Common use of VISTORIA Clause in Contracts

VISTORIA. 4.1.1. Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto deste Termo de Referência, as Empresas Licitantes poderão realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratante, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas à execução dos serviços, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto. 4.1.2. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇/3635. 4.1.4. O Atestado de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI do edital. 4.1.5. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para que as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização dos serviços, já que para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível o conhecimento das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviços. 4.1.6. A não realização da vistoria implicará na aceitação de que as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitante, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTER

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

VISTORIA. 4.1.1É oportuna a realização de vistoria prévia visto que os serviços serão executados predominantemente em campo e as condições e características locais influenciam fortemente o desenvolvimento das atividades. Para • A análise dos projetos e avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o devido conhecimento pleno das condições e uniformização de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços peculiaridades do objeto deste Termo a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de Referênciarealização de vistoria prévia, as Empresas Licitantes poderão realizar acompanhado por servidor designado para esse fim. • O horário para realização da vistoria técnica junto será de segunda à sexta-feira, das 7:00 horas às dependências 11:00 horas, das 13:00 horas às 17:00 horas, até 3 dias úteis antes da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOrealização do certame licitatório, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas sendo possível a serem atendidas, com seus Laudos disponibilização de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratante, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas à execução dos serviços, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto. 4.1.2. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendadosdiferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, caso seja solicitado pelo licitante em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão públicatempo hábil, pelo e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇. 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG▇▇.▇▇▇.▇▇ , devendo ser agendada previamente através dos telefones ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou pelo telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇/3635. 4.1.4▇ (departamento de engenharia). O Atestado • Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI do edital. 4.1.5. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para que as empresas tenham condições de formular seus preços identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização dos da vistoria • Após realização da vistoria, o licitante deve emitir atestado de que realizou a vistoria e conhece o local de prestação de serviços, devendo apresentar esse atestado junto com os demais documentos de habilitação. • A licitante poderá optar por não realizar a vistoria, caso em que deverá atestar o conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, mediante declaração formal, podendo indicar que: 7.3..1. Conhece o local do serviço, além das respectivas condições de execução e que em outro momento compareceu no local. 7.3..2. Não conhece o local, contudo tem ciência das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude. • Em qualquer caso, a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico e pelo responsável legal pelo licitante, que para a correta precificação e possua condições de se responsabilizar pela execução dos serviços é imprescindível o conhecimento das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviços. 4.1.6serem contratados. A não realização da vistoria implicará na aceitação não poderá embasar posteriores alegações de que as especificações e condições do edital foram suficientes para desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o entendimento pela licitante, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTER.

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Sources: Service Agreement, Consulting Agreement

VISTORIA. 4.1.19.1. Para o devido conhecimento correto dimensionamento e uniformização elaboração de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto deste Termo de Referênciasua proposta, as Empresas Licitantes poderão o licitante poderá realizar vistoria técnica junto às dependências nas instalações do local de execução da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOsolução, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratanteacompanhado por servidor designado para esse fim, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas segunda à execução dos serviçossexta-feira, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto. 4.1.2. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG8:00 às 18:00 horas, devendo o agendamento ser agendada efetuado previamente através dos telefones pelo telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇/3635, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003. 4.1.49.2. O Atestado de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI prazo para vistoria iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do editalEdital, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da data prevista para a abertura da sessão pública. 4.1.59.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado. 9.4. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA (APÊNDICE “C”), integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para que as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização dos serviços, já que para a correta precificação e execução conhecimento dos serviços é imprescindível o conhecimento necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviçospara sua realização. 4.1.69.5. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante, devidamente preenchidos. 9.6. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA (APÊNDICE “D”), conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais. 9.7. A Licitante que optar pela não realização da vistoria implicará na aceitação estará se responsabilizando por todas as condições de que as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitanteprestação dos serviços, não sendo aceitas contestações futuras podendo em qualquer momento da execução contratual alegar desconhecimento ou impossibilidade para a este respeito e no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTERprestação dos serviços.

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Sources: Pregão Eletrônico

VISTORIA. 4.1.1TX = Percentual da taxa anual = 6% 8.1. Para o devido conhecimento correto dimensionamento e uniformização elaboração de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto deste Termo de Referênciasua proposta, as Empresas Licitantes poderão o licitante deverá realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos nas instalações do local de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratante, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas à execução dos serviços, comprovando que a licitanteacompanhado por servidor designado para esse fim, por intermédio de um de seus Responsáveissegunda à sexta-feira, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto. 4.1.2. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG8:00 às 18:00 horas, devendo o agendamento ser agendada efetuado previamente através dos telefones pelo telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇/3635, na Gerência de Tecnologia da Informação - GETIN, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003. 4.1.48.2. O Atestado agendamento de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI visita deverá ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas antes da data e horário de abertura do editalprocesso licitatório, considerando-se dias úteis. A licitante deverá informar o número do Edital, as informações de contato da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (razão social, endereço e telefone) e de seu representante (nome completo e telefone) que efetuará a vistoria. 4.1.58.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da data prevista para a abertura da sessão pública. 8.4. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado pela licitante, devidamente identificado, que as empresas tenham condições deverá se inteirar de formular seus preços para todos os aspectos referentes à execução do serviço, incluindo aqueles de caráter sigiloso, não divulgados em detalhe neste Termo de Referência devido a realização aspectos de Segurança da Informação respeitados pela Agência. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a Licitante tem pleno conhecimento do ambiente, da natureza e do escopo dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos. 8.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA (APÊNDICE “J”), integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para a correta precificação e execução conhecimento dos serviços é imprescindível o conhecimento necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas em que será realizada para sua realização, comprometendo-se a execução dos serviçosnão divulgar as informações confidenciais sobre a infraestrutura do órgão. 4.1.68.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante, devidamente preenchidos, anexando-a, oportunamente, à sua proposta. 8.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA (APÊNDICE “J-1”), conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais. 8.8. A Licitante que optar pela não realização da vistoria implicará na aceitação estará se responsabilizando por todas as condições de que as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitanteprestação dos serviços, não sendo aceitas contestações futuras podendo em qualquer momento da execução contratual alegar desconhecimento ou impossibilidade para a este respeito e no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTERprestação dos serviços.

