Dívida Bruta o somatório das dívidas consolidadas junto a fundos de investimento, pessoas físicas e jurídicas, inclusive dívidas contraídas nos mercados financeiro e de capitais locais e internacionais, derivativos, empréstimos e financiamentos, emissão de títulos e valores mobiliários, além de avais, fianças e outras garantias reais e fidejussórias prestadas, bem como valores a pagar a acionistas, incluindo valores referentes a ações preferenciais resgatáveis e valores a pagar, líquido do saldo a receber, decorrentes de contratos de hedge ou outros derivativos, sendo certo que: (i) não serão consideradas no cômputo de Dívida Bruta quaisquer das operações descritas no item “2.1 Operações de forfait” constante do OFÍCIO- CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/n.º 01/2018; e (ii) sem prejuízo do disposto no item XII acima e de outras disposições desta Escritura de Emissão, caso quaisquer das dívidas referidas neste item (b), tenham como garantia, no todo ou em parte, recursos aplicados (a) em fundos de investimento de renda fixa; (b) em certificados de depósito bancário, com liquidez diária; somente serão considerados como “Dívida Bruta” os respectivos saldos líquidos, isto é, os valores de cada respectiva dívida que não estejam garantidos por cessão fiduciária de aplicações. Sem prejuízo do disposto no item XII acima e de outras disposições desta Escritura de Emissão, na hipótese de uma determinada dívida ter como garantia fiduciária aplicação(ões) em valor superior ao da própria dívida, o saldo líquido dessa dívida, para computo da Dívida Bruta, será considerado zero;
Dívida Bruta o somatório das dívidas consolidadas de empréstimos e financiamentos. Passivos referentes a arrendamentos operacionais não deverão ser considerados para fins de cálculo;
Dívida Bruta significa a soma de (i) empréstimos de curto e longo prazo, financiamentos e debêntures (incluindo, sem limitação, operações de confirming), mais (ii) contas a pagar por aquisição de empresas (seller’s finance);
Examples of Dívida Bruta in a sentence
Bruta / PL Dívida Bruta / Patrimônio Líquido PL / AT Patrimônio Líquido / Ativo Total AC / PC Ativo Circulante / Passivo Circulante Exíg.
More Definitions of Dívida Bruta
Dívida Bruta. É o somatório dos valores das seguintes contas do balanço patrimonial consolidado da Fiadora: empréstimos e financiamentos do passivo circulante, debêntures do passivo circulante, dívidas com pessoas ligadas do passivo circulante, empréstimos e financiamentos do passivo exigível a longo prazo, debêntures do passivo exigível a longo prazo e dívidas com pessoas ligadas do passivo exigível a longo prazo, assim como quaisquer financiamentos;
Dívida Bruta significa a soma algébrica das rubricas previstas no Balanço Patrimonial, divulgado nas Demonstrações Financeiras consolidadas da Devedora relativas aos empréstimos, financiamentos e debêntures emitidas no curto e longo prazo.
Dívida Bruta. Soma dos empréstimos e financiamentos de curto e longo prazos, incluídos (i) títulos descontados com regresso e antecipação de recebíveis com regresso, (ii) fianças e avais prestados em benefício de terceiros; (iii) arrendamento mercantil leasing financeiro (iv) títulos de renda fixa não conversíveis frutos de emissão pública ou privada, nos mercados local ou internacional (v) passivos decorrentes de instrumentos financeiros Derivativos e (vi) operações de risco sacado e forfating e (vii) quando aplicável, dívidas relacionadas a aquisições de imóveis, terras, empresas (Seller’s Finance);
Dívida Bruta. Representa o somatório do saldo devedor de todas as dívidas contraídas pela empresa junto a instituições financeiras. Ou seja, Dívida Bruta é representada no balanço patrimonial por meio das contas passivas, as quais representam somatório das rubricas “empréstimos e financiamentos”, “debêntures” e quando aplicável, “Operações de Swaps” vinculados a dívidas captadas diretamente no exterior; “Caixa, Equivalente de Caixa, Títulos e Valores Mobiliários” significa caixa e aplicações financeiras de liquidez imediata que não estejam submetidos a qualquer ônus, impedimento ou gravame e que não estejam garantindo qualquer obrigação de pagar, devida por si ou por qualquer terceiro; e,
Dívida Bruta. Significa a soma dos saldos de empréstimos, financiamentos e letras financeiras, instrumentos financeiros derivativos, líquido (circulante e não circulante) mais o efeito do hedge de fluxo de caixa de outros resultados abrangentes.
Dívida Bruta o somatório das dívidas consolidadas junto a fundos de investimento, pessoas físicas e jurídicas, inclusive dívidas contraídas nos mercados financeiro e de capitais locais e internacionais, derivativos, empréstimos e financiamentos, emissão de títulos e valores mobiliários, além de avais, fianças e outras garantias reais e fidejussórias prestadas, bem como valores a pagar a acionistas, incluindo valores referentes a ações preferenciais resgatáveis e valores a pagar, líquido do saldo a receber, decorrentes de contratos de hedge ou outros derivativos, sendo certo que:
Dívida Bruta representa a dívida financeira total subtraída dos empréstimos regulatórios do BNDES; “EBITDA Ajustado” é o resultado antes das despesas financeiras, impostos, depreciação e amortização; e “Caixa” significa disponibilidades acrescidas das aplicações financeiras. Os índices financeiros estabelecidos acima serão apurados semestralmente, sendo que para apuração do índice mencionado no item (a) acima será utilizado o EBITDA Ajustado referente ao período de apuração de 12 (doze) meses anteriores à data da apuração e para apuração do índice mencionado no item (b) acima, o EBITDA Ajustado e as demais informações financeiras utilizadas na equação serão referentes ao período de apuração de 06 (seis) meses anteriores à data da apuração. (e) protestos de títulos contra a Emissora, cujo valor unitário ou cumulativo ultrapasse R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), exceto se (i) o protesto tiver sido efetuado por erro ou má-fé de terceiros, desde que validamente comprovado pela Emissora, (ii) o protesto for cancelado, em qualquer hipótese, ou (iii) se tiver sido apresentada garantia em juízo, aceita pelo Poder Judiciário; (f) alienação de controle acionário direto da EDP - Energias do Brasil S.A. (“EnBr”) que acarrete uma redução da classificação de risco (rating) corporativo da Emissora, exceto se a EDP S.A., direta ou indiretamente remanescer como detentora do maior número de ações com direito a voto da EnBr e mantiver, isoladamente ou em conjunto com outros acionistas, a maioria do Conselho de Administração da EnBr com direito a voto da EnBr, ou (ii) tenha sido obtida anuência prévia de Debenturistas titulares de Debêntures que representem 2/3 (dois terços) das Debêntures em Circulação.