria, os proponentes interessados deverão estar em companhia de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor desta Autarquia especialmente designado para esse fim. • O horário para realização da vistoria será , devendo, pois, realizar agendamento prévio com antecedência mínima de segunda à sexta-feira, das 7:00 24 (vinte e quatro) horas no período de 9h às 11:00 horas, das 13:00 horas 12h e de 13h às 17:00 horas, até 3 dias úteis antes da realização do certame licitatório, sendo possível a disponibilização de data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, caso seja solicitado pelo licitante em tempo hábil, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou 17h pelo telefone (00) 0000-0000 (departamento de engenharia)0000. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria, o representante legal da empresa licitante, ou responsável técnico o seu representante, deverá estar devidamente identificado. A vistoria NÃO é obrigatória e a não apresentação da declaração de vistoria não será motivo para desclassificação do licitante. Porém, apresentando documento não serão aceitos questionamentos posteriores e tampouco alegações de identidade civil desconhecimento para o não cumprimento das obrigações contratuais. Portanto, não terão fundamento as alegações posteriores de desconhecimento do objeto e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da suas características de contratação, gestão e execução. As licitantes, em nenhuma hipótese, e por nenhum meio, poderão valer-se dos apontamentos não realizados na vistoria • Após realização da vistoria, o licitante deve emitir atestado técnica como justificativa de que realizou a vistoria e conhece o local desconhecimento de prestação de serviços, devendo apresentar esse atestado junto com os demais documentos de habilitação. • A licitante poderá optar por não realizar a vistoria, caso em que deverá atestar o conhecimento pleno das condições e peculiaridades qualquer um dos termos da contratação, mediante declaração formal, podendo indicar que: 7.3..1. Conhece o local nem das características do serviço, além das respectivas condições de execução da infraestrutura, do ambiente e que em outro momento já compareceu no local. 7.3..2. Não conhece o local, contudo tem ciência das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude. • Em qualquer caso, a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico e pelo responsável legal pelo licitante, que possua condições de se responsabilizar pela execução dos serviços a serem contratados. • A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços. O CFO recomenda a vistoria técnica e cabe, devendo portanto, única e exclusivamente à CONTRATADA estruturar sua equipe de trabalho e equipamentos na dimensão que atendam às condições estabelecidas para a prestação dos serviços. No ato da vistoria a empresa deverá levar a Declaração de Vistoria (Anxxx XX) devidamente preenchida, impressa em duas vias e solicitar a assinatura do representante do CFO, só podendo ser feita por técnico credenciado pelo proponente interessado. As empresas participantes da licitação deverão apresentar a Declaração de Vistoria (Anexo IV) ou Declaração de Renúncia à Vistoria (Anexo V) assinado pelo representante legal ou procurador conforme as condições previstas acima neste Termo de Referência. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 90 (noventa) dias corridos antes do término do Contrato, um Plano de Transferência de Tecnologia e Repasse de Conhecimento para ao CFO ou empresa por ele indicada. Este plano deverá conter a revisão de toda a documentação gerada de todos os serviços prestados, acrescido de outros documentos que, ainda que não sejam artefatos previstos em Metodologia, possibilitem o contratado assumir os ônus correto entendimento do serviço executado. O Plano de Transferência deverá ser executado de forma a garantir a qualidade e a continuidade dos serviços decorrentesnão havendo nenhum impacto na prestação dos serviços, por ocasião da sucessão. A CONTRATADA deverá disponibilizar toda a base de dados decorrente dos serviços em tabelas a fim de permitir ao CFO ou à empresa por ele designada a continuidade dos serviços, além de prestar os esclarecimentos pertinentes para a migração para novo sistema até que entre em produção. A CONTRATADA deverá realizar, por meio de treinamento presencial, a capacitação dos técnicos do CFO ou pessoas por ela designadas. As capacitações que compõem esta transição deverão ocorrer nas instalações do CFO, com antecedência de 60 (sessenta) dias corridos do término da vigência do contrato, e deverão estar contidas no Plano de Transferência de Tecnologia e Repasse de Conhecimento a ser elaborado pela CONTRATADA e aprovado pelo CFO. É de responsabilidade do CFO, ou da empresa por ela designada, a disponibilidade dos recursos qualificados e identificados no Plano de Transferência de Tecnologia e Repasse de Conhecimento como receptores do serviço. Em caso de falta de colaboração ou de manifesto desinteresse no repasse de qualquer informação solicitada pelo CFO, por parte da CONTRATADA ou quaisquer de seus representantes, em que haja prejuízo ao andamento da transição das tarefas e serviços, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas em contrato. A CONTRATADA responderá ainda por demais danos causados ao CFO. Ao término do contrato todos os produtos e insumos gerados, inclusive as mídias, durante a execução dos serviços deverão ser repassados ao CFO, garantindo a continuidade dos serviços por seus servidores ou por empresa por ele designada.

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Samples: Consultation Agreement

VISTORIA. É oportuna a realização 8.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria prévia visto que os serviços serão executados predominantemente em campo e as condições e características locais influenciam fortemente o desenvolvimento das atividades. • A análise dos projetos e avaliação prévia nas instalações do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria préviaserviços, acompanhado por servidor designado para esse fim. • O horário para realização da vistoria será , de segunda à sexta-feira, das 7:00 horas 8:00 às 11:00 18:00 horas, das 13:00 horas às 17:00 horas, até 3 dias úteis antes da realização do certame licitatório, sendo possível a disponibilização de data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, caso seja solicitado pelo licitante em tempo hábil, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 0000, na Gerência de Tecnologia da Informação - GETIN, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003. 8.2. O agendamento de visita deverá ocorrer em até 48 (departamento quarenta e oito) horas antes da data e horário de engenharia)abertura do processo licitatório, considerando-se dias úteis. A licitante deverá informar o número do Edital, as informações de contato da Xxxxxxxxx (razão social, endereço e telefone) e de seu representante (nome completo e telefone) que efetuará a vistoria. 8.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa licitante, ou responsável técnico o seu representante, deverá estar devidamente identificado. 8.4. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, apresentando documento integrante deste Termo de identidade civil Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e documento expedido da Licitante, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização. 8.5. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante, devidamente preenchidos. 8.6. A Licitante poderá optar pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria • Após não realização da vistoria, o licitante deve emitir atestado de que realizou a vistoria e conhece o local de prestação de serviçospara tanto deverá apresentar, devendo apresentar esse atestado junto com os demais documentos sua proposta de habilitação. • A licitante poderá optar por não realizar a vistoriapreços, caso em seja a vencedora da etapa de 8.7. A Licitante que deverá atestar o conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, mediante declaração formal, podendo indicar que: 7.3..1. Conhece o local do serviço, além das respectivas condições de execução e que em outro momento já compareceu no local. 7.3..2. Não conhece o local, contudo tem ciência das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude. • Em qualquer caso, a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico e pelo responsável legal pelo licitante, que possua condições de se responsabilizar optar pela execução dos serviços a serem contratados. • A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações estará se responsabilizando por todas as condições de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus não podendo em qualquer momento da execução contratual alegar desconhecimento ou impossibilidade para a prestação dos serviços decorrentesserviços.