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Sources: Pregão Eletrônico

VISTORIA. 4.1.117.1.1. Não será exigida vistoria prévia aos locais de prestação dos serviços, ficando a franqueada aos interessados a vistoria para aqueles que assim o desejarem. 17.2. Das leituras e da compensação de Franquia: 17.2.1. Serão realizadas leituras mensais do quantitativo de cópias/impressões preferencialmente no 1º dia útil do mês e lançados em planilha de controle. 17.2.2. No serviço de outsourcing de impressão corporativa, caso haja excedente ou remanescentes da franquia, haverá a compensação da mesma no mês seguinte entre todas as máquinas instaladas para este fim, sejam as máquinas provenientes do serviço de outsourcing de impressão corporativa ou parque próprio referenciado neste edital. 17.2.3. Para contabilidade do pagamento mensal, será considerado o devido conhecimento valor unitário da impressão multiplicado pelo número de impressões no mês apurado, abatendo-se valores remanescentes/excedentes de franquia acumulados do(s) mês(es) anterior(es) caso existentes conforme descrito nesse termo e uniformização conforme itens a seguir: 17.2.3.1. Dos Excedentes a compensar: Feita a leitura, quando houver um número de entendimento quanto cópias/impressões superior à franquia mensal, a diferença entre a franquia e a leitura será lançada cumulativamente em planilha de controle a título de “excedentes a compensar” (favorável a contratada). 17.2.3.2. Das Impressões/cópias a ressarcir: Feita a leitura, quando houver um número de cópias/impressões inferior à franquia mensal, a diferença entre franquia e a leitura será lançada cumulativamente em planilha de controle a título de “Impressões/cópias a ressarcir” (favorável à contratante). 17.2.4. O cálculo do valor mensal a pagar será realizado computando os saldos de “excedentes a compensar” e “impressões/cópias a ressarcir” de tal forma a priorizar, como valor fixo mensal, o valor da franquia multiplicado o custo individual da impressão, conforme descrito nesse termo, levando-se em consideração: 17.2.4.1. Quando o saldo mensal de impressões/cópias, seja de “excedentes a compensar” ou de “impressões/cópias a ressarcir”, representar um montante menor de 50% do valor da franquia mensal, serão pagos à Contratada o valor normal da franquia mensal, devendo ser efetuado o registro dos valores remanescentes para posteriores compensações. 17.2.4.2. Quando o saldo apurado for superior a 50% do montante da franquia, o mesmo será computado para fins financeiros e zerado a planilha de controle para que não sejam utilizados e compensações posteriores. Desse modo, se o saldo de “excedentes a compensar” for superior a 50% do valor da franquia, será pago a contratada o valor da franquia somado ao saldo de cópias/impressões excedentes. Se o saldo de “impressões/cópias a ressarcir” for superior a 50% do valor da franquia será pago à contratada o valor da franquia descontado o citado saldo. 17.2.4.3. Por ocasião do último pagamento mensal, caso haja saldo positivo de “impressões/cópias a ressarcir”, este será integralmente utilizado de tal forma que o CRM/ES pague apenas o valor da franquia decrescido o valor referente ao saldo positivo de “impressões/cópias a ressarcir” mesmo que fique abaixo do valor da franquia. Da mesma forma, caso haja saldo positivo de “excedentes a compensar”, este será integralmente utilizado de tal forma que o CRM/ES pague o valor da franquia acrescido o valor referente ao saldo positivo de “excedentes a compensar” mesmo que fique acima do valor da franquia. 17.2.5. A franquia global mensal estimada de 20.000 (vinte mil) impressões/cópias monocromática e 100 (cem) policromáticas por mês poderá ser alterada unilateralmente pelo CRM/ES, pela alteração da quantidade de equipamentos instalados, a fim de adequar o serviço de outsourcing de impressão corporativo às condições para suas necessidades. 17.2.6. Diante da descrição deste Termo, será necessária a implantação das possíveis soluções com os equipamentos locação de 11 (onze) máquinas monocromáticas (multifuncional laser) e serviços 02 (duas) máquinas policromáticas (impressora), sendo distribuídas na Sede do objeto deste CRM/ES em Vitória e nas Delegacias Seccionais de Cachoeiro, Colatina, São Mateus e Linhares. Desse total serão aproveitadas 02 (duas) máquinas do CRM/ES, conforme exposto também neste Termo de Referência. Nome da Empresa: _ _ _ _ _ _ _ _ Pela presente, as Empresas Licitantes poderão realizar vistoria técnica junto declarando inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os das Leis 10.520/02 e 8.666/93, e às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOcláusulas e condições constantes do Edital de Licitação Pregão Presencial/Anexos nº 009/2015, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos vimos apresentar ao Sr. Pregoeiro nossa Proposta de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratante, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas à execução dos serviços, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais Preço para o cumprimento das obrigações fornecimento do objeto desta licitaçãoespecificado referente ao Edital de Pregão CRM/ES Nº 009/2015, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento observadas as estipulações do objeto.mesmo, e asseverando que: 4.1.21. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (▇▇) ▇▇▇▇▇ fixo mensal + franquia de 20.000 (vinte mil) páginas monocromática + franquia de 100 (cem) páginas coloridas: R$ _ _ ( _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ) 2. Valor por página monocromática excedente impressa/mês: R$ _ ( _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ) 3. Valor por página colorida impressa/mês: R$ ( _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ) _ _ No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como despesas com instalação, transporte, deslocamento, e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da sua abertura. Razão Social: _ _ _ _ _ _ _ _ __ CNPJ Endereço: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Telefone: _ _ Fax: _ _ _ email: _ _ _ __ Banco: _ _ Agência: _ __ Conta corrente: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura do Representante O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CRM/ES, Autarquia Federal, CNPJ nº 31.300.999/0001-18, sediado na ▇▇▇ ▇▇▇▇/3635. 4.1.4. O Atestado de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI do edital. 4.1.5. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para que ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Vitória/ES, CEP 29.050-730, representado por seu Presidente XXXXXXXXX, brasileiro, casado, médico, CRM/ES Nº XXX, denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXXX, sediada na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXXX, representada por XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, industrial, RG nº XXXXXXXXX ssp/es, CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, denominada CONTRATADA, consoante as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização dos serviçosdisposições das Lei nº 8.666/93 e 10.520/02, já que para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível da Licitação por Pregão Presencial CRM/ES nº 009/2015, celebram o conhecimento das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviços. 4.1.6. A não realização da vistoria implicará na aceitação de que presente contrato, mediante as especificações seguintes cláusulas e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitante, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTERcondições:

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Sources: Contract for Services

VISTORIA. 4.1.1. Para o devido conhecimento e uniformização A avaliação prévia do local de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto deste Termo de Referência, as Empresas Licitantes poderão realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratante, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas à execução dos serviços, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto. 4.1.2. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇/3635. 4.1.4. O Atestado de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI do edital. 4.1.5. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para que as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização dos serviços, já que para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições técnicas em que será realizada e peculiaridades do objeto a execução dos serviçosser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por um representante técnico da UGP designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08h às 13h nos termos da Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento GN-2350-15, maio de 2019 e §2º, art. 63 a Lei 14.133/2021, devendo o agendamento ser efetuado previamente por meio do seguinte endereço eletrônico: ▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. 4.1.6. 14.1.1 Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 14.1.1.1 A não realização da vistoria implicará não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo ao CONTRATADO assumir os ônus dos serviços decorrentes. 14.1.2Estudo preliminar arquitetônico e complementar de Engenharia: Etapa onde deverão ser realizadas as reuniões preliminares para elaboração do estudo de necessidades, importante para a elaboração da concepção arquitetônica da edificação, composto por: levantamento das características funcionais das atividades de cada ambiente, dimensões, equipamentos, mobiliários, etc.; 14.1.3Programa de necessidades: faz-se necessário o levandamento e registro de todos os ambientes, metragens e requisitos para a criação do programa de necessidades que auxiliará no desenvolvimento dos projetos de arquitatura; 14.1.4O estudo preliminar deve apresentar todas as configurações iniciais da solução arquitetônica contempando as construções e as modernizações das instalações complementares proposta, considerando as principais exigências do programa de necessidades e sendo composto por um conjunto de documentos técnicos para entendimento das soluções aplicadas, já com as premissas do projeto de interiores e as soluções de engenharia; 14.1.5Etapa intermediária do projeto, que consiste na aceitação configuração definitiva dos projetos arquitetônicos e complementares a partir da aprovação da etapa anterior; 14.1.6O Anteprojeto deverá apresentar todas as informações técnicas relativas à edificação e seus componentes construtivos, assim como deverá comtemplar todas as definições do projeto de que interiores, já com as especificações dos mobiliários e condições acabamentos, considerando prioritariamente as soluções de equisições sustentáveis propostas no itém 1.26 da Políticas do edital foram suficientes para o entendimento pela licitanteBanco Interamericano de Desenvolvimento GN-2350-15 maio de 2019; 14.1.7Pranchas de desenhos do desenvolvimento do projeto, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e com no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentesmínimo: planta baixa com cotas de todos os prédios, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo plantas de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTERlayout com especificação de mobiliário; planta de forro;

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Sources: Empréstimo

VISTORIA. 4.1.1. Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto deste Termo de Referência, as Empresas Licitantes poderão realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratante, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas à execução dos serviços, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto. 4.1.24.7.1. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇/3635. 4.1.4. O Atestado avaliação prévia do local de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI do edital. 4.1.5. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para que as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização dos serviços, já que para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições técnicas em que será realizada e peculiaridades do objeto a execução dos serviçosser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 horas às 14:00 horas. 4.1.64.7.1.1. Será necessário o agendamento prévio junto à Gerência de Atendimento do TJPB, através de e-mail encaminhado à ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da vistoria; 4.7.1.2. Local para vistoria: 3º andar do Anexo Administrativo do prédio do Tribunal que fica Praça ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, s/n - CEP 58013-902 - João Pessoa (PB). 4.7.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia ao licitante. Interessados em participar deste procedimento poderão optar por uma das três opções abaixo: a) realizar a vistoria e receber o atesto por este ente que conhece o local e as condições da realização da obra ou serviço; b) atestar que conhece o local e as condições da realização da obra ou serviço; c) declarar formalmente, por meio do respectivo responsável técnico, que possui conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 4.7.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 4.7.4. A não realização da vistoria implicará na aceitação não poderá embasar posteriores alegações de que as especificações e condições do edital foram suficientes para desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o entendimento pela licitante, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTER.

