CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS. Nesta seção são definidas as exigências e as especificações técnicas mínimas
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS. 1.1. Devem ser novos, sem uso e em perfeito funcionamento. 1.2. Devem ser de cor preta, tons de cinza ou a mistura dessas cores. 1.3. Todos os monitores de vídeo deverão ser idênticos; todos os componentes externos e internos devem ser do mesmo modelo e fabricantes ou em regime de Original Equipment Manufacturer (OEM). 1.4. Devem ser entregues acompanhados de manual do usuário, impresso ou em formato digital, em língua portuguesa, contendo todas as informações do produto, instruções para instalação, configuração e operação. 1.5. Devem ser fornecidos todos os cabos e componentes requeridos para o perfeito funcionamento dos monitores de vídeo. 1.6. O número de série de cada monitor de vídeo deve ser único, afixado em local visível, na parte externa do gabinete. 1.7. Devem ser totalmente compatíveis com os sistemas operacionais Microsoft Windows 7 Professional/Enterprise 32bits e 64bits e Microsoft Windows 10 Professional/Enterprise 64bits. 1.8. Devem ser disponibilizados drivers compatíveis com os sistemas operacionais Microsoft Windows 7 Professional/Enterprise 32bits e 64bits e Microsoft Windows10 Professional/Enterprise 64bits para os monitores de vídeo; os drivers devem ser disponibilizados em mídia USB e/ou CD/DVD e/ou a partir de sítio na internet. 1.9. Devem funcionar com tensão elétrica nominal full range, entre 100-240V~ AC, frequência de 50/60 Hz, com seleção automática de voltagem. 1.10. Os cabos de conexão à rede elétrica devem seguir o padrão NBR 14136:2002. 1.11. Devem possuir encaixe tipo Universal Slot Security/Kensington Security Slot (USS). 1.12. Devem possuir tela em flat-panel em LED (16:9) de 21” (vinte e uma polegadas), ou superior, na diagonal de área visível com resolução Widescreen. 1.13. Devem possuir tempo de resposta de do mínimo 6ms (seis milissegundos). 1.14. Devem possuir taxa de brilho de no mínimo 250cd/m2 (duzentas e cinquenta candelas por metro quadrado). 1.15. Deve suportar no mínimo 16 Milhões de cores. 1.16. Devem possuir contraste mínimo de 5.000.000:1. 1.17. A resolução nativa deve ser de no mínimo 1.600 (hum mil e seiscentos) pontos na horizontal e 900 (novecentos) pontos na vertical ou superior. 1.18. Os controles para regulagem das configurações de exibição, tais como cor, brilho, contraste, gama, posição da imagem, reset de fábrica, auto-ajuste, dentre outras, devem estar acessíveis através de botões de função ou sensores posicionados fisicamente no monitor. 1.19. Deve possuir ângulo de visão de no mínimo 90° na ho...
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS. (LOTE 2 - NOBREAKS): 1. Nobreak interativo e regulação on-line; 2. Frequência de Entrada 60Hz + 5; 3. Fator de Potência mínimo de saída: 0,50;
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS. 3.2.1 As especificações técnicas necessárias da solução estão detalhadas nos: 3.2.2 Planejamento da aquisição e volumes DESCRIÇÃO / PRODUTO UNIDADE VOLUMETRIA QUANTIDADE TOTAL A SER REGISTRADA a) Subscrição de licenciamento APM com agentes e monitoramento da experiência do usuário, bem como serviço de implantação. Os detalhamentos dos Itens de Configuração estão descritos no “ANEXO II - Quantitativos e classificação dos ICs”, “Anexo IIIAmbiente Tecnológico” e “Quadro dos itens das licenças e serviços item 3.2.1 do Memorial Descritivo”. IC 160 375 535
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS. Deverão ser atendidos os seguintes critérios mínimos de qualidade dos serviços: a)O encaminhamento das chamadas deverá ser feito conforme as padronizações técnicas pertinentes, obedecendo à regulamentação para o setor de telecomunicações; b)As chamadas deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados e sem ruídos ou interferências, com baixa incidência de queda de ligações, nos termos da regulamentação para o setor de telecomunicações. c)Os quantitativos relacionados na tabela anexa se referem às estimativas de consumo. d)Assinatura de Acesso – Valor mensal pago pela CONTRATANTE à Prestadora, durante toda a prestação do serviço, nos termos do contrato, dando-lhe direito à fruição contínua do serviço. e)Transferência – Valor devido pela CONTRATANTE pela execução de remanejamento do ponto de terminação de rede do acesso para endereço/local distinto daquele anteriormente contratado, dentro da mesma localidade, após a efetiva implantação dos serviços contratados; f)Chamada local para telefone fixo – Valor devido pela CONTRATANTE para as chamadas locais realizadas para telefone fixo; g)Valor de Comunicação (Serviço Telefônico Fixo Comutado) - Designação genérica do valor de uma chamada com 1 (um) minuto de duração;
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS. 3.2.1 As especificações técnicas dos equipamentos, softwares e serviços estão descritas nos itens abaixo deste edital; 3.2.2 Planejamento da aquisição, volumes e prazos dos serviços:
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS. 5.1. Sistema multiusuário; 5.2. A licença de uso do Software deverá ser fornecida para a prefeitura durante toda a vigência do contrato e suas prorrogações, caso haja necessidade, incluindo todas as unidades do Departamento de Saúde; 5.3. Sistema deve ser integrado e com troca dinâmica de informações entre módulos; 5.4. Possuidor dos seguintes módulos no mínimo:
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS. Os equipamentos ofertados devem ser novos, nunca terem sido utilizados e não terem sido descontinuados, ou seja, devem constar na linha atual de comercialização e suporte do fabricante. Os bens deverão ser novos e entregues em suas embalagens originais lacradas. Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os seus itens e acessórios necessários para seu perfeito funcionamento. Gabinete deverá ser do mesmo fabricante do equipamento e em formato Torre; O gabinete deverá possuir pés de apoio e tampa frontal de segurança, com chave, para evitar acesso indevido aos discos rígidos; Deve possuir suporte de no mínimo 08 baias para instalação de discos rígidos de 3.5polegadas; Deverá ser projetado e desenvolvido para instalação em ambiente de escritório com níveis baixos de ruído.

