Caracterização da Rede Anastácia Cláusulas Exemplificativas

Caracterização da Rede Anastácia. A Rede Anastácia de Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis é fruto da articulação do Comitê Anastácia, base orgânica do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR). A primeira articulação regional se deu em 2009, em um encontro cujo objetivo era o fortalecimento dos empreendimentos e troca de informações, com a presença de cooperativas dos municípios de Orlândia, Araraquara, São Carlos, Rio Claro, Morro Agudo, Batatais, Jaboticabal, Restinga, Américo Brasiliense, Ribeirão Preto, Franca, Matão e Borborema (SAVIO; TEIXEIRA, 2016). Nos anos seguintes, o comitê participou de conferências municipais, regionais, estaduais e nacionais de meio ambiente e na Cúpula dos Povos na Rio +20, na defesa de políticas públicas em favor dos catadores [REDE ANASTÁCIA, 2017]. A rede submeteu proposta ao Edital de Seleção Pública 001/2013 da Secretaria Geral da Presidência da República, por meio do CATAFORTE – Negócios Sustentáveis em Redes Solidárias, a qual foi aprovada em dezembro/2013. As ações do CATAFORTE visam favorecer o acesso de redes solidárias a contratos junto ao poder público e a indústrias, visando a prestação de serviços de coleta seletiva e logística reversa (ZANIN; XXXXXXXX, 2015). A Rede é formalizada desde maio de 2016, e possui atualmente oito cooperativas como membros formais, as quais se localizam em municípios das regiões Central e Alta Mogiana do estado de São Paulo, e são indicadas no Quadro 8, juntamente de dados para caracterização geral dos respectivos municípios. Quadro 8: Cooperativas membros da Rede Anastácia e respectivos municípios com informações referentes a população, renda, economia e resíduos sólidos pelo titular dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos Renda Principais setores Relação com poder público municipal População Per econômicos – 2013 ACÁCIA Araraquara 224.304 30.000 40.000 - Serviços Indústria Contratada COOPEMAR Morro Agudo 31.310 30.000 40.000 - Serviços Indústria Contratada COOPERLOL Orlândia 42.354 30.000 40.000 - Serviços Indústria Contratada COOPERVIDA São Carlos 238.958 30.000 40.000 - Serviços Indústria Contratada COOPERVIVA Rio Claro 198.413 30.000 40.000 - Serviços Indústria Convênio MÃOS DADAS Ribeirão Preto 658.059 30.000 40.000 - Serviços Indústria Contratada RECICLADOR SOLIDÁRIO Piracicaba 388.412 50.000 60.000 - Serviços Indústria Convênio Sem RECICLALEME Leme 98.460 20.000 30.000 - Serviços Indústria contrato e sem convênio FONTE: SAVIO; XXXXXXXX, 2016. Elaborado pela au...

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  • EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23