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Samples: Pregão Eletrônico

VISTORIA. É oportuna a realização de vistoria prévia visto que os serviços serão executados predominantemente em campo 3.1 A vistoria, facultativa, deverá ser previamente e as condições e características locais influenciam fortemente o desenvolvimento das atividades. • A análise dos projetos e avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, agendada acompanhado por servidor designado para esse fim. • , agendamento a ser efetuado previamente com colaborador definido pela Diretoria de Tecnologia da Informação. 3.2 O horário prazo para realização vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da vistoria será de segunda à sextapublicação do Edital, estendendo-feira, das 7:00 horas às 11:00 horas, das 13:00 horas às 17:00 horas, se a até 3 dois dias úteis antes da realização do certame licitatório, sendo possível data prevista para a disponibilização de data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, caso seja solicitado pelo licitante em tempo hábil, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 (departamento de engenharia). • abertura da sessão pública. 3.3 Para a vistoria, o representante legal da empresa LICITANTE, ou responsável técnico o seu representante, deverá estar devidamente identificado. 3.4 Após a vistoria a CONTRATANTE emitirá uma declaração de vistoria, apresentando documento a qual poderá ser anexada na proposta desse certame sob pena de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização desqualificação. 3.5 O representante da vistoria • Após empresa, expressamente autorizado - portando carta de credenciamento (apresentação por parte da empresa) - deverá comparecer no local agendado, com vistas à realização da vistoria, oportunidade em que lhe será fornecida o licitante deve emitir atestado Termo de que realizou a vistoria e conhece o local de prestação de serviçosVistoria, devendo apresentar esse atestado junto com os demais documentos de habilitação. • A licitante poderá optar por não realizar a conforme ANEXO V. 3.6 Nessa vistoria, caso em que deverá atestar o conhecimento pleno os LICITANTES deverão inteirar-se das condições e peculiaridades da contratação, mediante declaração formaldo grau de dificuldade para realização dos serviços, podendo indicar que: 7.3..1. Conhece o local do serviçoser efetuados análise dos mapas pontuando os locais de instalação dos pontos de interligação não se admitindo, além das respectivas condições posteriormente, qualquer alegação de execução e que em outro momento já compareceu no localdesconhecimento destes. 7.3..2. Não conhece 3.7 Entre outros aspectos, os LICITANTES deverão verificar o localespaço disponível para as instalações, contudo tem ciência das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude. • Em qualquer casoas características construtivas dos locais de instalação dos serviços, a declaração deverá acessibilidade dos locais onde deverão ser firmada pelo responsável técnico e pelo responsável legal pelo licitanteinstalados os dispositivos que constituem a solução, que possua condições o grau de se responsabilizar pela complexidade das instalações, as dificuldades para execução dos serviços a serem contratados. • A e demais detalhes necessários ao desenvolvimento do projeto e execução dos trabalhos. 3.8 Por questões de segurança, não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes serão entregues desenhos e plantas dos locais da de prestação do serviço. 3.9 É vedado qualquer registro fotográfico das dependências e instalações no interior dos serviçosprédios do Fundo Municipal de Saúde de Cabedelo, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentesbem como das plantas apresentadas.

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Samples: Licitação

VISTORIA. É oportuna a realização 9.1. Apresentação do TERMO DE VISTORIA, conforme modelo apresentado no Adendo XI, assinado pelo representante legal da SDS ou ATI, do local das instalações atuais do serviço de vistoria prévia visto Videomonitoramento, no Centro Integrado de Operações de Defesa Social (CIODS) - edifício sede da ATI, localizado à Xx. Xxx Xxxxxxxxxx Xx 000, 0° xxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxx, Recife, declarando que os serviços serão executados predominantemente em campo vistoriou e as condições e características locais influenciam fortemente que conhece plenamente o desenvolvimento das atividades. • A análise dos projetos e avaliação prévia do local de execução de um dos serviços é imprescindível para a serem prestados. A visita poderá ser agendada, com a Coordenação do Centro de Monitoramento do CIODS, e realizada até o conhecimento pleno das condições dia anterior da data da licitação. 9.2. A vistoria NÃO É OBRIGATÓRIA. No entanto, as empresas que não a fizerem deverão apresentar TERMO DE RENÚNCIA DE VISTORIA, conforme modelo indicado no Anexo XII, assumindo a responsabilidade por eventuais constatações posteriores que poderiam ter sido verificadas caso tivesse realizado a visita técnica, devidamente assinado pelo representante legal ou procurador da empresa e peculiaridades do objeto responsável técnico. A empresa que não realizar a ser contratado, sendo assegurado ao interessado vistoria e não emitir o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fimTERMO DE RENÚNCIA DE VISTORIA será automaticamente INABILITADA. 9.3. • O horário para Para a realização da vistoria técnica no Centro de Monitoramento do CIODS será necessário o atendimento dos seguintes requisitos: 9.3.1. Agendar com antecedência mínima de segunda à sexta-feira, das 7:00 horas às 11:00 horas, das 13:00 horas às 17:00 horas, até 3 02 (dois) dias úteis antes da realização do certame licitatório, sendo possível a disponibilização de data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, caso seja solicitado pelo licitante em tempo hábil, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone através dos telefones (00) 0000-0000 ou (departamento 00) 0000-0000; 9.3.2. As visitas deverão ser realizadas nos dias úteis e nos intervalos de engenharia)09h às 16h; 9.3.3. • Para a vistoria, Não será possível o representante legal da agendamento de mais de uma empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação no mesmo horário; 9.3.4. O tempo máximo para a realização da vistoria • Após realização deve ser de 01 (uma) hora; 9.3.5. Não será permitido, no momento da vistoria, a realização de perguntas referentes ao objeto deste Termo de Referência, uma vez que tais questionamentos devem ser formalizados à Comissão de Licitação, o licitante deve emitir atestado registro de que realizou imagens (fotos) e nem a vistoria e conhece gravação de conversas do ambiente visitado, conforme as normas contidas no Termo de Referência. Devendo os questionamentos se limitarem às questões relacionadas com o local de prestação de serviços, devendo apresentar esse atestado junto com os demais documentos de habilitação. • A licitante poderá optar por não realizar a vistoria, caso em que deverá atestar o conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, mediante declaração formal, podendo indicar que: 7.3..1. Conhece o local do serviço, além das respectivas condições de execução e que em outro momento já compareceu no localvisitação. 7.3..2. Não conhece o local, contudo tem ciência das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude. • Em qualquer caso, a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico e pelo responsável legal pelo licitante, que possua condições de se responsabilizar pela execução dos serviços a serem contratados. • A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

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Samples: Termo De Referência