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  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 1.1.1 Os Serviços prestados pela Contratada enquadram-se no conceito de Comunicação Multimídia, na forma da Resolução Anatel n. 614/2013 e possibilitam a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia; 1.1.2 A partir dos serviços de telecomunicações, ficam possibilitados os Serviços de Valor Adicionado, adiante explicitados, incluindo-se o provimento de conexão à Internet; 1.1.3 Os Planos de Serviços aqui sumarizados descrevem as condições de prestação dos Serviços quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação; 1.1.4 Caberá exclusivamente à Contratada decidir quais os meios, recursos técnicos e equipamentos que serão empregados na prestação dos Serviços, em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, levando em consideração os requisitos técnicos especificados no presente Contrato, salvo expresso acordo entre as Partes; 1.1.5 As solicitações do Contratante que acarretem alterações na topologia, local de atendimento e/ou características, em relação à situação inicialmente acordada, estarão sujeitas à apreciação pela Contratada, para avaliação da viabilidade da solicitação, o que poderá implicar alteração dos Preços ora contratados;

  • Características Técnicas Sistema 100% WEB, para uso em computador, tablet e smartphone. A interface é responsiva, ajustando-se de acordo com o dispositivo utilizado, garantindo boa leitura e usabilidade. O sistema deverá ser compatível para hospedagem na prefeitura municipal ou em datacenter.

  • CLÁUSULAS GERAIS Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • Características 5.1 O processo de construção será executado conforme os Projetos de Engenharia e Arquitetura, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-financeiro elaborados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

  • OBJETIVOS GERAIS O termo de referência tem como objetivo dar subsídios ao município para a contratação e elaboração do Sistema de Informações Municipal de Saneamento Básico. Também objetiva desenvolver e implantar mecanismo de controle e gestão dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal, autarquias e fundações, bem como identificar ferramentas que facilitem uma melhor logística dos serviços prestados, possibilitando alcançar melhores índices de qualidade.

  • NORMAS GERAIS A CONTRATADA prestará os serviços educacionais de acordo com as Normas Gerais disponíveis no endereço eletrônico indicado no preâmbulo deste Contrato ou na secretaria da CONTRATADA, com as quais o (a) CONTRATANTE expressamente concorda.

  • OBRIGAÇÕES GERAIS O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO SÉRIE ÚNICA

  • Princípios gerais 1.1.1 De modo a manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA, constitui obrigação de cada carregador que utilize a REDE DE TRANSPORTE manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, de modo a minimizar a necessidade de o TRANSPORTADOR empreender AÇÕES DE BALANCEAMENTO. 1.1.2 Os carregadores são responsáveis por manter o BALANCEAMENTO de seus PORTFÓLIOS, ou seja, por manter em zero a diferença entre as QUANTIDADES DE GÁS injetadas e retiradas da REDE DE TRANSPORTE em determinada ZONA DE BALANCEAMENTO. 1.1.3 Os carregadores poderão transacionar QUANTIDADES DE GÁS entre si com o objetivo de ajustar o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO, sendo certo que todas as transações deverão ser previamente notificadas ao TRANSPORTADOR, observando-se o procedimento previsto no item 1.7 deste Apêndice II, Anexo III. 1.1.4 Caso em determinado PERÍODO DE BALANCEAMENTO seja verificada a existência de SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA e/ou SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR que não tenha sido corrigido nos termos dos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 acima, o TRANSPORTADOR poderá empregar, a seu exclusivo critério, as AÇÕES DE BALANCEAMENTO cabíveis, de acordo com a severidade do DESEQUILÍBRIO, inclusive efetuando compra e venda de gás natural por meio de operação de FLEXIBILIDADE INTRADIÁRIA.