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Sources: Licensing Agreements

VISTORIA. 4.1.1. 6.1.1 Para o devido correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim. 6.1.2 Caso a empresa licitante abstenha-se de realizar a Vistoria deverá encaminhar Declaração de Pleno conhecimento das Condições de Vistoria, declarando, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e uniformização de entendimento quanto às condições para peculiaridades inerentes à natureza do objeto, assumindo total responsabilidade pela prestação do serviço, e que não haverá qualquer questionamento futuro que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a implantação das possíveis soluções Presidência da República. 6.1.3 Essa vistoria, conjuntamente com os equipamentos e serviços do objeto deste o Termo de Referência, as Empresas Licitantes poderão realizar vistoria técnica junto às dependências subsidiará o levantamento de dados necessários à elaboração da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOproposta, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) não cabendo alegação posterior, sob qualquer hipótese de desconhecimento acerca dos serviços. 6.1.4 Deve ser efetuada por representante da empresa licitante. 6.1.5 O representante deverá identificar-se, exibindo cédula de identidade oficial e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidasdocumentação que comprove os poderes que lhe foram outorgados para realização da vistoria, com seus Laudos consistindo de Vistoria, individuais, devidamente assinados uma declaração da empresa autorizando o funcionário a executar esta atividade. 6.1.6 Deverá ser marcada previamente pelo responsável técnico da Contratantelicitante, de modo que segunda a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas à execução dos serviçossexta-feira, comprovando que a licitanteno horário comercial, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto. 4.1.2. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos pelos telefones (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou (/3635▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ e será acompanhada por profissional habilitado e designado da Diretoria de Tecnologia – DITEC. Por ocasião da visita será fornecida uma Declaração de Vistoria, que deverá integrar a proposta da licitante. 4.1.4. O Atestado de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI do edital. 4.1.5. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para que as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização dos serviços, já que para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível o conhecimento das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviços. 4.1.6. A não realização da vistoria implicará na aceitação de que as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitante, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTER

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Sources: Pregão Eletrônico

VISTORIA. 4.1.1. Para o devido conhecimento correto dimensionamento e uniformização elaboração de entendimento quanto às condições sua proposta, é obrigatório que a LICITANTE realize vistoria nas instalações do local de execução dos serviços pelo menos nas instalações da SEDE, acompanhado por servidor designado para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto deste Termo de Referência, as Empresas Licitantes poderão realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratanteesse fim, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas segunda à execução dos serviçossexta-feira, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto. 4.1.2. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG09 às 17 horas, devendo o agendamento ser agendada efetuado previamente através dos telefones pelo telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇/3635. 4.1.4▇ na Coordenação Geral de Tecnologia e Gestão da Informação - DOT. O Atestado de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do edital. 4.1.5Edital, estendendo-se por 5 (cinco) dias úteis. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para que as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização dos serviços, já que para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível Poderá o conhecimento das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviços. 4.1.6. A não realização da vistoria implicará na aceitação de que as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitante, não sendo aceitas contestações futuras realizar a este respeito vistoria técnica, apresentando a DECLARAÇÂO DE RENÚNCIA À VISTORIA - Anexo XI A exigência de vistoria técnica deve-se ao fato de que o Incra pretende proteger suas informações quanto a detalhamento de sua estrutura e arquitetura tecnológica. Dessa forma, o detalhamento que auxiliará os licitantes será repassado no momento da vistoria técnica. Essa precaução objetiva garantir que tange as informações permitirão às concorrentes clareza para formulação dos custos. Durante a vistoria os interessados deverão assinar um "TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DA LICITANTE - Anexo XII" do presente. Ao término da vistoria, os interessados deverão assinar uma "Declaração de Vistoria", documento de apresentação obrigatória pelos interessados na fase de habilitação da licitação. Em atenção ao disposto no Acórdão nº 2.126/2016-Plenário do Tribunal de Contas da União, será dispensada de realizar a vistoria técnica obrigatória a licitante interessada que optar, por sua conta e risco, pela substituição da apresentação da declaração de vistoria pela apresentação de declaração formal assinada por representante da empresa acerca do conhecimento pleno das condições técnicas ambientais ou outras decorrentese peculiaridades do objeto, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo momento da apresentação dos requisitos de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTERqualificação técnica.

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Sources: Termo De Referência

VISTORIA. 4.1.19.1. Para Apresentação do TERMO DE VISTORIA, conforme modelo apresentado no Adendo XI, assinado pelo representante legal da SDS ou ATI, do local das instalações atuais do serviço de Videomonitoramento, no Centro Integrado de Operações de Defesa Social (CIODS) - edifício sede da ATI, localizado à ▇▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇° ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, Recife, declarando que vistoriou e que conhece plenamente o devido conhecimento e uniformização local de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e execução de um dos serviços do objeto deste Termo de Referência, as Empresas Licitantes poderão realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidasprestados. A visita poderá ser agendada, com seus Laudos a Coordenação do Centro de VistoriaMonitoramento do CIODS, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico e realizada até o dia anterior da Contratante, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas à execução dos serviços, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta data da licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto. 4.1.29.2. A vistoria deverá ser realizada NÃO É OBRIGATÓRIA. No entanto, as empresas que não a fizerem deverão apresentar TERMO DE RENÚNCIA DE VISTORIA, conforme modelo indicado no Anexo XII, assumindo a responsabilidade por um eventuais constatações posteriores que poderiam ter sido verificadas caso tivesse realizado a visita técnica, devidamente assinado pelo representante legal ou procurador da empresa e responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data técnico. A empresa que não realizar a vistoria e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para não emitir o TERMO DE RENÚNCIA DE VISTORIA será automaticamente INABILITADA. 9.3. Para a realização da sessão pública.vistoria técnica no Centro de Monitoramento do CIODS será necessário o atendimento dos seguintes requisitos: 4.1.39.3.1. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente Agendar com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis através dos telefones (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou (/3635.▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇; 4.1.49.3.2. As visitas deverão ser realizadas nos dias úteis e nos intervalos de 09h às 16h; 9.3.3. Não será possível o agendamento de mais de uma empresa no mesmo horário; 9.3.4. O Atestado de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI do edital. 4.1.5. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para que as empresas tenham condições de formular seus preços tempo máximo para a realização dos serviços, já que para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível o conhecimento das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviços. 4.1.6. A não realização da vistoria implicará na aceitação deve ser de 01 (uma) hora; 9.3.5. Não será permitido, no momento da vistoria, a realização de perguntas referentes ao objeto deste Termo de Referência, uma vez que tais questionamentos devem ser formalizados à Comissão de Licitação, o registro de imagens (fotos) e nem a gravação de conversas do ambiente visitado, conforme as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitante, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e normas contidas no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTERDevendo os questionamentos se limitarem às questões relacionadas com o local da visitação.