VISTORIA. É oportuna a realização de 2.1.1 As licitantes deverão realizar vistoria prévia visto que os serviços serão executados predominantemente em campo e obrigatória dos locais envolvidos no escopo dos serviços, de modo a tomarem conhecimento de todas as condições e características locais influenciam fortemente o desenvolvimento das atividades. • A análise dos projetos e avaliação prévia do local de dificuldades inerentes à execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto desta especificação. A vistoria deverá ocorrer no período de 17/11/2014 a ser contratado19/1/2015, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim. • O horário para realização da vistoria será de segunda à sexta-feira, das 7:00 horas às 11:00 horas, das 13:00 horas às 17:00 horas, até 3 dias úteis antes da realização do certame licitatório, sendo possível a disponibilização de data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, caso seja solicitado pelo licitante em tempo hábil, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone mediante agendamento prévio pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000, na Coordenação de Materiais e Patrimônio (departamento de engenhariaCOMAT-01). • Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria • Após realização . 2.1.2 Por ocasião da vistoria, o licitante Banco Central irá entregar às licitantes um CD com os arquivos digitais em extensão “PDF” dos desenhos relativos ao objeto. Quando dos estudos para elaboração do projeto executivo (após declaração do vencedor da licitação), serão disponibilizados pelo Banco Central os arquivos em formato *.dwg à empresa Contratada. 2.1.3 Os locais envolvidos pelos trabalhos deverão ser cuidadosamente inspecionados pelas licitantes. Dentre outros aspectos, deverá ser avaliado o grau de dificuldade para a consecução dos serviços e conferidas rigorosamente as medidas, condições civis estruturais dos locais (principalmente onde serão locados os grupos geradores e painéis) e demais aspectos pertinentes, com vistas à avaliação dos reforços e adequações necessários e o pleno entendimento de todos os serviços necessários à perfeita instalação dos equipamentos e ao atendimento completo de todas as especificações deste Edital, o que sua Proposta deve emitir atestado contemplar sem quaisquer reservas. 2.1.4 O não comparecimento ou atraso à vistoria agendada obrigará a Licitante à necessidade de novo agendamento, dentro do período previsto no item 2.1.1. 2.1.5 Será exigido da empresa que realizou a vistoria seja feita obrigatoriamente por engenheiro eletricista e/ou tecnólogo em eletrotécnica e conhece que se comprove essa condição através de carteira profissional e cópia simples da certidão de registro da empresa no CREA. O profissional ainda deverá comprovar o local vínculo com a empresa, da seguinte forma: 2.1.5.1 se empregado: cópia autenticada da ficha ou livro de prestação registro de serviçosempregado, devendo apresentar esse atestado junto registrada na DRT, ou, ainda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; 2.1.5.2 se sócio: cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado no órgão competente; e 2.1.5.3 se gerente ou diretor: cópia autenticada do Contrato Social, em se tratando de sociedade limitada, e cópia autenticada do ato de eleição devidamente publicado para sociedade anônima; 2.1.5.4 no caso de profissional com vínculo através de contrato, com a apresentação do contrato celebrado entre as partes e seu devido registro. 2.1.6 Devido a necessidade de análise estrutural para os demais documentos futuros locais da subestação e sala de habilitação. • A licitante poderá optar por não realizar geradores será exigido, também, a presença de engenheiro civil calculista para a vistoria, cuja participação será regida pelos mesmos termos exigidos no item anterior. Neste caso em que deverá atestar o conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, mediante declaração formal, podendo indicar que: 7.3..1. Conhece o local do serviço, além das respectivas condições de execução e que em outro momento já compareceu no localnão será aceito tecnólogo. 7.3..2. Não conhece o local2.1.7 Será exigido também dos licitantes que assinem, contudo tem ciência por ocasião da vistoria, Declaração de Compromisso de Sigilo das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude. • Em qualquer caso, informações a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico e pelo responsável legal pelo licitanteque terão acesso, que possua condições de se responsabilizar pela execução dos serviços a serem contratados. • A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentesficará em poder do Banco.

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Samples: Pregão Eletrônico

VISTORIA. É oportuna 20.1 A vistoria é obrigatória e a licitante deverá realizá-la em todas as 10 (dez) praças (cidades) elencadas no item 2.1 do Anexo 1 e cada vistoria deverá ser previamente agendada com o BACEN pelos telefones elencados no item 2.1 do Anexo 1, e realizada no período de 3/11/2010 a 19/11/2010, em dia útil, no horário de 9h00 às 18h00, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 9. 20.2 O representante da empresa, expressamente autorizado - portando carta de credenciamento - deverá comparecer a cada um dos endereços indicados no item 2.1 Edital de Pregão Demap no 186 / 2010 – ELETRÔNICO Pt. 0901464485 do Anexo 1, com vistas à realização da vistoria agendada de vistoria prévia visto acordo com o item 20.1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 9. 20.3 Entende-se por representante da empresa expressamente autorizado aquele portando carta de credenciamento da empresa interessada, em papel timbrado e assinada por representante legítimo da empresa interessada. 20.4 O representante da empresa deverá apresentar, também, cópia de documento oficial que comprove a legitimidade daquele que assinou a carta de credenciamento emitida pela empresa. 20.5 Nesta vistoria, os serviços serão executados predominantemente em campo licitantes deverão se inteirar das condições e do grau de dificuldade para realização dos serviços, podendo ser efetuados os exames e as condições medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes. 20.6 Entre outros aspectos, os licitantes deverão verificar o espaço disponível para as instalações, as características construtivas do prédio, a acessibilidade dos locais onde deverão ser instalados os dispositivos que constituem o sistema, do grau de complexidade das instalações, as dificuldades para execução dos serviços e características locais influenciam fortemente o demais detalhes necessários ao desenvolvimento das atividades. • A análise dos projetos e avaliação prévia do local de execução dos trabalhos. 20.7 Os licitantes deverão, na ocasião da vistoria, efetuar todas as medições necessárias para elaboração de suas propostas, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento sobre as condições dos locais para a realização dos serviços é imprescindível objeto deste Edital. 20.8 Por questões de segurança, não serão entregues desenhos dos Edifícios. Contudo, serão disponibilizadas para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratadoconsulta, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim. • O horário para realização da vistoria será de segunda à sexta-feira, das 7:00 horas às 11:00 horas, das 13:00 horas às 17:00 horas, até 3 dias úteis antes da realização do certame licitatório, sendo possível a disponibilização de data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, caso seja solicitado pelo licitante em tempo hábil, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 (departamento de engenharia). • Para apenas durante a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificadoplantas do projeto de arquitetura, apresentando se solicitadas pelos licitantes. 20.9 Os custos de instalação em áreas que, por questões de segurança, não poderão ser vistoriadas, quais sejam as áreas de Mecir (Meio Circulante) e as Centrais de Segurança, serão cotados com base em documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização ser disponibilizado no momento da vistoria • Após realização da vistoriaem cada prédio. Para estas áreas, o licitante deve emitir atestado os licitantes devem considerar uma distância média de que realizou 60 metros entre os equipamentos e a vistoria sala técnica, estando a controladora posicionada entre os equipamentos e conhece o local de prestação de serviços, devendo apresentar esse atestado junto com os demais documentos de habilitação. • A licitante poderá optar por não realizar a vistoria, caso em que deverá atestar o conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, mediante declaração formal, podendo indicar que: 7.3..1. Conhece o local do serviço, além das respectivas condições de execução e que em outro momento já compareceu no localsala técnica. 7.3..2. Não conhece o local20.10 É vedado qualquer registro fotográfico das dependências e instalações no interior dos prédios do Banco Central do Brasil, contudo tem ciência bem como das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude. • Em qualquer caso, a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico e pelo responsável legal pelo licitante, que possua condições de se responsabilizar pela execução dos serviços a serem contratados. • A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentesplantas apresentadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

