Realização dos Serviços Cláusulas Exemplificativas

Realização dos Serviços. A CONTRATADA deverá fornecer gás liquefeito de petróleo GLP – Granel (P-190), mediante a instalação e manutenção de 02 (dois) tanques nos seguintes locais: Hospital Dr. Xxxxxx Xxxxx (Hospital Municipal) e Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx (Hospital da Criança). - Antes do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá entregar ao SESMT da CONTRATANTE, cópia do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e o comprovante de treinamento dos operadores, de acordo com as normas específicas.
Realização dos Serviços. A Contratada deverá disponibilizar um técnico com o objetivo de atender ao objeto da contratação. Caso a natureza do serviço a ser executado exija ou cause interrupções no funcionamento dos equipamentos, ou qualquer problema ao normal funcionamento da Prefeitura Municipal de Jambeiro , os serviços deverão ser programados para outros horários e dias, mediante prévia anuência da fiscalização, de forma a não gerar pagamento de horas extras e adicional noturno, obedecidas as condições da convenção coletiva de trabalho da categoria, sem nenhum ônus adicional para Prefeitura Municipal de Jambeiro . Os serviços serão executados de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no período compreendido entre 8h e 17h. Caso o responsável técnico da Contratada julgar necessárias alterações ou complementações nas rotinas de manutenção, para funcionamento seguro e eficiente do CFTV, deverá submeter o assunto ao Gestor do Contrato. O Prefeitura Municipal de Jambeiro poderá determinar a realização de serviços, ou sua interrupção, total ou parcial, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária. Na realização dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, havendo risco de perda de dados, fica a Contratada responsável pela gravação de cópia de segurança das imagens armazenadas, e pela restauração dos dados no respectivo equipamento após a execução dos serviços. Os serviços de manutenção que, por acaso, não possam ser realizados dentro do horário normal de expediente, deverão ser programados no período noturno e/ou nos finais de semana, mediante prévia anuência da Fiscalização, sem nenhum ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Jambeiro. A Contratada poderá reparar excepcionalmente em seu laboratório, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, os equipamentos/componentes que não possam ser consertados nos locais de sua instalação. Todo equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em oficinas necessitará de prévia autorização do Gestor do Contrato. As despesas com a retirada, e a posterior reinstalação dos componentes correrão por conta da Contratada. Nos equipamentos ou sistemas que se encontrem em período de garantia os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia e autorização expressa da Contratante. No caso de peças, equipamentos ou serviços cobertos por garantias de terceiros ou fabricantes, a Contratada deverá diligenciar junto...
Realização dos Serviços conforme Termo de Referência e CláusulasContratuais.
Realização dos Serviços conforme Termo de Referência e Cláusulas Contratuais.
Realização dos Serviços. Cabe ao segurado a livre escolha dos prestadores de serviços médicos, hospitalares e odontológicos, desde que legalmente habilitados.
Realização dos Serviços. 6.1 As solicitações de serviços serão encaminhadas ao CONTRATADO pelo Setor de Eventos do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MPSC, gestor do contrato, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à realização de qualquer evento. Excepcionalmente e justificadamente, este prazo pode ser reduzido;
Realização dos Serviços. 4.2.1 - O processamento dos exames/análises deverá ser realizado na sede da Contratada. As amostras necessárias à sua realização deverão ser recolhidas e transportadas por esta, às suas expensas, no Regimento de Polícia Montada ou no Batalhão de Policiamento com Cães, conforme o caso;
Realização dos Serviços. Os serviços de manutenção deverão ser realizados na área do terminal de passageiros do aeroporto, deverão ser executadas por profissionais experientes com equipamentos adequados, e levar em consideração que os serviços serão realizados em áreas com fluxo de pessoas.
Realização dos Serviços. 9.1 Os serviços serão relacionados na planilha apresentada no APÊNDICE 01, porém deverá obedecer a conformidade a que se destinam os serviços. 9.2A empresa CONTRATADA na conformidade da proposta deverá possuir infraestrutura adequada para execução dos serviços contratados. 9.3Os serviços a serem executados, serão requisitados através de Ordens de Serviços (OS), que constará o prazo máximo de sua conclusão, na conformidade da complexidade do serviço solicitado. 9.4A fiscalização dos fornecimentos e dos serviços prestados ficará sob a responsabilidade da Gerência da Unidade de Serviço de Manutenção (USMA).