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Sources: Termo De Referência

VISTORIA. 4.1.15.1. Para As empresas interessadas na concessão PODERÃO, até o devido conhecimento último dia útil anterior à data de abertura da licitação, vistoriar os locais onde serão instalados o restaurante e uniformização lanchonetes, sendo realizada por representante da empresa que receberá uma Declaração de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto deste Termo Vistoria expedida pela DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO. 5.2. A Declaração de Referência, as Empresas Licitantes poderão realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratante, de modo Vistoria indicará que a empresa licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas à execução dos serviços, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o fins de cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado. Todos os custos associados às visitas e a inspeção serão de inteira responsabilidade do objeto desta licitaçãolicitante. 5.3. A vistoria para efeito de cumprimento o item acima, bem como deverá ser previamente agendada pela licitante com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no período de 2ª a obtenção 6ª feira das informações que subsidiem 08:00h às 17:00h, junto ao Núcleo de Patrimônio da ALEMA, pelo telefone (98) 3269 -3410 (Falar com Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇). 5.4. Ao final da vistoria a formação DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO emitirá uma DECLARAÇÃO DE VISTORIA, conforme modelo disponível no ANEXO III deste Termo de preços Referência. 5.5. Caso a licitante opte por não realizar a visita para cumprimento vistoria, DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE NÃO VISITA, assumindo todas as reponsabilidades quanto a ausência de informações, restando inválida qualquer alegação posterior de desconhecimento das condições da ALEMA para execução do objeto. 4.1.25.6. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado Assembleia poderá, a seu critério e sob suas expensas, vistoriar a qualquer momento durante o processo licitatório a sede da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista licitante a fim de verificar se ela atende as mínimas condições para a realização da sessão públicaexecução do objeto. 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇/3635. 4.1.4. O Atestado de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI do edital. 4.1.5. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para que as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização dos serviços, já que para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível o conhecimento das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviços. 4.1.6. A não realização da vistoria implicará na aceitação de que as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitante, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTER

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Sources: Concessão De Uso

VISTORIA. 4.1.15.2.1. Para Deverá ser realizada visita técnica ao local dos serviços referentes ao objeto desta contratação, considerando as peculiaridades da região. 5.2.1.1. Essa exigência se faz necessárias, considerando que o objeto em questão trata-se de obras de arte especiais que têm a finalidade de transpor obstáculos, tais como, rios, igarapés, corpos hídricos em geral. Estas construções estão submetidas às ações externas provenientes de cargas móveis de veículos, forças devido ao vento, ação das águas de rios que incidem nas mesoestrutura e infraestruturas, variações de temperatura, retração e fluência no caso do concreto. Portanto, o conhecimento das peculiaridades locais é imprescindível para elaboração das estimativas de custos, onde existem vários fatores que influenciam na sua execução, entre eles a profundidade do rio, regime hidrológico, vazão e uniformização de entendimento quanto às condições velocidade do curso d’água, e os acessos para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos execução da obra, conforme explicitado nos itens 2.0 e serviços do objeto 3.0 deste Termo de Referência, as Empresas Licitantes poderão realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) com a especificidade dos serviços técnicos e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos utilização de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratante, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas à técnicas mais apuradas na execução dos mesmos. Contudo, a falta de visita técnica poderá acarretar nos custos de execução do objeto, podendo ainda provocar ônus ao erário publico com a ocorrência de aditivos, principal motivo pelo qual a Visita Técnica é imprescindível para execução deste tipo de obra. 5.2.2. Deverá Apresentar o Atestado de Visita Técnica expedido pela SETRAN, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os serviços, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como informando conhecer a obtenção das informações situação da obra e condições ambientais do local onde serão executados os serviços, que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto. 4.1.2. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (▇▇) pelo e-mail ▇▇▇▇-▇▇@▇▇▇▇/3635. 4.1.4. O Atestado ▇▇▇ ou através dos telefones 91-4009.3842/3843, nos horários de Vistoria 08:00 as 14:00 horas em dias úteis, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, e será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI do edital. 4.1.5realizada até o dia, / /2020. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para visita será monitorada por técnico designado pela DIRTEC-SETRAN, que acompanhará o responsável técnico da Proponente, e as empresas tenham condições de formular seus preços para despesas decorrentes dessa visita ficarão a realização cargo dos serviços, já que para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível o conhecimento das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviçoslicitantes. 4.1.6. A não realização da vistoria implicará na aceitação de que as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitante, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTER

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Sources: Construction Contract

VISTORIA. 4.1.14.1.1 É imprescindível o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, a avaliação prévia do local de execução, a necessidade de o licitante atestar que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço, sob pena de inabilitação (Lei 14.33; Art. Para 63; § 2º). 4.1.2 É recomendado a licitante vistoriar o devido conhecimento local in loco antes da elaboração da proposta para conferir as medidas e uniformização de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto deste Termo de Referência, as Empresas Licitantes poderão realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratante, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas à execução dos serviços, comprovando que a com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à SINFRA/MT. 4.1.3 É recomendada o licitante verificar in locu se todas as condições atuais do trecho da obra correspondem ao prescrito pelo projeto, incluindo as condições de licenciamento, qualidade e quantidade do material de jazidas e de pedreiras indicadas no projeto. A não impugnação desses itens no implicará aceitação tácita do licitante, pois ela pode ter que arcar com o custo do aumento da Distância Média de Transporte para busca do material em outra fonte petrea por intermédio qualquer motivo. 4.1.4 Em caso de um impugnação de seus Responsáveisjazida e de pedreiras com DMT indicadas em projeto, tomou caberá a licitante demonstrar através de estudos específicos. 4.1.5 A licitante deverá ter pleno conhecimento do projeto básico e ou executivo prescrito para execução da obra. O licitante suportará os encargos e custos decorrentes da alteração de todas as informações necessárias prazo e das condições locais para o cumprimento das obrigações alterações e ou adequação no escopo do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objetoprojeto em pauta. 4.1.2. A vistoria deverá 4.1.6 Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser realizada por um responsável técnico credenciado obtidas junto a Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras – SUEF I da Empresa LicitanteSINFRA, em data Cuiabá - MT, na Av. Dr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, S/N - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78048-250 (antiga Secretaria de Cidades) das 7h30 às 11h30 e horário previamente agendadosdas 13h às 17h, em até 3 (três) dias antes da data prevista para de 2ª a realização da sessão pública. 4.1.3. A vistoria será acompanhada 6ª feira, ou por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones meio do telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇/3635, com o Eng.º ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ , Superintendente de Execução e Fiscalização de Obras I – SUEF I. 4.1.7 A visita deverá ser agendada com antecedência e ocorrer em até 01 (um) dia útil anterior a data da sessão de abertura da Proposta de Preço. 4.1.4. O Atestado 4.1.8 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI do editaldificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta contratação. 4.1.5. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para 4.1.9 Será de responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das instalações, com vistas a proteger o interesse da Contratante na fase de execução da obra. 4.1.10 Caso a licitante não queira participar da visita no dia programado, deverá apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização dos serviços, já que para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível o tem pleno conhecimento das condições técnicas em que será realizada a execução e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços. 4.1.6. A não realização trabalhos, e sobre o local da vistoria implicará na aceitação de que as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitanteobra, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentesassumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada impedida, no Anexo I deste Edital – Termo futuro, de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTERpleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.

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Sources: Contract for Engineering Services

VISTORIA. 4.1.1. Para o devido conhecimento 3.1 A vistoria, facultativa, deverá ser previamente e uniformização agendada acompanhado por servidor designado para esse fim, agendamento a ser efetuado previamente com colaborador definido pela Diretoria de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto deste Termo de Referência, as Empresas Licitantes poderão realizar vistoria técnica junto às dependências Tecnologia da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratante, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas à execução dos serviços, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objetoInformação. 4.1.2. A 3.2 O prazo para vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da Empresa Licitantepublicação do Edital, em data e horário previamente agendados, em estendendo-se a até 3 (três) dois dias úteis antes da data prevista para a realização abertura da sessão pública. 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG3.3 Para a vistoria, devendo ser agendada previamente através dos telefones (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇/3635o LICITANTE, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado. 4.1.4. O Atestado 3.4 Após a vistoria a CONTRATANTE emitirá uma declaração de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI do editalvistoria, a qual poderá ser anexada na proposta desse certame sob pena de desqualificação. 4.1.5. A vistoria técnica visa proporcionar 3.5 O representante da empresa, expressamente autorizado - portando carta de credenciamento (apresentação por parte da empresa) - deverá comparecer no local agendado, com vistas à realização da vistoria, oportunidade em que lhe será fornecida o Termo de Vistoria, conforme ANEXO V. 3.6 Nessa vistoria, os LICITANTES deverão inteirar-se das condições efetivas e do grau de dificuldade para que as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização dos serviços, podendo ser efetuados análise dos mapas pontuando os locais de instalação dos pontos de interligação não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes. 3.7 Entre outros aspectos, os LICITANTES deverão verificar o espaço disponível para as instalações, as características construtivas dos locais de instalação dos serviços, a acessibilidade dos locais onde deverão ser instalados os dispositivos que constituem a solução, o grau de complexidade das instalações, as dificuldades para a correta precificação execução dos serviços e demais detalhes necessários ao desenvolvimento do projeto e execução dos serviços é imprescindível o conhecimento das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviçostrabalhos. 4.1.6. A não realização da vistoria implicará na aceitação 3.8 Por questões de que as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitantesegurança, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito serão entregues desenhos e plantas dos locais de prestação do serviço. 3.9 É vedado qualquer registro fotográfico das dependências e instalações no que tange ao conhecimento interior dos prédios do Fundo Municipal de Saúde de Cabedelo, bem como das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTERplantas apresentadas.