VISTORIA. É oportuna a realização de vistoria prévia visto que os serviços serão executados predominantemente em campo e as condições e características locais influenciam fortemente o desenvolvimento das atividades. • A análise dos projetos e avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor um representante técnico da UGP designado para esse fim. • O horário para realização da vistoria será , de segunda à sexta-feira, das 7:00 horas 08h às 11:00 horas13h nos termos da Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento GN-2350-15, das 13:00 horas às 17:00 horasmaio de 2019 e §2º, até 3 dias úteis antes da realização art. 63 a Lei 14.133/2021, devendo o agendamento ser efetuado previamente por meio do certame licitatório, sendo possível a disponibilização de seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 14.1.1 Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, caso seja solicitado pelo licitante em tempo hábil, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 (departamento de engenharia). • Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria • Após realização da vistoria, o licitante deve emitir atestado de que realizou a vistoria e conhece o local de prestação de serviços, devendo apresentar esse atestado junto com os demais documentos de habilitação. • A licitante poderá optar por não realizar a vistoria, caso em que deverá atestar o conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, mediante declaração formal, podendo indicar que: 7.3..1. Conhece o local do serviço, além das respectivas condições de execução e que em outro momento já compareceu no local. 7.3..2. Não conhece o local, contudo tem ciência das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude. • Em qualquer caso, a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico e pelo responsável legal pelo licitante, que possua condições de se responsabilizar pela execução dos serviços a serem contratados. • 14.1.1.1 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado ao CONTRATADO assumir os ônus dos serviços decorrentes. 14.1.2Estudo preliminar arquitetônico e complementar de Engenharia: Etapa onde deverão ser realizadas as reuniões preliminares para elaboração do estudo de necessidades, importante para a elaboração da concepção arquitetônica da edificação, composto por: levantamento das características funcionais das atividades de cada ambiente, dimensões, equipamentos, mobiliários, etc.; 14.1.3Programa de necessidades: faz-se necessário o levandamento e registro de todos os ambientes, metragens e requisitos para a criação do programa de necessidades que auxiliará no desenvolvimento dos projetos de arquitatura; 14.1.4O estudo preliminar deve apresentar todas as configurações iniciais da solução arquitetônica contempando as construções e as modernizações das instalações complementares proposta, considerando as principais exigências do programa de necessidades e sendo composto por um conjunto de documentos técnicos para entendimento das soluções aplicadas, já com as premissas do projeto de interiores e as soluções de engenharia; 14.1.5Etapa intermediária do projeto, que consiste na configuração definitiva dos projetos arquitetônicos e complementares a partir da aprovação da etapa anterior; 14.1.6O Anteprojeto deverá apresentar todas as informações técnicas relativas à edificação e seus componentes construtivos, assim como deverá comtemplar todas as definições do projeto de interiores, já com as especificações dos mobiliários e acabamentos, considerando prioritariamente as soluções de equisições sustentáveis propostas no itém 1.26 da Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento GN-2350-15 maio de 2019; 14.1.7Pranchas de desenhos do desenvolvimento do projeto, com no mínimo: planta baixa com cotas de todos os prédios, plantas de layout com especificação de mobiliário; planta de forro;

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Samples: Empréstimo

VISTORIA. É oportuna 16.1. Será facultada à licitante a realização de vistoria prévia visto que os serviços serão executados predominantemente em campo e as condições e características locais influenciam fortemente o desenvolvimento das atividades. • A análise técnica às áreas envolvidas na prestação dos projetos e avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível serviços, para o conhecimento pleno das e uniformização de entendimento quanto às condições e peculiaridades do para a prestação dos serviços, objeto a deste Edital. 16.2. A vistoria poderá ser contratadorealizada por um responsável técnico credenciado da licitante, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria préviaacompanhada por um profissional designado pela SINFRA, acompanhado por servidor designado para esse fimimpreterivelmente até 3 dias úteis 16.3. • O horário para realização Ao término da vistoria será de segunda à sexta-feiraemitido, das 7:00 horas às 11:00 horas, das 13:00 horas às 17:00 horas, até 3 dias úteis antes da realização do certame licitatório, sendo possível a disponibilização de data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, caso seja solicitado pelo licitante em tempo hábil, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone 2 (00duas) 0000-0000 (departamento de engenharia). • Para a vistoriavias, o representante legal da empresa ou Atestado de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo IV deste Termo de Referência. O documento deverá ter a assinatura do responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para e do responsável pela SINFRA e será entregue juntamente com a documentação de habilitação. 16.4. Considera-se de grande relevância a realização da vistoria • Após realização visto que propicia ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da vistoria, o licitante deve emitir atestado de que realizou a vistoria proposta e conhece o local de prestação de serviços, devendo apresentar esse atestado junto com os demais documentos de habilitaçãoexecução do objeto. 16.5. A licitante poderá que optar por não realizar a vistoria, caso em que deverá atestar o conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, mediante declaração formal, podendo indicar que: 7.3..1. Conhece o local do serviço, além das respectivas condições de execução e que em outro momento já compareceu no local. 7.3..2. Não conhece o local, contudo tem ciência das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude. • Em qualquer caso, a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico e pelo responsável legal pelo licitante, que possua condições de se responsabilizar pela execução dos serviços a serem contratados. • A não realização da vistoria Vistoria Técnica deverá entregar, juntamente com a documentação da habilitação complementar, Declaração de Dispensa de Vistoria, conforme modelo constante no Anexo IV deste Termo de Referência. 16.6. O Atestado ou Declaração de Vistoria Técnica deverá ser juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do Inciso III do Artigo 30, da Lei n.º 8.666/93 de 21/06/93. 16.7. A licitante não poderá embasar posteriores alegações alegar, a posteriori, desconhecimento de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentesqualquer fato relativo ao serviço.

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Samples: Pregão Eletrônico

VISTORIA. É oportuna Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto deste Termo de Referência, as Empresas Licitantes poderão realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratante, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas à execução dos serviços, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto. 11.1. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 03 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 11.2. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635. 11.3. O Atestado de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO J do Termo de Referência deste edital. 11.4. A vistoria prévia visto técnica visa proporcionar condições efetivas para que os serviços serão executados predominantemente em campo as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização dos serviços, já que para a correta precificação e as condições e características locais influenciam fortemente o desenvolvimento das atividades. • A análise dos projetos e avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim. • O horário para realização da vistoria será de segunda à sexta-feira, das 7:00 horas às 11:00 horas, das 13:00 horas às 17:00 horas, até 3 dias úteis antes da realização do certame licitatório, sendo possível a disponibilização de data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, caso seja solicitado pelo licitante em tempo hábil, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 (departamento de engenharia). • Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria • Após realização da vistoria, o licitante deve emitir atestado de que realizou a vistoria e conhece o local de prestação de serviços, devendo apresentar esse atestado junto com os demais documentos de habilitação. • A licitante poderá optar por não realizar a vistoria, caso técnicas em que deverá atestar o conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, mediante declaração formal, podendo indicar que: 7.3..1. Conhece o local do serviço, além das respectivas condições de será realizada a execução e que em outro momento já compareceu no localdos serviços. 7.3..211.5. Não conhece o local, contudo tem ciência das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude. • Em qualquer caso, a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico e pelo responsável legal pelo licitante, que possua condições de se responsabilizar pela execução dos serviços a serem contratados. • A não realização da vistoria implicará na presunção de que as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitante, não poderá embasar posteriores alegações sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentesReferência.

