ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO. 5.1. A FISCALIZAÇÃO representará a CONTRATANTE e terá as atribuições delegadas em Ato Administrativo específico e, ainda, as descritas nos subitens 5.1.1 a 5.1.9; 5.1.1. Agir e decidir em nome da CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com os encargos constantes do Termo de Referência; 5.1.2. Certificar a documentação de cobrança correspondente, após constatar o fiel cumprimento dos serviços contratados e das demais condições contratuais; 5.1.3. Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo, nestas hipóteses, reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas; 5.1.4. Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o seu empregado ou contratado, se for o caso, que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato; 5.1.5. Avaliar os serviços previstos neste Contrato, de acordo com os procedimentos constantes no Termo de Referência, com a aplicação das cominações previstas no Termo de Contrato, quando necessário; 5.1.6. Propor, nos termos contratuais, cominação(es) à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar a área de contratos da CONTRATANTE para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA; 5.1.7. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de cominação(es), nos termos do subitem 9.3 destas Condições Contratuais; 5.1.8. Liberar os pagamentos somente após ter recebido da CONTRATADA os documentos relacionados nestas Condições Contratuais e desde que esta tenha cumprido as demais obrigações ajustadas neste Contrato; 5.1.9. Realizar, semestralmente, pesquisa, verificação e relatórios de avaliação e acompanhamento da CONTRATADA, exigindo documentação comprobatória da não existência de mão de obra forçada. 5.2. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrição de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos e informações julgadas necessárias, relacionados com os serviços contratados.
ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO. 5.1. A FISCALIZAÇÃO ORGÂNICA representará a CONTRATANTE e terá as atribuições delegadas em ato específico e, ainda, as que se seguem: 5.1.1. agir e decidir em nome da CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executadas em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 5.1.2. certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos; 5.1.3. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas; 5.1.4. solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato; 5.1.5. aplicar, nos termos contratuais multa(s) à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar ao Órgão Financeiro da CONTRATANTE para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA; 5.1.6. instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar da CONTRATANTE.
ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO. 5.1. A FISCALIZAÇÃO ORGÂNICA representará a CONTRATANTE e terá as atribuições delegadas em ato especifico e, ainda, as que se seguem: 5.1.1 agir e decidir em nome da CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executadas em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO. 5.1. A FISCALIZAÇÃO representará a CONTRATANTE e terá as atribuições delegadas em Ato Administrativo específico e, ainda, as que se seguem: 5.1.1. agir e decidir em nome da CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com os encargos constantes das Especificações Técnicas ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 5.1.2. certificar a documentação de cobrança correspondente, após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados e das demais condições contratuais; 5.1.3. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo, nestas hipóteses, reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas; 5.1.4. aplicar, nos termos contratuais, multa(s) à CONTRATADA dando- lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar ao Órgão Financeiro da CONTRATANTE, para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA; 5.1.5. instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de cominação(es), nos termos do subitem 10.2 destas Condições Contratuais; 5.1.6. emitir as Ordens de Serviço à CONTRATADA para a execução dos serviços indicados na licitação. 5.1.6.1. as Ordens de Serviço indicarão: 5.1.6.1.1. os tipos de serviços autorizados; 5.1.6.1.2. a data de início e o prazo de execução; 5.1.6.2. as Ordens de Serviço serão emitidas com antecedência mínima de 2 (dois) dias consecutivos da data de início. 5.2. A FISCALIZAÇÃO terá, também, as atribuições de: 5.2.1. representar a CONTRATANTE junto aos representantes da CONTRATADA no trato dos assuntos pertinentes à execução dos serviços técnicos profissionais objeto deste contrato; 5.2.2. analisar e aprovar a programação de atividades elaborada pela CONTRATADA; 5.2.3. acompanhar, permanente e ininterruptamente, a execução de todos os serviços, supervisionando e fiscalizando os trabalhos da CONTRATADA, de forma a assegurar que esta cumpra o que estabelece o Contrato, e os demais documentos integrantes deste; 5.2.4. dirimir as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução dos serviços, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato; 5.2.5. aceitar, para fins de pagamento, os serviços bem executados e rejeitar os serviços que não estejam de acordo com as especificações, exigindo da CONTRATADA a substituição ou refazimento daquilo que for rejeitado; 5.2.6. conferir e atesta...
ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO. 5.1. A FISCALIZAÇÃO representará a CONTRATANTE e terá as atribuições delegadas em ato específico e, ainda, as que se seguem:
ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO a) Conselho Fiscal.

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  • DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.