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Sources: Licitação

VISTORIA. 4.1.1. Para o devido conhecimento e uniformização 4.8.1 A avaliação prévia do local de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto deste Termo de Referência, as Empresas Licitantes poderão realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratante, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas à execução dos serviços, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou serviços tem como objetivo proporcionar ao licitante o conhecimento de todas as informações necessárias e pleno das condições locais e peculiaridades do espaço que será executado o serviço. Assim sendo, está contratação a fim de assegurar ao interessado e o ministério a plena execução do serviço. Desta forma, o ministério concede o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para o cumprimento esse fim, e com agendamento prévio pelo e-mail ▇▇▇.▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇, das obrigações do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto08h00 às 17h00 horas. 4.1.2. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em 4.8.2 Serão disponibilizados data e horário previamente agendadosdiferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. O local para vistoria será no Centro Internacional de Convenções do Brasil - CICB - Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 Conjunto 63, em até 3 (três) dias antes Lote 50 - Asa Sul - Brasília DF, 70.200-002. 4.8.3 Para a vistoria, o representante legal da data prevista empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da sessão públicavistoria. 4.1.3. A 4.8.3.1 Ficará disponível ao contratante o livre acesso ao local do evento a fim de realizar a vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOGem datas anteriores do evento e durante a realização destes, devendo ser agendada previamente através dos telefones para acompanhar a montagem e sanar quaisquer dúvidas; 4.8.3.2 As vistorias sempre serão acompanhadas em até 03 (▇▇três) ▇▇▇▇-▇▇▇▇/3635membros da contratante e até 03 (três) membros da contratada, preferencialmente entre estes o preposto desta. 4.1.4. O Atestado 4.8.3.3 Casos de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI do editaldivergências entre executado e contratado, poderá no caráter da vistoria, ser exigida as devidas modificações conforme a contratação e este Termo de Referência. 4.1.5. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para que as empresas tenham condições 4.8.4 Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal de formular seus preços para a realização dos serviços, já que para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível o pleno conhecimento assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviçose peculiaridades da contratação. Esta declaração está disponível no anexo IV. 4.1.6. 4.8.5 A não realização da vistoria implicará na aceitação não poderá embasar posteriores alegações de que as especificações e condições do edital foram suficientes para desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o entendimento pela licitante, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTER.

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Sources: Contract for Logistics Support Services

VISTORIA. 4.1.18.1. Para o devido conhecimento correto dimensionamento e uniformização elaboração de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto deste Termo de Referênciasua proposta, as Empresas Licitantes poderão o licitante poderá realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos nas instalações do local de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratante, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas à execução dos serviços, comprovando que a licitanteacompanhado por servidor designado para esse fim, por intermédio de um de seus Responsáveissegunda à sexta-feira, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto. 4.1.2. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG8:00 às 18:00 horas, devendo o agendamento ser agendada efetuado previamente através dos telefones pelo telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇/3635, na Gerência de Tecnologia da Informação – GETIN, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003. 4.1.48.2. O Atestado de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do editalEdital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 4.1.58.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado. 8.4. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para que as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização dos serviços, já que para a correta precificação e execução conhecimento dos serviços é imprescindível o conhecimento necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviçospara sua realização. 4.1.68.5. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante, devidamente preenchidos. 8.6. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais. 8.7. A Licitante que optar pela não realização da vistoria implicará na aceitação estará se responsabilizando por todas as condições de que as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitanteprestação dos serviços, não sendo aceitas contestações futuras podendo em qualquer momento da execução contratual alegar desconhecimento ou impossibilidade para a este respeito e no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTERprestação dos serviços.

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Sources: Outsourcing Agreement

VISTORIA. 4.1.1Na presente licitação, a realização de vistoria será ( X ) FACULTATIVA ou ( ) OBRIGATÓRIA, e o licitante ( ) PODERÁ ou ( ) NÃO PODERÁ substituir o atestado de vistoria pela declaração de pleno conhecimento das condições de execução do objeto, com base na seguinte justificativa técnica: Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 horas às 16:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone: ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇, e/ou por contato via e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e ▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria o devido conhecimento licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e uniformização de entendimento quanto às condições documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços realização da vistoria. O uso obrigatório de máscaras, em razão da pandemia de COVID-19, como medida preventiva contra o corona-vírus, conforme as exigências do objeto deste Termo município. Caso a vistoria seja realizada sem o acompanhamento do representante do INSS, o visto do servidor será dispensado. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue por meio CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de Referênciareprodução, as Empresas Licitantes poderão realizar vistoria técnica junto às dependências informações relativas ao objeto da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOlicitação, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratante, de modo para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante comprove vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações relativas à execução dos serviços, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta da licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto. 4.1.2. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇/3635. 4.1.4. O Atestado de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI do edital. 4.1.5. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para que as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização dos serviços, já que para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível o conhecimento das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviços. 4.1.6. A não realização da vistoria implicará na aceitação de que as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitante, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTER

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Sources: Contratação De Empresa Especializada Em Arquitetura/Engenharia Para Execução De Reforma

VISTORIA. 4.1.116.1. Para Será facultada à licitante a realização de vistoria técnica às áreas envolvidas na prestação dos serviços, para o devido conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto deste Termo de Referência, as Empresas Licitantes poderão realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratante, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas à execução prestação dos serviços, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objetodeste Edital. 4.1.216.2. A vistoria deverá poderá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitantelicitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOGSINFRA, devendo ser agendada previamente através dos telefones impreterivelmente até 3 dias úteis 16.3. Ao término da vistoria será emitido, em 2 (▇▇duas) ▇▇▇▇-▇▇▇▇/3635. 4.1.4. O vias, o Atestado de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI Vistoria, conforme modelo constante do edital. 4.1.5. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para que as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização dos serviços, já que para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível o conhecimento das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviços. 4.1.6. A não realização da vistoria implicará na aceitação de que as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitante, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I IV deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADAO documento deverá ter a assinatura do responsável pela empresa e do responsável pela SINFRA e será entregue juntamente com a documentação de habilitação. 116.4. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTERConsidera-se de grande relevância a realização da vistoria visto que propicia ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto. 16.5. A licitante que optar pela não realização da Vistoria Técnica deverá entregar, juntamente com a documentação da habilitação complementar, Declaração de Dispensa de Vistoria, conforme modelo constante no Anexo IV deste Termo de Referência. 16.6. O Atestado ou Declaração de Vistoria Técnica deverá ser juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do Inciso III do Artigo 30, da Lei n.º 8.666/93 de 21/06/93. 16.7. A licitante não poderá alegar, a posteriori, desconhecimento de qualquer fato relativo ao serviço.