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Samples: Pregão Presencial

VISTORIA. É oportuna 5.1. As empresas interessadas na concessão PODERÃO, até o último dia útil anterior à data de abertura da licitação, vistoriar os locais onde serão instalados o restaurante e lanchonetes, sendo realizada por representante da empresa que receberá uma Declaração de Vistoria expedida pela DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO. 5.2. A Declaração de Vistoria indicará que a realização empresa licitante tomou conhecimento de vistoria prévia visto que os serviços serão executados predominantemente em campo todas as informações e as condições e características locais influenciam fortemente o desenvolvimento das atividades. • A análise dos projetos e avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições locais para fins de cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado. Todos os custos associados às visitas e peculiaridades a inspeção serão de inteira responsabilidade do objeto a licitante. 5.3. A vistoria para efeito de cumprimento o item acima, deverá ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito previamente agendada pela licitante com antecedência mínima de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim. • O horário para realização da vistoria será de segunda à sexta-feira, das 7:00 horas às 11:00 24 (vinte e quatro) horas, no período de 2ª a 6ª feira das 13:00 horas 08:00h às 17:00 horas17:00h, até 3 dias úteis antes junto ao Núcleo de Patrimônio da realização do certame licitatórioALEMA, sendo possível a disponibilização de data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, caso seja solicitado pelo licitante em tempo hábil, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (0098) 0000-0000 3269 -3410 (departamento de engenhariaFalar com Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx). 5.4. • Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização Ao final da vistoria • Após realização da vistoriaa DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO emitirá uma DECLARAÇÃO DE VISTORIA, o conforme modelo disponível no ANEXO III deste Termo de Referência. 5.5. Caso a licitante deve emitir atestado de que realizou a vistoria e conhece o local de prestação de serviços, devendo apresentar esse atestado junto com os demais documentos de habilitação. • A licitante poderá optar opte por não realizar a visita para vistoria, caso em que deverá atestar o conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contrataçãoDEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE NÃO VISITA, mediante declaração formalassumindo todas as reponsabilidades quanto a ausência de informações, podendo indicar que: 7.3..1. Conhece o local do serviço, além das respectivas condições de execução e que em outro momento já compareceu no local. 7.3..2. Não conhece o local, contudo tem ciência das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude. • Em restando inválida qualquer caso, a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico e pelo responsável legal pelo licitante, que possua condições de se responsabilizar pela execução dos serviços a serem contratados. • A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações alegação posterior de desconhecimento das instalaçõescondições da ALEMA para execução do objeto. 5.6. A Assembleia poderá, dúvidas ou esquecimentos a seu critério e sob suas expensas, vistoriar a qualquer momento durante o processo licitatório a sede da licitante a fim de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentesverificar se ela atende as mínimas condições para a execução do objeto.

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Samples: Concessão De Uso

VISTORIA. É oportuna Dada a realização complexidade dos serviços contemplados no Objeto, combinando diferentes tecnologias, diferentes sistemas que estão interligados e que trabalham de forma interdependente, sustentados ainda por soluções de software em ambientes de automação e considerando, ainda, os diferentes ambientes físicos que se intercomunicam, com fulcro no § 2º do art. 63 da Lei 14.133/2021, recomenda-se extremamente que as empresas interessadas em participar do certame realizem vistoria prévia visto que os serviços serão executados predominantemente em campo e nas dependências da sede do Conselho Nacional do Ministério Público para verificar as condições de prestação dos serviços, tomar conhecimento de peculiaridades relacionadas à prestação dos serviços, e características locais influenciam fortemente demais fornecimentos, de forma a avaliar adequadamente o desenvolvimento grau de complexidade das atividadestarefas a serem desenvolvidas. A análise dos projetos e avaliação prévia das características do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim. • O horário para realização da vistoria será de segunda à sexta-feira, das 7:00 horas às 11:00 horas, das 13:00 horas às 17:00 horas, até 3 dias úteis antes da realização do certame licitatório, sendo possível ; Caso a disponibilização de data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, caso seja solicitado pelo licitante em tempo hábil, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 (departamento de engenharia). • Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria • Após realização da vistoria, o licitante deve emitir atestado de que realizou a vistoria e conhece o local de prestação de serviços, devendo apresentar esse atestado junto com os demais documentos de habilitação. • A licitante poderá optar opte por não realizar a vistoria, caso deverá apresentar, junto com a documentação de habilitação, declaração de que tem conhecimento da complexidade, dos aspectos relativos aos serviços e demais informações necessárias para a execução do objeto da licitação responsabilizando-se pela ocorrência de eventuais prejuízos em que deverá atestar o conhecimento pleno das condições e peculiaridades virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação. A vistoria poderá ser realizada até 1 (um) dia antes da contrataçãodata prevista para a abertura da licitação, mediante declaração formalnão sendo admitida, podendo indicar que: 7.3..1. Conhece o local do serviçoem hipótese alguma, além das respectivas condições qualquer alegação de execução e que em outro momento já compareceu no local. 7.3..2. Não conhece o localdesconhecimento, contudo tem ciência das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude. • Em qualquer casototal ou parcial, a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico e pelo responsável legal pelo licitante, que possua condições de se responsabilizar pela execução dos serviços a serem contratadosprestados, suas peculiaridades e complexidade, após a licitação. A não Declaração de Vistoria, será emitida na ocasião da realização da vistoria e deverá estar devidamente assinada, tanto pelo representante da Unidade COENG/SA, bem como pelo representante da empresa; A licitante poderá agendar a vistoria junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, por meio do telefone (000) 0000-0000 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, junto à Unidade Coordenadoria de Engenharia - COENG/SA; Na vistoria, a licitante poderá efetuar medições para subsidiar a elaboração de suas propostas e eliminar possíveis omissões, falhas ou incompatibilidade das especificações constantes do edital; Se, por qualquer motivo, a referida declaração de vistoria não poderá embasar posteriores alegações estiver junto com a documentação, será considerada, se houver, a segunda via em poder da Comissão de desconhecimento das instalaçõesContratação, dúvidas ou esquecimentos para fins de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.habilitação;

