ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 60 contracts
Samples: Termo De Referencia, Edital De Licitação, Edital De Licitação
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Referência Tr, Termo De Referência, Edital De Licitação
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.114.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Contrato, Termo De Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Responsabilidade Sobre a Ata De Registro De Preços
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.112.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Edital De Licitação Processo Administrativo, Termo De Referência, Instrumento De Medição De Resultados – Imr
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.115.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Edital De Licitação, Convenção Coletiva De Trabalho, Contrato Duração Vigência Volume (Em Pf) Volume (Em Ust) Valor Global
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.111.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Edital De Licitação, Edital De Licitação
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.110.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Edital De Chamamento Público Para Locação De Imóvel, Termo De Referência, Contrato De Compra
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.19.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 16 contracts
Samples: s3.amazonaws.com, Termo De Contrato De Prestação De Serviços De Assistência Odontológica Que Fazem Entre Si O Conselho Regional De Corretores De Imóveis Da 2ª Região E a Empresa, www.bcb.gov.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Referência
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
Appears in 9 contracts
Samples: Instrumento De Medição De Resultado, Instrumento De Medição De Resultados, Instrumento De Medição De Resultado
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 7 contracts
Samples: Termo De Referência Para Contratação Serviços De Engenharia, Termo De Referência Serviços De Engenharia, Termo De Referência Serviços De Engenharia
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 7 contracts
Samples: Termo De Contrato, Termo De Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Referência
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 15.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Com Fornecimentos De Equipamenotos, Termo De Sigilo E Responsabilidade, Termo De Referência – Serviços Continuados De Transporte
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 14.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 6 contracts
Samples: Edital De Licitação, Termo De Contrato De Prestação De Serviço Com Disponibilização De Mão De Obra Em Regime De Dedicação Exclusiva, Termo De Contrato De Prestação De Serviço Com Disponibilização De Mão De Obra Em Regime De Dedicação Exclusiva
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.117.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Edital De Licitação, transparencia.condri.al.gov.br, Termo De Cooperação Técnica
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Confidencialidade, Instrumento De Contrato Para Prestação De Serviços De Mensageiro Motorizado, Instrumento De Medição De Resultado
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.115.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Confidencialidade Da Informação, www.enap.gov.br, enap.gov.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.114.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Compromisso E Manutenção De Sigilo, Instrumento De Medição De Resultado, Termo De Referência
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração COSANPA à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Referência
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 11.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Contrato, Termo De Contrato De Execução De Obra De Engenharia, Instrumento De Medição De Resultado
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Contrato, Termo De Contrato, www.pmsmj.es.gov.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Contrato De Compra, app.crecisp.gov.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.116.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Contrato, Contrato Órgão Equipamentos Monocromáticos Equipamentos Policromáticos Equipamentos A3 Policromáticos Total, Termo De Contrato De Prestação De Serviços
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.122.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 4 contracts
Samples: Termo De Recebimento Definitivo, rondonia.ro.gov.br, licitacoes.ufu.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.118.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Contrato De Prestação De Serviço Continuado Celebrado Pelo Conselho Regional De Biomedicina
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.114.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços, Instrumento De Medição De Resultados – Imr, Instrumento De Mediação De Resultado Imr
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 9.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 4 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Edital De Licitação, Termo De Contrato De Compra
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.11. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 4 contracts
Samples: Contrato Para Prestação De Serviços De Locação De Som, Gravação De Spots E Outros Serviços De Publicidade, Para Atender Necessidades Das Secretarias E Órgãos Municipais, Contrato Para Fornecimento De, Contrato Para Prestação De Serviços De Locação De Som, Gravação De Spots E Outros Serviços De Publicidade, Para Atender Necessidades Das Secretarias E Órgãos Municipais
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É 17.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Acordo De Niveis De Serviços (Sla) Problemas Técnicos, Termo De Referência, Termo De Recebimento Provisório
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.115.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Termo De Referência, www.gov.br, cfc.org.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.132.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídicaCONTRATADA, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: www.castanhal.pa.gov.br, www.castanhal.pa.gov.br, castanhal.cr2transparencia.com.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 8.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, www.ufsj.edu.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Referência, Contrato De Prestação De Serviços De Seguro Multirrisco De Bens Móveis E Material De Consumo, Termo De Contrato De Prestação De Serviços
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
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Samples: ww2.trt2.jus.br, ww2.trt2.jus.br, ww2.trt2.jus.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação originalcontratação inicial; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do Contratante à continuidade do contrato.
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Samples: Contrato De Prestaçao De Serviços, www.cofen.gov.br, www.cofen.gov.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.112.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: www.museu-goeldi.br, Termo De Referência, transparencia.sobral.ce.gov.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.17.7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Termo De Contrato, Termo De Contrato, Termo De Contrato
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É 19.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Termo De Recebimento Provisório, Termo De Recebimento Provisório, antt-hml.antt.gov.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É 18.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Termo De Confidencialidade Da Informação, Termo De Recebimento Definitivo, Termo De Recebimento Definitivo De Contrato De
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Termo De Referência, Termo De Contrato, Termo De Referência
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.122.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação originalcontratação inicial; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do Contratante à continuidade do contrato.