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Sources: Pregão Eletrônico

VISTORIA. 4.1.1. Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto deste Termo de Referência, as Empresas Licitantes poderão 2.1.1 As licitantes deverão realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratanteprévia obrigatória dos locais envolvidos no escopo dos serviços, de modo que a licitante comprove que tomou tomarem conhecimento de todas as informações relativas dificuldades inerentes à execução dos serviços, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto. 4.1.2especificação. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitanteocorrer no período de 17/11/2014 a 19/1/2015, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos mediante agendamento prévio pelos telefones (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou /3635▇▇▇-▇▇▇▇, na Coordenação de Materiais e Patrimônio (COMAT-01). 4.1.42.1.2 Por ocasião da vistoria, o Banco Central irá entregar às licitantes um CD com os arquivos digitais em extensão “PDF” dos desenhos relativos ao objeto. Quando dos estudos para elaboração do projeto executivo (após declaração do vencedor da licitação), serão disponibilizados pelo Banco Central os arquivos em formato *.dwg à empresa Contratada. 2.1.3 Os locais envolvidos pelos trabalhos deverão ser cuidadosamente inspecionados pelas licitantes. Dentre outros aspectos, deverá ser avaliado o grau de dificuldade para a consecução dos serviços e conferidas rigorosamente as medidas, condições civis estruturais dos locais (principalmente onde serão locados os grupos geradores e painéis) e demais aspectos pertinentes, com vistas à avaliação dos reforços e adequações necessários e o pleno entendimento de todos os serviços necessários à perfeita instalação dos equipamentos e ao atendimento completo de todas as especificações deste Edital, o que sua Proposta deve contemplar sem quaisquer reservas. 2.1.4 O não comparecimento ou atraso à vistoria agendada obrigará a Licitante à necessidade de novo agendamento, dentro do período previsto no item 2.1.1. 2.1.5 Será exigido da empresa que a vistoria seja feita obrigatoriamente por engenheiro eletricista e/ou tecnólogo em eletrotécnica e que se comprove essa condição através de carteira profissional e cópia simples da certidão de registro da empresa no CREA. O Atestado profissional ainda deverá comprovar o vínculo com a empresa, da seguinte forma: 2.1.5.1 se empregado: cópia autenticada da ficha ou livro de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI registro de empregado, registrada na DRT, ou, ainda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; 2.1.5.2 se sócio: cópia autenticada do editalContrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado no órgão competente; e 2.1.5.3 se gerente ou diretor: cópia autenticada do Contrato Social, em se tratando de sociedade limitada, e cópia autenticada do ato de eleição devidamente publicado para sociedade anônima; 2.1.5.4 no caso de profissional com vínculo através de contrato, com a apresentação do contrato celebrado entre as partes e seu devido registro. 4.1.5. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas 2.1.6 Devido a necessidade de análise estrutural para que as empresas tenham condições os futuros locais da subestação e sala de formular seus preços geradores será exigido, também, a presença de engenheiro civil calculista para a realização dos serviçosvistoria, já que para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível o conhecimento das condições técnicas em que cuja participação será realizada a execução dos serviçosregida pelos mesmos termos exigidos no item anterior. Neste caso não será aceito tecnólogo. 4.1.6. A não realização 2.1.7 Será exigido também dos licitantes que assinem, por ocasião da vistoria implicará na aceitação vistoria, Declaração de Compromisso de Sigilo das informações a que as especificações e condições terão acesso, que ficará em poder do edital foram suficientes para o entendimento pela licitante, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTERBanco.

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Sources: Pregão Eletrônico

VISTORIA. 4.1.1. Para o devido conhecimento que todas as proponentes possam dimensionar os reais custos dos serviços a serem prestados e uniformização elaborar de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com forma mais precisa suas propostas, os equipamentos e serviços do objeto deste Termo de Referência, as Empresas Licitantes interessados poderão realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratante, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento de visita para conhecer todas as informações relativas à necessárias, incluindo as condições ambientais e dos locais para a execução dos serviçosdo objeto.A proponente que optar pela não realização da visita técnica assumirá total responsabilidade sobre quaisquer dificuldades para a elaboração da proposta ou para o cumprimento das suas obrigações. 4.3.1. A visita deverá ser realizada por preposto da proponente, comprovando de maneira que a licitanteela possa elaborar sua proposta sem alegar, por intermédio em qualquer etapa do processo, o desconhecimento de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais eventuais dificuldades para o cumprimento das obrigações decorrentes do objeto desta da licitação; 4.3.2. Após a visita, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação será assinado, por um representante da Fomento Paraná e um da empresa licitante um termo de preços para cumprimento do objeto.vistoria (Declaração de Visita Técnica – Anexo VII); 4.1.24.3.3. A vistoria deverá visita técnica poderá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitanteagendada, em data e horário previamente agendadospreferencialmente, em até 3 02 (trêsdois) dias úteis antes da data prevista para a realização da sessão pública. 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECTde licitação, no horário de expediente, perante o Pregoeiro e/SEPOGou Equipe de Apoio, devendo ser agendada previamente através dos telefones (▇▇) do e-mail ▇▇▇▇-▇▇▇▇/3635.▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. Na solicitação deve constar: nome do representante, nº do documento de identificação, bem como, razão social da empresa, CNPJ e endereço; 4.1.4. O Atestado de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI do edital. 4.1.5. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para que as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização dos serviços, já que para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível o conhecimento das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviços. 4.1.64.3.4. A não realização de visita técnica não impedirá a empresa interessada de participar do certame, porém, deverá assinar Termo de Responsabilidade – Anexo VIII no qual assume total responsabilidade sobre eventual erro na elaboração de sua proposta, decorrente da vistoria implicará na aceitação sua opção pela não realização da visita técnica; 4.3.5. Realizada ou não a visita técnica, a Fomento Paraná não aceitará "a posteriori", em nenhuma hipótese, qualquer alegação de que as especificações e condições do edital foram suficientes necessidade de serviços extraordinários, bem como alegações de dificuldades para o entendimento pela licitante, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange ao conhecimento cumprimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTERobrigações decorrentes da execução do objeto.

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Sources: Contratação De Seguro

VISTORIA. 4.1.1. Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto deste Termo de Referência, as Empresas Licitantes poderão 6.1 Fica facultado à empresa interessada realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOCGM, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas para obtenção de informações necessárias ao oferecimento de sua proposta comercial no qual a serem atendidas, com seus Laudos de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratante, de modo que empresa interessada poderá 6.2 A vistoria servirá para dar conhecimento detalhado a licitante comprove que tomou conhecimento empresa interessada de todas as informações relativas condições e peculiaridades inerentes à prestação do serviço e dar condições de avaliar in loco o grau de complexidade do mesmo. Na sua ocasião, deverão ser sanadas as dúvidas técnicas porventura existentes, não cabendo qualquer alegação posterior da existência de impedimentos para a perfeita execução dos serviços, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto, amparada no desconhecimento das instalações ou do local onde serão realizados os serviços. 4.1.2. A 6.3 O prazo para vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitanteiniciar-se-á em dez dias corridos anteriores à data prevista para a cotação eletrônica, em data e horário previamente agendados, em estendendo-se até 3 (três) dias antes da o dia útil anterior à data prevista para a realização da sessão públicacotação eletrônica." 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado 6.4 Para a vistoria, a empresa interessada ou o seu representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela COGECT/SEPOGempresa comprovando sua habilitação; 6.5 Após a vistoria, devendo deverá ser agendada previamente através retirado o comprovante junto à Supervisão de Administração da Controladoria Geral do Município, onde a empresa interessada atesta que vistoriou as instalações da CGM e os equipamentos de ar condicionado e tomou conhecimento dos telefones (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇/3635. 4.1.4. O Atestado de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI do edital. 4.1.5. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para que as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização dos serviços, já que para a correta precificação aspectos técnicos e execução dos serviços é imprescindível o conhecimento das condições técnicas em que será realizada para a execução dos serviços, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de material ou acréscimo dos preços, o qual deverá constar como requisito de habilitação da empresa. 4.1.6. 6.6 A empresa interessada que optar por não realização da vistoria implicará na aceitação de que as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitanterealizar a vistoria, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito poderá alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato. Este ato não o exime de suas obrigações e no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – disposições estabelecidas neste Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA. 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTER6.7 A empresa interessada que optar por não realizar a vistoria técnica assume total responsabilidade, quanto ao cumprimento das obrigações deste ajuste.