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Samples: Pregão Eletrônico

VISTORIA. É oportuna Após a realização publicação do aviso do Pregão, dentro do período dos dez primeiros dias úteis de prazo para elaboração de propostas, as licitantes deverão realizar vistoria prévia visto que técnica nas instalações da Sede do contratante em Brasília-DF. As visitas serão acompanhadas por técnicos do contratante e será emitida declaração em nome da licitante, necessária para fins de habilitação no processo licitatório. Realizada a vistoria e obtida a declaração, deverá a licitante incluí-la entre os serviços serão executados predominantemente em campo documentos obrigatórios para fins de habilitação. No ato da vistoria a licitante receberá, entre outras, as seguintes informações: estrutura organizacional, competências, número de servidores e demais informações sobre as condições áreas administrativas, saúde e características locais influenciam fortemente educação; informações sobre a área de tecnologia da informação; informações sobre o desenvolvimento das atividadesambiente computacional; Política Corporativa de Segurança da Informação do contratante e normativos correlatos; modelos de dados para integração de soluções; norma de contagem de pontos de função; demais normativos pertinentes à Solução. A análise contratada avaliará, quando da vistoria, a infraestrutura de TI do contratante e os limites tecnológicos de memória, espaço de armazenamento, processador, dentre outros elementos de hardware, aos quais estará submetida a Solução quando de sua entrega, inclusive quanto ao alcance dos projetos níveis mínimos de serviço exigidos no Edital. A vistoria somente será realizada mediante assinatura, pela licitante, de termo de responsabilidade e avaliação prévia confidencialidade de informações, conforme Anexo 17 - Modelos de Documentos. A vistoria deverá ser agendada junto à Secretaria de Soluções de TI do local contratante por meio do endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, por meio de execução dos serviços é imprescindível mensagem contendo no assunto “Vistoria referente à Solução de TI para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito gestão de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fimpessoas”. O horário para realização da vistoria será é de segunda à sexta-feira10h às 12h e de 14h às 18h, das 7:00 horas às 11:00 horas, das 13:00 horas às 17:00 horas, em dias úteis. O agendamento deve ser realizado até 3 três dias úteis antes da realização do certame licitatório, sendo possível a disponibilização de data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, caso seja solicitado pelo licitante em tempo hábil, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 (departamento de engenharia). • Para a término do prazo para vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria • Após realização da vistoria, o licitante deve emitir atestado de que realizou a vistoria e conhece o local de prestação de serviços, devendo apresentar esse atestado junto com os demais documentos de habilitação. • A licitante poderá optar por não realizar a vistoria, caso em que deverá atestar o conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, mediante declaração formal, podendo indicar que: 7.3..1. Conhece o local do serviço, além das respectivas condições de execução e que em outro momento já compareceu no local. 7.3..2. Não conhece o local, contudo tem ciência das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude. • Em qualquer caso, a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico e pelo responsável legal pelo licitante, que possua condições de se responsabilizar pela execução dos serviços a serem contratados. • A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

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Samples: Pregão Eletrônico

VISTORIA. É oportuna a realização de vistoria prévia visto que os serviços serão executados predominantemente em campo e as condições e características locais influenciam fortemente 16.1. A vistoria, facultativa, deverá ser previamente agendada com o desenvolvimento das atividades. • A análise dos projetos e avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratadoDemap/Infra, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim. • O horário para realização da vistoria será de segunda à sexta-feira, das 7:00 horas às 11:00 horas, das 13:00 horas às 17:00 horas, até 3 dias úteis antes da realização do certame licitatório, sendo possível a disponibilização de data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, caso seja solicitado pelo licitante em tempo hábil, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone pelos telefones (00) 0000-0000 e (departamento 00) 0000-0000, e realizada no período de engenharia)5/3/2019 a 16/3/2019, em dia útil, no horário das 9h às 17h, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 10. 16.2. • Para a A vistoria, o representante legal da empresa agendada na forma do item 16.1, deverá ser realizada por arquiteto ou responsável técnico deverá estar devidamente identificadoengenheiro, apresentando que apresentará documento de identidade civil e documento expedido comprovando seu credenciamento pela empresa comprovando sua habilitação interessada na licitação, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 10. 16.3. Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau de dificuldade para realização dos serviços, incluindo exigências relativas à segurança e ao acesso, podendo ser efetuados os exames e as medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes. 16.4. Os licitantes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações a que tiverem acesso em decorrência da vistoria realizada, assinando o Termo de Confidencialidade (Anexo 10). 16.5. Quando a vistoria não for realizada, o licitante deverá apresentar declaração (Anexo 13) de conhecimento das condições locais para a execução das obras e/ou serviços, responsabilizando-se pela execução desses e pela fiel observância da execução do objeto de acordo com os projetos, memoriais e especificações técnicas, detalhes, planilha orçamentária e cronograma de execução. Deverá declarar, ainda, a concordância com os quantitativos, bem como demais elementos técnicos fornecidos e, aceitando como sendo válida a situação em que se encontra o local para a realização da vistoria • Após realização da vistoria, o licitante deve emitir atestado de que realizou a vistoria e conhece o local de prestação de serviços, devendo apresentar esse atestado junto com os demais documentos de habilitação. • A licitante poderá optar por não realizar a vistoria, caso em que deverá atestar o conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, mediante declaração formal, podendo indicar que: 7.3..1. Conhece o local do serviço, além das respectivas condições de execução e que em outro momento já compareceu no local. 7.3..2. Não conhece o local, contudo tem ciência das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude. • Em qualquer caso, a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico objeto desta licitação e pelo responsável legal pelo licitantecumprimento integral e pontual das obrigações assumidas, que possua condições não se admitindo, posteriormente, alegação de se responsabilizar pela execução dos serviços a serem contratados. • A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentesdesconhecimento.

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Samples: Edital De Tomada De Preços

VISTORIA. É oportuna a realização de vistoria prévia visto que os serviços serão executados predominantemente em campo e as condições e características locais influenciam fortemente o desenvolvimento das atividades. • 4.8.1 A análise dos projetos e avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para tem como objetivo proporcionar ao licitante o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto espaço que será executado o serviço. Assim sendo, está contratação a ser contratado, sendo assegurado fim de assegurar ao interessado e o ministério a plena execução do serviço. Desta forma, o ministério concede o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim. • O horário para realização da vistoria será de segunda à sexta, e com agendamento prévio pelo e-feiramail xxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, das 7:00 horas 08h00 às 11:00 17h00 horas, das 13:00 horas às 17:00 horas, até 3 dias úteis antes da realização do certame licitatório, sendo possível a disponibilização de . 4.8.2 Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. O local para vistoria será no Centro Internacional de Convenções do Brasil - CICB - Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 Conjunto 63, caso seja solicitado pelo licitante em tempo hábilLote 50 - Asa Sul - Brasília DF, pelo e70.200-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 (departamento de engenharia). • 002. 4.8.3 Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 4.8.3.1 Ficará disponível ao contratante o livre acesso ao local do evento a fim de realizar a vistoria • Após em datas anteriores do evento e durante a realização destes, para acompanhar a montagem e sanar quaisquer dúvidas; 4.8.3.2 As vistorias sempre serão acompanhadas em até 03 (três) membros da contratante e até 03 (três) membros da contratada, preferencialmente entre estes o preposto desta. 4.8.3.3 Casos de divergências entre executado e contratado, poderá no caráter da vistoria, ser exigida as devidas modificações conforme a contratação e este Termo de Referência. 4.8.4 Caso o licitante deve emitir atestado de que realizou a vistoria e conhece o local de prestação de serviços, devendo apresentar esse atestado junto com os demais documentos de habilitação. • A licitante poderá optar opte por não realizar a vistoria, caso em que deverá atestar o prestar declaração formal de pleno conhecimento assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, mediante . Esta declaração formal, podendo indicar que: 7.3..1. Conhece o local do serviço, além das respectivas condições de execução e que em outro momento já compareceu está disponível no localanexo IV. 7.3..2. Não conhece o local, contudo tem ciência das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude. • Em qualquer caso, a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico e pelo responsável legal pelo licitante, que possua condições de se responsabilizar pela execução dos serviços a serem contratados. • 4.8.5 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