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Samples: Contrato De Prestaçao De Serviços, Contrato De Prestaçao De Serviços
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: www.santaluzia.mg.gov.br, Ata De Registro De Preços
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 13.1 – É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Contrato Administrativo Nº /2021. Ata De Registro De Preços, Contrato Administrativo Nº /2021. Ata De Registro De Preços
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.114.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: admin.folhadirigida.com.br, dhg1h5j42swfq.cloudfront.net
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.115.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 2 contracts
Samples: portal.antt.gov.br, licitacoes.ufu.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 32.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Recebimento Definitivo, Termo De Recebimento Definitivo
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.114.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do Contratante à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 6.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 5.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.124.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contratoContrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração CONTRATANTE à continuidade do contratoContrato.
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Samples: www.agr.go.gov.br, www.agr.go.gov.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 10.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração Contratante à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços De Passagem Expressa Em Pedágios E Estacionamentos Utilizando Transponder De Identificação, Termo De Contrato De Prestação De Serviços De Passagem Expressa Em Pedágios E Estacionamentos Utilizando Transponder De Identificação
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Adesão, Instrumento De Medição De Resultados
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: www.gov.br, covid19.manaus.am.gov.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.123.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada dos Contratados com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica jurídica: todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado pactuado; e haja a anuência expressa da Administração FUNPRESP-EXE à continuidade do contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Intermediação Financeira Para Operações De Valores Mobiliários, Contrato De Prestação De Serviços De Intermediação Financeira Para Operações De Valores Mobiliários
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.112.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação originalno TR; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contratodeste Termo de Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 10.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 16.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa empresa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; exigidosneste termo, sejam mantidas as demais cláusulas clausulas e condições do contrato; , não haja prejuízo à execução do objeto pactuado deste termo, e ainda haja a anuência expressa da Administração do contratante à continuidade do contrato.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Locação De Espaço Físico, Infraestrutura, Alimentação, E Materiais Institucionais , Para Realização Do 1° Encontro De Fiscalização Dos Conselhos Regionais Da Região Norte – Efis Norte, ro.corens.portalcofen.gov.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 15.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação no processo original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: diariooficial.fecamrn.com.br, diariooficial.fecamrn.com.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.115.2.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços E Fornecimento De Bens, Contrato De Prestação De Serviços E Fornecimento De Bens
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 5.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Edital De Licitação, Acordo De Nível De Serviços – Disponibilidade
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.117.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.117.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.120.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Proposta De Preços, www.gov.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 15.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: coren-df.gov.br, www.viana.es.gov.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 7.2.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contratoCONTRATO.
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Samples: www.gov.br, www.gov.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 23.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Edital De Licitação
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.114.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na dispensa de licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: licitacoes.ufu.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.120.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; original e que sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: www.ipem.pr.gov.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.123.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação originalcontratação inicial; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do Contratante à continuidade do contrato.
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Samples: Contrato De Prestaçao De Serviços
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.111.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas mentidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: www.progep.ufu.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 13.1 – É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução exe- cução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: www.marinha.mil.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 16.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Cooperação Técnica
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.112.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação originaloriginal e/ou no procedimento de contratação direta; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Referência
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.119.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: antt-hml.antt.gov.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É 10.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração Contratante à continuidade do contrato.
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ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.123.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contratoda contratação; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contratoda contratação.
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Samples: www.gov.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.116.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na dispensa de licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Referência
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.114.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa empresa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; neste termo, sejam mantidas as demais cláusulas clausulas e condições do contrato; , não haja prejuízo à execução do objeto pactuado deste termo, e ainda haja a anuência expressa da Administração do Contratante à continuidade do contrato.
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Samples: Contrato De Prestaçao De Serviços
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.130.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Aprovação De Documento
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.118.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: www.enap.gov.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.118.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Compromisso
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 16.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: www.viana.es.gov.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.110.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídicacontratada, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: www.saude.pi.gov.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 16.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação originalcontratação; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: www.viana.es.gov.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 10.2.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; licitação, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; Contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do CONTRATANTE à continuidade do contratoContrato.
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Samples: Termo De Referência Serviço Sei
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação originalneste termo; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do BRB à continuidade do contrato.
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Samples: cdn.direcaoconcursos.com.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.122.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: www.gov.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.128.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; , sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; Contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração CONTRATANTE à continuidade do contratoContrato.
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Samples: Edital De Licitação
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: www.gov.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contratoContrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contratoajuste.
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Samples: unilab.edu.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.114.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.contrato.
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Samples: www.gov.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.115.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada do contratado/credenciado com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contratodeste termo de referência, edital e respectivos anexos; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato/credenciamento.
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ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 7.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Referência
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 11.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 11.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação originalseleção do fornecedor; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: www.ufpe.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. 13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração Contratante à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços De Locação De Purificador De Água
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.126.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: www.ifbaiano.edu.br
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.112.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação habilita- ção exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: ifrj.edu.br