ALTERAÇÃO SUBJETIVA. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 99 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 66 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Dispensa – Art. 24, Ii, Lei 8.666/93, Contract for Equipment Rental and Maintenance
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 59 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Termo De Referência
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 49 contracts
Samples: Contratação De Serviços De Rastreamento Veicular, Serviços De Manutenção, Contratação De Sistema De Rastreamento Veicular
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 47 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 26 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Technical Services, Licensing Agreements
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 26 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Termo De Referência, Pregão Eletrônico
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 23 contracts
Samples: Contratação De Serviços De Buffet E Cerimonial, Dispensa De Licitação, Partnership Agreement
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 20 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Proposal, Service Agreement
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 14.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 12 contracts
Samples: Contract, Contract, Pregão Eletrônico
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 6.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 11 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Registro De Preço
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 32.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídicaCONTRATADA, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 11 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 10 contracts
Samples: Contratação De Serviços, Service Agreement, Pregão Eletrônico
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 15.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 10 contracts
Samples: Service Agreement, Licitação, Contratação De Serviço
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 10 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Termo De Referência
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 9 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements, Licensing Agreements
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
Appears in 9 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 8 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 8 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Contract for Engineering Services
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 10.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 8 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Service Agreement, Pregão Eletrônico
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 8 contracts
Samples: Contract, Engineering Services Agreement, Engineering Services Contract
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 7 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Presencial, Pregão Presencial
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 7 contracts
Samples: Concorrência Nº 01/2023 Técnica E Preço, Licensing Agreements, Pregão Presencial
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 7 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Presencial, Contract for Software Licensing
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 5.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 7 contracts
Samples: Licitação, Licitação, Pregão Eletrônico
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 7 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Tomada De Preços, Contract for Graphic Services
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 7 contracts
Samples: Locação De Imóvel, Pregão Presencial, Licitação
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 6 contracts
Samples: Contract for Service Provision, Contract for Cloud Communication Solution, Contract for Construction Services
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 23.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 6 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Licitação
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 5 contracts
Samples: Software Development Agreement, Termo De Referência, Termo De Referência
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 11.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 5 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Tomada De Preço, Contract for Online Course
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração COSANPA à continuidade do contrato.
Appears in 5 contracts
Samples: Consulting Agreement, Contract for Engineering Services, Contract for Engineering Services
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 5.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 5 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Licitação, Pregão Eletrônico
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação originalno TR; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contratodeste Termo de Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 4 contracts
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 22.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 4 contracts
Samples: Adendo Modificador, Licitação, Service Agreement
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 4 contracts
Samples: Service Agreement, Termo De Referência, Contract for Auditorium Rental
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. É 17.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 4 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Registro De Preços
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 4 contracts
Samples: Telecommunications, Termo De Referência, Service Agreement
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídicacontratada, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 4 contracts
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 9.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 4 contracts
Samples: Service Agreement, Termo De Contrato De Compra, Licensing Agreements
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 4 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Termo De Referência
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Contrato Cessão De Uso, Pregão Eletrônico, Contratação De Empresa Para a Cessão De Uso De Área Para Exploração Comercial De Serviços De Alimentação
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Service Agreement, Projeto Básico, Service Agreement
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 7.7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. É 18.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Contract for Public Service Provision, Contract for Public Service Provision, Locação De Imóvel
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviços De Administração E Gerenciamento, Termo De Referência
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Termo De Referência, Pregão Eletrônico, Prestação De Serviço
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Service Agreement
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. É 19.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Outsourcing Agreement, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação originalcontratação inicial; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do Contratante à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Projeto Básico, Acquisition Agreement
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 15.2.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviços E Fornecimento De Bens, Contrato De Prestação De Serviços E Fornecimento De Bens, Contrato De Prestação De Serviços E Fornecimento De Bens
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Contract for Software Subscription, Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviços
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico Para Registro De Preço, Pregão Eletrônico Para Registro De Preço
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Engenharia, Contract for Telecommunications Services, Pregão Eletrônico
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 2 contracts
Samples: Termo De Referência, Service Agreement
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviços De Manutenção Aeronáutica
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 19.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 2 contracts
Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 9.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Services
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 5.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação no processo original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 2 contracts
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 22.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação originalcontratação inicial; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do Contratante à continuidade do contrato.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração Fundação Saúde à continuidade do contrato.
Appears in 2 contracts
Samples: Termo De Referência, Contract for Telecommunication Services
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. É 16.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Termo De Referência
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Projeto Básico, Projeto Básico
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 24.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contratoContrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração CONTRATANTE à continuidade do contratoContrato.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada, Contratação De Empresa Especializada
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração Pública à continuidade do contratoCONTRATO.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Contratação De Empresa Para Reforma E Ampliação De Hospital, Pregão Eletrônico
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 15.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Termo De Referência
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; , sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; , não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração Contratante à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 16.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Referência, Service Agreement
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 10.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração Contratante à continuidade do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do Contratante à continuidade do contrato.
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Samples: Contratação De Serviço De Orientação Na Área Trabalhista E De Gestão De Pessoas, Termo De Referência
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; , sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; , não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração Contratante à continuidade do contrato.
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Samples: Contract, Pregão Eletrônico
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Termo De Referência Para Contratação, Termo De Referência
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. É Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados observados, pela nova pessoa jurídica jurídica, todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação dispensa eletrônica original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Dispensa Eletrônica, Dispensa Eletrônica
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviço De Comunicação
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 23.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada dos Contratados com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica jurídica: todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado pactuado; e haja a anuência expressa da Administração FUNPRESP-EXE à continuidade do contrato.
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Samples: Pregão Presencial, Contratação De Serviços De Intermediação
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 24.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contratoContrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração CONTRATANTE à continuidade do contratoContrato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 7.2.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contratoCONTRATO.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 16.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa empresa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; exigidosneste termo, sejam mantidas as demais cláusulas clausulas e condições do contrato; , não haja prejuízo à execução do objeto pactuado deste termo, e ainda haja a anuência expressa da Administração do contratante à continuidade do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contratodeste Termo de Referência; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contratoserviço contratado.
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Samples: Termo De Referência
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Contract for Maintenance Services
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 26.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do Contratante à continuidade do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 26.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração Contratante à continuidade do contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Fornecimento De Plano Odontológico
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; original e sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração COSANPA à continuidade do contrato.
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Samples: Contratação De Serviços
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Contratação De Serviço Técnico Profissional Especializado
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contratoContrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração Contratante à continuidade do contratoContrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos cumulativamente:
I) Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam ;
II) Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não ;
III) Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja pactuado; e,
IV) Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Licensing Agreements
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 19.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; , sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; , não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Contract for Food Services
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa empresa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; neste termo, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; , não haja prejuízo à execução do objeto pactuado deste termo, e ainda haja a anuência expressa da Administração do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
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ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 30.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídicaCONTRATADA, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa empresa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; neste termo, sejam mantidas as demais cláusulas clausulas e condições do contrato; , não haja prejuízo à execução do objeto pactuado deste termo, e ainda haja a anuência expressa da Administração do contratante à continuidade do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 15.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; original sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; contrato não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Service Agreement