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Samples: Contract for Logistics Support Services

VISTORIA. É oportuna a realização de As empresas interessadas em participar do certame poderão realizar vistoria prévia visto que os serviços serão executados predominantemente em campo e nas dependências da sede do Conselho Nacional do Ministério Público para verificar as condições de prestação dos serviços, tomar conhecimento de peculiaridades relacionadas ao fornecimento e características locais influenciam fortemente avaliar o desenvolvimento grau de complexidade das atividadestarefas a serem desenvolvidas. A análise dos projetos vistoria poderá ser realizada até 24 (vinte e avaliação prévia do local quatro) horas antes da data prevista para a abertura da licitação, não sendo admitida, em hipótese alguma, qualquer alegação de execução desconhecimento, total ou parcial, dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições a serem prestados, suas peculiaridades e peculiaridades do objeto complexidade, após a ser contratadolicitação. A Declaração de Vistoria deverá estar devidamente assinada, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria préviatanto pelo representante da XXXXX, acompanhado por servidor designado para esse fim. • O horário para realização como pelo Responsável Técnico da vistoria será de segunda à sexta-feira, das 7:00 horas às 11:00 horas, das 13:00 horas às 17:00 horas, até 3 dias úteis antes da realização do certame licitatório, sendo possível a disponibilização de data e horário diferentes aos interessados em realizar empresa; A licitante poderá agendar a vistoria préviajunto ao Conselho Nacional do Ministério Público, caso seja solicitado pelo licitante em tempo hábil, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo por meio do telefone (000XX61) 0000-0000 (departamento das 9h00 às 18h00, junto à Coordenaria de engenharia). • Para a Engenharia; Na vistoria, o representante legal da empresa a licitante poderá efetuar medições para subsidiar a elaboração de suas propostas e eliminar possíveis omissões, falhas ou responsável técnico deverá estar devidamente identificadoincompatibilidade das especificações constantes do edital; Se, apresentando documento por qualquer motivo, a referida declaração de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria • Após realização da vistoria, o licitante deve emitir atestado de que realizou a vistoria e conhece o local de prestação de serviços, devendo apresentar esse atestado não estiver junto com os demais documentos a documentação, será considerada, se houver, a segunda via em poder da Comissão Permanente de Licitação, para fins de habilitação. • A ; Caso a licitante poderá optar opte por não realizar a vistoria, caso deverá apresentar, junto com a documentação de habilitação, Declaração de que tem conhecimento da complexidade, dos aspectos relativos aos serviços e demais informações necessárias para a execução do objeto da licitação responsabilizando-se pela ocorrência de eventuais prejuízos em que deverá atestar o conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, mediante declaração formal, podendo indicar que: 7.3..1. Conhece o local do serviço, além das respectivas condições virtude de execução e que em outro momento já compareceu no local. 7.3..2. Não conhece o local, contudo tem ciência das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude. • Em qualquer caso, a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico e pelo responsável legal pelo licitante, que possua condições de se responsabilizar pela execução dos serviços a serem contratados. • A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes omissão na verificação dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.de instalação;

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Samples: Pregão Eletrônico

VISTORIA. É oportuna a realização 9.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria prévia visto que os serviços serão executados predominantemente em campo e as condições e características locais influenciam fortemente o desenvolvimento das atividades. • A análise dos projetos e avaliação prévia nas instalações do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria préviada solução, acompanhado por servidor designado para esse fim. • O horário para realização da vistoria será , de segunda à sexta-feira, das 7:00 horas 8:00 às 11:00 18:00 horas, das 13:00 horas às 17:00 horas, até 3 dias úteis antes da realização do certame licitatório, sendo possível a disponibilização de data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, caso seja solicitado pelo licitante em tempo hábil, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003. 9.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 (departamento de engenharia)vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da data prevista para a abertura da sessão pública. 9.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa licitante, ou responsável técnico o seu representante, deverá estar devidamente identificado. 9.4. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA (APÊNDICE “C”), apresentando documento integrante deste Termo de identidade civil Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e documento expedido da Licitante, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização. 9.5. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante, devidamente preenchidos. 9.6. A Licitante poderá optar pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria • Após não realização da vistoria, o licitante deve emitir atestado de que realizou a vistoria e conhece o local de prestação de serviçospara tanto deverá apresentar, devendo apresentar esse atestado junto com os demais documentos sua proposta de habilitação. • A licitante poderá optar por não realizar a vistoriapreços, caso em que deverá atestar o conhecimento pleno das condições e peculiaridades seja a vencedora da contrataçãoetapa de lances, mediante declaração formala DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA (APÊNDICE “D”), podendo indicar que: 7.3..1. Conhece o local do serviçoconforme modelo fornecido, além das respectivas condições de execução e que em outro momento já compareceu no localdevidamente assinada por seus representantes legais. 7.3..29.7. Não conhece o local, contudo tem ciência das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude. • Em qualquer caso, a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico e pelo responsável legal pelo licitante, A Licitante que possua condições de se responsabilizar optar pela execução dos serviços a serem contratados. • A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações estará se responsabilizando por todas as condições de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus não podendo em qualquer momento da execução contratual alegar desconhecimento ou impossibilidade para a prestação dos serviços decorrentesserviços.

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Samples: Pregão Eletrônico

VISTORIA. 4.2.1 É oportuna a realização de vistoria prévia visto que os serviços facultado às proponentes interessadas em participar do certame, realizar visita técnica para identificação dos locais onde serão executados predominantemente em campo e as condições e características locais influenciam fortemente o desenvolvimento das atividadesos serviços. 4.2.2 A visita deve ser realizada antes da abertura do certame mediante agendamento junto ao Departamento de Tecnologia da Informação no endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 455 - Centro, Nova Lima, CEP: 00000-000. • A análise dos projetos e avaliação prévia Telefone (00) 00000-0000. 4.2.2.1 As visitas devem ser agendadas até 2 (dois) dias antes da abertura do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a certame. 4.2.2.2 Os agendamentos podem ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim. • O horário para realização da vistoria será realizados de segunda à a sexta-feira, de 9 às 17 horas. 4.2.3 Realizada a visita, a Prefeitura emitirá a DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DOS SERVIÇOS E DEMAIS INFORMAÇÕES PERTINENTES (ANEXO III), atestando que a ciência da licitante em relação aos locais onde serão executados os serviços e que tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das 7:00 horas às 11:00 horasobrigações assumidas relacionadas ao objeto da licitação; 4.2.4 Toda e qualquer despesa com a visita, das 13:00 horas às 17:00 horas, até 3 dias úteis antes incluindo a locomoção ocorrerão por conta da Licitante interessada. 4.2.5 Tendo em vista a faculdade da realização do certame licitatório, sendo possível a disponibilização de data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, caso seja solicitado pelo licitante em tempo hábil, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 (departamento de engenharia). • Para a vistoria, os licitantes não poderão alegar o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificadodesconhecimento das condições e grau de dificuldade existente, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão. 4.2.6 Caso a realização da vistoria • Após realização da vistoria, o licitante deve emitir atestado de que realizou a vistoria e conhece o local de prestação de serviços, devendo apresentar esse atestado junto com os demais documentos de habilitação. • A licitante poderá optar interessada opte por não realizar a vistoriavisita técnica, caso em que deverá atestar firmará DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA (ANEXO IV) na qual dispensa a necessidade de visita, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, mediante declaração formal, podendo indicar que: 7.3..1. Conhece o local serviço nos termos do serviço, além das respectivas condições de execução e que em outro momento já compareceu no localpresente Edital. 7.3..2. Não conhece o local, contudo tem ciência das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude. • Em qualquer caso, a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico e pelo responsável legal pelo licitante, que possua condições de se responsabilizar pela execução dos serviços a serem contratados. • A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Solução Integrada De Telefonia Ip Em Nuvem

