Common use of ALTERAÇÃO SUBJETIVA Clause in Contracts

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Referencia, Edital De Licitação, Edital De Licitação

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Referência Tr, Termo De Referência, Edital De Licitação

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.114.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Contrato, Termo De Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Responsabilidade Sobre a Ata De Registro De Preços

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.112.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Edital De Licitação Processo Administrativo, Termo De Referência, Instrumento De Medição De Resultados – Imr

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.115.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Edital De Licitação, Convenção Coletiva De Trabalho, Contrato Duração Vigência Volume (Em Pf) Volume (Em Ust) Valor Global

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.111.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Edital De Licitação, Edital De Licitação

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.110.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Edital De Chamamento Público Para Locação De Imóvel, Termo De Referência, Contrato De Compra

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.19.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

Appears in 16 contracts

Samples: s3.amazonaws.com, Termo De Contrato De Prestação De Serviços De Assistência Odontológica Que Fazem Entre Si O Conselho Regional De Corretores De Imóveis Da 2ª Região E a Empresa, www.bcb.gov.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Referência

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do CONTRATANTE à continuidade do contrato.

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Samples: Instrumento De Medição De Resultado, Instrumento De Medição De Resultados, Instrumento De Medição De Resultado

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Referência Para Contratação Serviços De Engenharia, Termo De Referência Serviços De Engenharia, Termo De Referência Serviços De Engenharia

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Contrato, Termo De Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Referência

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 15.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Com Fornecimentos De Equipamenotos, Termo De Sigilo E Responsabilidade, Termo De Referência – Serviços Continuados De Transporte

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 14.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

Appears in 6 contracts

Samples: Edital De Licitação, Termo De Contrato De Prestação De Serviço Com Disponibilização De Mão De Obra Em Regime De Dedicação Exclusiva, Termo De Contrato De Prestação De Serviço Com Disponibilização De Mão De Obra Em Regime De Dedicação Exclusiva

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.117.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Edital De Licitação, transparencia.condri.al.gov.br, Termo De Cooperação Técnica

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Confidencialidade, Instrumento De Contrato Para Prestação De Serviços De Mensageiro Motorizado, Instrumento De Medição De Resultado

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.115.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Confidencialidade Da Informação, www.enap.gov.br, enap.gov.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.114.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Compromisso E Manutenção De Sigilo, Instrumento De Medição De Resultado, Termo De Referência

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração COSANPA à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Referência

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 11.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Contrato, Termo De Contrato De Execução De Obra De Engenharia, Instrumento De Medição De Resultado

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Contrato, Termo De Contrato, www.pmsmj.es.gov.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Contrato De Compra, app.crecisp.gov.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.116.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Contrato, Contrato Órgão Equipamentos Monocromáticos Equipamentos Policromáticos Equipamentos A3 Policromáticos Total, Termo De Contrato De Prestação De Serviços

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.122.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Recebimento Definitivo, rondonia.ro.gov.br, licitacoes.ufu.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.118.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Contrato De Prestação De Serviço Continuado Celebrado Pelo Conselho Regional De Biomedicina

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.114.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços, Instrumento De Medição De Resultados – Imr, Instrumento De Mediação De Resultado Imr

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 9.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Edital De Licitação, Termo De Contrato De Compra

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.11. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

Appears in 4 contracts

Samples: Contrato Para Prestação De Serviços De Locação De Som, Gravação De Spots E Outros Serviços De Publicidade, Para Atender Necessidades Das Secretarias E Órgãos Municipais, Contrato Para Fornecimento De, Contrato Para Prestação De Serviços De Locação De Som, Gravação De Spots E Outros Serviços De Publicidade, Para Atender Necessidades Das Secretarias E Órgãos Municipais

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É 17.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Acordo De Niveis De Serviços (Sla) Problemas Técnicos, Termo De Referência, Termo De Recebimento Provisório

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.115.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Referência, www.gov.br, cfc.org.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.132.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídicaCONTRATADA, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: www.castanhal.pa.gov.br, www.castanhal.pa.gov.br, castanhal.cr2transparencia.com.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 8.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, www.ufsj.edu.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Referência, Contrato De Prestação De Serviços De Seguro Multirrisco De Bens Móveis E Material De Consumo, Termo De Contrato De Prestação De Serviços

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do CONTRATANTE à continuidade do contrato.

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Samples: ww2.trt2.jus.br, ww2.trt2.jus.br, ww2.trt2.jus.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação originalcontratação inicial; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do Contratante à continuidade do contrato.

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Samples: Contrato De Prestaçao De Serviços, www.cofen.gov.br, www.cofen.gov.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.112.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: www.museu-goeldi.br, Termo De Referência, transparencia.sobral.ce.gov.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.17.7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Contrato, Termo De Contrato, Termo De Contrato

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É 19.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Recebimento Provisório, Termo De Recebimento Provisório, antt-hml.antt.gov.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É 18.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

Appears in 3 contracts

Samples: Termo De Confidencialidade Da Informação, Termo De Recebimento Definitivo, Termo De Recebimento Definitivo De Contrato De

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

Appears in 3 contracts

Samples: Termo De Referência, Termo De Contrato, Termo De Referência

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.122.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação originalcontratação inicial; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do Contratante à continuidade do contrato.