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Sources: Termo De Referência

VISTORIA. 4.1.16.5.1. Para A realização das visitas técnicas será facultada pela licitante. Caso almeje, em se optando pela realização das vistorias, a Proponente poderá ser acompanhada por Engenheiro das Superintendências Regionais do DNIT nos Estados e no Distrito Federal, que neste caso, certificará a visita, expedindo o devido conhecimento e uniformização necessário Atestado de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto deste Termo de ReferênciaVisita, as Empresas Licitantes poderão realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos de Vistoria, individuais, devidamente assinados devendo o mesmo estar assinado pelo engenheiro responsável técnico da ContratanteProponente. Esse atestado será juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de modo que 21/06/93 e conforme Requisito “E” da fase de Habilitação, sob pena de inabilitação. 6.5.2. Toda a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas à execução dos serviços, comprovando que documentação relativa a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta esta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação poderá ser consultada pela licitante junto à Coordenação-Geral de preços para cumprimento Cadastro e Licitação do objeto. 4.1.2. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa LicitanteDNIT em Brasília/DF, em data e horário previamente agendadosno endereço ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇, em até 3 ▇▇▇▇ ▇ – Edifício Núcleo dos Transportes, Mezanino Sul, Brasília (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOGDF), devendo ser agendada previamente através dos telefones fax (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇/3635, fones (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇. 4.1.46.5.3. O Atestado No caso de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI do edital. 4.1.5. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para que as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização visita aos locais da prestação dos serviços, já que abaixo relaciona-se o endereço das superintendências regionais e telefones: Endereço: XXXX CEP: XXXXXXXX Telefone: (XX) XXXX-XXXX Horário de atendimento: XXXXXXX 6.5.4. Fica facultada à licitante a realização de vistoria, além também da determinação dos horários e datas para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível o conhecimento das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviços. 4.1.6. A não realização ocorrência da vistoria implicará na aceitação de que as especificações e condições do edital foram suficientes mesma; devendo-se atentar para o entendimento disposto no presente item, bem como aos horários de funcionamento das Superintendências Regionais do DNIT no Espírito Santo, Piauí e Minas Gerais, em caso que a licitante opte pela licitante, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange ao conhecimento realização das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTERvisitas técnicas.

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Sources: Construction Contract

VISTORIA. 4.1.18.1. Para o devido conhecimento correto dimensionamento e uniformização elaboração de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto deste Termo de Referênciasua proposta, as Empresas Licitantes poderão o licitante poderá realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos nas instalações do local de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratante, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas à execução dos serviços, comprovando que a licitanteacompanhado por servidor designado para esse fim, por intermédio de um de seus Responsáveissegunda à sexta-feira, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto. 4.1.2. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG8:00 às 18:00 horas, devendo o agendamento ser agendada efetuado previamente através dos telefones pelo telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇/3635, na Gerência de Tecnologia da Informação - GETIN, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003. 4.1.48.2. O Atestado agendamento de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI visita deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data e horário de abertura do editalprocesso licitatório, considerando-se dias úteis. A licitante deverá informar o número do Edital, as informações de contato da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (razão social, endereço e telefone) e de seu representante (nome completo e telefone) que efetuará a vistoria. 4.1.58.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado. 8.4. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para que as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização dos serviços, já que para a correta precificação e execução conhecimento dos serviços é imprescindível o conhecimento necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviçospara sua realização. 4.1.68.5. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante, devidamente preenchidos. 8.6. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de 8.7. A Licitante que optar pela não realização da vistoria implicará na aceitação estará se responsabilizando por todas as condições de que as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitanteprestação dos serviços, não sendo aceitas contestações futuras podendo em qualquer momento da execução contratual alegar desconhecimento ou impossibilidade para a este respeito e no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTERprestação dos serviços.

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Sources: Pregão Eletrônico

VISTORIA. 4.1.1. Para o devido conhecimento e uniformização Após a publicação do aviso do Pregão, dentro do período dos dez primeiros dias úteis de entendimento quanto às condições prazo para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto deste Termo elaboração de Referênciapropostas, as Empresas Licitantes poderão licitantes deverão realizar vistoria técnica junto às dependências nas instalações da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOSede do contratante em Brasília-DF. As visitas serão acompanhadas por técnicos do contratante e será emitida declaração em nome da licitante, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) necessária para fins de habilitação no processo licitatório. Realizada a vistoria e em todas obtida a declaração, deverá a licitante incluí-la entre os documentos obrigatórios para fins de habilitação. No ato da vistoria a licitante receberá, entre outras, as Unidades Administrativas seguintes informações: estrutura organizacional, competências, número de servidores e demais informações sobre as áreas administrativas, saúde e educação; informações sobre a serem atendidasárea de tecnologia da informação; informações sobre o ambiente computacional; Política Corporativa de Segurança da Informação do contratante e normativos correlatos; modelos de dados para integração de soluções; norma de contagem de pontos de função; demais normativos pertinentes à Solução. A contratada avaliará, com seus Laudos quando da vistoria, a infraestrutura de VistoriaTI do contratante e os limites tecnológicos de memória, individuaisespaço de armazenamento, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratanteprocessador, dentre outros elementos de hardware, aos quais estará submetida a Solução quando de sua entrega, inclusive quanto ao alcance dos níveis mínimos de serviço exigidos no Edital. A vistoria somente será realizada mediante assinatura, pela licitante, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento termo de todas as informações relativas à execução dos serviçosresponsabilidade e confidencialidade de informações, comprovando que a licitante, por intermédio conforme Anexo 17 - Modelos de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto. 4.1.2Documentos. A vistoria deverá ser realizada agendada junto à Secretaria de Soluções de TI do contratante por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (▇▇) meio do endereço eletrônico ▇▇▇▇-@▇▇▇./3635▇▇. 4.1.4▇▇, por meio de mensagem contendo no assunto “Vistoria referente à Solução de TI para gestão de pessoas”. O Atestado horário para vistoria é de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI 10h às 12h e de 14h às 18h, em dias úteis. O agendamento deve ser realizado até três dias úteis antes do editaltérmino do prazo para vistoria. 4.1.5. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para que as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização dos serviços, já que para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível o conhecimento das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviços. 4.1.6. A não realização da vistoria implicará na aceitação de que as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitante, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTER

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Sources: Pregão Eletrônico

VISTORIA. 4.1.1. Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto deste Termo de Referência, as Empresas Licitantes poderão realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratante, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas à execução dos serviços, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto. 4.1.211.1. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 03 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 4.1.311.2. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇/3635. 4.1.411.3. O Atestado de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI J do Termo de Referência deste edital. 4.1.511.4. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para que as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização dos serviços, já que para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível o conhecimento das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviços. 4.1.611.5. A não realização da vistoria implicará na aceitação presunção de que as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitante, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTER.

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Sources: Pregão Presencial

VISTORIA. 4.1.1. Para Representante (s) da empresa licitante poderá (ão), facultativamente, realizar vistoria nas instalações da CONTRATANTE, a fim de conhecer sua atual situação de controle de acesso de pessoas, o devido que dará à empresa licitante o conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições mínimo necessário para planejar a implantação da nova solução e apresentar proposta qualificada. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das possíveis soluções condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão. A Vistoria tem por finalidade fazer com que as empresas licitantes conheçam as condições físicas dos locais onde serão realizados os serviços, possibilitando que sejam tiradas todas as dúvidas que possam ter em relação aos equipamentos a serem utilizados na solução de monitoramento e aos serviços que devem ser prestados para o integral cumprimento do objeto deste Termo de Referência, as Empresas Licitantes poderão realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratante, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas à execução dos serviços, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto. 4.1.2. A vistoria deverá ser realizada agendada junto ao setor de segurança da CONTRATANTE, por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através meio dos telefones (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ / (/3635. 4.1.4▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, até 05 (cinco) dias antes da data marcada para a realização do Pregão e somente serão realizadas até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. O Atestado de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI do edital. 4.1.5. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para É importante que as empresas tenham condições se façam representar nesta visita por profissionais qualificados e detentores de formular seus preços para a realização dos serviços, já que para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível o conhecimento das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviços. 4.1.6. A não realização da vistoria implicará na aceitação de que as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitante, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange técnico relacionado ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I objeto deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTERPara a realização da vistoria, o representante da licitante deverá trazer duas cópias da "DECLARAÇÃO DE VISTORIA", conforme modelo disponível em ANEXO a este Termo, já preenchidas com os dados da empresa e assinada pelo representante, sendo que uma cópia será assinada por servidor da CONTRATANTE e devolvida para a licitante, e a outra será juntada ao processo de contratação.