VISTORIA. É oportuna a realização de 10.1 As empresas interessadas em participar do certame poderão realizar vistoria prévia visto que os serviços serão executados predominantemente em campo e nas dependências da sede do Conselho Nacional do Ministério Público para verificar as condições de prestação dos serviços, tomar conhecimento de peculiaridades relacionadas ao fornecimento e características locais influenciam fortemente avaliar o desenvolvimento grau de complexidade das atividades. • tarefas a serem desenvolvidas. 10.2 A análise dos projetos vistoria poderá ser realizada até 24 (vinte e avaliação prévia do local quatro) horas antes da data prevista para a abertura da licitação, não sendo admitida, em hipótese alguma, qualquer alegação de execução desconhecimento, total ou parcial, dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições a serem prestados, suas peculiaridades e peculiaridades complexidade, após a licitação. 10.3 A Declaração de Vistoria deverá estar devidamente assinada, tanto pelo representante do objeto a ser contratadoConselho Nacional do Ministério Público, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim. • O horário para realização como pelo Responsável Técnico da vistoria será de segunda à sexta-feira, das 7:00 horas às 11:00 horas, das 13:00 horas às 17:00 horas, até 3 dias úteis antes da realização do certame licitatório, sendo possível a disponibilização de data e horário diferentes aos interessados em realizar empresa; 10.4 A licitante poderá agendar a vistoria préviajunto ao Conselho Nacional do Ministério Público, caso seja solicitado pelo licitante em tempo hábil, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo por meio do telefone (000XX61) 0000-0000 (departamento das 13h00 às 17h00, junto ao Serviço de engenharia). • Para Atendimento ao Usuário; Na vistoria a vistorialicitante poderá efetuar medições para subsidiar a elaboração de suas propostas e eliminar possíveis omissões, o representante legal da empresa falhas ou responsável técnico deverá estar devidamente identificadoincompatibilidade das especificações constantes do edital; 10.5 Se, apresentando documento por qualquer motivo, a referida declaração de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria • Após realização da vistoria, o licitante deve emitir atestado de que realizou a vistoria e conhece o local de prestação de serviços, devendo apresentar esse atestado não estiver junto com os demais documentos a documentação, será considerada, se houver, a segunda via em poder da Comissão Permanente de Licitação, para fins de habilitação. • A ; 10.6 Caso a licitante poderá optar opte por não realizar a vistoria, caso deverá apresentar, junto com a documentação de habilitação, declaração de que tem conhecimento da complexidade, dos aspectos relativos aos serviços e demais informações necessárias para a execução do objeto da licitação responsabilizando-se pela ocorrência de eventuais prejuízos em que deverá atestar o conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, mediante declaração formal, podendo indicar que: 7.3..1. Conhece o local do serviço, além das respectivas condições virtude de execução e que em outro momento já compareceu no local. 7.3..2. Não conhece o local, contudo tem ciência das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude. • Em qualquer caso, a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico e pelo responsável legal pelo licitante, que possua condições de se responsabilizar pela execução dos serviços a serem contratados. • A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes omissão na verificação dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.de instalação;

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Samples: Service Agreement

VISTORIA. É oportuna 6.1 Fica facultado à empresa interessada realizar vistoria técnica junto às dependências da CGM, para obtenção de informações necessárias ao oferecimento de sua proposta comercial no qual a realização empresa interessada poderá 6.2 A vistoria servirá para dar conhecimento detalhado a empresa interessada de vistoria prévia visto que os serviços serão executados predominantemente em campo e todas as condições e características locais influenciam fortemente peculiaridades inerentes à prestação do serviço e dar condições de avaliar in loco o desenvolvimento grau de complexidade do mesmo. Na sua ocasião, deverão ser sanadas as dúvidas técnicas porventura existentes, não cabendo qualquer alegação posterior da existência de impedimentos para a perfeita execução do objeto, amparada no desconhecimento das atividades. • A análise dos projetos e avaliação prévia instalações ou do local de execução dos serviços é imprescindível onde serão realizados os serviços. 6.3 O prazo para vistoria iniciar-se-á em dez dias corridos anteriores à data prevista para a cotação eletrônica, estendendo-se até o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto dia útil anterior à data prevista para a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim. • O horário para realização da vistoria será de segunda à sexta-feira, das 7:00 horas às 11:00 horas, das 13:00 horas às 17:00 horas, até 3 dias úteis antes da realização do certame licitatório, sendo possível a disponibilização de data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, caso seja solicitado pelo licitante em tempo hábil, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 (departamento de engenharia). • cotação eletrônica." 6.4 Para a vistoria, a empresa interessada ou o seu representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação habilitação; 6.5 Após a vistoria, deverá ser retirado o comprovante junto à Supervisão de Administração da Controladoria Geral do Município, onde a empresa interessada atesta que vistoriou as instalações da CGM e os equipamentos de ar condicionado e tomou conhecimento dos aspectos técnicos e das condições para a realização da vistoria • Após realização da vistoriaexecução dos serviços, o licitante deve emitir atestado de modo a não incorrer em omissões que realizou a vistoria e conhece o local jamais poderão ser alegadas em favor de prestação eventuais pretensões de inclusão de serviços, devendo apresentar esse atestado junto com os demais documentos quantitativos de habilitação. • material ou acréscimo dos preços, o qual deverá constar como requisito de habilitação da empresa. 6.6 A licitante poderá empresa interessada que optar por não realizar a vistoria, caso em que deverá atestar não poderá alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato. Este ato não o conhecimento pleno exime de suas obrigações e das condições e peculiaridades da contratação, mediante declaração formal, podendo indicar que: 7.3..1. Conhece o local do serviço, além das respectivas condições disposições estabelecidas neste Termo de execução e que em outro momento já compareceu no localReferência. 7.3..2. Não conhece o local6.7 A empresa interessada que optar por não realizar a vistoria técnica assume total responsabilidade, contudo tem ciência quanto ao cumprimento das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude. • Em qualquer caso, a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico e pelo responsável legal pelo licitante, que possua condições de se responsabilizar pela execução dos serviços a serem contratados. • A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentesobrigações deste ajuste.

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Samples: Termo De Referência