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ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. A prestação dos serviços de assistência obedecerá as seguintes condições: a) Será prestada de acordo com o local da ocorrência, a infra-estrutrura, a natureza do evento, a urgência requerida no atendimento e somente se o imóvel apresentar impedimento ou dificuldade de habitação, em decorrência de ter sido afetado por um ou mais eventos previstos no subitem 1.2. do Item I (Objeto) destas Condições de Atendimento;
ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS. O Usuário terá direito ao Serviço de Assistência Domiciliar nos estritos termos, condições, prazos e limites estabelecidos nestas Condições Gerais. Para utilização das Assistências, o Usuário deverá seguir, SEMPRE E ANTES DE SER TOMADA QUALQUER PROVIDÊNCIA COM A RESIDÊNCIA OU PESSOAS ENVOLVIDAS, os seguintes procedimentos, sob pena de perder o direito à utilização da Assistência: a) Contatar a Central de Assistência tão logo o Evento ocorra e fornecer as informações solicitadas de forma clara e completa, para a devida identificação do Cliente, da Residência, e do Usuário, confirmação de sua inclusão no Cadastro e análise das condições da Assistência contratada; b) Descrever o Evento e o motivo do contato de forma clara e completa para que a Central de Assistência providencie o acionamento da Assistência; c) Fornecer à Central de Assistência as seguintes informações: • Número do Contrato / apólice; • Nome completo e número do CPF/MF do Cliente e Usuário; • Endereço completo de Domicílio; • Informações adicionais relacionadas ao tipo do Evento, para fins de prestação dos Serviços. d) Seguir as instruções da Central de Assistência e providenciar as medidas necessárias a fim de evitar o agravamento das consequências do Evento; e) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela Central de Assistência, as informações e o envio de documentos necessários à Assistência. Após o fornecimento pelo Usuário das informações acima descritas, a Central de Assistência acionará um Prestador ao local do Evento para prestar a Assistência. Para que o Usuário seja elegível à utilização da Assistência Domiciliar, deverão ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições: a) estar o contrato firmado entre Contratante e Cliente vigente na data do Evento; b) o Domicílio e o Cliente deverão constar do Cadastro ou, ainda, sua inclusão no Cadastro deverá ser confirmada pela Contratante dentro do prazo máximo de 30 dias corridos contados da solicitação do Serviço. Caso se verifique que as informações e declarações transmitidas pelo Usuário são, de qualquer forma, inconsistentes, falhas, falsas ou inverídicas e/ou decorram de má-fé, perderá o Usuário direito à Assistência e ficará obrigado ao reembolso dos valores eventualmente despendidos com a utilização indevida da Assistência Domiciliar. O Xxxxxxx será responsável pela integridade dos documentos apresentados, sendo também de sua responsabilidade aceitar ou não a orientação passada pelo profissional ou Prestador Credenciado.
ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. O Segurado terá direito a solicitar 2 (duas) intervenções da Assistência a Eletrodomésticos durante a vigência de seu seguro Bradesco Se- guro Residencial Prime, limitada a R$100,00 (cem reais) por intervenção. 2.2. A Assistência a Eletrodomésticos será presta- do pela Europ Assistance, nos termos previstos no item 3 (Serviços de Assistência a Eletrodomésti- cos) destas Condições de Atendimento. 2.3. Para solicitar os serviços da Assistência a Eletrodomésticos, o Segurado deverá acionar à Central de Relacionamento, por meio dos seguin- tes telefones: 2.4. O Segurado receberá da Seguradora um car- tão para fins de identificação e poderá utilizá-lo para acionar a Assistência a Eletrodomésticos, desde que esteja em dia com os pagamentos dos prêmios do Bradesco Seguro Residencial Prime e o seguro esteja em vigor. 2.5. Este serviço está disponível nas capitais dos estados brasileiros, nas cidades com mais de
ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. Os serviços da Assistência Residencial serão prestados de acordo com o local da ocorrência, sua infraestrutura, a natureza do evento, a urgência requerida no atendimento e somente no caso de a residência ser afetada por um ou mais eventos previstos na alínea “c” do subitem 1.2 do item 1 (Objetivo) destas Condições de Atendimento e se devido a isso a residência apresentar impedimento ou dificuldade de habitação. 2.2. Os serviços da Assistência Residencial serão 2.3. Os serviços da Assistência Residencial se- rão prestados nas capitais dos estados do Brasil e em qualquer cidade brasileira onde exista infraestrutura de profissionais adequada e dis- ponível. Caso na cidade não exista esta infraes- trutura, os Segurados serão instruídos pela Central de Relacionamento sobre como proce- der, observando em qualquer caso os limites previstos nos serviços da Assistência Residen- cial. 2.4. Os custos de execução dos serviços da As- sistência Residencial que excederem os limites previstos serão de responsabilidade exclusiva do Segurado. 2.5. O Segurado receberá da Seguradora o Cartão Assistência Residencial para fins de identificação e poderá utilizá-lo para acionar os serviços da Assistência Residencial, desde que esteja em dia com os pagamentos dos prêmios do Bradesco Bi- lhete Residencial e o seguro esteja em vigor.
ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS. A Assistência Informática Residencial será prestada pela Europ Assistance, nos termos previs- tos no item 3 (Serviços da Assistência Informática Residencial) destas Condições de Atendimento.
ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. O Segurado terá direito a 1 (um) Check-Up Residencial durante a vigência do seu seguro Bradesco Seguro Residencial Exclusive 2.2. Se o Segurado utilizar apenas parte dos itens preestabelecidos no Check-Up Residen- cial, não terá o direito a outro Check-Up para os demais itens. 2.3. O Check-Up Residencial se responsabiliza apenas pelos custos de mão de obra do(s) pro- fissional(is) até o limite de R$140,00. 2.4. Cabendo ao Segurado as despesas com aquisição do material necessário para execução dos serviços, bem como os custos de execução dos serviços que excedam o limite previsto no subitem 2.1.2 precedente. 2.5. O atendimento do Check-Up Residencial será prestado pela Europ Assistance e deverá ser pre- viamente agendado na Central de Relacionamento por meio de ligação para os seguintes telefones: • Central de Relacionamento Capitais e Regiões Metropolitanas: 4004-2757 Demais localidades: 0800 701 2757 2.6. O agendamento do Check-Up Residencial po- derá ser feito 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, contudo o Check-Up pode- rá ser realizado apenas em horário comercial. 2.7. O atendimento do Check-Up Residencial será prestado em toda cidade brasileira onde exista infra- estrutura de profissionais adequada e disponível. Caso na cidade não exista a infraestrutura necessária para a realização do Check-Up Residencial, o Segu- rado será instruído pela Central de Relacionamento como proceder, observando em qualquer todos os termos destas Condições de Atendimento. 2.8. O Check-Up Residencial será realizado so- mente a partir do momento em que o Segurado tiver adotado as seguintes providências: a) Comprar antecipadamente o material a ser substituído ou instalado (ex.: lâmpadas, dis- juntores, interruptores, buchas, parafusos, vidros, etc.), conforme orientações da Cen- tral de Relacionamento.
ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS. O serviço de Assistência Cesta Básica Física deverá ser solicitado no documento de aviso de sinistro, que será enviado para análise da Icatu Seguros. A Seguradora ficará encarregada de acionar a empresa prestadora de serviços para envio da cesta, especialmente contratada para essa finalidade. Deverão ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições: a) estar o contrato firmado entre Contratante e Cliente vigente na data do Evento; b) o Domicílio e o Cliente deverão constar do Cadastro ou, ainda, sua inclusão no Cadastro deverá ser confirmada pela Contratante dentro do prazo máximo de 30 dias corridos contados da solicitação do Serviço; c) o local para envio da Cesta Básica ao Usuário, quando este for elegível, deverá ser igual ao informado no Cadastro como sendo o de Domicílio. O envio da cesta básica física será iniciado em até 30 dias após a solicitação dos serviços pela Icatu Seguros.
ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. A Assistência Informática Residencial será prestada pela Europ Assistance, nos termos previstos no Item 3 (Serviços da Assistência Informática Resi- dencial) destas Condições de Atendimento. 2.2. Para solicitar os serviços da Assistência In- formática Residencial o Segurado deverá acionar a Central de Relacionamento por meio de ligação para os seguintes telefones:
ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. O Segurado terá direito a 1 (um) Check-Up Residencial durante a vigência de seu seguro Bradesco Seguro Residencial Prime. 2.2. Se o Segurado utilizar apenas parte dos itens preestabelecidos no Check-Up Residen- cial, não terá o direito a outro Check-Up para os demais itens. 2.3. O Check-Up Residencial se responsabiliza apenas pelos custos de mão de obra dos profis- sionais, até o limite de R$140,00 (cento e qua- renta reais). Este limite não é unitário, para cada serviço disponível no Check-Up Residen- cial, ou seja, o limite corresponde ao total dos valores dos serviços prestados. 2.4. Cabem ao Segurado as despesas com aqui- sição do material necessário para execução dos serviços, bem como os custos de execução dos serviços que excedam o limite previsto no subi- tem 2.3 precedente. 2.5. O atendimento do Check-Up Residencial será prestado pela Europ Assistance e deverá ser pre-
ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS. O atendimento e a prestação dos serviços do As- sistência Consultórios e Escritórios serão provi- denciados obedecidas as seguintes condições: a) os serviços serão prestados de acordo com o local da ocorrência, a infraestrutura, a natureza do evento, a urgência requerida no atendimen- to e somente se o imóvel apresentar impedi- mento ou dificuldade de habitação, em decor- rência de ter sido afetado por um ou mais eventos previstos no subitem 1.2 do item 1 (Objetivo) destas Condições de Atendimento;