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Sources: Pregão Presencial

VISTORIA. 4.1.1Após a publicação do aviso do Pregão haverá prazo mínimo de vinte dias úteis para elaboração de propostas após publicação do aviso do Pregão. Para o devido conhecimento e uniformização Dentro do período dos cinco primeiros dias úteis de entendimento quanto às condições prazo para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto deste Termo elaboração de Referênciapropostas, as Empresas Licitantes poderão licitantes deverão realizar vistoria técnica junto às dependências nas instalações da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOSede do contratante em Brasília-DF. As visitas serão acompanhadas por técnicos do contratante e será emitida declaração em nome da licitante, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) necessária para fins de habilitação no processo licitatório. Realizada a vistoria e em todas obtida a declaração, deverá a licitante incluí-la entre os documentos obrigatórios para fins de habilitação. No ato da vistoria a licitante receberá, entre outras, as Unidades Administrativas seguintes informações: estrutura organizacional, competências, número de servidores e demais informações sobre as áreas administrativas, saúde e educação; informações sobre a área de tecnologia da informação; informações sobre o ambiente computacional; Política Corporativa de Segurança da Informação do contratante e normativos correlatos; norma de contagem de pontos de função; demais normativos pertinentes à Solução. A licitante avaliará, quando da vistoria, a infraestrutura de TI do contratante e os limites tecnológicos de memória, espaço de armazenamento, processador, dentre outros elementos de hardware, aos quais estará submetida a Solução quando de sua entrega, inclusive quanto ao alcance dos níveis mínimos de serviço exigidos no Edital. A licitante poderá levantar informações, caso considere pertinente, sobre os softwares do contratante a serem atendidasmigrados para e integrados com a nova Solução. A vistoria somente será realizada mediante assinatura, com seus Laudos de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratantepela licitante, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento termo de todas as informações relativas à execução dos serviçosresponsabilidade e confidencialidade de informações, comprovando que a licitante, por intermédio conforme Anexo 16 - Modelos de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto. 4.1.2Documentos. A vistoria deverá ser realizada agendada junto à Secretaria de Soluções de TI do contratante por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (▇▇) meio do endereço eletrônico ▇▇▇▇-@▇▇▇./3635▇▇. 4.1.4▇▇, com mensagem contendo no assunto “Vistoria referente à Solução de TI para gestão de pessoas”. O Atestado horário para vistoria é de Vistoria 10 h às 12 h e de 14 h às 18 h, em dias úteis. O agendamento será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI do editalrealizado respeitando-se a ordem de chegada das solicitações. 4.1.5. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para que as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização dos serviços, já que para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível o conhecimento das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviços. 4.1.6. A não realização da vistoria implicará na aceitação de que as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitante, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTER

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Sources: Pregão Eletrônico

VISTORIA. 4.1.1O licitante poderá realizar vistoria na Sede do CFO, a fim de verificar as condições físicas, de ambiente de rede e os procedimentos habituais adotados atualmente na prestação dos serviços. Para o devido conhecimento realizar a vistoria, os proponentes interessados deverão estar em companhia de servidor desta Autarquia especialmente designado para esse fim, devendo, pois, realizar agendamento prévio com antecedência mínima de 24 (vinte e uniformização quatro) horas no período de entendimento quanto 9h às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos 12h e serviços do objeto deste Termo de Referência, as Empresas Licitantes poderão realizar vistoria técnica junto 13h às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos de Vistoria, individuais, devidamente assinados 17h pelo responsável técnico da Contratante, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas à execução dos serviços, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto. 4.1.2. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇/3635. 4.1.4. O Atestado de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do edital. 4.1.5Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado. A vistoria NÃO é obrigatória e a não apresentação da declaração de vistoria não será motivo para desclassificação do licitante. Porém, não serão aceitos questionamentos posteriores e tampouco alegações de desconhecimento para o não cumprimento das obrigações contratuais. Portanto, não terão fundamento as alegações posteriores de desconhecimento do objeto e suas características de contratação, gestão e execução. As licitantes, em nenhuma hipótese, e por nenhum meio, poderão valer-se dos apontamentos não realizados na vistoria técnica visa proporcionar como justificativa de desconhecimento de qualquer um dos termos da contratação, nem das características do serviço, da infraestrutura, do ambiente e dos locais da prestação dos serviços. O CFO recomenda a vistoria técnica e cabe, portanto, única e exclusivamente à CONTRATADA estruturar sua equipe de trabalho e equipamentos na dimensão que atendam às condições efetivas para que as empresas tenham condições de formular seus preços estabelecidas para a realização prestação dos serviços, já que para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível o conhecimento das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviços. 4.1.6. A não realização No ato da vistoria implicará na aceitação a empresa deverá levar a Declaração de que Vistoria (An▇▇▇ ▇▇) devidamente preenchida, impressa em duas vias e solicitar a assinatura do representante do CFO, só podendo ser feita por técnico credenciado pelo proponente interessado. As empresas participantes da licitação deverão apresentar a Declaração de Vistoria (Anexo IV) ou Declaração de Renúncia à Vistoria (Anexo V) assinado pelo representante legal ou procurador conforme as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitante, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – previstas acima neste Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 1A CONTRATADA deverá apresentar, em até 90 (noventa) dias corridos antes do término do Contrato, um Plano de Transferência de Tecnologia e Repasse de Conhecimento para ao CFO ou empresa por ele indicada. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTEREste plano deverá conter a revisão de toda a documentação gerada de todos os serviços prestados, acrescido de outros documentos que, ainda que não sejam artefatos previstos em Metodologia, possibilitem o correto entendimento do serviço executado. O Plano de Transferência deverá ser executado de forma a garantir a qualidade e a continuidade dos serviços não havendo nenhum impacto na prestação dos serviços, por ocasião da sucessão. A CONTRATADA deverá disponibilizar toda a base de dados decorrente dos serviços em tabelas a fim de permitir ao CFO ou à empresa por ele designada a continuidade dos serviços, além de prestar os esclarecimentos pertinentes para a migração para novo sistema até que entre em produção. A CONTRATADA deverá realizar, por meio de treinamento presencial, a capacitação dos técnicos do CFO ou pessoas por ela designadas. As capacitações que compõem esta transição deverão ocorrer nas instalações do CFO, com antecedência de 60 (sessenta) dias corridos do término da vigência do contrato, e deverão estar contidas no Plano de Transferência de Tecnologia e Repasse de Conhecimento a ser elaborado pela CONTRATADA e aprovado pelo CFO. É de responsabilidade do CFO, ou da empresa por ela designada, a disponibilidade dos recursos qualificados e identificados no Plano de Transferência de Tecnologia e Repasse de Conhecimento como receptores do serviço. Em caso de falta de colaboração ou de manifesto desinteresse no repasse de qualquer informação solicitada pelo CFO, por parte da CONTRATADA ou quaisquer de seus representantes, em que haja prejuízo ao andamento da transição das tarefas e serviços, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas em contrato. A CONTRATADA responderá ainda por demais danos causados ao CFO. Ao término do contrato todos os produtos e insumos gerados, inclusive as mídias, durante a execução dos serviços deverão ser repassados ao CFO, garantindo a continuidade dos serviços por seus servidores ou por empresa por ele designada.

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Sources: Consultation Agreement