ATUALIZAÇÃO DOS VALORES Cláusulas Exemplificativas

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. Os valores de Capital Segurado e Prêmios mencionados nestas Condições Gerais serão atualizados anualmente, com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE). 11.1. Em caso de extinção Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), deverá ser utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE). 11.2. Em caso de alteração dos critérios de atualização monetária estabelecidos pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) em função de legislação superveniente, fica acordada que as condições previstas neste item serão imediatamente enquadradas a nova disposição. 11.3. Os valores devidos a título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), a partir da data em que se tornarem exigíveis. 11.3.1. No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da seguradora; 11.3.2. No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio. 11.3.3. No caso de recusa da proposta: a partir da data da formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias.
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. 17.1) O Capital Segurado e os Prêmios, serão atualizados monetariamente anualmente na data do aniversário da apólice com base na variação do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) ou na falta deste IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), acumulados nos 12 (doze) meses que antecedem os 4 (quatro) meses anteriores ao do aniversário. 17.2) Os valores relativos a este contrato de seguros estão sujeitos à correção monetária e/ou juros moratórios, de acordo com as seguintes regras: a) Em caso de endossos com restituição de prêmio, inclusive cancelamento do seguro: os valores a serem restituídos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, ou, na falta deste, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês. b) Em caso de devolução do prêmio por proposta recusada: os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, ou, na falta deste, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês a contar da data da formalização da recusa da proposta pela Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Segurado. c) Em caso de devolução de valores recebidos indevidamente pela Seguradora: os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, ou na falta deste, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a contar da data de identificação do crédito na Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Segurado. 17.3) O índice e a periodicidade de correção poderão ser alterados por lei ou por determinação da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). 17.4) As coberturas de Morte Acidental (MA) e de Invalidez Permanente Total ou 17.5) A Allianz Seguros S.A. reserva-se o direito de exigir, em qualquer tempo, prova satisfatória da idade do Segurado.
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. Os Capitais Segurados e os prêmios relativos a este Seguro serão corrigidos anualmente ou em periodicidade menor, desde que exista permissão da legislação em vigor, pelo IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo / Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, tomando-se por base o índice anual acumulado até o segundo mês anterior ao da renovação do Seguro. Na hipótese da extinção do índice pactuado deverá ser utilizado o INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O índice e a periodicidade de correção poderão, com anuência do Segurado, ser alterados por determinação legal da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, que estabelecerá as novas condições a serem aplicadas.
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. 14.1 Para esta modalidade de capital (fixo), o Capital Segurado bem como o Prêmio serão atualizados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE). 14.2 Em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização monetária de que trata este item será feita pelo índice de IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo).
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. 14.1. Para os Capitais Segurados não variáveis de acordo com o saldo devedor, os Capitais Segurados bem como o Prêmio, serão reajustados anualmente pela aplicação do percentual de variação positiva do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). 14.1.1. Na falta, extinção ou proibição do uso do índice definido, a atualização monetária de que trata este item será feita pelo índice de IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo).
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. As contratações com vigência igual a um ano não sofrerão atualiza- ção de valores. Os Capitais Segurados e os prêmios serão corrigidos anualmente pela variação positiva do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumi- dor Amplo / Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, tomando-se por base o índice anual acumu- lado até o segundo mês anterior ao da atualização do Microsseguro. Na hipótese da extinção do índice pactuado deverá ser utilizado o INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Quando o pagamento do prêmio for anual ou único, os Capitais Segurados pagáveis por morte, deverão ser atualizados pelo IPCA/ IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo / Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística até a data da última atualização do prêmio até a data de ocorrência do respectivo evento gerador.
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. 13.1 Todos os valores deste seguro serão expressos em moeda corrente nacional. 13.2 Os prêmios deste seguro são nivelados para a garantia básica não sofrendo reajustes decorrentes do reenquadramento por faixa etária. Para as coberturas adicionais, se aplicáveis os prêmios serão atualizados anualmente de acordo com a idade do segurado, na data do aniversário da apólice, estando os percentuais de aumento definidos nas condições especiais das coberturas. 13.3 Os capitais segurados e os prêmios serão atualizados anualmente, na data do aniversário da Apólice, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA / IBGE) acumulado nos 12 (doze) meses que antecedem o mês anterior ao aniversário da Apólice. 13.4 Caso o segurado tenha optado por periodicidade diferente de mensal para pagamento dos prêmios, o capital segurado será atualizado até a data de ocorrência do evento gerador, observado o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado, sendo que no caso de periodicidade anual, será contado desde a última atualização. 13.5 Mensalmente, além da atualização monetária pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do mês que antecede o mês anterior ao da competência, a provisão matemática de benefícios a conceder da cobertura de Morte será rentabilizada a taxa de juros real de 2,5% ao ano capitalizada mensalmente.
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. 11.1. Os valores devidos a título de devolução de prêmios sujeitam- -se à atualização monetária pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Es- tatística (IPCA/IBGE), a partir da data em que se tornarem exigíveis. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 11.1.1. Na hipótese da extinção do índice pactuado, deverá ser uti- lizado o INPC/IBGE. 11.2. No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de rece- bimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cance- lamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da seguradora; 11.3. No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio. 11.4. Os demais valores (incluindo a indenização) das obrigações pecuniárias da Seguradora sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do índice estabelecido no subitem. 11.4.1. Na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, a partir da data de exigibilidade.
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. 13.1 Para os Capitais Segurados vinculado de acordo com o saldo devedor, os Capitais Segurados bem como o Prêmio serão recalculados mensalmente de acordo com o saldo devedor, conforme apólice Individual adquirido pelo Segurado junto ao Credor.
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. 14.1 Para esta modalidade de capital (vinculado), o Capital Segurado bem como o Prêmio serão recalculados de acordo com o saldo devedor, conforme Contrato de empréstimo adquirido pelo Segurado junto ao Estipulante.