Dívida Bruta definição

Dívida Bruta significa a soma de (i) empréstimos de curto e longo prazo, financiamentos e debêntures (incluindo, sem limitação, operações de confirming), mais (ii) contas a pagar por aquisição de empresas (seller’s finance);
Dívida Bruta. É o somatório dos valores das seguintes contas do balanço patrimonial consolidado da Fiadora: empréstimos e financiamentos do passivo circulante, debêntures do passivo circulante, dívidas com pessoas ligadas do passivo circulante, empréstimos e financiamentos do passivo exigível a longo prazo, debêntures do passivo exigível a longo prazo e dívidas com pessoas ligadas do passivo exigível a longo prazo, assim como quaisquer financiamentos;
Dívida Bruta o somatório das dívidas consolidadas junto a fundos de investimento, pessoas físicas e jurídicas, inclusive dívidas contraídas nos mercados financeiro e de capitais locais e internacionais, derivativos, empréstimos e financiamentos, emissão de títulos e valores mobiliários, além de avais, fianças e outras garantias reais e fidejussórias prestadas, bem como valores a pagar a acionistas, incluindo valores referentes a ações preferenciais resgatáveis e valores a pagar, líquido do saldo a receber, decorrentes de contratos de hedge ou outros derivativos, sendo certo que: (i) não serão consideradas no cômputo de Dívida Bruta quaisquer das operações descritas no item “2.1 Operações de forfait” constante do OFÍCIO- CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/n.º 01/2018; e (ii) sem prejuízo do disposto no item XII acima e de outras disposições desta Escritura de Emissão, caso quaisquer das dívidas referidas neste item (b), tenham como garantia, no todo ou em parte, recursos aplicados (a) em fundos de investimento de renda fixa; (b) em certificados de depósito bancário, com liquidez diária; somente serão considerados como “Dívida Bruta” os respectivos saldos líquidos, isto é, os valores de cada respectiva dívida que não estejam garantidos por cessão fiduciária de aplicações. Sem prejuízo do disposto no item XII acima e de outras disposições desta Escritura de Emissão, na hipótese de uma determinada dívida ter como garantia fiduciária aplicação(ões) em valor superior ao da própria dívida, o saldo líquido dessa dívida, para computo da Dívida Bruta, será considerado zero;

Examples of Dívida Bruta in a sentence

  • Bruta / PL Dívida Bruta / Patrimônio Líquido PL / AT Patrimônio Líquido / Ativo Total AC / PC Ativo Circulante / Passivo Circulante Exíg.


More Definitions of Dívida Bruta

Dívida Bruta significa o somatório das Dívidas (exceto contas a pagar com fornecedores que não estejam em atraso e/ou que não tenham sido renegociados com aumento do custo), observado o Limite de Endividamento, mais as dívidas tributárias (incluindo aquelas oriundas de programas de parcelamento ou transação tributária e aquelas ainda não incluídas nos programas de parcelamento ou transação mas cujo valor devido já esteja provisionado, exceto pagamentos correntes de impostos).
Dívida Bruta o somatório das dívidas consolidadas junto a fundos de investimento, pessoas físicas e jurídicas, inclusive dívidas contraídas nos mercados financeiro e de capitais locais e internacionais, derivativos, empréstimos e financiamentos, emissão de títulos e valores mobiliários, além de avais, fianças e outras garantias reais e fidejussórias prestadas, bem como valores a pagar a acionistas, incluindo valores referentes a ações preferenciais resgatáveis e valores a pagar, líquido do saldo a receber, decorrentes de contratos de hedge ou outros derivativos, sendo certo que:
Dívida Bruta significa o somatório das dívidas consolidadas de empréstimos e financiamentos. Passivos referentes a arrendamentos operacionais não deverão ser considerados para fins de cálculo.
Dívida Bruta significa em qualquer período, sem duplicação e em conformidade com os BR_GAAP em bases consolidadas, com base nas últimas demonstrações financeiras individuais e consolidadas auditadas disponíveis, o somatório da rubrica de “Empréstimos e Financiamentos” do passivo circulante e não circulante da Devedora;
Dívida Bruta significa o volume total dos empréstimos e financiamentos, inclusive instrumentos derivativos, debêntures, leasings obtidos pelo Emissor, com base nas demonstrações financeiras anuais e consolidadas do Emissor referentes ao exercício social mais recente emitidas pelo Emissor.
Dívida Bruta significa a soma dos (i) empréstimos e financiamentos de curto e longo prazos, incluídos (1) os títulos descontados com regresso, (2) as fianças e avais prestados em benefício de terceiros, (3) os arrendamento mercantil / leasing financeiro, e (4) os títulos de renda fixa não conversíveis frutos de emissão pública ou privada, nos mercados local ou internacional; (ii) passivos decorrentes de instrumentos financeiros derivativos, líquidos de ativos decorrentes de instrumentos financeiros derivativos; e (iii) contas a pagar em decorrência de aquisição de outras empresas (menos a conta reserva e escrow account). Exclui empréstimos de mútuo recebidos de controladores, investidores e executivos da empresa;
Dívida Bruta. Significa a soma dos saldos de empréstimos, financiamentos e letras financeiras, instrumentos financeiros derivativos, líquido (circulante e não circulante) mais o efeito do hedge de fluxo de caixa de outros resultados abrangentes.