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  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados nas dependências da SEF/MG ou, a critério desta, nas dependências do fornecedor vencedor, dentro do município de Belo Horizonte. Os serviços de desenvolvimento, manutenção adaptativa ou evolutiva de sistemas quando realizados fora das dependências da SEF (Fábrica de Software) terão o esforço estimado em pontos de função ou horas-atividade, a critério da SEF/MG. A solicitação para início de execução dos serviços ocorrerá via comunicação formal (Ordem de Serviço) com informações a respeito do trabalho e dos perfis desejados. O fornecedor vencedor deverá providenciar a mobilização da equipe (observado o disposto no subitem 2.15 – Alocação da Equipe), entre outros recursos necessários, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data do recebimento da solicitação. A SEF/MG poderá, a seu critério, emitir Ordem de Serviço solicitando a alocação de equipe de transição, que deverá estar à sua disposição a partir do 30º dia contado da publicação do contrato. A equipe de transição deverá estar alocada nas dependências da SEF/MG pelo prazo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço. O início efetivo dos trabalhos ocorrerá somente após a formalização por meio de Ordem de Serviço (OS) emitida pela SEF/MG. Cada Ordem de Serviço terá duração de até 12 (doze) meses e estabelecerá, no mínimo, os perfis técnicos necessários, o local de execução, a arquitetura tecnológica, o tipo de serviço, o quantitativo estimado de Horas-Atividade ou Ponto de Função. Além disso, conforme o caso, deverão também ser discriminados os artefatos a serem entregues, o prazo máximo para formação da equipe e o cronograma macro previstos para o serviço. No caso de horas-atividade, deverá ser informado o turno de trabalho no qual os serviços serão executados, conforme previsão constante do subitem 2.7 abaixo, bem como outros documentos anexos que se fizerem necessários. Além disso, o fornecedor vencedor, ao iniciar o atendimento da Ordem de Serviço, assume o compromisso de que entendeu e concorda com todas as informações presentes na referida OS, inclusive prazo para atendimento. Qualquer alteração da OS será registrada em OS complementar. A contratada obrigar-se-á a dimensionar a equipe de trabalho de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a OS. A SEF/MG poderá optar pela entrega parcelada dos produtos referentes a uma OS. Nesse caso, deverão ser identificadas em cronograma físico-financeiro as previsões de entregas intermediárias com seus respectivos desembolsos. Eventuais solicitações de mudanças no escopo de uma OS aprovada e em execução serão processadas sem prejuízo para a contratada, que informará à SEF/MG a quantidade de pontos de função já realizados e que não serão reaproveitados. Tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pela SEF/MG segundo o fluxo de aprovação de uma OS. A SEF/MG poderá determinar, a qualquer tempo e a seu critério, a suspensão da execução das Ordens de Serviço. Para todos os efeitos, os prazos serão considerados suspensos e voltarão a correr pelo prazo restante quando a Ordem de Serviço for retomada. No caso de a Ordem de Serviço não ser retomada em até 60 dias, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento e apuração do trabalho executado. Qualquer serviço executado pelo fornecedor que não atenda os padrões definidos na especificação técnica da Ordem de Serviço e Termo de Referência, não terá o aceite da SEF/MG e consequente faturamento, enquanto não atender as especificações descritas.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se ainda pelo fornecimento da equipe suficiente para a plena realização dos serviços objeto da presente avença.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de apoio á Regularização Fundiária de Áreas Urbanas (Papel Passado) no Município de Pirenópolis – Go, no âmbito do Contrato de Repasse nº 897310/2019, serão executados imediatamente após a Ordem de Serviços, de acordo com a demanda solicitada. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses e o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o art. 57, Inciso II, nos termos da lei nº8.666/93. Antes de iniciar os serviços será realizada pela secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, juntamente com a CONTRATADA, a capacitação técnica da equipe envolvida no trabalho de cadastramento dos moradores (oficina de nivelamento), que será instituída quanto aos procedimentos, equipamentos, documentações, e legislação utilizada durante as fases do projeto de regularização. Na oficina de nivelamento serão apresentadas questões jurídicas, sociais e urbanísticas, tais como: apresentação dos núcleos urbanos informais, da área de intervenção (quadra de lotes) a serem visitados pela equipe técnica: formulário do laudo de Identificação Fundiária (LIF) e o boletim de Cadastro Imobiliário (BCI) que é um modelo utilizado pelas prefeituras, contenho as instruções sobre os procedimentos, abordagem e métodos utilizados; apresentação prévia das documentações e legislações utilizadas durante todas as fases do projeto de regularização fundiária. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social entende que a empresa possui sua expertise e, portanto, apresentará após esta Oficina de Nivelamento, um plano de Trabalho contendo a metodologia que aplicará na execução dos serviços, baseadas nas instruções deste Termo de Referência agregada ás informações repassadas durante a Oficina. Desta forma, somada as experiências, está Oficina de Nivelamento e o plano de Trabalho apresentado pela CONTRATADA servirão para preparar as equipes de campo, visando a realização de um trabalho com eficiência e eficácia aos beneficiários finais.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.