APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Cláusulas Exemplificativas

APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. Aprovo o presente termo de referência. Rio de Janeiro, 17 janeiro de 2022 Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Superintendente, em 18/01/2022, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Tenente Coronel Polícia Militar, em 18/01/2022, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Capitão Polícia Militar, em 18/01/2022, às 20:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Subsecretário, em 19/01/2022, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 27556548 e o código CRC 877C2612.
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. 27.1. Em conformidade com o disposto no artigo 14, inciso II, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aprovo este Termo de Referência, visto que a contratação dos serviços de administração e gerenciamento compartilhado de manutenção preventiva e corretiva, de forma continuada, junto à rede de oficinas credenciadas, centros automotivos e concessionárias autorizadas, com fornecimento de peças e acessórios originais de reposição, que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (ABNT NBR 15296), e ainda borracharia, bem como serviço de guincho em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, por meio de sistema informatizado e integrado, via internet, para gestão de frota e de recursos tecnológicos de forma a atender os veículos oficiais pertencentes à frota própria do Ministério da Saúde (MS), em Brasília-DF, trata-se de serviços essenciais para a concretização de todas as metas e cumprimento da missão institucional do órgão.
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. Aprovo. Encaminha-se à COLIC/GECOL para abertura de processo administrativo e iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

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  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;