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Samples: Contrato De Prestaçao De Serviços, Contrato De Prestaçao De Serviços

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: www.santaluzia.mg.gov.br, Ata De Registro De Preços

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 13.1 – É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Contrato Administrativo Nº   /2021. Ata De Registro De Preços, Contrato Administrativo Nº   /2021. Ata De Registro De Preços

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.114.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: admin.folhadirigida.com.br, dhg1h5j42swfq.cloudfront.net

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.115.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: portal.antt.gov.br, licitacoes.ufu.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 32.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Recebimento Definitivo, Termo De Recebimento Definitivo

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.114.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do Contratante à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 6.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 5.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.124.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contratoContrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração CONTRATANTE à continuidade do contratoContrato.

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Samples: www.agr.go.gov.br, www.agr.go.gov.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 10.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração Contratante à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços De Passagem Expressa Em Pedágios E Estacionamentos Utilizando Transponder De Identificação, Termo De Contrato De Prestação De Serviços De Passagem Expressa Em Pedágios E Estacionamentos Utilizando Transponder De Identificação

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Adesão, Instrumento De Medição De Resultados

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: www.gov.br, covid19.manaus.am.gov.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.123.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada dos Contratados com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica jurídica: todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado pactuado; e haja a anuência expressa da Administração FUNPRESP-EXE à continuidade do contrato.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Intermediação Financeira Para Operações De Valores Mobiliários, Contrato De Prestação De Serviços De Intermediação Financeira Para Operações De Valores Mobiliários

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.112.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação originalno TR; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contratodeste Termo de Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: ecrie.com.br, Termo De Ciência E De Notificação

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 10.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 16.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa empresa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; exigidosneste termo, sejam mantidas as demais cláusulas clausulas e condições do contrato; , não haja prejuízo à execução do objeto pactuado deste termo, e ainda haja a anuência expressa da Administração do contratante à continuidade do contrato.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Locação De Espaço Físico, Infraestrutura, Alimentação, E Materiais Institucionais , Para Realização Do 1° Encontro De Fiscalização Dos Conselhos Regionais Da Região Norte – Efis Norte, ro.corens.portalcofen.gov.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 15.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: dap.saofrancisco.ifc.edu.br, caxias.ifma.edu.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação no processo original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: diariooficial.fecamrn.com.br, diariooficial.fecamrn.com.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.115.2.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços E Fornecimento De Bens, Contrato De Prestação De Serviços E Fornecimento De Bens

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 5.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Edital De Licitação, Acordo De Nível De Serviços – Disponibilidade

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.117.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Instrumento De Medição De Resultados, www.gov.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.117.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: prefeituradecameta.pa.gov.br, Termo De Referência

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.120.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Proposta De Preços, www.gov.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 15.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: coren-df.gov.br, www.viana.es.gov.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 7.2.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contratoCONTRATO.

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Samples: www.gov.br, www.gov.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 23.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Edital De Licitação

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.114.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na dispensa de licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: licitacoes.ufu.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.120.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; original e que sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: www.ipem.pr.gov.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.123.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação originalcontratação inicial; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do Contratante à continuidade do contrato.

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Samples: Contrato De Prestaçao De Serviços

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.111.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas mentidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: www.progep.ufu.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 13.1 – É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução exe- cução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: www.marinha.mil.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 16.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Cooperação Técnica

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.112.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação originaloriginal e/ou no procedimento de contratação direta; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Referência

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.119.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: antt-hml.antt.gov.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É 10.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração Contratante à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Contrato De Aquisição De Aquisição E Aplicação De Vacina H1n1, Que Fazem Entre Si a Agência Nacional De Transportes Terrestres E a Empresa

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.123.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contratoda contratação; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contratoda contratação.

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Samples: www.gov.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.116.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na dispensa de licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Referência

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.114.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa empresa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; neste termo, sejam mantidas as demais cláusulas clausulas e condições do contrato; , não haja prejuízo à execução do objeto pactuado deste termo, e ainda haja a anuência expressa da Administração do Contratante à continuidade do contrato.

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Samples: Contrato De Prestaçao De Serviços

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.130.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Aprovação De Documento

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.118.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: www.enap.gov.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.118.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Compromisso

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 16.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: www.viana.es.gov.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.110.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídicacontratada, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: www.saude.pi.gov.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 16.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação originalcontratação; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: www.viana.es.gov.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 10.2.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; licitação, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; Contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do CONTRATANTE à continuidade do contratoContrato.

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Samples: Termo De Referência Serviço Sei

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação originalneste termo; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do BRB à continuidade do contrato.

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Samples: cdn.direcaoconcursos.com.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.122.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: www.gov.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.128.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; , sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; Contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração CONTRATANTE à continuidade do contratoContrato.

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Samples: Edital De Licitação

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: www.gov.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contratoContrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contratoajuste.

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Samples: unilab.edu.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.114.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.contrato.‌

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Samples: www.gov.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.115.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada do contratado/credenciado com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contratodeste termo de referência, edital e respectivos anexos; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato/credenciamento.

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Samples: Instrumento De Medição De Resultado Imr

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 7.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Referência

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 11.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Instrumento De Medição De Resultado (Imr)

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 11.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação originalseleção do fornecedor; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: www.ufpe.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração Contratante à continuidade do contrato.

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços De Locação De Purificador De Água

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.126.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: www.ifbaiano.edu.br

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.112.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação habilita- ção exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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Samples: ifrj.edu.br